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SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei, notas de interpellação e representações — Discussão sobre os negocios da companhia do caminho de ferro de norte e leste, usando da palavra a este respeito os srs. ministros do reino e das obras publicas, e os srs. deputados Rodrigues de Freitas e Pinto Bessa. - Ordem do dia: Approvação do parecer da commissão de fazenda sobre o relatorio e contas da junta do credito publico relativas ao anno economico de 1868-1869 — Discussão, na generalidade, do projecto de lei n.* 29, que auctorisa o governo a pôr á disposição da direcção geral de engenheria, para serem empregados nas commissões de sua dependencia, os alferes que tiverem obtido este posto na conformidade do que dispõe o artigo 45.º e seus §§ do decreto de 24 de dezembro de 1863, por terem concluido o curso de engenheria militar.

Chamada — 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Sá Nogueira, Freire Falcão, Antunes Guerreiro, Pedroso dos Santos, Sousa de Menezes, Eça e Costa, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Francisco Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Guilherme Quintino de Macedo, Freitas e Oliveira, Palma, Santos e Silva, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. d'Alcantara, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, Pinto de Magalhães, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Almeida de Queiroz, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Julio de Carvalhal, Julio Rainha, Luiz de Campos, Affonseca, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Antonio Augusto, Veiga Barreira, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco Beirão, Costa e Silva, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Barros Gomes, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Zuzarte, Augusto da Silva, Gusmão, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Elias Garcia, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Nogueira, Luiz Pimentel, Camara Leme, Pedro Franco, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Alberto Carlos, Anselmo Braamcamp, Azevedo Villaça, A. J. Teixeira, Arrobas, Pequito, Santos Viegas, Antonio Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Barão de Rio Zezere, Francisco de Albuquerque, Francisco Pereira do Lago, Van-Zeller, Mártens Ferrão, Ulrich, Alves Matheus, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Mello e Faro, José Luciano, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mendes Leal, Lopo de Sampaio e Mello, Paes Villas Boas, Visconde de Montariol.

Abertura — A uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do sr. deputado Alberto Carlos Cerqueira de Faria, participando não poder comparecer por emquanto na camara.

Inteirada.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho da Gollegã, pedindo que seja approvado o projecto de lei relativo ao arredondamento do concelho, em que recaíram os pareceres afirmativos das commissões de estatistica e administração publica de 12 e 23 de dezembro ultimo.

2.ª Da camara municipal do concelho da Maia, pedindo que se decrete uma nova prorogaçao de praso para o registo dos direitos prediaes, e ser dispensada do pagamento do sêllo nos titulos para o mesmo registo se effectuar.

3.ª Da camara municipal de Marco de Canaveses, pedindo que se mantenha uma força militar permanente na cidade de Penafiel.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

Requerimentos

1.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas seja, com urgencia, remettida a esta camara a lista das sociedades anonymas, ás quaes, por contrato ainda hoje em vigor, tenha sido concedida isenção de pagamento de impostos.

Sala das sessões, em 13 de março de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado por Valença.

Foi expedido.

2.º Requeiro que seja consultada a camara sobre se concede licença ao sr. deputado por Alijó, Lopo Vaz, para estar ausente, por quinze dias.

Sala das sessões, em 13 de março de 1871. = O deputado, Antonio Pedroso dos Santos.

Foi approvado.

Interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro da guerra ácerca da circular do ministerio a seu cargo, expedida aos commandantes das divisões e directores geraes das armas de artilheria e engenheria em 3 do corrente mez, e que é relativa ao licenceamento das praças para a reserva.

Sala das sessões, em 13 de março de 1871. = Domingos Pinheiro Borges.

Mandou-se fazer a respectiva communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A lei de 1 de setembro de 1869 declarou obrigatorias as licenças mencionadas na classe 4.ª da tabella 3.ª annexa ao regulamento approvado por decreto de 4 de setembro de 1867.

Em geral, estas licenças dizem respeito ao exercicio do commercio e da industria, são um imposto especial que, alem de obrigar a perda de tempo e a despeza, sujeitam os que o não pagam, ás vezes por esquecimento, pois que não ha aviso especial, a multas demasiadamente fortes, e em desharmonia com os principios e com a legislação de fazenda; com effeito é duro e excessivo punir com multa de 18$000 réis, por exemplo, quem não pagou 1$800 réis, sem que tal disposição tenha fundamento analogo ao de outras disposições penaes, concernentes ao imposto do sêllo ou venda de tabaco.

Poupar os contribuintes a trabalho inutil, sem comtudo diminuir o rendimento do thesouro, e tornar o imposto mais equitativo, tal é o fim da presente proposta; ella attende aos diversos rendimentos de cada industrial, ou commerciante, e livra-o de cuidados e de questões judiciarias.

A esta camara já foi presente um projecto de lei ácerca do mesmo objecto.

Comparando-o com o seguinte projecto, que tenho a honra de submetter á vossa consideração, vereis que o pensamento fundamental é o mesmo, e que sómente procurei desenvolve-lo.

Artigo 1.° A importancia das licenças, a que se refere o artigo 1.° da lei de 1 de setembro de 1869, que digam respeito ao exercido de commercio ou de industria, será

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