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Mezâo-Frio, principiemos por este Concelho, dá 7 Eleitores; eu vou referiras circumstanciasque acompanharam estas eleições, e depois a Junta decidirá se ellas foram ou não feitas com legalidade.

Em Mezão-Frio foi nomeada uma Cornmissão de Recenseamento segundo as disposições da Lei, depois alguns Membros desta Commissâo, que tinha os seus trabalhos quasi concluídos, retiraram-se, nãoqui-zeram estar na Commissâo, e neste caso o que se fez?... Fez-se exactamente.o que a Lei determina no § f).° do artigo 9." Decreto de 26 de Julho de 1851; nesse § 6.° se diz — Que quando em qualquer das CommissÕes de Recenseamento faltem mais de 3 Membros o Presidente da respectiva Camará Municipal nomeará os Supplentes dentre os Cidadãos elegíveis j )íi rã Vereadores; foi exactamente o que se praticou—-Apresente-se um documento que diga e prove que islo não foi assim; não basla dizer = Não foi assim -—Quem diz que não foi assim, e preciso que prove ; este caso deu-se tal como eu acabei de dizer, assevero corn a minha palavra de honra que foi assim.

Mas diz-se no Parecer da Commissâo —Que estas eleições estão nullas porque estão nos mesmos termos das de Canellas; isto e falso; em Caaellas faltaram todos os Membros da .Commissâo, e em Mezão-Frio somente alguns: mas alem disso houve uma circumstancia; diz o Parecer — Que não seamxaram os Editaes oito dias antes da eleição -7- Ora bcrn ; esta questão pôde ser resolvida de duas maneiras ou em vista da Lei, ou em presença dos factos. Ern quanto á Lei não se encontra nella disposição, que fixe praso determinado para a a (fixação dos Editacs, a não querermos confundir duas ideas distinctas, a da designação,' e a da publicação; mas seja como for, nunca se pôde buscar fundamento de.nullidade em uma provisão obscura da Lei. Não ha artigo nenhum na Lei que ,dÍ£a — As CommissÕes publicarão oito dias antes— Não ha artigo nenhum que'diga tal, a Lei'diz — O v Presidentes das CommissÕes publicarão — mas não diz quando e que hão de publicar, c se ha algum que o diga, peço que o apontem, mas de certo que o não poderão fazer — lia porem a notar uma circumstancia. Quando e que começa o praso desses oito dias? Geralmente diz-se—Daqui a oito dias —quer dizer, estamos em Domingo, contarn-se oito dias até ao outro Domingo imrnediato; ora o Edital aífixou-se no dia 2G de Outubro que era o ultimo Domingo antei'ior á eleição; por tanto aqui a publicação teve locar de Domingo a Domingo. Porem diz-se — Isto não são oito dias — Não serão contados de um modo, rnas são oito dias contados como vulgarmente se conta. E seria com sofismas e com subtilezas que se ha de annuilar o direito do povo? Pois só tèein direito nquelles que trabalham em certo sentido, e aquelles que trabalham n'outro sentido, não tèein direitos? Para mini não ha sentidos, não ha Partidos, para mirn lia o povo e os direitos dos Cidadãos ( /tpoiadou).

A Commissâo leria muitíssima rasuo, teria milhares de rasão, se por ventura houvesse um praso desi-«Miado na Lei em termos precisos e claro*, que não VOL. I.'_J.ÍM:IIU> —1852.

admittisse differentes i n Impetrações, ontão poderia dizer, que a Lei fora violada; mas aqui não foi violada a disposição da Lei, foi violada uma intorpetraçâo, que a illustre Commissâo quiz dar á Lei!... K tu digo, que tanto direito tinham os Doutores de lá, de darem á Lei a interpelraçâo que deram,' como a Cominissâo de dar a que se acha no seu Parecer; mas o que eu não intendo e' que, no caso de duvi. da, vigore a interpretação, que e mais prejudicial (/Ipoiados). A Commissâo dá uma interpretação, cujo resultado e' annuilar a eleição; querer annuilar a eleição por falia de clareza de um artigo, que pôde ser interpretado de differenle modo, revela o desejo do pretextar motivos de nullidade (Apoiados); não acho isto justo, não acho rasoavel (dpoiados).

Eu intendo, que quando se quer annuilar uma eleição, se devem procurar fundamentos sólidos, e não frívolos pretextos, mormente quando a Lei é ião defeitosa. Ora aproveitar os defeitos da Lei contra a eleição de Villn Real, e' pouca generosidade ; os próprios Auclores da Lei hão de reconhecer, quo ha defeitos graves na sua obra, não são culpados disso, as .obras do homem não são de todo perfeitas, os Auctores da Lei não lêem de cerlo a vaidade de que acertaram completamente ; e' a primeira vez que ella se ensaia, e já são bem patentes as suas más disposições, e até reconhecidas pelos que a confeccionaram E ião esses defeitos, e são essas más disposições reconhecidas pelos próprios» Legisladores, que se invocam para annuilar uma eleição!!! Não me parece isto sensato e justo (/Ipoiados). Se fizermos outra Lei Eleitoral, ainda ha de ler erros e defeitos, se fizermos urna terceira, ha de ter erros. Pois se a Lei no ponto dado não é bom clara, para que. se ha do aproveitar a falta da clareza da L

Em Ermello annullaram-se também 7 Eleitores. Vamos a ver por que circurnstancias elles se nnnul-lara;n. Os mesmos princípios, a mesma doutrina dá f;iii resultado as mesmas consequências. A publicação das 'A>semble'as e uma provisão essencial da Lei, mas que é, c|ue lhe dá este caracter de essericialidade ? E a necessidade, que tem o povo de saber, onde ha de ir votar, porque o povo não pôde adivinhar; por con-soqtiencia e' preciso, que se faça a publicação, e corri a devida antecipação: pois etn Errncllo fez-se essa pti-bliciição, parece-me que no dia 10 de Outubro, (não posso asseverar, se foi no dia 10) e desde esse dia ate ao dia 2 de Novembro todos sabiam, onde haviam de ir exercer o seu diíeito; ninguém o duvidava, porque houve um longo praso; por consequência aqui eslá preenchida a prescripção da Lei: que solemnidade essencial falta aqui ? Mas vamos a ver, aonde a Com-missão a acho.u. A Lei diz—- u Os Presidentes das Coinmissões do Recenseamento publicarão por Editaes etc. » —— Os Presidentes —diz a Lei; ora, apparece, um Edital, que para aqui veio, que é um documento sem authenticidade, mas eu quero que a lenha, que diz.—Nós abaixo assignados Membros da Commissâo declaramo.-> ulc. Ora, agora pergunto eu: aquém competi? publicar, e' ao Piesidente, ou ás CommissÕes? N'um u parle dizem os Membros da Commissâo — Nós abaixo assignados — e n'outra diz-se—Os Presidentes da» CommissÕes—a qual destes documentos