86 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DKPUTADOS
N.° 19 - Contando na effectividade, desde 25 de abril de 1895, o capitão do exercito de Africa oriental, João José de Almeida Pirão.
N.° 24 - Reorganisando o quadro do estado maior general.
N.° 42 - Approvando, para ser ratificado pelo poder executivo, o convenio entre Portugal e Hespanha, relativo á reciproca, execução de sentenças em materia civel.
N.º 52 - Concedendo á camara municipal do concelho do Portalegre o terreno onde começou a ser edificado um asylo escola.
N.º 86 - Modificando o decreto de 28 de março de 1895, que regulou as execuções fiscaes.
N.° l06 - Confirmando a prorogação do contrato do cabo submarino entre Lisboa, Moçambique e Lourenço Marques.
N.º 119 - Isentando as camaras municipaes do pagamento dos ordenados dos juizes municipaes e sub-delegados do procurador regio.
N.° 121 - Facultando um regimen especial para os districtos administrativos dos Açores.
N.º 126 - Isentando de direitos, até 30 de abril de 1897, as palhas de qualquer cereal e os fenos para alimentação ao gado.
Para a secretaria.
Do ministerio do reino, remettendo cento e trinta exemplares das contas do extincto ministerio de instrucção publica e bellas artes, relativos á gerencia do anno economico de 1891-1892 e ao exercicio de 1890-1891.
Para a secretaria.
Da commissão central executiva do centenario, convidando a camara para a inauguração solemne da nova séde da sociedade de geographia, que se realisa no dia 8 de julho corrente, pelas duas horas da tarde, sob a presidencia de Sua Magestade El-Rei e em commemoração de 400.º anniversario da partida de Vasco da Gama para o descobrimento da India.
Para a secretaria.
Processos instaurados contra antigos deputados da nação, pronunciados em causas crimes.
Enviadas á commissão de legislação criminal.
O sr. Presidente: - Tenho a declarar á camara que a mesa tenciona represental-a na cerimonia da inauguração da nova séde da sociedade de geographia que terá logar no dia 8, sendo presidida por Sua Magestade El-Rei.
Tambem a mesa assistirá á missa que no mesmo dia ha de celebrar-se na igreja de S. Domingos, commemorando a partida da expedição para a descoberta do caminho maritimo para a India. Podem associar-se-lhe, em ambos os actos, todos os sre, deputados que assim o quizerem.
Permita-me agora a camara uma breve explicação. Na sessão passada, tendo o sr. Marianno de Carvalho pedido a palavra para um negocio urgente que declarou ser a interpretação de um artigo do regimento, na concedi-lh'a, e satisfazendo depois a uma pergunta do illustre deputado sobre a interpretação do artigo 104.º do regimento, expliquei como, no meu entender, deve ser applicado o citado artigo.
Não apparece, porem, bem definido o meu pensamento no summario d'essa sessão, e por isso julgo do meu dever declarar de novo á camara como eu applicarei o regimento na parte do que se trata.
Combinado o artigo 58.° § unico do n.° 7.°, com os artigos 102.º e 104.º, entendo que as vinte e quatro horas se contam desde a data do aviso previo feito por intermedio da mesa, o qual será expedido sendo possivel, no mesmo dia da declaração enviada para a mesa. No coso, porém, de não se realisar a interrogação no dia da inscripção, mantenho o direito dos srs. deputados a realisal-a na sessão immediata, ou immediatas, segundo a respectiva prioridade o ordem do artigo 104.º
Entendo, tambem, que com a interrogação feita e a resposta dada pelo governo fica o incidente terminado.
Na sessão de 3 do corrente, o sr. ministro da marinha consentiu em inverter os papeis, sendo o primeiro a responder sobre a nota escripta, objecto do aviso, e por isso dei em seguida, como devia, a palavra ao sr. Ferreira de Almeida.
Ora, desde que se levantam duvidas em referencia aos citados artigos, parece-me conveniente que a commissão do regimento interponha o seu parecer sobre tão importante assumpto, continuando eu, porém, emquanto não houver resolução da camara em contrario, a applicar o regimento conforme o exposto.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Marianno de Carvalho: - Visto que se inscreveram tres membros do governo, prescindo agora da palavra em favor dos srs. ministros, mas mantendo a minha inscripção antes da ordem do dia, embora não seja para o assumpto que me propunha, tratar.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Pedi a palavra para mandar para a mesa umas propostas de lei, que o governo julga convenientes, porque tendem a melhorar a situação economica do paiz.
A apresentação d'estas propostas representam, pela maior parte, o cumprimento das promessas que o governo fez e do programma, que enunciou, quando teve a honra de ser chamado aos conselhos da corôa.
Acudir á situação financeira do paiz, e prover de remedio ao mau estar da nação, são dois deveres que cabem áquelles que têem o difficil encargo de dirigir os negocios do estado.
Brevemente, ámanhã talvez, o meu collega da fazenda apresentará ao parlamento o seu relatorio sobre o estado da fazenda publica, as propostas que julga convenientes, para remover as difficuldades que opprimem a situação do thesouro.
Hoje, tenho eu a honra de submetter á apreciação do parlamento, algumas propostas que o governo julga necessarios, no intuito de promover n'um futuro proximo o crescimento da riqueza publica. Visam ellas todas ao desenvolvimento da agricultura nacional.
Sendo esta, como é, a nossa principal industria, por ser a que offerece mais recursos, e que em melhor se póde confiar para o desenvolvimento da riqueza publica, não é para estranhar que o governo dirija os seus primeiros esforços no sentido de melhorar as suas condições.
Passo a ler, não todas propostas, nem os relatorios especiaes, porque isso seria causar demasiadamente a camara, mas apenas o relatorio geral.
(Leu).
A primeira d'estas propostas (continúa o orador) tem por fim modificar o regimen da propriedade, substituindo, em alguns casos, o laudenio e o contrato da
sub-emphyteuse o estabelecendo algumas disposições que devem promover a colonisação da provincia de Alemtejo.
A segunda proposta tem por fim reorganisar os celleiros communs e auxiliar estas instituições tão beneficas, no intuito de se poder dar aos lavradores auxilio com que possam effectuar o grangeio das suas propriedades.
A terceira proposta destina-se a reprimir a fraude do commercio dos adubos.
Sabe a camara que a adubação, hoje, é um dos meios mais efficazes para o augmento da fertalidade dos terrenos; mas é preciso que os adubos vendidos aos lavradores, não sejam uma mystificação, e sim contenham todos os principios fertilisantes que devem conter. É preciso, portanto, estabelecer os preceitos, que cortem os abusos