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Junta, que é parte da Legislatura? Esta mesma disposição traz o Decreto de 30 de Setembro. Como, pois, conciliar uma disposição, que inhibe, como se argumenta, aos Deputados pelo Ultramar tomar parte nos trabalhos, com outra, que lhes garante o direito de tomar assento na respectiva Legislatura? Não é possivel. Nenhuma lei se faz por divertimento, por ociosidade, e sem motivo algum, nem sem fim real ou ostensivo d'algum resultado de utilidade pública: o contrario supporta o Legislador mentecapto e estulto. Qual seria, pois, o motivo, porque os redactores da Lei quereriam inhibir os Deputados do Ultramar e ilhas a concorrerem para os trabalhos da Junta? Que vantagem, e interesse publico ou particular, real ou ostensivo se conseguiria nesta inhibição. Nenhum, de certo. Ouço dizer, que alguem suppõe que os redactores do Decreto intenderam, que os Deputados pelas ilhas e pelas provincias Ultramarinas não deviam tornar parte na verificação dos poderes dos do Continente, mas deixar-lhes a decisão a este respeito, como d'um negocio de familia. Isto não póde ser razão, nem pretexto; eu sempre fui de opinião, que a verificação dos poderes era um negocio muito serio e importante, não devia ser resolvido pelos proprios interessados, não devia ser negocio de compadres como se se dissesse = approva tu a minha eleição, eu approvarei a tua = isto digo em theoria, não faço applicação a esta Junta; longe de mim similhante intenção: que a sua decisão devia ser entregue a algum Tribunal imparcial, por exemplo, ao Tribunal Supremo de Justiça (Apoiados) como se achava consignado no Projecto da Constituição da Hespanha pelo Ministerio Murillo. Este ponto achei-o adoptavel, ainda que reprovasse muitas das suas provisões retrogradas.

Mas, em que se fundaria o direito dos Deputados pelo Continente, de que os Deputados pelas ilhas e pelo Ultramar não tomem parte na verificação de seus poderes? Não são todos Deputados e Representantes da Nação? Se cada um dos Membros da Camara tem direito de vigiar, que não se ausente nella, não participe dos seus direitos, um só que fosse illegalmente eleito; porque razão não leriam o mesmo direito os Deputados das ilhas, e Ultramar? Não se riam estes tambem Membros da Camara, como aquelles? Como, e em que se differençam quanto aos direitos? Ainda mais: quem é que verifica os poderes dos Deputados das Ilhas, e provincias Ultramarinas? Não são Deputados do Continente! Então donde vem a pertenção de quererem, que elles não tenham ingerencia na verificação dos do Continente? (Apoiados) Tem os do Continente mais direitos, maiores prerogativas, e algum exclusivo que compita só a estes? Em que se fundará? Quaes são os titulos, que lho conferem? Apresentai-mos, e eu me comprometto a mostrar a sua nullidade, a sua insubsistencia, a sua inutilidade.

Não, Senhores, não ha nenhum titulo de preferencia, entre uns e outros; não ha prerogativa que não seja commum a todos, todos os Deputados são da Nação; representam a Nação; sejam eleitos por qualquer provincia da Monarchia. Perante o Sagrado Pacto Fundamental da Monarchia, todos os habitantes do Continente, das ilhas, e do Ultramar são portuguezes: não ha entre elles differença alguma, que não seja a do talento e virtudes, e por conseguinte os representantes nomeados por qualquer parte da Monarchia, são todos Representa files da Nação; todos tem eguaes direitos perante a Lei (Apoiados).

Tenho pois demonstrado, como me parece até á evidencia, que os Deputados pelas ilhas, e provincias Ultramarinas devem ser contados no numero requerida para se constituir a Junta, e tomarem parte em todos os seus trabalhos.

Antes porém de concluir permitta-me v. Ex.ª que declare, que não tenho empenho, nem interesse em ser contado para o numero, riem em tomar parte nos trabalhos da Junta, e até teimarei como um particular favor, se consentirem que fique neutro, isto é, que não tome parte nos trabalhos, principalmente nas votações sobre as eleições; porque, se depois da discussão eu me convencer, dê que ha alguma eleição, que me parece reprovavel, sentirei grande magoa, sendo obrigado a lançar na urna a esfera preta; magoa que pertendo evitar e mesmo mostrar, que não tenho empenho nem a favor, nem contra, e por isso me tenho proposto a abster-me, quanto fôr possivel, de influir nas votações sobre as eleições. (Apoiados, vozes: — Muito bem, muito bem)

O Sr. Barão de Lazarim: — (Sobre a ordem). Acabo de receber a noticia telegráfica de que hontem pelas tres horas da tarde sairam os Vapôres a barra do Porto (Agitação). Assim escusamos de gastar mais tempo com esta questão sobre o numero.

O Sr. José Estevão: — A minha palavra foi supprimida pelo Telegrafo! Eu não a tinha pedido, senão para chamar pelo Vapôr, porque só elle póde resolver a questão; esta mesma especie de enthusiasmo, com que a Camara acaba de receber a noticia da saída dos Vapôres do Porto para aqui, faz conhecer que toda esta discussão tem sido inutil, e que era melhor que todos nós estivessemos em casa, em vez de estarmos aqui discutindo, o que? Nada, porque nada era discutivel. O numero não se discute; o numero é um facto; e sem esse facto, não se póde deliberar. Podiamos discutir seis, oito, ou dez dias, mas não podiamos resolver a questão. Mas a verdadeira questão aqui não é de numero, não é uma questão de arithmetica; a questão é do tempo, e é do estado dos nossos caminhos, das nossas estradas. Os Deputados não tem vindo porque não tem podido vir, e aproveito a occasião para lêr á Camara o que lhe participa um Collega seu, e bastava isto para a questão se dever considerar resolvida, e resolvida por um acto official. Isto não é uma questão de Jurisprudencia, é uma questão de Obras Publicas.

Eis aqui o extracto de um officio do Sr. Placido Antonio da Cunha Abreu, que vem publicado no Diario do Governo, e diz assim = Um officio do Sr. Deputado eleito Placido Antonio da Cunha Abreu, participando que em consequencia do máo tempo não lhe tem sido possivel emprehender.... = - = É preciso emprehender a vinda para aqui! Diz mais = emprehender a sua vinda para esta Capital, e logo que se lhe offereça o primeiro meio de seguir viagem, o fará, para se apresentar na Junta Preparatoria. —

Está claro que é preciso uma coragem heroica para venceras difficuldades e affrontar uma jornada de cincoenta legoas por cima de charcos, e debaixo de chuvas! É um Engenheiro de Obras Publicas que escreve isto! Ora se este não póde vir, como poderiam vir os outros? Pois se um homem, que tem obrigação de andar sempre ao rigor do tempo, enxarcado e cheio