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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

projectos de lei, não podiamos interpellar o governo, nem tomar-lhe contas dos seus actos, emquanto fossemos junta preparatoria; portanto que estavamos todos fóra das portas da camara, e não podiamos assumir as funcções de legisladores, e melhor seria que ficassem fóra, por alguns dias, alguns deputados eleitos, do que ficarem todos.

Mas o illustre deputado, logo em seguida, esquecendo-se do que acabava de dizer, e voltando-se contra o regimento, acrescentou: «Ouço fallar em regimento e que elle se oppõe a que os deputados eleitos venham defender as suas eleições; porem mis ainda não temos regimento: o regimento por ora somos nós, são as nossas resoluções, poderemos adoptar este ou fazer outro, que nos convier melhor».

Sr. presidente, ha n'isto confusão e erro. Pois nós, junta preparatoria, temos poder de legislar ou de interpretar leis e regimentos? (Apoiados.)

Nós não temos poderes senão para nos constituirmos e não temos direito de fazer ou de revogar o regimento, que é a lei d'esta casa emquanto a nova camara não fizer outro. (Apoiados).

A proposta do illustre deputado diz «que se constitua a camara com os deputados cujos pareceres estão approvados, convidando-se os deputados eleitos, que ainda não têem approvadas as suas eleições, a virem defendel-as».

Isto importa uma alteração do regimento, ou pelo menos a sua explicação, e nós não podemos alteral-o, nem interpretal-o; havemos de cumpril-o como elle está.

Portanto voto a proposta do sr. Luiz de Lencastre, que concilia todas as opiniões, confiando em que a mesa continuará a dirigir os trabalhos como até agora, com imparcialidade, zêlo e na conformidade da lei.

O sr. Lencastre: — Começo por agradecer ao sr. Dias Ferreira as palavras de benevolencia que me dirigiu, o que não me admirou, porque estou ha muito tempo acostumado a receber favores do s. ex.ª Foi mais um.

Agora permitta-me v. ex.ª que antes de dizer algumas palavras em sustentação da proposta que mandei para a mesa, me dirija ao meu antigo amigo o sr. visconde de Moreira de Rey.

O illustre deputado fez-me justiça quando disse que não viu nas minhas palavras motivo de desgosto para s. ex.ª É verdade.

Não tenho intenção nunca de desgostar os meus collegas e não posso querer desgostar um amigo antigo desde epochas que já lá vão, das quaes me lembro com saudade.

Custa-me levantar uma phrase de s. ex.ª, mas é forçoso fazel-o não por mim, mas pelos outros.

Eu, não tenho pretensões a dirigir a maioria, ou a dirigir alguem.

Ha muito tempo que julgo primeiro dever de cada um e conhecer-se. Eu conheço-me perfeitamente. Sei o que posso e o que valho. Sei perfeitamente que não podia dirigir a maioria, se ella precisasse, que não precisa, de director; mas ainda por ora não vejo maioria, vejo a junta preparatoria constituida como juiz para julgar os processos eleitoraes. Por ora não temos maioria nem opposição. Mas quando houvesse maioria, quando ella, quizesse ou precisasse de director, não poderia eu dirigil-a, porque se não dirigem talentos reconhecidos que não quero individualisar, nem precisar nomes, e por isso mesmo n'esta occasião não cito tantos talentos reconhecidos, nem repito o que já uma vez disse ao meu amigo Julio de Vilhena, para o qual estou olhando n'este momento.

A maioria, repito, não quer nem precisa ser dirigida. E quando director fosse preciso, não me ficava bem tal cargo, a que não aspiro, póde o illustre deputado, que tanto sabe, ficar sabendo mais isto; mas deixemos isso, que nada é, e vamos á questão.

O que eu quiz foi dar a minha opinião; expor aquillo que sentia; expor como posso, como quero, como sei e com o direito que assisto a todos quantos estão n'esta casa, o que n'este momento se deve fazer.

Posso expor, e exponho, e vae aqui uma resposta ao que disse o sr. visconde de Moreira de Rey, as minhas idéas ou as minhas opiniões como sei; mas sem me importar com o numero dos que me acompanhem. Desejaria que todos me acompanhassem; e se nenhum me acompanhar, ficarei só, ficarei bem e tranquillo com a minha consciencia.

Tomando a divergencia que se notava entre as palavras proferidas aqui em uma das ultimas sessões pelo sr. Dias Ferreira e a proposta apresentada pelo sr. visconde de Moreira de Rey, não quiz com isto tornar notavel essa divergencia, mas unicamente, para fundamentar a minha proposta, abrigar-me á sombra d'aquelle grande talento.

A minha proposta é nada mais, nada menos, do que aquillo que disse o sr. Dias Ferreira, que quer que se discutam as eleições, aquellas que estiverem desembaraçadas.

Dizendo que tenho confiança na mesa, e vejo com prazer que sou acompanhado pelos illustres deputados eleitos, que dirigirei os trabalhos preparatorios com acerto e justiça, com justiça e acerto a mesa ha de fazer discutir aquellas eleições que devam ser discutidas, e não aquellas que precisem de documentos que tenham de vir de muito longe.

(Apoiados.)

Temos questões importantes a tratar. Temos obrigação de as tratar como camara de deputados; mas por ora não somos camara, somos junta, e o nosso dever é analysar os processos eleitoraes que aqui vem.

Não temos direito de dizer aquelles que têem aqui os seus processos, ou estão nas commissões de poderes ou que ainda não estão sobre a mesa, que sáiam d'esta casa. (Apoiados.)

A disposição do regimento é facultativa. O regimento diz que a junta poderá constituir-se em camara. E desde o momento que diz «poderá» a junta tem o direito de estudar os processos: e não tendo ainda os processos apreciados, não póde dizer aos deputados a respeito dos quaes os respectivos processos eleitoraes ainda não estão examinados: «Vão lá para fóra».

Se o regimento dissesse que a junta ha de constituir-se logo que estejam approvadas taes e taes eleições, ou tal e tal numero de processos eleitoraes, era obrigação sua constituir-se definitivamente em camara.

Não ha, pois, uma obrigação, ha uma faculdade, faculdade que podemos usar, e uso d'ella no sentido da minha proposta. A junta fará o que quizer. (Apoiados.)

O sr. Rodrigues de Freitas: — Direi muito poucas palavras. Custou-me muito ouvir da bôca de um juiz, cujo nome eu ouço proferir ha muito tempo com grande respeito, que nós não podemos constituir a camara, dos deputados sem que primeiramente estejam approvados os diplomas de todos os individuos que o paiz elegeu.

O sr. Lencastre: — Não disse que não podia.

O Orador: — S. ex.ª disse que nós não podiamos constituir a camara.

O sr. Lencastre: — Que não era conveniente.

O Orador: — Se concorda em que só se trate de ver o que é conveniente, consideremos então o que o é mais; porém s. ex.ª affirmou que nós não tinhamos o direito de dizer a uns dos nossos collegas que saíssem da junta. (Apoiados.)

(Interrupção que não se ouviu.)

Estimo muito que s. ex.ª diga que defendia outra opinião, foi então de certo unicamente por lapso que s. ex.ª parecia defender o contrario; seria altamente deploravel que a auctoridade de s. ex.ª defendesse outra doutrina.

O regimento é claro quando no artigo 15.° diz o seguinte:

«Estando approvados tantos processos eleitoraes que correspondam, pelo menos, á maioria absoluta do numero legal dos deputados eleitos, poderá constituir-se definitivamente a camara.»

O sr. Lencastre: — Poderá.