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SESSÃO DE 19 DE ABRIL DE 1887 151

suas funcções de deputados, com o exercicio de vogal do tribunal administrativo.

Mando tambem para a mesa uma proposta de lei.

Leu-se na mesa. É a seguinte:

Proposta de lei

Senhores. - O projecto de pauta apresentado n'esta casa do parlamento em 13 do corrente mez augmenta os direitos sobre alguns generos e mercadorias de grande consumo, a fim de melhorar as receitas publicas. Conformo varias vezes tem succedido, este facto levará o commercio a antecipar despachos, com graves prejuízos dos interesses publicos, e com tanta maior largueza poderá assim proceder-se, quanto mais prolongada for a discussão sobre um assumpto difficil e melindrosissimo.

Parece conveniente evitar este mal por uma providencia de caracter transitorio que, sem prejuizo de nenhum interesse legitimo, permitia dedicar ao estudo da reforma da pauta todo o tempo que as côrtes julgarem preciso.

Por isso tenho a honra de submetter á vossa elevada apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Todos os generos e mercadorias, cujos direitos sejam elevados pelo projecto de pauta apresentado pelo governo na camara dos senhores deputados, em 13 de abril e que actualmente não se achem depositados na alfandega ou em viagem para portos portuguezes, pagarão por deposito a differença entre o direito actual e o proposto, liquidando-se definitivamente o que for devido quando o poder legislativo tenha tomado resolução final sobre a reforma da pauta geral.

Art. 2.° Fica revogada a legislarão em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 18 de abril de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Á commissão de fazenda.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia pede o governo á camara permissão para que o sr. deputado Julio José Pires possa accumular, querendo, o exercicio do cargo de vogal do tribunal do contencioso fiscal de primeira instancia de Lisboa com o das funcções legislativas.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 18 de abril de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Approvada.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Mando para a mesa uma proposta, para que alguns deputados que são officiaes do exercito possam accumular as funcções legislativas com o desempenho das commissões militares em que se acham.

É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos srs. deputados permissão para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, capitão de engenheria, na commissão de condificação de legislação militar;
Joaquim Heliodoro da Veiga, capitão de artilheria, subchefe da terceira repartição da direcção geral da secretaria da guerra;
José Alves Pimenta de Avellar Machado, major de engenheria, chefe da quarta repartição da direcção geral da secretaria da guerra;
José de Azevedo Castello Branco, cirurgião mor de artilheria n.° 2;
José Elias Garcia, tenente coronel de engenheria, lente da escola do exercito;
Julio Carlos de Abreu e Sousa, major de artilheria, chefe da repartição do gabinete do ministro da guerra;
Luiz de Mello Bandeira Coelho, capitão do estado maior de artilheria, sub-director da fabrica da fundição de canhões;
Marianno José da Silva Prezado, capitão de cavallaria, lente do real collegio militar;
Thomás Frederico Pereira Bastos, tenente coronel de artilheria, lente da escola do exercito.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 do abril de 1851 .= Visconde de S. Januario.

Approvada.

O sr. Pereira Carrilho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que, dispensado o regimento, a commissão de fazenda se retina desde já para dar parecer sobre a proposta de lei que o sr. ministro da fazenda acaba de mandar para a mesa e que é urgente.

Consultada a camara assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Na sessão de hontem o sr. deputado José de Azevedo Castello Branco tinha apresentado uma proposta para que continuasse a discussão sobre os acontecimentos do Porto.

Sobre o modo de propor estavam inscriptos alguns srs. deputados. O primeiro é o sr. Pinheiro Chagas. Tem s. exa. a palavra.

O sr. Pinheiro Chagas: - Cedo da palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Manuel d'Assumpção.

O sr. Manuel d'Assumpção: - Desisto da palavra.

O sr. Presidente: - Segue-se o sr. Marçal Pacheco.

O sr. Marçal Pacheco: - Desisto da palavra.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Vou pôr á votação a proposta do sr. Azevedo Castello Branco.

Foi rejeitada.

O sr. Arroyo: - A camara acaba de rejeitar a proposta do sr. Azevedo Castello Branco, e a mim cumpre-me acatar essa resolução. É só assim que a maioria deve vencer a minoria. (Apoiados.) Mas a opposição parlamentar não póde prescindir de explicações completas, dadas pelo sr. ministro do reino, relativamente á pesada responsabilidade que lhe incumbe pelo procedimento do governo e das auctoridades do Porto nos mezes de março e abril do corrente anno. (Apoiados.)

Mando, portanto, para a mesa, no uso do meu direito parlamentar, uma nota de interpellação, no sentido que deixo indicado.

Mando tambem outra nota de interpellação ácerca do decreto de 2 de dezembro de 1886, que approvou o regulamento para os encanamentos particulares e consumo da agua na cidade do Porto.

Mando mais um requerimento, para que seja enviada a esta camara, pelo ministerio de obras publicas, uma nota da despeza feita com as obras da alfandega de Lisboa e com o novo edificio para o correio.

Mando, por ultimo, uma justificação de faltas do sr. José Guilherme Pacheco.

Devo agora declarar a v. exa. que me foi completamente impossivel, por causa de assumptos urgentes que tive de tratar, comparecer hoje no paço da Ajuda para fazer parte da commissão encarregada de participar a Sua Magestade a constituição definitiva d'esta camara.

E terminando, não posso deixar de dizer que espero, para bem do decoro parlamentar e para liquidação das graves responsabilidades ministeriaes relativamente aos acontecimentos ultimos do Porto, que s. exa. o sr. ministro do reino se apressará a dar-se por habilitado para responder á interpellação que acabo de lhe annunciar. (Apoiados.)