SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1870
Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto
Secretarios - os srs.
José Gabriel Holbeche
João Carlos Assis Pereira de Mello
Chamada-presentes 54 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão os srs.: Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, B. F. da Costa, C. de Seixas, Carlos Bento, C. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Fernando de Mello, F. F. de Mello, F. A. de Sá, Francisco Costa, H. de Barros Gomes, H. de Macedo, Freitas e Oliveira, Vidigal, Baima de Bastos, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, J. Thomás Lobo d'Avila, Teixeira Cardoso, Ferreira Galvão, Correia de Barros, Infante Pessanha, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Nápoles, Vieira de Sá Júnior, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Nogueira, Mendes Leal, Luiz de Campos, L. A. Pimento), Daun e Lorena, Espergueira, M. A. de Seixas, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, R. V. Rodrigues, e Visconde de Carregoso.
Entraram durante a sessão - os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Veiga Barreira, Garcez, Conde de Thomar (Antonio), Beirão, Caldas Aulete, Quintino de Macedo, Gil, Alves Matheus, Gusmão, J. A. Maia, Sette, Dias Ferreira, Mello e Faro, José Lúcia rio, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Affonseca, Paes Villas Boas, Calheiros, e Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs.: Costa Simões, Sá Brandão, Guerreiro Júnior, Antonio Pequito, Eça e Costa, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Ribeiro da Silva, Fausto Guedes, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Noronha e Menezes, Aragão Mascarenhas, Bandeira Coelho, Queiroz, Latino Coelho, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, M. H. Valladas, e Thomás Lobo.
Abertura - Á uma hora e meia da tarde.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Correspondencia
1.º Officio do ministerio da fazenda, informando, em satisfação ao requerimento do sr. José de Moraes, que nenhum sr. deputado havia obtido despacho por aquelle ministerio desde 1 de agosto até 31 de dezembro de 1869.
2.° Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. José de Moraes, copias da portaria de 30 de outubro, do officio do governador geral de Cabo Verde de 22 de novembro, e da portaria do mesmo governador de 21 de setembro de 1869.
3.° Da academia real das sciencias, acompanhando tres exemplares do fasciculo 2.° do volume 1.° dos Monumentos historicos de Portugal.
4.° Do sr. Antunes Guerreiro, de que não póde comparecer por doente, o que comprova com um attestado de facultativo.
O sr. Saraiva de Carvalho (sobre a acta): - A distancia a que estou da mesa não me permitte attender perfeitamente a tudo que se encontra consignado na acta; pareceu-me porém que não se refere n'ella uma resolução tomada nesta camara, e que foi por mim promovida.
Na ultima sessão pedi ao governo que me dissesse se porventura julgava que houvesse inconveniente em que fossem publicados os documentos relativos á questão diplomática que pendeu entre o nosso paiz e o pai z vizinho. Houve mais quem tivesse a palavra sobre este assumpto; mas dizendo-se dos bancos dos srs. ministros que não faziam opposição a que esses documentos se publicassem, que não havia nisso inconveniente, parece-me que a camara assentou em que se fizesse essa publicação, e tanto que o sr. deputado, que tinha pedido a palavra, não usou d'ella, porque entendeu, como eu, que se ia proceder áquella publicação.
Não me parece que a acta foça menção deste facto, e é sobre elle que versa a minha reclamação.
O sr. Secretario (Assis Pereira de Mello): - Na acta creio que está exactamente o que v. exA. disse e o que disse o sr. ministro da justiça.
Eu não posso apontar especificadamente tudo que se passa, entretanto o essencial cá está.
A camara não tomou resolução definitiva a esse respeito. Sobre isso fallou-se particularmente na mesa; mas eu não sou obrigado a lançar na acta casos sobre que a camara não tomou deliberação alguma.
O sr. Saraiva de Carvalho: - Preciso dar uma explicação. Não houve no que acabei de dizer a menor insinuação a v. exa., nem disse que v. exa. tinha de propósito alterado os factos; era isso impróprio do caracter de v. exa. ou de qualquer membro desta casa.
O que me parece é que v. exa. não apanhou exactamente os acontecimentos como elles se passaram. Póde ser que o erro seja meu, e por isso se a camara não decidiu que se publicassem os documentos era litigio, eu renovo a interrogação que hontem fiz. Pergunto se porventura ha o minimo inconveniente em se publicarem esses documentos. Não desejo crear embaraços ao governo na sua marcha; portanto desde o momento que o governo disser que ha nisso a mais pequena dificuldade, desisto da minha pretensão.
O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Mendes Leal): - Sobre este assumpto repito hoje o mesmo que o meu collega, o sr. ministro da justiça, disse ha dois dias nesta casa.
Antes porém de formular mais claramente a minha declaração, permitta-se-me fazer uma rectificação indispensavel às palavras que acabou de pronunciar o illustre deputado.
S. exa. referiu-se a uma questão pendente entre este governo e o governo do reino vizinho. Nenhuma questão está pendente entre os dois paizes.
O sr. Saraiva de Carvalho: - Foi pendente.
O Orador: - Se foi, e por isso que foi, não é. A camara ouviu distinctamente, creio, e poderá decidir se s. exa. se referiu ou não a questão pendente.
O sr. Santos e Silva: - Foi lapso.
O Orador: - Pois confesse-se francamente o lapso.
Não é preciso mais.
Quanto aos documentos de que s. exa. trata, o governo por nenhum modo se oppõe a que elles se entreguem á publicidade. Tem sido porém praxe constante nesta casa, que havendo uma interpellação annunciada, e tendo-se o governo declarado prompto a responder-lhe, não pedir a publicação de documentos a ella relativos, sem primeiro se ter verificado essa interpellação.
Reitero pois que não vejo inconveniente na publicação, logo que a interpellação se tenha verificado.
Não sei que intuito póde ter similhante avidez e insoffrimento. O assumpto, note-se bem, não é próprio para extratagemas nem sophisticações.
A declaração que renovo aqui, foi já feita dos bancos do governo. Bastava isso, penso, para contentar e moderar estas inexplicáveis impaciencias. Bastava tê-lo declarado
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