O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

grama que estes enviaram ao ministerio do reino queixando-se do procedimento d'aquelle vogal do conselho, servindo de governador civil, e da representação que sobre o mesmo assumpto dirigiram ao ministerio do reino;

V. Da acta da sessão do conselho de districto de Braga de 29 de dezembro ultimo;

VI. Da representação que pelo ministerio do reino dirigiram os vogaes do conselho do districto de Braga, queixando-se da illegalidade com que ali se acha constituida e está funccionando a commissão districtal, e dos documentos que a acompanharam. = O deputado Jeronymo Pimentel.

6.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja com urgencia remettida a esta camara uma nota das reclamações sobre o recrutamento e dos recursos ácerca de contribuições no concelho de Ponte de Lima, districto de Vianna, para o anno corrente, com a designação dos dias em que cada reclamação e cada recurso foram presentes ao administrador do concelho; dos dias em que os processos respectivos foram remettidos ao governador civil do districto; e emfim dos dias em que este magistrado submetteu as reclamações sobre recrutamento á decisão da commissão districtal e á do conselho do districto os recursos ácerca de contribuições. Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 14 de janeiro de 1878. = O deputado, Alfredo Peixoto.

Foram enviados ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Declaro que pretendo com urgencia interpellar o sr. presidente do conselho de ministro e ministro do reino ácerca da instrucção secundaria, especialmente sobre os decretos de 28 de março e 26 de abril de 1877.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 14 de janeiro de 1878. = 0 deputado, Alfredo Peixoto.

2.ª Requeiro para tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro do reino pelo sr. deputado Alfredo Peixoto sobre os actos praticados pelo governador civil do Vianna. = 0 deputado, Jeronymo Pimentel.

3.º Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino de que desejo interpellal-o sobre o estado da administração publica do districto de Braga, e especialmente sobre os seguintes factos:

I. Demora nas operações do recrutamento, atrazo em satisfazer ao contingente que tocou áquelle districto relativamente ao anno de 1876, e illegalidade com que se acha constituida e está funccionando a commissão districtal;

II. Dissolução de algumas mesas de irmandades e especialmente a da misericordia da cidade de Braga;

III. Providencias tomadas pelo governador civil para prevenir uma tentativa de revolta, que aquella auctoridade imaginou no dia 8 de julho proximo passado;

IV. Violencias praticadas pela auctoridade por occasião das eleições municipaes;

V. Prisões arbitrarias mandadas fazer pelo governador civil;

VI. Forma por que se organisou o corpo de policia civil;

VII. Intervenção do governador civil sobre os actos de administração do monte pio de S. José da cidade de Braga.

VIII Ameaças e offensas dirigidas pelo governador civil a diversas pessoas por elle mandadas chamar ao governo civil;

IX. Recusa do governador civil em despachar requerimentos, em que se lhe pediam certidão de documentos publicos existentes no governo civil. = O deputado, Jeronymo Pimentel.

Mandaram-se fazer as devidas communicações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — É desgraçadamente verdadeiro, e bem conhecido de todos vós, o deplorabilissimo estado em que se encontra o ensino do sexo feminino em todo o paiz.

Mais de tres mil freguezias, d'entre as quatro mil em que se divide o reino, não possuem escola gratuita para a mulher. Em mais de duas mil não ha uma unica professora, subsidiada pelo estado, pelo municipio, pela parochia, por quaesquer estabelecimentos de piedade e beneficencia ou ainda pelos particulares!

Bastam estes dados estatisticos para chamar a attenção dos poderes publicos, e convidal-os a combater o mal gravissimo que a eloquente concessão d'aquelles numeros está denunciando.

Mais de metade da população feminina do paiz não póde instruir-se, porque não tem escola, aonde vá aprender, nem ao menos os primeiros rudimentos do ensino elementar.

A resolução do problema não consiste unicamente em decretar novas escolas. É mister povoal-as de professoras habilitadas. E para este fim importa crear institutos, aonde possam gratuitamente aprender alumnas, que no futuro se dediquem á espinhosa missão do magisterio. Ha apenas entre nós a escola normal de Lisboa, que satisfaça a esta impreterivel necessidade. A mulher, porém, que não alcance ser ali admittida ficará privada de aspirar áquella honrosa profissão, ou terá que despender bastante, e sem o mesmo proveito, se obtiver meios, e se porventura encontrar pessoa competente que lhe ministre a instrucção indispensavel para concorrer a alguma cadeira.

Não seria impossivel, nem até muito difficil, organisar no paiz alguns institutos que supprissem a falta das escolas normaes do sexo feminino. Sem grande sacrificio do estado, beneficiando differentes localidades, e evitando que a miseria e a desgraça entrem as portas das clausuras, onde a abastança e a virtude têem morada, afigura-se-nos exequivel uma idéa, que o illustre deputado pela Feira, o sr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, apresentou n'um projecto de lei, em sessão d'esta camara de 12 de fevereiro de 1875, com relação ao convento de Jesus de Aveiro.

No circulo que eu tenho a honra de representar n'esta casa, e no concelho de Pombal, ha tambem um convento de freiras na villa do Louriçal, quasi nas mesmas circumstancias do que existe n'aquella cidade. Tinha ainda ha pouco duas senhoras professas, a morto ceifou a vida a uma d'ellas, á madre abbadessa, que falleceu ha dias, a 29 de dezembro ultimo. Resta agora apenas uma unica: emquanto em Aveiro não existe já nenhuma.

Mas como ali é grande o numero de senhoras, que se recolheram do mundo ao abrigo d'aquellas cellas, e que seria cruel e barbaro expulsar, sem vantagem alguma publica, e tomando gravissima responsabilidade; quando a associação n'aquella casa, transformada em collegio ursulino, póde prestar á sociedade valiosos serviços, preparando alumnas-mestras para o ensino do sexo feminino, e educando meninas abastadas, mediante modica retribuição, como acontece nos institutos similhantes de Coimbra e de Vianna do Castello:

Por estas rasões e outras muitas que a vossa illustração supprirá, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° No convento do Louriçal, existente no concelho do Pombal, estabelecer-se-ha um collegio de ursulinas, as quaes terão a seu cargo a habilitação para o magisterio primario de vinte educandas.

§ unico. As actuaes recolhidas serão consideradas como directoras, mestras e mais empregadas d'este collegio.

Art. 2.° Os paramentos, alfaias e mais objectos pertencentes ao convento do Louriçal serão destinados para as ceremonias religiosas, que houverem de celebrar-se na igreja do collegio.

Art. 3.° As rendas pertencentes ao convento do Louriçal ficam reservadas para a sustentação das religiosas ursulinas e para a sustentação das vinte educandas.

Art. 4.° Quando o rendimento enumerado no artigo anterior não for sufficiente para o destino ali marcado, sup-