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N.° 9

SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente. = Participa-se a constituição das commissões de administração publica, de saúde publica, da recrutamento e de instrucção primaria e secundaria. - Os srs. Antonio Cabral e ministro das obras publicas trocam explicações sobre obras no districto de Braga. - O sr. Luciano Monteiro interroga o sr. ministro da fazenda, que responde, sobre as obrigações do primeiro grau do caminho de ferro do norte e leste. - O sr. Oliveira Matos faz considerações sobre a circumscripção hydraulica, e apresenta um projecto de lei.- O sr. ministro das obras publicas responde - Apresentam requerimentos e projectos de lei os srs Avellar Machado, Abreu Castello Branco, Francisco Machado, Frederico Ramires, Alexandre Cabral. Mazziotti e Teixeira de Sousa, que tambem justifica as faltas do sr. Ferreira de Almeida. - Fazem avisos previos os srs. Franco Frazão e José Pessanha.

Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.º 40 (conversão), que se resolve, por indicação do sr. ministro da fazenda e indicação e indicação de Sr. Elvino de Brito, que volte de novo á commissão. = Levanta-se um incidente sobre a interpretação regimental do artigo 148.°, em que tomam parte os srs. Dantas Baracho, Luciano Monteiro e Avellar Machado - O sr. Frederico Ramires apresenta o parecer ás emendas do projecto de lei n.º 57 (reorganisação do tribunal de contas).

Primeira chamada - Ás duas horas da tarde. Presentes, 19 srs. deputados.

Segunda chamada e abertura da sessão - Ás tres horas. Presentes, 73 srs. deputados. São os seguintes: - Abel da Silva, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alexandre Ferreira Cabral Paes, do Amoral, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Cesar de Oliveira, Alvaro de Castellões, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio dos Reis, Antonio Teixeira de Sousa, Arnaldo Quedes Rebello, Augusto Cesar Claro da Ricos, Augusto José da Cunha, Bernardo Homem Machado, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde da Serra de Tourega, Conde de Silves, Eduardo José Coelho, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco João Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Abel da Silva Fonseca, João Baptista Ribeiro Coelho, João Catanho de Meneses, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João de Mello Pereira Sampaio, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Benedicto de Almeida Pessanha João Capello Franco Frazão, José da Cruz Caldeira, José Eduardo Simões Baião, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim da Silva Amado, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Oliveira Matos,
José Mathias Nunes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Fischer Borquó Poças Falcão, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Tellos de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião do Sousa Dantas Baracho, Sertorio do Montes Pereira, Visconde de Melicio e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os ses. - Antonio Eduardo Villaça, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Conde do Alto Mearim, Conde de Burnay, Elvino José de Sousa a Brito, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima. Joaquim José Pimenta Tello, José Dias Ferreira, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Pereira de Lima, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz José Dias, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro e Manuel Affonso de Espregueira.

Não compareceram á sessão os srs. - Albano de Mello Ribeiro Pinto, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Tavares Festas, Arthur Alberto de Campos Henriques, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paçô Vieira, Eusebio David Simões da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Silveira Vianna, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Jacinto Candido da Silva, João Antonio de Sepulveda, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Bento Ferreira de Almeida, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria Barbosa de Magalhães, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Pinto de Almeida e Marianno Cyrillo de Carvalho.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que concede ás irmão missionarias de Maria a igreja e parte de convento de Nossa Senhora da Piedade ou dos Remedios, da cidade de Braga, e á camara municipal da mesma cidade a parte restante da cêrca e convento.

Para a secretaria.

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132 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Da commissão central executiva do centenario:

Illmo. e exmo. sr. - Tendo a conferencia interparlamentar da paz e arbitragem internacional resolvido, na sua ultima sessão de Bruxellas, que a sua nova sessão se realisasse em Lisboa por occasião da celebração do quarto centenario do descobrimento maritimo da India, em maio do corrente anno, do accordo com esta commissão central executiva da mesma celebração, por indicações e a instancia do delegado portuguez, antigo deputado, sr. dr. José de Paiva, e do secretario do Bureau Central da conferencia, em Berne, o sr. conselheiro Gabat, tem esta commissão de promover, com a maior urgencia, a constituição do comite nacional e local que deve preparar e organisar a sessão alludida.

