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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
prirão o estado e o districto, por igual, o que faltar; não podendo nunca exceder ao computo de 3$000 réis, relativos á pensão mensal de cada educanda.
Art. 5.° Serão admittidas pensionistas, que satisfarão á sua custa a mensalidade de 6$000 réis.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 14 de janeiro de 1878. = O deputado por Pombal, Antonio José Teixeira.
Foi admittido á discussão e remettido á commissão ecclesiastica, ouvida a de instrucção publica.
Projecto de lei
Senhores. — É altamente lamentavel que, havendo-se podido emprehender importantes melhoramentos materiaes, se tenha quasi descurado a defeza da patria, em despeito da boa vontade e esforços empregados por alguns dos nossos homens mais eminentes.
Tem-se, com effeito, despendido avultadas quantias em differentes obras publicas e chegado a ser mesquinho para com todas as cousas concernentes ao exercito e ás fortificações; e no emtanto é certo que seriam de todas as mais productivas as despezas que se fizessem para nos collocarmos em circumstancias de resistir com vantagem ao inimigo que ousasse tentar contra a independencia da nossa patria.
Só tendo uma forte e respeitavel organisação militar, de modo a poder a nação levantar-se como um só homem, é que poderemos evitar que a occasião do perigo se approxime, que seja necessario fazer então enormes sacrificios de vidas e de dinheiro, que, emfim, para mantermos a independencia do torrão natal, tenhamos de ver compromettida a integridade da nação, pois a tanto poderiam levar-nos as ambições que se manifestassem por occasião de negociações diplomaticas, que fossem encetadas por algumas nações poderosas e porventura obsecadas ou endurecidas pela avidez de riquezas e de engrandecimento.
A necessidade mais instante consiste, por certo, em adoptarmos, sem perda de tempo, as providencias necessarias para conseguirmos que todos os cidadãos válidos se habilitem com a instrucção precisa para, nos momentos criticos, correrem ás armas, promptos para d'ellas fazerem o melhor uso e dispostos a sacrificarem-se no altar da patria.
Podendo a patria ser ameaçada e precisar que todos os seus filhos lhe prestem o auxilio da sua força, intelligencia e dedicação, jamais se deve consentir que o cobarde e torpe egoismo das classes abastadas, o patronato immoral ou as veniagas eleitoraes, dispensem d'esta obrigação muitos mancebos e principalmente os que costumam consumir o melhor da sua vida na devassidão e nos vicios, e ainda assim logram ser o encanto dos paes, cujas fortunas arruinam.
E não poderá deixar de ser criminoso de sua nação quem empregar os recursos de que possa dispor em obstar por qualquer modo a que as instituições militares attinjam o nivel exigido pelas circumstancias, as quaes de um momento para o outro se podem complicar ou tornar afflictivas.
Todos os cidadãos válidos de vinte e um até trinta annos completos devem pertencer á primeira linha do exercito ou á armada, embora só os contingentes, votados annualmente pelas cortes, entrem para o serviço effectivo pelo espaço do tempo marcado na lei.
Todos devem, nas epochas marcadas nos regulamentos, ser obrigados a receber a conveniente instrucção militar.
Senhores: O mais pesado de todos os tributos é sem duvida o chamado de sangue, e por isso devera a lei do recrutamento ter sido fabricada de maneira a evitar, quanto possivel, que o patronato ou arbitrio produzissem injustiças e sobretudo que os escandalos se tivessem tornado frequentes, como tem acontecido desde que as auctoridades, transformando-a em veniaga politica, eivaram de vicios o corpo social, isto é, desde que a constituiram um poderoso elemento de desmoralisação do povo e justificaram a repugnancia que a maior parte dos mancebos tem ao seu alistamento nas fileiras do exercito e na armada.
As arbitrariedades e os escandalos começam, de ordinario, nos recenseamentos e vão em serie progressiva. Os costumes têem-se corrompido e a lei do recrutamento tem-se convertido em instrumento de tyrannia.
Obreiro modestissimo nas tarefas legislativas, conhecemos quanto é momentoso acudir a este detestavel estado de cousas, e tambem sabemos qual é a gravidade da questão que nos preoccupa; porém resolvemos tratal-a, porque, sendo nosso proposito bem servir a patria, estamos muito longe de querer imitar alguns dos nossos modernos legisladores, que só têem sabido reformar, demolindo tudo que se havia anteriormente feito com muito estudo e circumspecção, para erigir obra inteiramente nova, com infundada presumpção e com a leviandade filha da inexperiencia.
Modestas são, com effeito, as nossas intenções, pois nos limitâmos a propor que, na actual lei do recrutamento, sejam feitas as modificações que se nos afigura serem necessarias, para evitar-lhe os inconvenientes tantas vezes apontados e por tantos cavalheiros, sem que, apesar da sua competencia, tenham jamais dedicado as suas locubrações a um assumpto de tanta importancia.
A lei actual, estatuindo algumas isenções do serviço militar, parece ter, em parte, sido dictada por nobres sentimentos de humanidade; porém os factos têem exuberantemente demonstrado a sua insufficiencia e inconvenientes.
Na pratica são quasi constantemente contrariadas as benevolas disposições d'esta lei, de modo a produzir escandalos e exercer tyrannias tão odiosas como outras muitas que, açafelando-se com as formulas liberaes, vão sempre opprimindo os povos e fazendo-os descrer das instituições.
Pareceu muito justo e muito moral que fossem isentos do serviço militar os mancebos que, vivendo do seu trabalho, são o unico amparo de seus velhos paes, avós ou amas que os crearam, porém na maior parte dos casos invoca-se falsamente este pretexto, fazendo que faltem á verdade aquelles velhos, com o fim de se livrar do recrutamento alguns mancebos, que de nada lhes servem, ao passo que é muito frequente serem violentamente arrancados ás familias aquelles a quem a lei quiz favorecer, pois que muitas auctoridades são ferozes, prestando-se a fazer uma politica ignobil, protejem e afastam das fileiras os que por mais direita rasão deveriam ser compellidos ao serviço militar.
Outras isenções estabeleceu porém a lei, para as quaes á luz da rasão não nos parece poder-se encontrar motivo algum plausivel. N'este caso está a que favorece os mancebos que já tenham um irmão alistado nas fileiras do exercito ou na armada.
Pois estes cidadãos, tendo os mesmos direitos que outros quaesquer, não deverão tambem estar sujeitos aos mesmos encargos? Não deverão ter a mesma obrigação de servir a patria e de pugnar tanto pela sua independencia como pela manutenção da ordem, que a todos igualmente aproveita?
Senhores. Por causa d'estas isenções praticam-se nas differentes localidades innumeras iniquidades, que não chegam ao conhecimento do governo; e ainda assim sobem todos os annos ao conselho d'estado mais de quatro mil recursos.
Quasi todos os recursos, que chegam a ser providos, são fundamentados na circumstancia de serem os mancebos o unico amparo de seus velhos paes; porém são taes as justificações apresentadas pelos mesmos mancebos ou seus protectores, que contra as isenções concedidas ha tambem innumeras reclamações por se ter averiguado a falsidade do pretexto, isto é, porque effectivamente aquelles mancebos nunca alimentaram ou abandonaram os velhos que diziam amparar.
A estas reclamações seguem-se as provisões que deveriam ser promptamente informadas pelas auctoridades locaes; mas a protecção, que estas ordinariamente dispen-
Sessão de 15 de janeiro de 1878