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46 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cidade do Porto, têem augmentado dia a dia em intensidade e mutua sympathia.
Ao passo que as antigas mas nunca esquecidas questões da directriz do caminho de ferro do Minho, do prolongamento do caminho de ferro da Povoa, cavavam fundo na estima reciproca das duas cidades minhôtas, por um antagonismo de interesses sempre crescente, a abertura do caminho de ferro de Bougado, pondo em communicação directa e rapida Guimarães com o Porto, e o desenvolvimento das relações commerciaes entre as duas cidades, de certo as mais industriaes de todo o norte, fizeram brotar espontaneamente, e de ha muito, o desejo de apertar cada vez mais os estreitos laços que já as prendiam.
Por isso nos comicios que em Guimarães se realisaram, logo depois do dia 28 de novembro, o pedido da annexação ao districto do Porto expluiu, não como um desforço sentimental e apaixonado, mas como a affirmação de um facto ha muito latente no espirito publico.
Ha mais de um anno que a Revista de Guimarães, publicação da benemerita e illustre sociedade Martins Sarmento se fez echo do desgosto geral, e n'um artigo de critica ácerca da economia districtal em relação ao concelho de Guimarães terminava com esta acerba ironia: Por este preço pagâmos nós a honra de pertencer ao districto de Braga.
Existirão, porém, alguns factos de ordem material ou de interesse geral que se opponham á fervorosa pretensão que este projecto de lei procura satisfazer? Absolutamente nenhum.
O concelho de Guimarães é limitrophe numa grande extensão do Porto, pelos concelhos de Santo Thyrso, Louzada e Felgueiras.
Tem hoje ligação directa e fácil por quatro comboios diarios com a cidade do Porto.
É pela barra do Porto que entram e saem as materias primas e os productos da sua industria.
E com o Porto que se prende quasi inteiramente o viver economico de terra tão largamente trabalhadora.
Portanto, nenhum obstaculo material e tantas rasões de ordem superior demonstram a sensatez do pedido.
Por outro lado a existencia do districto de Braga como circumscripção administrativa não periga de fórma alguma com a desannexação de Guimarães.
Braga é hoje o quarto districto do reino, quanto a população e riqueza.
Com a approvação d'este projecto de lei descerá apenas um grau, ficando ainda o quinto com relação aos mesmos pontos, e portanto em condições de vida bem mais desafrontada e prospera do que os dezeseis restantes districtos do reino.
Senhores! A approvação deste projecto de lei será finalmente mais uma consagração dos princípios liberaes.
Uma representação contendo mais de quatro mil assignaturas, quasi tudo o que de população masculina e maior no concelho saberá ler e escrever, acaba de ser entregue ao poder executivo.
Representações de todas as corporações administrativas, e das diversas associações do concelho virão em breve ao parlamento.
E ninguem ousará pôr em duvida que as manifestações da vontade dos cidadãos, quando livres e espontâneas, conformes aos principies, e sem offensa dos interesses geraes da nação, constituem o melhor critério para avaliar dos seus direitos e decidir dos seus interesses.
Em face, pois, de uma tão eloquente unanimidade de sentir e querer, o espirito liberal d'esta camara, a mais genuína representação da vontade popular, ha de por certo acolher benevolamente e conceder a sua approvação ao seguinte projecto de lei, que tenho a honra de submetter á sua sabedoria:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O concelho de Guimarães é desannexado do districto administrativo de Braga, e fica pertencendo ao do Porto para todos os effeitos administrativos e políticos.
§ unico. As juntas geraes dos districtos do Porto e de Braga serão convocadas extraordinariamente logo que este projecto seja lei do paiz, a fim de procederem a uma nova distribuição dos procuradores às juntas pelos respectivos concelhos, tendo em attenção a remodelação operada por este artigo 1.°
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 13 de janeiro de 1886. = O deputado pelo circulo de Guimarães, João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco.
Leu-se, na mesa e foi admittido e enviado á commissão de administração.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei relativo às execuções fiscaes, sobre que recaiu o parecer n.° 59 da commissão de fazenda d'esta camara, do anno de 1881. = O deputado, Francisco Beirão.
Leu-se na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se me dê copia da participação em que um empregado da alfandega do Porto denuncia fraudes commettidas na alfandega de Lisboa. = Reis Torgal.
Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª O sr. deputado Joaquim Teixeira Sampaio encarrega-me de participar a v. exa. e á exma. camara, que, por doença, tem faltado e continuará a faltar a algumas sessões. - Moraes Machado.

2.ª Participo que, por motivo de doença, não pude comparecer a algumas sessões. = Azevedo Castello Branco.

3.ª Declaro que faltei a algumas sessões por falta de saude. = Almeida Pinheiro.

4.ª Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo justificado não tenho podido comparecer ás sessões anteriores. = Visconde de Reguengos,

5.º Participo a v. exa. e á camara que o meu collega e amigo o sr. Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso não tem comparecido as ultimas sessões e será forçado a faltar ainda a algumas d'este mez por motivo justificado. = José Lamare.

6.ª Communico a v. exa. e acamara que o sr. deputado Sanches de Castro não póde comparecer á sessão de hoje por urgente motivo de serviço. = Avellar Machado.

7.ª Communico a v. exa. e á camara que os illustres deputados os srs. Pedro Guedes e Eduardo Cabral têem faltado e faltarão ainda a algumas sessões por motivo de doença. = Avellar Machado.

8.ª Participo que, por motivo de serviço publico, não tenho podido comparecer a algumas das ultimas sessões e porventura pela mesma causa terei ainda de faltar a algumas. = Pinto de Magalhães.

9.ª Faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. = Reis Torgal.