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tagem entravam ou não os Deputados do Ultramar. Eu declaro que se elles não forem contados para se constituir a Junta Preparatoria, eu não me considero Membro da Junta, e por consequencia não venho aqui sentar-me, em quanto se não constituir a Camara, por que eu intendo que podem seguir-se muitos absurdos de não ser contado um Deputado n'um dia, para se constituir a Junta, e conta-lo depois; por que no primeiro dia, por exemplo, constituia-se a Junta Preparatoria, por que estavam presentes 62 Deputados do Continente e não estavam os do Ultramar; ámanhã abria-se a Sessão com 62 Deputados, e logo depois fallavam um ou dois Deputados do Continente, e não se podia funccionar porque os do Ultramar não podiam ser contados; porque se não havia necessidade delles para se constituir a Junta, tambem não havia necessidade delles para trabalhar. Attenda-se aos absurdos, que d'aqui se seguem! Assim era muito possivel que depois de constituida a Junta Preparatoria, muito tempo não funccionasse; e não era possivel que fossem chamados para fazer numero, a fim de se abrir a Sessão, e que não fossem depois contados para a votação.

Ora eu quiz dar outra interpretação ao artigo, differente da que lhe dá o Sr. Cunha, porque pela minha parte não vejo que elle seja clarissimo, como tenho ouvido dizer; e suppondo o unico fim que podia haver na sua adopção o facilitar a Constituição da Junta Preparatoria; vendo mais que essa interpretação não involve em si absurdo algum, antes pelo contrario não faz senão satisfazer ao fim que de certo o Legislador teve em vista, não tenho duvida em continuar a sustentar esta opinião, de que os Deputados do Ultramar devem ser contados no numero dos 62, e que podem tomar parte nos trabalhos da Junta Preparatoria.

Qual é a razão por que o Legislador substituiu o numero de 62, ao de 80, que a Lei anterior exigia para se constituir a Junta? Não foi senão por que viu a difficuldade de reunir esse numero de 80; por consequencia substituiu-o por 66, que era a maioria absoluta dos Deputados eleitos pelo Continente, e que a Junta agora tornou ainda mais facil reduzindo-o a 62, maioria absoluta dos Deputados já eleitos no Continente. Ora se se seguisse a opinião dos srs. Deputados eleitos, que sustentam a doutrina contraria, podia dar-se o absurdo que, estando reunida a maioria absoluta dos Deputados de todo o Reino, isto é 80, ainda assim a Camara não podesse funccionar, por não estarem presentes 66 do Continente. Para que tal absurdo se não dê, é que eu fiz a minha Proposta, e continúo a sustenta-la, por estar intimamente convencido de que nisto não faço mais do que ir conforme com a doutrina do Legislador quando fez este Decreto, que foi facilitar a Constituição da Junta Preparatoria.

O Sr. Santos Monteiro: — Eu fui o auctor de toda esta palestra, e por isso tenho precisão de me explicar, e fazer vêr a intelligencia que dou ao artigo 102 do Decreto Eleitoral, que não fiz, mas que tenho de o acceitar tal qual como está. Este numero de 62, que eu intendo, e que esta Junta já intendeu necessario para se poder constituir em Junta Preparatoria, não exclue, na minha opinião, os Deputados eleitos pelo Ultramar de funccionarem. O que diz o Decreto é, que para se poder constituir a Junta era necessario que d'uma certa quantidade de Deputados eleitos, estivesse aqui um certo numero, mas não exclue os outros. Para a Junta poder começar a funccionar era necessario que aqui se reunisse metade e mais um dos Deputados eleitos paio Continente. Ora como a Representação Nacional se compõe de Deputados eleitos pelo Continente, Deputados que hão-de ser eleitos pelas ilhas, e Deputados do Ultramar, era preciso que estivessem aqui reunidos todos ao mesmo tempo os Deputados eleitos pelo Continente do Reino, e que se fizessem as eleições nas ilhas com muita antecedencia, e o mesmo no Ultramar, para se poder contar a maioria absoluta, sem se fazer referencia só ao Continente; de outro modo não podiam cá estar na época marcada para a abertura da Camara. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Está argumentando com o que não existe) Estou argumentando como intendo, e não me imporia que ámanhã lá fóra, em logar de me chamarem Demosthenes me chamem Mirabeau. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Era grande injuria!) Eu desejo dizer as cousas, como as intendo, e se o Sr. Antonio da Cunha veiu ha 6 annos para aqui, eu não vim ha mais tempo, porque não quiz, e está na Sala quem sabe isto perfeitamente. Hei-de dizer as cousas como as souber dizer.

Declaro que não fiz o Decreto Eleitoral, não sei se hei-de votar por elle; mas se elle estiver carregado de absurdos, eu ainda que vote por elle, não hei de deixar de usar do direito que me dá a Constituição para, como souber, lhos tirar. Mas vamos á questão.

O artigo 102 do Decreto Eleitoral exige que esteja reunido um certo numero de Deputados Eleitos pelo Continente, sem o qual a Junta se não póde constituir para funccionar; e eu na minha opinião intendo que se deve funccionar com esse numero de Deputados eleitos, mas incluindo tambem os Deputados, não só eleitos, mas já confirmados, de toda a Monarchia, nem podemos deixar de o intender assim, aliás negariamos os nossos proprios factos. Ignorava a Junta que os Srs. Secretarios eram Deputados do Ultramar? Pois a não ser esta a interpretação que se deve dar ao artigo 102 do Decreto Eleitoral, qual é a razão, porque consentiu que na Meza se sentassem nada menos de dois Deputado do Ultramar? Consentimos que se sentassem, porque desde o principio temos intendido este artigo sempre neste sentido. Por consequencia não ha razão, não vejo principio algum pelo qual nós possamos excluir d'aqui os Deputados que além de eleitos tem a confirmação. Se o fizessemos, estavamos em contradicção com os nossos proprios actos, consentindo que os Deputados do Ultramar se sentassem na Meza.

Agora pergunto eu: o que teem feito todas as Juntas Preparatorias? Impediram já alguma vez de funccionar os Deputados do Ultramar? Ninguem o dirá; e este Decreto Eleitoral não lira direitos já adquiridos pelos Deputados do Ultramar. Este Decreto, como disse o Sr. Avila, é de certo modo um Regimento interno da Junta Preparatoria, mas não revoga nada do que selem aqui praticado; e eu não vejo que elle prohiba aos Deputados do Ultramar usarem de um direito, que elles adquiriram primeiro do que nós.

Ajuda mais: além de haver Deputados pelo Ultramar, ha, ainda que não estão na Sala, mas estão em Lisboa, Cavalheiros eleitos pelo Ultramar, a