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54 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Agradeço mais a s. exa. a deferencia que teve para commigo, convidando-me a assistir á conferencia que s. exa. ha de ter com o sr. conde de Samodães, mas peço licença para declinar essa honra, porque desejo conservar a minha liberdade de acção, para, como deputado da nação, dizer no parlamento o que entender sobre o assumpto.
É claro que, tendo s. exa. estudado o assumpto, poderá então dizer á camara a opinião do governo sobre este ponto, e até onde podem ir as concessões que s. exa. entende poder fazer-se á commissão do norte, o por essa occasião eu exporei á camara as minhas impressões sobre o assumpto, que reputo gravissimo e da maxima importancia, e julgar-me-hei ou não satisfeito com as explicações do sr. ministro, conforme eu entender que ellas estão ou não em harmonia com os interesses do paiz e com os principios da liberdade do commercio, que me parece que é conveniente sustentar em proveito dos rendimentos do estado.
Quero tambem rectificar umas palavras que preferi ha pouco e que, me parece, foram mal interpretadas pelo sr. Consiglieri Pedroso.
Eu não disse que sabia que estavam falsificando vinho em Lisboa. Disse que n'um jornal da capital muito lido e, segundo dizem, muito bem informado, se dizia que uma grande porção do vinho que se vendia dentro de Lisboa era falsificado.
E fui eu que dei esta noticia ao sr. ministro das obras publicas, para que s. exa. tomasse as providencias necessarias para se poder apprehender qualquer porção d'esse vinho, a fim de ser analysado, punindo-se as pessoas que tivessem feito a adulteração.
Quando s. exa. se referia a este facto, disse que sabia que uma porção de vinho que fora de Portugal exportado para Bordéus fôra d'ali devolvido porque se achava adulterado.
Desejo saber quaes as providencias que o governo tenciona tomar, por isso que é uma questão muito grave, e que é preciso ter tanto mais em vista, quanto, segundo se diz, os negociantes francezes se têem affastado da nação vizinha, porque ali os vinhos têem sido adulterados. Se este facto se der em Portugal não haverá rasão para que os compradores venham procurar os nossos vinhos. Esta questão é muito importante porque, affectando os interesses dos lavradores, póde prejudicar os interesses do thesouro.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Thomás Ribeiro): - Pedi a palavra para dizer que o mais depressa que me for possivel hei de vir responder ao illustre deputado.
Quanto á adulteração dos vinhos achei informações de que tinha sido encontrada uma porção de vinho falsificado, o que fez com que essa mercadoria fosse recambiada, e em consequencia d'isso já se publicou uma portaria, pelo ministerio da fazenda, estabelecendo providencias para que se podesse verificar a genuidade dos vinhos, e posso dizer que essa portaria já tem produzido effeito.
Em materia tão grave como esta é preciso tomar todas as providencias que forem necessarias para se garantir a genuidade do vinho, e posso dizer que é esta a idéa em que está o sr. ministro da fazenda e todo o governo.
Quanto ás perguntas a que eu não posso hoje responder, sinto que no meu logar não esteja o sr. Consiglieri Pedroso.(Riso.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas do que disse n'esta sessão.)
O sr. Antonio Ennes: - Não posso responder senão a uma parte das explicações do sr. ministro da justiça e essa resposta será breve.
Agradeço a declaração de que s. exa. ha de responder a todas as interpellações pedindo apenas tres dias para se habilitar, e não discutirei agora a promessa de s. exa.
Tambem não me desagradou a declaração do sr. ministro, quando, ácerca do tratado de Dahomey, disse que a lei havia de ser cumprida, porque isso me dá a esperança de que o tratado ha de ser discutido no parlamento.
Eu não creio que haja da parte do governo retrahimento em dar ao parlamento quaesquer informações que lhe sejam pedidas, mas perguntei a s. exa. se entendia que a disposição do artigo 10.° do acto addicional é applicavel ao tratado de Dahomey.
O sr. Elvino de Brito: - É simplesmente para dar uma explicação ao sr. ministro da justiça.
Quando eu disse que não era verdadeiro o facto referido por s. exa., quiz apenas significar o meu desejo de que sobre a opposição parlamentar não caisse o peso de uma responsabilidade que ella não tinha.
Quando s. exa. disse que, de ordinario os deputados da opposição reclamavam a presença de um ministro quando elle não estava presente, pareceu-me que s. exa. queria lançar mão de um facto que não era verdadeiro. Mas assim como o sr. ministro não teve, de certo, a idéa de nos melindrar, tambem eu não tive a intenção de melindrar a s. exa.
São estas as explicações que eu desejava dar a s. exa.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - Agradeço as explicações do illustre deputado e meu amigo o sr. Elvino de Brito.
S. exa. não podia tomar as minhas palavras como offensivas; nem se póde estar sempre a explicar as palavras aqui proferidas. As cousas são o que são.
Eu posso fallar e combater as idéas do illustre deputado sem de modo algum o offender. Os illustres deputados são os unicos julgadores do modo por que entendem dever dirigir-se ao governo.
Nada mais tenho a dizer a este respeito, agradecendo, repito, as explicações do illustre deputado.
Com referencia ao que disse o illustre deputado e meu amigo o sr. Ennes, tenho a declarar a s. exa. que, quando digo que o governo tem vontade firme de cumprir a lei, quero dizer que o governo cumpre o que n'ella está preceituado.

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão dos negocios ecclesiasticos

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a commissão dos negocios ecclesiasticos seja composta de quinze membros.
Sala das sessões, 15 de janeiro de 1886. = O deputado, Santos Viegas.
Foi approvado.
O sr. Agostinho Lucio: - Participo a v. exa. e á camara, que está constituida a commissão de legislação criminal, tendo nomeado presidente o sr. Dias Ferreira e secretario o sr. Amorim Novaes.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão dos negocios ecclesiasticos.
Feita a chamada e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 57 listas, sendo 3 brancas, e saíram eleitos os srs.:

Alberto Antonio de Moraes Carvalho, com .... 54 votos
Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto .... 54 votos
Antonio José Lopes Navarro .... 54 votos
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas .... 54 votos
Augusto Neves dos Santos Carneiro .... 54 votos