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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ha muito poucos dias ainda s. ex.ª, com aquella elevação de phrase, com aquelle sentimento elevado com que sempre falla, disse as seguintes palavras.

(Leu.)

O muito prazer que s. ex.ª sentia por ver a junta inspirada d’aquellas idéas, sinto-o eu tambem.

Eu entendo que nós temos obrigação de nos constituirmos o mais depressa possivel, mas entendo tambem que temos o impreterivel dever de não pôr fóra d'esta casa quem tem direito de estar aqui. (Apoiados)

E verdade que ha questões muito importantes a debater, e ninguem mais do que nós deseja que venham á téla da discussão.

Todas as vezes que as questões sejam tratadas no campo da rasão e não no terreno escabroso e escorregadio das paixões, eu gosto d’essas questões e entrarei n'ellas, porque da discussão nasce a luz e a verdade, e a verdade é que nós queremos e todos os homens publicos a devem querer. (Apoiados.)

Sr. presidente, a questão é facil de resolver, a questão é sabermos, se nos devemos constituir, pondo fóra d'esta casa alguns cavalheiros que aqui estão e que têem igual direito de estar n'esta casa. (Apoiados.) Eu entendo que os não devemos pôr fóra d'esta casa, assim como me parece que não estará no animo da junta proceder de tal fórma para com os nossos collegas. (Muitos apoiados.)

A proposta é a seguinte:

Proposta

A junta confia que a presidencia dirigirá os trabalhos com justiça e acerto, e passa á ordem do dia. = Luiz de Lencastre = Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Agora tem a palavra o sr. visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Cedo da palavra, porque a proposta que mandou para a mesa o meu illustre amigo o sr. Lencastre, é tambem assignada por mim.

O sr. Presidente: — A proposta do sr. Lencastre está em discussão conjuntamente com a do sr. visconde de Moreira de Rey; e vae proceder-se á votação, visto que...

O sr. Dias Ferreira: — Eu tinha pedido a palavra.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Tambem eu pedia a palavra segunda vez.

O sr. Pires de Lima: — Eu pedi tambem a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Não ouvi os pedidos dos srs. deputados, mas n'esse caso vou dar a palavra a s. ex.ªs

O sr. Pires de Lima (sobre a ordem): — Começo por ler a minha proposta que é formulada nos termos seguintes.

(Leu.)

Sr. presidente, antes de justificar esta minha moção, permitta-me v. ex.ª que declare que não me agradou a que foi apresentada pelo sr. Lencastre. Confio muito nos dotes e illustração de v. ex.ª, mas parece-me cedo de mais para que esta assembléa comece desde já a abdicar a sua intelligencia e vontade, delegando na presidencia todos os poderes para dirigir os trabalhos como entender conveniente.

O paiz mandou-nos aqui para deliberarmos por nós mesmos e não para descançarmos unica e exclusivamente em v. ex.ª (Apoiados.)

O sr. Lencastre, apresentando a sua proposta, disse que achava crueldade pormos fóra da camara alguns dos nossos collegas, cujos direitos são iguaes aos nossos!

Direitos iguaes aos nossos! Quem auctorisou o sr. Lencastre a proferir similhante sentença? Eu julgo prematuro qualquer juizo a respeito dos direitos dos nossos collegas, cujos diplomas ainda não foram verificados e examinados. (Apoiados.)

Depois, sr. presidente, se nós não queremos pôr fóra da camara dois, tres ou quatro deputados, cujos diplomas ainda não foram examinados, vamos pôr fóra da camara todos nós, porque todos nós estamos fóra da camara, todos somos junta preparatoria! (Apoiados.)

A missão da junta preparatoria é unicamente examinar a validade das eleições. Emquanto a junta durar, não entrâmos no exercicio dos nossos direitos. Não podemos interpellar o governo, não podemos conhecer as providencias por elle submettidas á approvação do parlamento, não podemos pedir contas ao ministerio dos actos que praticou no intervallo parlamentar, e não podemos, finalmente, usar da nossa iniciativa para apresentarmos qualquer projecto do lei. Por consequencia, repito, não são só tres ou quatro deputados que estão fóra da camara, somos todos nós, sem excepção de um unico! (Apoiados.)

Fallou-se do regimento e disse-se que elle apenas permittia que os deputados viessem defender a sua eleição quando se propozesse a annullação d'ella! Creio que ha aqui um equivoco.

Nós não temos regimento absolutamente nenhum. Quem foi que nos impoz esse artigo 17.° do regimento que aqui se leu? Foi a camara do anno passado? A camara dos deputados do anno passado tinha tanto direito para regular os seus trabalhos como nós os nossos. (Apoiados.) Nós ainda não adoptámos esta regra, que a camara transacta só podia estabelecer para seu uso, e por consequencia podemos alteral-a como entendermos conveniente. Se entendermos que o regimento é bom adoptâmol-o, se entendemos que é mau, rejeitâmol-o. Em todo o caso, a lei a seguir para que os srs. deputados eleitos cujos diplomas tenham contestação, venham defender as suas eleições, quem a ha de fazer somos nós, e este regimento, que era de outra camara, só terá para esta assembléa o valor que nós lhe quizermos dar.

A proposta que mando para a mesa creio que concilia tudo. Assegura em todas as hypotheses aos srs. deputados eleitos, cujas eleições ainda não foram approvadas, a faculdade de as virem defender, e investe todos os outros nos seus direitos plenos e completos pela constituição immediata da camara.

V. ex.ª sabe melhor do que eu, que a camara dos deputados, apenas costuma funccionar em cada anno tres mezes ou pouco mais de tres mezes. Gastando-se um mez na sua constituição, outro em eleições de commissões, apenas nos ficará um mez para se tratar dos importantes assumptos da governação publica (Apoiados), o que realmente é pouco de mais.

Parece-me que estas demoras, estes vagares não são rasoaveis e que é necessario aproveitar quanto possivel o tempo. (Apoiados.)

Por ultimo noto que em algumas das eleições ainda não discutidas, ha, segundo creio, para o governo graves responsabilidades, e se essas eleições forem discutidas pela junta preparatoria, essas responsabilidades não se podem tornar effectivas, a não querer a assembléa discutir duas vezes o mesmo assumpto, o que será uma repetição enfadonha, e gastará um tempo precioso. (Apoiados.)

Parece-me portanto melhor que a camara se constitua desde já. D’este modo, ao passo que se examinar a nullidade ou validade das eleições ainda não discutidas, tomar-se-hão tambem contas ao governo, pelos excessos que elle porventura haja praticado.

Concluo mandando para a mesa a minha proposta, a fim de ser discutida e votada.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que se constitua desde já a camara, convidando-se depois todos os deputados eleitos para virem defender, querendo, a sua eleição, quer o parecer da commissão seja favoravel ou contrario á sua validade. = Pires de Lima.

Foi admittida e ficou conjunctamente em discussão.

Sessão de 15 de janeiro de 1879.