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136 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Os assumptos em que o illustre deputado acaba de fallar são realmente importantes, e as reflexões feitas por s. exa. são muito ponderosas. Mas ha ainda uma consideração mais ponderosa, que vem a ser a situação difficil em que está o thesouro e a difficuldade de satisfazer todas as exigencias do serviço publico.

As obras dos campos são realmente necessarias, são mesmo indispensaveis. Mas s. exa. está perfeitamente enganado quando diz que n'este anno economico se não tem gasto verba alguma n'essas obras. Eu posso assegurar a s. exa. que se gastaram alguns contos de réis n'este anno economico com reparações em algumas motas no Mondego. Não se fizeram mais obras, porque não havia verba. Como s. exa. sabe, a verba votada para obras hydraulicas em todo o paiz é de 80 contos de réis. Esta verba é insufficiente e tem de se fazer muitas obras necessarias, indispensaveis - e é preciso haver muitissimo cuidado na escolha d'aquellas que hão de absorver as primeiras verbas - não obstante algumas obras se fizeram, como disse, nas motas do Mondego. Tomarei as providencias que as forças do thesouro me permittirem para satisfazer os pedidos do illustre deputado.

A respeito da séde da 2.ª circumscripção hydraulica em Coimbra, já disse n'uma das sessões passadas que se está tratando da reforma dos serviços de engenheria, e n'essa reforma está consignado que se abrirá uma 3.ª circumscripção hydraulica, com séde em Coimbra, sem augmento de despeza.

A respeito do projecto que s. exa. mandou para a mesa elle ha de ir á commissão, ella ha de dar o seu parecer e a camara resolverá como julgar conveniente.

S. exa. não reviu.)

O sr. Avellar Machado: - Declara que vae mandar lançar na caixa respectiva um requerimento de Antonio José de Oliveira Pegado, ex-director da imprensa nacional e official da secretaria do governo geral da provincia de Moçambique, pedindo que se lhe conte o tempo que serviu no exercito, para melhoria de aposentação.

Pergunta se já vieram os esclarecimentos que pediu com relação á circumscripção concelhia; e se tambem vieram os que foram pedidos pelo sr. Mello e Sousa, ácerca das reclamações apresentadas pela direcção do monte pio geral, com respeito a multas por suppostas infracções da lei do sêllo.

Pede que se inste por estes esclarecimentos, se elles ainda não vieram; e conclue mandando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara a copia da consulta da procuradoria geral da corôa e fazenda ácerca da pretensão da direcção do monte pio geral, para que fosse restituida a importancia de uma multa illegalmente lançada áquelle estabelecimento, por suppostas infracções da lei do sêllo. = Avellar Machado.

Mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.}

O sr. Abreu Castello Branco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei de que não leio o relatorio para não fatigar a camara, limitando-me a fazer umas ligeiras considerações para o justificar.

A lei de 26 de fevereiro de 1892 suspendeu a concessão do augmento de vencimento por diuturnidade de serviço aos funccionarios que a elle tivessem direito, emquanto durassem as disposições tributarias da mesma lei; mas é certo que a essa data alguns magistrados havia que já tinham direito a esse augmento e que não podem ser esbulhados d'esse direito. Estou convencido de que, reconhecendo-se agora que alguns d'esses magistrados na data da promulgação da lei tinham, pela diuturnidade de serviço, conquistado o direito ao augmento de vencimento, lhes devia ser concedido.

Eu entendia que apesar d'esta lei, o poder executivo tinha a faculdade de lhes conceder o augmento de vencimento, por terem a diuturnidade do serviço marcada pela lei anterior.

Ou, porém, não houve magistrado algum que pedisse esse augmento, ou o poder executivo não se considerou auctorisado a concedel-o. O que é certo é que para se conceder esse augmento de vencimento ao juiz de segunda instancia, sr. Adelino Anthero, foi precisa uma lei especial. Lembro-me que a commissão respectiva, dando o seu parecer favoravel, allegou, entre outras ratões, que aquelle magistrado estava no ultramar quando se fez essa lei e por consequencia não tivera tempo de pedir na occasião competente o augmento de vencimento.

Ora o magistrado a que eu me referi, é a quem diz respeito o projecto que vou ter a honra de apresentar, estava tambem ausente da metropole, nos Açores, e não teve conhecimento da lei. Tendo concluido o tempo que a lei marcou para o augmento de vencimento fez o seu pedido, chegando a Lisboa quando a lei se promulgou. Indubitavelmente, não podendo a lei ter effeito retroactivo, e alem d'isso dando-se já o precedente de conceder aquelle juiz de segunda instancia o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço, as mesmas rasões devem levar a camara, supponho eu, a conceder o augmento a este. Por isso apresento o seguinte projecto de lei:

(Leu.)

Se estivesse presente o nobre ministro da justiça, pediria a s. exa. que patrocinasse este projecto por isso que é inteiramente justo; mas como s. exa. não está presente espero ter occasião de lhe fazer o pedido, senão aqui, ao menos particularmente.

Em todo o caso peço ás illustres commissões de justiça e de fazenda o favor do não atirarem com elle para o limbo e de darem quanto antes o seu parecer.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, tinha pedido a palavra na esperança de ver presente o nobre ministro da justiça, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para um assumpto muito importante, que corre pela sua posta. Não estranho, porém, que s. exa. não esteja presente, porque certamente afazeres do seu ministerio o impedem de comparecer com regularidade n'esta camara.

N'estas circumstancias resumirei o mais possivel as considerações que tinha a fazer.

Desejava chamar o attenção do illustre ministro, para a maneira como se está fazendo o serviço em algumas comarcas, em cuja area existem julgados municipaes. O espirito absorvente das comarcas manifesta-se em todos os rumos da administração da justiça.

Nas comarcas onde existem esses julgados municipaes, instituição que tão combatida foi e que tantos serviços podia prestar aos povos, o serviço está-se fazendo com a maior irregularidade.

Por um lado, são os officiaes de diligencias que, invadindo attribuições, que pertencem a outros empregados, vão lesar ou usurpar emolumentos ou salarios, que estes deviam receber, e isto sem que os seus superiores reparem n'esse abuso, nem na illegalidade do acto praticado: Por outro lado, cerceia-se a attribuição dos julgados ficando-lhes as comarcas a que pertencem com os inventarios e mais processos que ali sobem, para em cumprimento da lei receberem a sancção do juiz de direito, sem que haja um unico empregado, nem o agente do ministerio publico, que promova o regular andamento dos processos, fazendo sair dos cartorios das comarcas todos; aquelles, que ali não deviam estar, porque a sua execução pertence a outras entidades.