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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

go de Macedo, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro, Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio, Francisco Comes Teixeira, Francisco Joaquim da Costa e Silva, Francisco Rebello de Sousa Pavão, Frederico do Gusmão Correia Arouca, Henrique Ferreira de Paula Medeiros, Ignacio Francisco Silveira da Mota, Jacinto Augusto de Freitas Oliveira, João da Costa Brandão e Albuquerque, João Eduardo Scarnichia, João da Silva Ferrão Castello Branco, João de Sousa Machado, Joaquim Antonio Neves, Joaquim José Alves, Joaquim Pires de Sousa Gomes, José Frederico Pereira da Costa, José Joaquim Figueiredo de Faria, José Joaquim Namorado, José Maria Borges, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Monteiro Junior, José Taveira Pinto de Carvalho e Menezes, José Vicente Barbosa du Bocage, Julio Marques de Vilhena, Lopo Vaz de Sampaio e Mello, Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre, Luiz Augusto de Almeida Macedo, Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, Luiz de Freitas Branco, Luiz Guedes Coutinho Garrido, Luiz de Sousa Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Manuel Correia de Oliveira, Manuel Eduardo da Mota Veiga, Manuel Joaquim Alves Passos, Manuel do Oliveira Aralla e Costa, Marçal de Azevedo Pacheco, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Miguel Tudella de Sousa Napoles, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Augusto Correia da Silva, Pedro Guimarães Barroso, Pedro Jacome Correia, Pedro Roberto Dias da Silva, Ricardo Julio Ferraz, Rodrigo do Menezes, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado, Visconde de Sieuve de Menezes, José Paulino de Sá Carneiro, Antonio Pessoa de Barros o Sá e Domingos de Sousa Moreira Freire.

Disseram rejeito os srs.: Adriano de Abreu Cardoso Machado, Alexandre de Albuquerque Tavares Lobo, Alfredo Cesar de Oliveira, Anselmo José Braamcamp, Antonio Alberto Torres Carneiro, Antonio Emilio Correia do Sá Brandão, Antonio José d’Avila, Augusto Victor dos Santos, Emygdio Navarro, Ernesto Julio Goes Pinto, Francisco de Almeida Cardoso do Albuquerque, Francisco Van-Zeller, João Antonio Gomes de Castro, João Chrysostomo Melicio, Joaquim José de Almeida e Costa, Joaquim de Ornellas Mattos, José Dias Ferreira, José Ferraz Tavares de Pontes, José Frederico Laranjo, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luciano de Castro, José Maria do Almeida Teixeira de Queiroz, Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, Manuel Joaquim Gomes, Manuel Pinheiro Chagas, Manuel Thomás Ferreira Nobre de Carvalho, Mariano Cyrillo de Carvalho, Martinho Pinto de Miranda Montenegro, Visconde da Aguieira e visconde de Moreira de Rey.

Foi approvada por 81 votos contra 30.

O sr. Presidente: — Consulto a assembléa sobre se dispensa o regimento para se passar desde já á discussão dos pareceres apresentados hoje, que não offerecem duvida.

Resolveu-se afirmativamente.

Leram-se na mesa, e foram successivamente approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Parecer n.º 54

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo n.º 140, S. Thomé.

Numero dos votantes 1:525, obtendo 937 votos o cidadão João Gualberto de Barros e Cunha, e 587 votos o cidadão Augusto Sequeira Thedim.

Obteve, portanto, a maioria absoluta e a relativa o referido cidadão João Gualberto de Barros e Cunha.

Apresentaram-se varios protestos que em nada influem no resultado da eleição, e aos quaes se não junta documento algum de prova.

A vossa commissão, portanto, é de parecer que esta eleição seja approvada, e que seja proclamado deputado o cidadão João Gualberto do Barros e Cunha, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão, 15 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Antonio de Barros e Sá = Augusto José Pereira Leite — Francisco Gomes Teixeira = Frederico Arouca = Domingos de Sousa Moreira Freire = Visconde do Rio Sado, relator.

Parecer n.º 53

Circulo n.º 68 — Moimenta da Beira

A segunda commissão de verificação do poderes examinou a acta e papeis relativos á eleição de deputados pelo circulo n.º 68 (Moimenta da Beira), e conhecendo que foram guardadas todas as formalidades legaes, é de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o cidadão João Anastacio de Carvalho, que de 3:675 listas, numero real de votantes, obteve 3:541 votos.

Sala da commissão, 15 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Adolpho Pimentel = Freitas Oliveira = Costa Moraes = Firmino J. Lopes, relator.

Passou-se á discussão do

Parecer n 45

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação do poderes examinou com o maximo escrupulo e attenção o processo eleitoral do circulo n.º 12, Villa Verde, em vista das duvidas que se levantaram no protesto contra ella, que foi mandado para a mesa na sessão de 3 do corrente.

Em todas as assembléas de que se compõe este circulo correu o acto eleitoral sem incidente, e apenas houve um protesto na assembléa de Escariz, S. Martinho.

Este protesto, que veiu junto ao processo, assignado pelo cidadão José Antonio Domingos Braga, mas escripto por outro punho, como parece pela differença das tintas do contexto o assignatura, funda-se na inobservancia do § 1.° do artigo 289.º do codigo administrativo, por se terem apresentado alguns individuos para votar nas duas horas de espera, que não foram admittidos em rasão da mesa declarar, que não conhecia eleitores nas circumstancias de informar sobre a idoneidade, dos votantes, sendo certo (diz o protesto) que nem sobre a idoneidade dos votantes, nem sobre a idoneidade dos circumstantes eleitores havia duvida, porque todos eram pessoas conhecidas.

Recorrendo á respectiva acta vê-se que effectivamente a mesa deixou de admittir alguns individuos a votar, dizendo-se: «a mesa informa que todo o acto da eleição foi legal e se não admittiu a votar alguns eleitores, como o reclamante allega, foi porque não estavam presentes os reverendos parochos e regedores, e a mesa declarou que não tinha pessoas que julgasse idoneas para informar sobre a identidade dos votantes, declarando mais que o reverendo parocho desta freguezia de S. Martinho do Escariz estava presente, mas na falta do regedor não se admittiram a votar porque o escrutinador Luiz Alberto Soares de Sousa Lima insistiu em que havia differença no nome do eleitor que o reverendo parocho reconheceu.

Cumpre porém advertir que esta assembléa era composta de nove freguezias, que ao principio da eleição estiveram presentes os parochos e regedores, á excepção do parocho de Athiães, que foi representado por Joaquim Dias de Macedo, da mesma freguezia, que o praso das duas horas passou para o dia 14, o que tudo explica a resolução da mesa e a rasão que dá da falta dos parochos para reconhecer os eleitores que se pretendia que votassem.

Agora o protesto que se apresentou n'esta casa comprehendo os seguintes papeis:

1.° Instrumento de protesto lavrado pelo tabellião da cidade de Braga, Antonio José Gonçalves, em 21 de outubro passado, no qual o conego abbade da freguezia de Penas-