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tramar podiam influir nessa votação, isso já está vencido: agora a questão é saber se esses Deputados podem ser contados para se constituir a Junta. (Vozes: — E a mesma cousa) Não e; eu peço que se leia a Proposta do Sr. Arrobas.

O Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados eleitos que não usem da palavra, sem lhes ser concedida pela Meza, porque assim prejudicam os outros Senhores que a tem pedido. Se o Sr. Santos Monteiro quer fallar sobre a questão, eu o inscrevo para em tempo competente fazer uso della, mas agora não póde continuar, porque ha outros Senhores inscriptos primeiramente.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, no fim de contas, quer nós estejamos a discutir, quer estejamos calados, não ha Junta, porque a não póde haver, e é notavel que estejam aqui a embrulhar uma questão, de sua natureza facillima, e de uma intuição clarissima, como a luz do Sol. Os Srs. Deputados do Ultramar são já Deputados feitos, e nós somos projectos de Deputados: por consequencia não ha paridade entre elles e nós, e a Junta Preparatoria não póde compôr-se, senão de Deputados eleitos, e não dos outros Deputados.

Mas, Sr. Presidente, se esta questão fosse duvidosa, o Decreto de 30 de Setembro tinha-a resolvido. O que diz o Decreto de 30 de Setembro? Que a Junta Preparatoria ha de ser constituida com metade e mais um dos Deputados eleitos pelo Continente do Reino; portanto, em quanto aqui se não apresentar uma summidade e alta intelligencia que me prove que Moçambique, Gôa e Angola, pertencem ao Continente de Portugal, em quanto me não provarem que Bissau, Cacheu, Cabo-Verde pertencem ao Continente do Reino, não é possivel que os Deputados por ahi eleitos façam parte da Junta Preparatoria. E não quer a Junta que eu me admire de ver estar a gastar tempo com uma questão inutil, e que nos não illustra em cousa alguma.

Sr. Presidente, eu disse aqui, em outra Sessão, que alguns, não são todos, que alguns Srs. Deputados eleitos não podiam estar aqui em presença das disposições do Decreto Eleitoral: intendeu-se á fortiori que eu queria dizer com isto, que não reconhecia, nem aptidão, nem intelligencia nos Deputados eleitos. Não foi essa a minha intenção. A minha intenção é uma intenção legal, e não tem nada com a intelligencia moral, nem com os Cavalheiros eleitos por estas localidades, porque a minha resolução é não irrogar censura a ninguem, e porque não quero trazer para aqui scenas de pugillato. Quando tenho com alguem de que me desaffrontar, é lá fóra. Por consequencia intenda-se bem que eu venho aqui para discutir e não para brigar, porque se eu quizesse dizer injurias, tinha bastante decisão para as dizer lá fóra. Isto é uma satisfação que eu quero dar para ficar de todo conhecido. Eu, do primeiro relance, fico logo conhecido; mas ha muita gente que não me quer conhecer; agora fico conhecidissimo. (Riso.)

Portanto a questão está reduzida a um termo muito simples e claro. Se os illustres Cavalheiros querem que os Deputados do Ultramar façam parte, ou sejam contados, para se constituir a Junta Preparatoria, provem-me primeiro que o Ultramar pertence ao Continente do Reino: em quanto o não provarem, não podem estes Deputados fazer parte da Junta Preparatoria.

O Sr. Arrobas: — Sr. Presidente, ouço dizer que o artigo 102.º do Decreto Eleitoral é, clarissimo; ouço dizer que é evidente serem necessarios 66 Deputados eleitos para se constituir a Junta; e no entretanto tambem ouço dizer a alguns Srs. Deputados que o numero 62 e aquelle que deve formar a maioria, por ser isso clarissimo no Decreto Eleitoral. Tractarei de demonstrar que não é tão claro, que não é tão evidente como se pertende.

Por consequencia, Sr. Presidente, eu digo que se não deve olhar unicamente á letra do Decreto, porque d'ahi resulta um absurdo, mas que se deve olhar ao seu espirito; e que sendo o Decreto formulado com o fim de facilitar a constituição da Junta Preparatoria, não póde dar-se-lhe nenhum sentido, que traga em resultado a possibilidade de difficultar esta constituição.

O Sr. Deputado Cunha Sotto-Maior diz, que a Junta Preparatoria é uma reunião de Deputados eleitos, e que os Deputados do Ultramar não devem fazer parte ou serem contados para se constituir a Junta Preparatoria. Admitto esse principio; até mesmo me fariam muito favor, porque tenho bastante que fazer fóra da Camara; mas no que me não conformo é com a razão que dá S. Ex.ª de que os precedentes estabelecem que os Deputados do Ultramar não devem fazer parte da Junta Preparatoria. Nunca os Deputados do Ultramar se excluiram da contagem para se formar a Junta Preparatoria. Eu intendo que a Junta Preparatoria não é só a reunião dos Deputados eleitos (pelo menos não o tem sido ale aqui) é a reunião de todos os Deputados que tem um Diploma, e em quanto se não disser que o diploma não está regular, deve suppôr-se que o Deputado está legalmente eleito, e que tem direito a tomar parte nas deliberações, e ser contado para todos os effeitos.

Pois, Sr. Presidente, que objectos tem a Junta Preparatoria a tractar? Declarar um facto evidente. A Junta declara que ha tantos diplomas, sobre cujos diplomas não póde haver duvida, e lera preenchido o seu fim constituindo se em Camara.

Ora, Sr. Presidente, eu quando apresentei esse Requerimento (devo ser franco), não foi por me julgar offendido se não fizesse parte da Junta; foi porque queria facilitar a constituição da Camara, e lermos a vantagem de ir formando as Commissões, poupando tempo, e durante que as Commissões iam examinando os diplomas e os documentos eleitoraes, chegavam os demais Deputados, e constituia-se a Camara. Eu julgo que quando se apresenta um principio, que, applicado de outra maneira, dá em resultado um absurdo, deve dar-se uma outra interpretação, e não devemos cingir-nos unicamente á letra do Decreto.

Em quanto ao argumento do Sr. Cunha, de que para se admittir a contagem dos Deputados do Ultramar e preciso provar que as nossas Possesôes do Ultramar pertencem ao Continente — digo a S. Ex.ª que nego a definição de Junta Preparatoria, que S. Ex.ª lhe deu; e negando-lhe a definição, não preciso dizer, se Gôa ou Angola estão no Continente.

Sr. Presidente, a questão que eu apresentei, era aquella que devia ter-se tractado muito antes; e assim ter-se-ía evitado toda esta discussão, porque de nada servia saber-se, se havia de ser o numero de 66 ou 62 aquelle com que se devia constituir a Junta Preparatoria, em quanto se não decidisse, se na con-