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62 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

contratos superiores a 500$000 réis, celebrados por este ministerio no anno de 1896.

Para a secretaria.

Do ministerio das obras publicas, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Dias Ferreira, que n'este ministerio não existem documentos relativos ao convenio com a companhia real da caminhos de ferro portugueses.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores: - Á vossa esclarecida apreciação, venho sujeitar o projecto de lei abaixo formulado, com o qual se tem manifestamente por fim favorecer uma classe de servidores do estado, para os quaes, desde 1864, se não voltaram mais as attenções dos representantes do paiz!

Refiro-me aos distribuidores telegrapho-postaes que, fóra de Lisboa e Porto, em terras importantes, como são, sem duvida, as capitaes dos districtos, conservam ainda os magros vencimentos estipulados pela reforma de 1 de dezembro d'aquelle anno.

Basta esta consideração para justificar o projecto que tenho a honra de apresentar.

Com effeito, a vida, n'essas terras, custa hoje muito mais do que n'aquella epocha e conservam, apesar d'isso, os honorarios d'aquelles empregados no preço em que se encontram -360 réis diarios, sujeitos ao pagamento de direitos de mercê, emolumentos, sêllo, desconto para a caixa de aposentações, etc. - envolveria uma flagrantissima injustiça. Tão parco vencimento era insufficientissimo para em epochas remotas um homem prover á sua sustentação; muito mais o é hoje que os generos subiram de custo e que elle se encontra diminuido e reduzido pelo approvamento dos encargos que o oneram.

Demais, não ha ninguem que desconheça a despeza a que obriga similhante profissão. Um distribuidor telegrapho-postal carece de apresentar-se com a decencia propria do seu logar, e é evidente que o não póde manter, se o estado lhe não fornece os meios para isso, em remuneração do seu trabalho.

Foi talvez por este e outros motivos que aos distribuidores de Lisboa e Porto se augmentou os seus vencimentos; porém, é certo que rasão alguma ha para justificar a excepção aberta em prejuizo dos das redes dos de mais districtos, que, se acham, como aquelles, sobrecarregados com o peso de um excessivo trabalho.

Antigamente, por falta de meios de communicação, não só as distribuições se reduziam a uma só distribuição por dia, como tambem o desenvolvimento material das terras fazia com que essa distribuição se operasse rapidamente. Hoje não: a area das localidades tem augmentado muito e a rapidez dos transportes faz com que o distribuidor não tenha tempo de angariar, de outra fórma, os meios de subsistencia de que precisa para si, e muitas vezes para sustentar uma familia numerosa.

Por todas estas considerações, pois, e por muitas outras que omitti, mas que o vosso esclarecido espirito supprirá, por certo, é que tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Ficam para todos os effeitos considerados como segundos distribuidores telegrapho-postaes os individuos que, á data da presente lei, exercerem os logares de terceiros distribuidores, nas sédes dos districtos administrativos do continente do reino.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 16 de janeiro de 1897. = O deputado, Carlos Braga.

Lido na mesa, foi admitido e enviado á commissão de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores: -Pela lei de 16 de maio de 1874, foram remodelados os julgados ordinarios, permittindo-se que em cada circumscripção que os constitua fique um dos escrivães com a faculdade de exercer o tabellionato.

A medida, porém, que estes funccionarios vão desapparecendo, cessa para os povos da respectiva circumscripção uma regalia, tanto mais necessaria, quanto é certo que a nossa legislação civil e commercial e até a administrativa e fiscal, exigem que differentes actos e contratos da vida quotidiana só possam provar-se com documentos feitos com a intervenção do tabellião de notas.

Privados d'esta regalia, os povos que a auferiam luctam com difficuldades para a prompta legalisação dos seus contratos, que só conseguem á custa de maiores sacrificios e com o maior despendio de tempo o de dinheiro, succedendo não raro, e principalmente nas disposições de ultima vontade, não chegarem a legalisal-os com prejuizo de interesses importantes.

Proporcionar, porém, aos povos todas as vantagens e commodidades para de prompto e sem maiores sacrificios, sem grandes despendias, conseguirem a legalisação dos seus actos e contratos, afigura-se-me um dever impreterivel dos poderes publicos.

E porque os povos do concelho do Crato se acham n'estas circumstancias, e da creação de um logar de tabellião de notas n'este concelho não advem encargo algum para o thesouro, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E creado no concelho do Grato um officio publico de tabellião de notas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 16 de janeiro de 1897. = O deputado, Simões Baião.

Lido na mesa, foi admittida e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - Entre os meios tendentes a promover o bem estar das sociedades modernas, figura de certo, como um dos principaes, a defeza do trabalho nacional. Com effeito, quando, por virtude do esforço intelligente e methodicamente dirigido, qualquer povo chega a bastar para si mesmo, na satisfação da maioria das necessidades e commodidades da vida, esse povo engrandece-se aos proprios olhos e aos do estranhos.

Tanto a inercia como o movimento desordenado obstam não só ao augmento natural das riquezas materiaes, como tambem ao desenvolvimento das riquezas intellectuaes e moraes, obstam á elevação do espirito, á firmeza de caracter e da vontade, á decisão illustrada, ao saneamento da alma, obstam emfim a todos os predicados que conduzem o homem no caminho da perfectibilidade relativa.

Assim é que, por pouco observadores que sejamos, vemo-nos forçados a acceitar, como bem justificado o empenho com que ao presente todas as nações se dedicam a estimular a actividade, nos diversos ramos de industria, para cujo exercicio não tenham impedimentos naturaes. Essa tem sido tombem a linha do conducta seguida no nosso paiz, especialmente nos ultimos tempos e com os resultados mais lisonjeiros. D'ahi provém que as industrias portuguezas occupam hoje digno logar entre as forças do paiz que mais aproveitaram as lições offerecidas pelos memoraveis acontecimentos de janeiro de 1890 e maio de L891. Comprehendendo com mascula coragem as suas Fnncç8es, no critico estado em que a nação se achava, dedicara-se energicamente a cooperar no restabelecimento dos males que tanto a affligiam.

Ou sejam os factos que a todo o momento nos depara a vida pratica, ou seja o estudo das estatisticas, accusando progressivo augmento na importação de materias pri-