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64 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 16 de janeiro de 1897.=O deputado, Antonio Adriano da Costa.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, mando para a mesa o orçamento geral do estado para o anno economico 1897-1898, e respectiva proposta de lei de receita e despeza.

Vae publicado no fim da sessão a pag. 89.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco):- Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Sendo conveniente ao serviço publico, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam continuar, querendo, no serviço do professorado, com interrupção dos seus trabalhos parlamentares, os srs. deputados, dr. Aarão Ferreira de Lacerda, lente da academia polytechnica do Porto, e dr. Wenceslau do Sousa Pereira do Lima, lente d'aquella academia e director da escola medico-cirurgica da mesma cidade.

Camara dos senhores deputados da nação portugueza, em 18 de janeiro de 1897.=João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Foi approvada.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral): - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados permissão para que o membro da mesma camara, vice-almirante Manuel Joaquim Ferreira Marques, accumule, querendo, o desempenho da commissão que exerce, com as funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 16 de janeiro de 1897. = Luiz de Soveral.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Fratel, para dirigir algumas perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, conforme tinha pedido em aviso previo, mandado para a mesa n'uma das sessões anteriores.

O sr. Fratel: - Diz que no tratado celebrado em 1891 com a Inglaterra se estabeleceu que o limite sul da provincia de Moçambique seria uma linha que, partindo da confluencia do Pongolo com o Maputo, seguisse esse paralello até á costa maritima. Succede, porém, que estes rios, depois de confluirem, se separam, formando varias ilhas; e parece que o commissario inglez, que foi a Moçambique para conjunctamente com o commissario portuguez proceder á delimitação, entende que a linha divisoria, em logar de partir da confluencia dos dois rios, deve partir da ultima das ilhas.

Este facto é grave, tanto mais que, sendo aquellas ilhas de alluvião, se hoje existem tres ou quatro, ámanhã podem existir cinco ou seis, ou póde não existir ilha alguma. Pergunta, portanto, ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, se as noticias que appareceram a este respeito são verdadeiras, e, no caso de o serem, se o governo está disposto a conformar-se com a pretensão do commissario inglez.

Chama a attenção do governo para esta importante questão, porque, se as condições do paiz não lhe permittem alargar os seus dominios coloniaes, elle tem em todo o caso obrigação do conservar os que lhe pertencem, devendo lembrar que uma das portas que temos deixado abertas ás invasões dos estrangeiros, é a falta de delimitações bem definidas, aproveitando-se elles d'esta circunstancia para estabelecerem as linhas que lhes convem em prejuizo nosso e a tal ponto que, segundo consta, até já cortaram ao meio o nosso terreno de Macequece.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra guando devolver as notas tachygraphicas.}

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz Soveral):- A camara comprehenderá bem que, havendo negociações pendentes sobre esta questão, eu não posso alargar-me em considerações que satisfaçam a curiosidade do illustre deputado.

É certo que, entre o delegado portuguez e o delegado inglez surgiu uma divergencia de opinião sobre a exacta applicação do tratado de 1891, mas devo acrescentar que o governo de Sua Magestade Britannica nunca se referiu
a essa divergencia, nem verbalmente, nem por escripto, talvez por entender que ella se podia regular entre os dois delegados, sem a intervenção dos respectivos governos.

Uma cousa posso declarar a s. exa.: é que o governo tem informações exactas sobre este assumpto, das auctoridades superiores da provincia de Moçambique e com ellas conta estrictamente conformar-se.

O sr. Costa Pinto: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Nos termos do regimento declaro que desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas ácerca da prolongação do caminho de ferro do Barreiro a Cacilhas, ponte da Trafaria e assoreamento da doca em Porto Brandão.

Sala das sessões, em 18 de janeiro de 1897.= Jayme Arthur da Costa Pinto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Creio poder dar desde já algumas explicações ao illustre deputado, o sr. Costa Pinto, que porventura o possam satisfazer.

S. exa. referiu-se, se bem me recordo, no aviso previo que mandou para a mesa, ao prolongamento do caminho de ferro do Barreiro a Cacilhas, e eu posso informar, a s. exa. que, a respeito do prolongamento d'esse caminho de ferro, que tem realmente importancia porque facilita as communicações dos povos ao sul do Tejo com Lisboa, ha já um estudo feito.

Esse estudo, porém, é muito dispendioso. A distancia orça por 9 kilometros e custa 900 oondtos e réis, isto é, 90 contos de réis por kilometro.

A rasão d'esta despeza consiste principalmente na construcção de obras de arte muito dispendiosas., como são, duas pontes muito importantes, um tunnel e a estação do Barreiro

Em virtude d'isto, o conselho superior de obras publicas e minas, a quem submetti a apreciação d'este projecto, entendendo, como não podia deixar de entender, que realmente este prolongamento tinha vantagens incontestaveis, foi de parecer que elle fosse novamente estudado e modificado, a fim de se poder construir por uma quantia, muito menos importante.

Conformando-me com esse parecer, mandei estudar um projecto em harmonia com as indicações do conselho superior de obras publicas e minas.

Esse projecto está em via de conclusão, e apenas elle me seja apresentado, se porventura se tornar exequivel e for compativel com os recursos do thesouro, terei a maior satisfação em poder realisar esse melhoramento.

Não sei se o illustre deputado se referiu a outro assumpto.

O sr. Costa Pinto: - Referi-me tambem á ponte da Trafaria.

O Orador: - Com relação á ponte da Trafaria tambem posso desde já dar algumas explicações.