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SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1885 121

o contrario, prova que não ha argumentos convenientes, que não ha factos exactos para convencer esta assembléa de que os partidos monarchicos e as auctoridades faltaram ao seu dever.

Ouvi com pasmo ler n'esta assembléa um telegramma que se dizia expedido da ilha da Madeira, em que se dava a noticia de ter sido querelado o delegado da Ponta do Sol!

Querelado o delegado da Ponta do Sol na ilha da Madeira! A noticia vinda de lá!

Pois isto é serio?...

Os republicanos de Lisboa podiam sim telegraphar para os seus amigos do Funchal, noticiando-lhes que o delegado da Ponta do Sol fura querelado, pois que os
delegados só podem ser querelados perante a relação.

O telegramma da Madeira, annunciando a querela do delegado da Ponta do Sol, dá uma noticia que não pode ser acreditada. O facto é impossivel, e desde que é impossivel não póde acceitar-se, nem servir de argumento.

As iras dos republicanos voltam-se em peso contra este magistrado, e porque? É notavel. O delegado devo ser demittido, dizem. Qual o crime que commetteu? Qual a culpa de que o arguem?

Publicou antes das eleições um artigo a propósito da questão da colonia na ilha da Madeira.

Eis o facto acremento verberado.

Eis o crime!

Analysemos a culpa.

Fóra do exercicio das suas funcções, era licito sem duvida áquelle magistrado apresentar qualquer opinião, por mais errada que fosse, a respeito da interpretação das leis, que respeitam ao modo por que se deve regular o contrato de colonia na Madeira. Desde que a doutrina do delegado da Ponta do Sol foi favoravel á idéa republicana, servindo até de apoio á propaganda posterior, não vejo motivo plausivel para que da parte dos republicanos saisse o pedido de demissão daquelle funccionario. Muito pelo contrario. A rasão do pedido é outra. A rasão do pedido é porque este magistrado, no exercício das suas funcções, cumprindo o seu dever, instaurou processos, promoveu accusações contra os republicanos, desordeiros e anarchistas, como criminosos, como delinquentes. Motivos de censura para o nobre ministro da justiça haveria se elle demittisse um funccionario, que tão cabalmente soube desempenhar os deveres do seu cargo.

Os illustres deputados, que atacaram o parecer da commissão de verificação de poderes, começaram por arguir a assembléa de apuramento do Funchal.

O sr. Elias Garcia: - Peço a palavra.

O Orador: - Ora. sr. presidente, a arguição é infundada, a arguição é injusta. Efectivamente manda a lei que, apresentado qualquer protesto na assembléa de apuramento, tenham de ser ouvidas as assembléas primarias. Esta disposição da lei tem graves difficuldades na sua execução e nem sempre póde ser cumprida. Mas devia ser cumprida na hypothese em que nos achamos? Eis a duvida. O fim da lei estava preenchido, o protesto apresentado na assembléa de apuramento não é mais do que a repetição dos protestos parciaes apresentados nas diversas assembléas primarias. Apresentados esses protestos nas assembléas primarias, houve contra-protestos, e todas as assembléas se pronunciaram unanimemente no sentido de serem improcedentes os fundamentos dos protestos. Era portanto uma manifesta inutilidade o serem ouvidas as mesas das assembléas primarias.

Está aqui, sr. presidente, o protesto apresentado na assembléa de apuramento. É assignado por nove cidadãos. Os factos a que se refere o protesto são passados nas assembléas primarias, em diversas localidades. Os signatarios do protesto são todos recenseados nas assembléas do Funchal; e pelas notas de descarga nos cadernos do recenseamento se vê que estes cidadãos votaram na freguezia da
Sé, de S. Pedro e de Santa Maria Maior. Mas os factos a que esses cidadãos o referem foram passados em assembléas distantes, não podiam pois os signatarios ter delles conhecimento. Não estavam lá; estavam em outras assembléas; estavam no Funchal, votaram ahi? não podiam ter conhecimento de factos passados a tanta distancia. (Apoiados.)

Mas podiam ter conhecimento dos factos, por esses factos lhes terem sido referidos por outras pessoas?

Vejamos: os signatarios concluem o seu protesto apresentando um rol de testemunhas.

Mas quem são as testemunhas? São elles proprios! (Rito.)

Isto é serio?... Os documentos estão aqui. Os cadernos do recenseamento podem ser examinados e delles se deduz a verdade.

Depois, disse o Illustre deputado, a quem me refiro, que a operação eleitoral na assembléa de Sant'Anna estava eivada de nullidade insupprivel.

E porque? Por duas rasões. Primeira, porque n'ella um eleitor, que não sabe ler nem escrever, reclamou contra o facto de se ter lido um nome que não se achava na lista. Este é o primeiro argumento.

Segundo, porque o cidadão João José Vieira, não recenseado n'aquella assembléa, esteve presente n'ella e estava ao lado do presidente! Mas um documento authentico, existente entre estes papeis, demonstra que este cidadão, embora se não achasse recenseado, era o representante do administrador do concelho e exercia funcções legaes. Eis os factos da assembléa de Sant'Anna.

Mas em Camara de Lobos a votação não acabou no domingo: ficou para Segunda, terça e quarta feira e foi concluida na quinta feira. Eis aqui o argumento. Mas o facto é legal e tanto basta para não dar logar á admiração estranha.

Quer v. exa. saber a rasão por que a eleição foi tão demorada na assembléa de Camara de Lobos, onde o partido monarchico teve mil e tantos votos e os republicanos 600? Foi porque o systema do terror, as violencias e ameaças, não praticadas pelos monarchicos, mas unica e tão sómente pelos republicanos, atemorisaram os homens serios, os lavradores pacificos e os proprietarios, que tinham desejos e vontade de votar na lista monarchica. Esses homens acudiram de diversos pontos distantes das freguezias para irem votar; os desordeiros e homens assalariados praticarem toda a especie de violencia e aquelles então, com bem justificado receio, abandonaram a assembléa e retiraram para suas casas, na idéa e proposito de voltarem de novo a exercerem depois, livremente, o seu direito.

Quando, finalmente, os desordeiros do Funchal desappareceram da localidade, poderam então esses cidadãos pacificos depôr o seu voto com inteira liberdade.

Arguiram-se tambem as operações eleitoraes nas assembléas de S. Vicente e Machico. Não têem importancia alguma os factos arguidos para o fim da pretendida nullidade e os contraprotestos e resoluções das mesas eleitoraes dão um desmentido formal ás vagas arguições e suppostas irregularidades.

É grande o partido republicano na Madeira? Não nego.

É preciso dizer a verdade ao paiz, para que os poderes publicos decretam as providencias necessarias para acudir aos males que aquella desgraçada terra soffre.

O partido republicano nasceu dos erros dos partidos monarchicos. Vive porque os governos não têem considerado, como deviam, aquella parte importante da monarchia portugueza.

O descontentamento na Madeira é garnde em muitas classes sociaes, e foi com esforço que os partidos monarchicos colligados, obedecendo a um pensamento patriotico, poderam luctar com os republicanso, mais ainda, com os descontentamentos.

Porque estão descontentes aquelles povos? Porque não