101
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O Orador: — Mas a palavra poderá... quer dizer que póde... (Riso.)
Eu não tenho duvida em dar um voto de confiança a v. ex.ª, e por isso votaria a proposta do sr. Lencastre, quanto á boa direcção dos trabalhos da junta; mas parece-me que v. ex.ª nos disse, d'esse logar, que entendia não ser conveniente que se retirassem d'esta casa alguns collegas que tiveram diplomas como os nossos, porém ainda não approvados; e se v. ex.ª disse isto, o voto que eu désse contribuiria para uma deliberação contraria áquella que eu entendo devermos tomar.
Ha alguem que duvide que temos já para discutir negocios graves do estado? Creio que apesar de estarmos em junta preparatoria... nos é permittido dizer ao paiz que ha luctas entre os partidos, e que ha governo, maioria e opposição. Ora, se ha algum ponto em que estejam de accordo, governo, maioria e opposição, é sem duvida o de que negocios graves do estado têem de ser tratados este anno pelo poder legislativo.
Na camara dos dignos pares já o sr. Thomás Ribeiro, ministro da marinha, principiando um dos seus discursos, notou que a grande concorrencia de espectadores na camara alta mostrava bem que o paiz tinha os olhos fitos em uma questão importante que ha pouco se levantou. Isto era bastante para que comprehendessemos que quanto antes deviamos passar d'esta situação transitoria para uma situação definitiva.
Parece-me, salvo o respeito que hei de ter pela resolução da junta, que todos devemos contribuir para quanto antes nos constituirmos em camara.
Pois será conveniente que não haja parlamento, na situação actual do paiz?
É conveniente que encubramos esta grande verdade, de que é necessario tratar immediatamente dos negocios do estado debaixo de uma moção de confiança a v. ex.ª? Parece-me que não; não tenho, pois, duvida em votar a proposta do meu collega e amigo o sr. dr. Pires de Lima, a qual me parece que concilia todos os melindres de uma parte da junta cem as conveniencias do estado, e estas estão primeiro do que o respeito que nós tenhamos por qualquer individuo. (Apoiados.)
O sr. Presidente: — Creio que não estando nós ainda constituidos em camara, não podemos fazer novo regimento e, para não estabelecermos a anarchia, temos de nos regular pelo regimento da camara transacta. (Apoiados.)
Diz o artigo 151.° do regimento:
«A moção para se passar á ordem do dia depois de discutida, é a primeira a ser votada.»
Em virtude d'esta disposição, vou submetter á votação a proposta do sr. Luiz de Lencastre.
O sr. Francisco de Albuquerque: — Peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Presidente: — Tem a palavra.
O sr. Francisco de Albuquerque: — Não tenho duvida em votar um voto de confiança a v. ex.ª pela maneira como tem dirigido os trabalhos da junta preparatoria, mas preciso, para poder votar, que v. ex.ª me diga se está na disposição de proceder á constituição da camara, e o dia em que tenciona fazel-o. Se me disser que tenciona constituir a camara no mais breve espaço de tempo...
Vozes: - Isso não póde ser.
O Orador: — Deixem-me dizer da minha justiça e depois digam da sua.
Eu voto a proposta do sr. Lencastre, desde que v. ex.ª me diga se está na disposição de proceder á constituição da camara, sem com isto dizer que tenha menos consideração por v. ex.ª
Se v. ex.ª me disser que constitue a camara ámanhã, voto a proposta; se me disser que não a póde constituir senão depois de discutidas todas as eleições, voto contra a proposta.
O sr. Alves Passos (sobre o modo de propor): — Pedi a palavra sobre o modo de propor, mas para fallar no mesmo sentido em que fallou o sr. Francisco de Albuquerque, que nunca foi sobre o modo de propor.
A proposta do sr. Luiz de Lencastre mostra plena confiança na mesa: quem tem essa confiança vota a favor, quem a não tem, vota contra. Entendo que a proposta deve ser votada como está e que ella não admitte explicações. Quem tem confiança na mesa approva-a, quem não tem confiança rejeita-a. (Apoiados.)
O sr. Francisco de Albuquerque (sobre o modo de propor): — Repito, tenho toda a confiança na mesa, mas n'este ponto não posso votar sem que v. ex.ª me declare o que tem tenção de fazer.
Vozes: - Não póde ser.
O Orador: — O sr. presidente fica com o arbitrio para fazer o que julgar mais conveniente, por isso que a junta lhe delega os poderes que tem para constituir a camara; portanto, nada mais natural do que perguntar a v. ex.ª se tenciona constituir a camara hoje, ámanhã ou quando?
Uma voz: — Quando for justo.
O Orador: — Pergunto tambem se com a approvação da proposta do sr. Luiz de Lencastre ficam prejudicadas as outras propostas. Eu entendia que não, mas em vista de um áparte que ouvi aqui a um amigo meu, pergunto se ficam prejudicadas as outras propostas com a votação d'esta.
Vozes: — Ficam.
O Orador: — Mais uma rasão para pedir a v. ex.ª que declare se está na disposição de constituir a camara immediatamente ou em que dia tenciona fazel-o.
O sr. Alves Passos: — O auctor da proposta creio que diz n'ella, com justiça e acerto...
Tem v. ex.ª a bondade de mandar ler a proposta?
Leu-se na mesa a proposta do sr. Lencastre.
O Orador: — Muito bem; a junta confia que v. ex.ª dirigirá os trabalhos com justiça e acerto. Voto com esta condição. Confio que a mesa ha de continuar a dirigir os trabalhos com justiça e acerto, e creio que se não podem pôr mais restricções nem estabelecer mais condições. Se a proposta, se não comprehende bem, então quem a póde explicar é o seu auctor e não a mesa. (Apoiados.)
O sr. Freitas Oliveira: — Sem de nenhum modo querer dar conselhos a v. ex.ª sobre o que ha de fazer, pedi a palavra para dizer a v. ex.ª que não tivesse duvida em repetir o que já disse a esta assembléa, e é que v. ex.ª ha de constituir a camara logo que se discutam esses pareceres que estão impressos e dados para ordem do dia, quer dizer, a camara constitue-se ámanhã ou depois. (Apoiados.)
O sr. Presidente: — A mesa ha de regular os trabalhos como entender. (Muitos apoiados.)
O sr. Francisco de Albuquerque: — Requeiro que haja votação nominal sobre a proposta do sr. Luiz de Lencastre.
Vozes: — É assim que se aproveita, o tempo!
Resolveu-se que houvesse votação nominal.
O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação da proposta.
Feita a chamada:
Disseram approvo os srs. Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano José de Carvalho e Mello, Agostinho José da Fonseca Pinto, Agostinho Nunes da Silva Fevereiro, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, Alipio de Oliveira Sousa Leitão, Antonio Candido Gonçalves Crespo, Antonio José Teixeira, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pedroso dos Santos, Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, Augusto José Pereira Leite, Augusto Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Bernardo de Serpa Pimentel, Caetano Augusto de Sousa Carvalho, Caetano Pereira Sanches de Castro, Carlos Augusto de Mendonça, Conde da Foz, Dio-
Sessão de 15 de janeiro de 1879