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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se constitua a camara dos senhores deputados com as eleições já approvadas.

Sala das sessões, 15 de janeiro de 1879. — Visconde de Moreira de Rey.

Considerada urgente, entrou em discussão.

O sr. Presidente: — Vou dar uma explicação ao sr. deputado eleito.

O acto que precede a constituição da camara é a proclamação dos srs. deputados.

Eu não fiz essa proclamação porque me pareceu menos airoso, havendo ainda pareceres para discutir, fazer saír d'esta casa os srs. deputados eleitos que n'ella se achavam. (Apoiados.)

Creio que os srs. deputados eleitos me farão a justiça de acreditar que se é meu desejo largar esta cadeira, por outro lado não quero commetter um acto de grosseria de que possa resultar desaire para os meus collegas; o meu intento é ser-lhes agradavel, poupando-lhes esse desgosto.

Explica-se por esta fórma o meu procedimento.

Entretanto a junta preparatoria resolverá como entender ácerca da proposta apresentada pelo sr. deputado eleito.

O sr. Alves Passos: — Sr. presidente, como não tenho á mão o regimento da camara, peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me esclarecer ácerca de haver n'elle algum artigo que impossibilite o deputado eleito de vir depois de constituida a camara defender a sua eleição, no caso de ter parecer favoravel da commissão, porque se ha disposição no regimento, parece-me que não é justo que o deputado eleito, cuja eleição foi disputada, seja privado de a defender.

Por isso a junta deve primeiro discutir essas eleições, que pouco tempo demorarão, e só depois constituir-se.

O sr. Presidente: — Eu leio a disposição do regimento:

«Artigo 17.° Ao deputado eleito é permittido vir á camara, depois de constituida, defender a sua eleição quando d'esta se proponha a annullação. N'este caso será convidado, por officio do presidente, e terá logar reservado na sala.»

O sr. Alves Passos: — Quando houver contra a eleição parecer de annullação, diz o regimento, póde o deputado eleito vir defendel-a, mas quando for sómente contestada, não póde vir.

Ora, sr. presidente, seria a cousa mais injusta d'este mundo não dar n'esta casa toda a latitude á defeza.

É verdade que esta disposição do regimento funda-se provavelmente em que, tendo a eleição parecer favoravel, a commissão ha de saber sustental-o, e portanto não será necessario que o deputado eleito venha defender a sua eleição; mas é certo que podem dar-se factos que só quem os presenceou na localidade os poderá bem avaliar, e ninguem melhor que o deputado eleito os poderá expor á junta, pois que rara vez a commissão se comporá de membros do mesmo circulo.

Por isso, faltando apenas poucos pareceres, a constituição da camara ainda não tarda. Não é justo que ponhamos fóra da porta os nossos collegas, ao menos aquelles cujas eleições já têem parecer favoravel e estão sobre a mesa.

É o que tenho a dizer.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Creio que a objecção levantada pelo illustre deputado, o sr. Alves Passos, seria muito importante se tivesse rasão de ser; mas não existe em face da disposição do regimento.

O regimento diz expressamente:

(Leu.)

Isto não tem nada com o parecer da commissão. Tanto importa que o parecer da commissão proponha a annullação, como que essa annullação seja proposta por qualquer deputado que discuta ou impugne a eleição.

O resultado é o mesmo, todas as vezes que perante a camara, depois de constituida, se propozer a annullação de uma eleição, seja quem for o auctor da proposta; o deputado eleito éconvidado para defender a sua eleição; e por consequencia fica habilitado a dar á camara todas as explicações e esclarecimentos que muito bem quizer.

Permitta-me v. ex.ª que lhe diga que não é intuito meu, apresentando esta proposta, lançar pela porta fóra nenhum dos eleitos do povo, e muito menos privar-me, ou á junta, da illustrada presidencia de v. ex.ª O meu fim é outro: é habilitar o paiz a entrar no exercicio pleno do systema parlamentar, que está, para assim dizer, suspenso e completamente impossibilitado de funccionar regularmente (Apoiados.), emquanto os srs. deputados eleitos, por uma resolução que eu classificarei de arbitraria, por um arbitrio que não vejo justificado e que não considero justificavel por modo algum, decidirem continuar em reunião preparatoria, e oppor, portanto, um obstaculo insuperavel a todas as decisões e resoluções parlamentares.

E note v. ex.ª que este inconveniente se dá igualmente, segundo muitas opiniões, na outra casa do parlamento, a qual, todavia, já tomou notavel iniciativa, levantando n'esta sessão uma questão importantissima.

A junta preparatoria póde resolver como entender mais conveniente.

O meu fim é deixar uma prova publica e irrecusavel de que pela minha parte contribui quanto me era possivel para que se cumprissem as disposições do nosso regimento, e para que nos constituissemos regularmente.

Fiz notar em breves palavras que a approvação da minha proposta nada demorava a discussão e approvação dos pareceres que estão sobre a mesa, e isto é intuitivo, pois, apenas proclamados os deputados, póde muito bem dividir-se a ordem do dia em duas partes: uma para a eleição de commissões, e outra para a discussão dos pareceres que já estão distribuidos.

Repito; este modo de proceder não prejudica a discussão e approvação das eleições, a respeito das quaes ainda não ha resolução da junta; pelo contrario, regularisa-as muito. E o systema opposto, se acaso algumas das eleições contestadas demandarem larga discussão, ha de demorar e impossibilitar a constituição da camara por muitos dias.

Ora, eu julgo, e creio que serei n'isto acompanhado por muitos dos meus collegas, que já são de mais os dias que temos perdido sem chegarmos a resultado algum, pois, se alguma difficuldade surgir em politica, administração ou fazenda, a verdade é que o paiz não tem ainda parlamento.

O sr. Lencastre (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Vejo-me forçado com muita pena a combater a proposta do illustre deputado eleito o sr. visconde de Moreira do Rey, com quem sempre desejo estar do accordo.

Ha muito tempo que sou amigo de s. ex.ª, ha muito tempo que admiro os seus talentos e os seus conhecimentos, e desejo sempre estar de accordo com elle, mas n'este momento não me é isso possivel.

N’este momento vejo-me entre dois desejos; entre o desejo de que se constitua a camara o mais depressa possivel e o desejo, para mim mais importante, de não pôr fóra d'esta casa os meus collegas, que têem, como eu, o direito de estar aqui. (Apoiados.)

E assim como acabo de dizer que desejo estar sempre de accordo com o sr. visconde de Moreira de Rey, com quem aliàs estou de accordo em outros pontos, tambem desejo concordar com um dos cavalheiros de mais talento, um dos primeiros jurisconsultos, um dos estadistas mais distinctos d’este paiz, o sr. conselheiro José Dias Ferreira, que tenho a honra de ter como um dos meus primeiros amigos.