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138 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A meu ver, este official foi separado do serviço como muitos outros, unicamente para dar vagas. Não quero fazer agora considerações a este respeito e apenas direi que algumas das providencias que se têem adoptado no exercito, mais têem tido por fim accelerar a promoção dos diversos quadros, do que melhorar a sua situação.

Este official, que foi reformado por opinião de uma junta moral, apresenta documentos do officiaes superiores, coroneis, commandantes de regimentos com quem serviu, de generaes commandantes de divisão, onde esteve destacado e auctoridades civis de terras onde por varias vezes esteve tambem em serviço comprovativos do zêlo, actividade intelligencia e probidade com que sempre cumpriu os seus deveres, e não é justo que seja separado do serviço por incapacidade moral um official que realmente tiver qualidades demonstrativas do contrario.

Um individuo que tiver ausencia de capacidade moral, ha de necessariamente mostral-a nos actos da sua vida, e este a que me estou referindo apresenta documentos que attestam o seu bom comportamento moral, civil e religioso.

Pelas rasões que deixo expostas, acompanho o requerimento de um projecto de lei, que passo a ler:

«Tendo o capitão de cavallaria Antonio Baptista Lobo reclamado perante a camara dos senhores deputados da nação portugueza, contra o decreto de 4 de abril de 1894, que o reformou, e tendo instruido essa reclamação com documentos comprovativos do que lhe foi injustamente applicado o decreto de 18 de abril de 1892, submetto á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

«Artigo 1.° É o governo auctorisado a restituir ao serviço activo o capitão de cavallaria Antonio Baptista Lobo, no caso da junta de saude o julgar apto para o mesmo serviço.

«Art. 2.° Fica. revogada a legislação em contrario.

«Sala das sessões, 27 de janeiro de 1898. = O deputado, F. J. Machado.»

Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permittia que o requerimento e os documentos que o acompanham fossem publicados no Diario do governo.

Qualquer de nós, creio eu, se sobre a sua pessoa, quanto á vida publica ou particular, recaisse labéu de incapacidade moral, desejaria reabilitar-se, tanto mais que o alludido official, com os documentos que apresenta justifica perfeitamente a sua capacidade. N'estas condições parece-me que não haverá duvida, por parte da camara, em consentir a publicação que peço, para que todos possam reconhecer que se praticou uma gravissima injustiça para com aquelle official.

Não requeiro o processo e a informação da junta, porque me consta que é muito volumoso e daria muito trabalho a copiar. Existe nos documentos que vou mandar para a caixa um, que parece demonstrar á evidencia a justiça que assiste ao requerente. Depois de reformado este oficial, um ministro da guerra, cujo nome não direi, mandou offerecer-lhe o commando de uma praça de guerra.

Se esse ministro não lhe reconhecesse capacidade moral para poder servir no exercito, ter-lhe-ia offerecido uma commissão de serviço tão importante como esta?

Portanto tudo me leva a crer que estes e outros actos que se têem praticado no ministerio da guerra têem mais por fim accelerar a promoção do que melhorar a situação do exercito.

Sr. presidente, tendo pedido a palavra umas poucas de vezes e não me tendo chegado, não estranhará v. exa. e a camara que eu me occupe por mais algum tempo de assumptos, que reputo de grande interesse publico e do exercito a que me honro de pertencer.

Vou mandar tambem para a mesa um projecto de lei, que tem por fim dispensar o anno de serviço exigido pela lei, aos coroneis para ascenderem ao posto de general de Brigada, comtanto que tenham prestado esse anno de serviço como official superior, que, a meu ver; é mais proficuo e mais proveitoso para a instrucção do official.

A lei exige aos coroneis, que façam exame para ascenderem ao posto de general de brigada, mas para serem snbmettidos a essas provas exige-se-lhes que tenham pelo menos um anno de serviço nos regimentos ou respectivas escolas praticas. Este exame foi outro invento para accelerar as promoções. (Apoiados.)

Ora, eu desejaria que o illustre auctor d'esta lei me dissesse em que paiz do mundo existe o exame para generaes de brigada, posto que se attinge em geral quando os officiaes chegam a uma idade já alguma cousa avançada.

Isto fica para outra occasião, porque eu não desejo ser acrimonioso nem provocar ninguem e respeito a opinião de todos.

Não faço considerações sobre este projecto; mando-o singelamente para a mesa e se elle vier á discussão e for impugnado defendel-o-hei com toda a energia de que poder dispor e cem a convicção profunda de que presto um serviço ao exercito o sobretudo ao paiz. Todos estes projectos, que ultimamente se têem publicado com o fim de accelerar a promoção, têem trazido consideravel augmento de despeza. (Apoiados.)

No estado em que se encontram as nossas finanças, parece-me que o exercito deve ser o primeiro a fazer sacrificios para melhorar as condições do thesouro e isto em beneficio tambem do proprio exercito, que póde chegar a não receber os seus vencimentos na integra por o paiz não ter para lhe pagar. A classe dos officiaes do exercito é uma classe de abnegação e sacrificio; pois faça mais um, sendo moderado nas suas pretensões é em proveito do paiz, que tem por dever defender e mesmo para poder impor ás outras classes iguaes sacrificios. Vou ler o meu relatorio, que é simples e o projecto, que são os seguintes:

«Senhores. - É incontestavelmente necessario que para o accesso ao posto de general os coroneis das differentes armas e do corpo d'estado maior dêem as sufficientes garantias de possuirem os conhecimentos indispensaveis ao exercicio de tão elevado posto.

«Na fórma como actualmente estão constituidas as differentes unidades tacticas, é nos commandos de batalhões, esquadrões ou grupos de baterias, que respectivamente nas armas de infanteria, cavallaria e artilheria, os officiaes superiores melhor podem manifestar as suas qualidades dirigentes e adquirir os multiplos e variados conhecimentos dos serviços da campanha, que os habilitem aos commandos das grandes unidades.

«Por este lado, é tambem certo que na arma de artilheria a relação existente entre o numero de regimentos e o dos coroneis da mesma arma não permitte sem transferencias continuadas, que prejudicam o serviço e a disciplina, que os officiaes d'aquella arma satisfaçam ao tempo de serviço que se lhes exige actualmente no posto de coronel.

«Tal exigencia como tirocinio é muito inferior ao que poderia ser prestado no commando de grupos, unico que realmente considero indispensavel para dar direito ao accesso ao posto de general.

«Nas circumstancias actuaes, porém, torna-se necessario attender a que poderão existir nas referidas tres armas officiaes no posto de coronel, que, como officiaes supeperiores, não tenham ainda exercido as mencionadas funcções de commando, e, portanto, será necessario que para os coroneis n'estas condições se lhe exija o anno de serviço a que hoje são obrigados.

«Por estas rasões tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

«Artigo l.° Não serão admittidos ás provas theoricas e praticas estabelecidas para a promoção ao posto de general de brigada os coroneis:

«a) Que não tiverem o curso da sua respectiva arma ou corpo;