Tendo em vista as mesmas indicações, as tradições e praxes da conferencia interparlamentar, e a adhesão calorosa com que o parlamento portuguez se tem dignado acompanhar as anteriores sessões e trabalhos d'essa conferencia, e não podendo, por outro lado, deixar de confiar que v. exa. e a alta corporação a que v. exa. dignamente preside, verão com particular sympathia a reunião em Lisboa d'aquelle importante congresso internacional, a commissão pensa poder aquelle comité inicialmente constituir-se pela seguinte fórma:

I. Exmos. presidentes e secretarios das duas camaras legislativas;

II. Commissões das duas camaras legislativas, que estas nomearem, á imitação do que têem feito n'outras sessões para representar o parlamento portugues na sessão de Lisboa;

III. Diversos dignos pares e srs. deputados, antigos e modernos, a convidar opportunamente por esta commissão de accordo com o delegado do Bureau Central, especialmente entre os que tenham feito parte da representação portuguesa ás anteriores sessões da conferencia interparlamentar.

Tem, pois, a commissão a honra de convidar v. exa. e os exmos. secretarios a accederem a fazer parte do comité alludido, e de solicitar que se dignem promover que a camara da digna presidencia de v. exa., deferindo aos desejos expostos, e como de outras vezes, honre a conferencia parlamentar com a nomeação da commissão que a represente na sessão que vae realisar-se em Lisboa, por occasião da celebração nacional do quarto centenario do descobrimento maritimo da India, commissão que fará parte do comité nacional e local d'essa sessão, como fica exposto.

Deus guarde a v. exa. Commissão central executiva do centenario, 26 de janeiro de 1898. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. = O presidente, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral - Os secretarios, Luciano Cordeiro = Ernesto de Vasconcellos.

O sr. Presidente: - A commissão executiva central dos festejos para a celebração do centenario da descoberta da India participou-me, pelo officio que acaba de ser lido, que por occasião das festas do mesmo centenario se ha de realisar, em Lisboa, uma conferencia inter-parlamentar de paz e arbitragem, conforme a ultima resolução tomada em Bruxellas. Por isso pedia á camara que elegesse uma commissão, a fim de a representar n'essa conferencia.

A camara tem dois alvitres a seguir: ou auctorisar-me a fazer a nomeação ou, só entender mais conveniente, reconduzir a commissão que na sessão passada foi nomeada para assistir á conferencia de Bruxellas.

Qualquer dos dois alvitres que a camara adopte seguil-o-hei.

Se á camara parece mais conveniente reconduzir-se a commissão (Muitos apoiados), vou ler os nomes dos seus membros. (Apoiados.)

Em vista da manifestação da camara fica reconduzida a commissão nomeada na sessão passada para representar o parlamento na conferencia de Bruxellas, para igualmente o representar na conferencia inter-parlamentar de paz e arbitragem, que proximamente se ha de realisar em Lisboa.

Vou ler os nomes dos membros da commissão. São os seguintes:

Adriano Anthero de Sousa Pinto.

Antonio de Menezes e Vasconcellos.

Arthur Alberto de Campos Henriquos.;

Carlos José de Oliveira.

Conde de Paço Vieira.

Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos.

Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira.

José de Abreu do Conto Amorim Novaes.

José Augusto Correia de Barros.

José Dias Ferreira.

José Eduardo Simões Baião.

José Frederico Laranjo.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

José Maria Pereira de Lima.

Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro.

Manuel Affonso de Espregueira.

Visconde da Ribeira Brava.

O sr. Antonio Simões dos Reis (por parte da commissão de administração publica): - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que está constituida a commissão de administração publica, tendo nomeado presidente o sr. Martinho Tenreiro e a mim participante, secretario. = Simões dos Reis.

Para a acta.

O sr. Ferreira da Fonseca (por parte da commissão de saude publica): - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que foi installada a commissão de saude publica, nomeando para presidente o exmo. sr. Silva Amado e a mim para secretario. = O deputado por Villa Nova de Foscôa, J. A. Ferreira da Fonseca.

Para a acta.

O sr. Lourenço Cayola (por parte da commissão de recrutamento): - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se constituiu a commissão de recrutamento, elegendo para seu presidente o sr. José Estevão de Moraes Sarmento, e a mim, participante, para secretario. = Lourenço Cayola..

Para a acta.

O sr. Augusto Cesar Claro da Ricca (por parte da commissão de instrucção primaria e secundaria): - Sr. presidente pedi a palavra para ter á honra de mandar para a mesa a seguinte

Participação

Commissão de instrucção primaria e secundaria.

Participo a v. exa. que se constituiu a commissão da instrucção primaria e secundaria, tendo sido escolhido

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SESSÃO N.º 9 DE 27 DE JANEIRO DE 1898

para presidente o sr. conselheiro Martinho Tenreiro e para secretario, a mim, participante. = Augusto Ricca.

Para a acta.

O sr. Antonio Cabral: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o estado em que se encontra o edificio em que depois de concluido, se deve installar a escola industrial da cidade de Braga, que tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento.

As obras d'aquelle edificio começaram haverá oito ou nove annos, tendo-se construido apenas as quatro paredes, que se estão arruinando por se conservarem expostas, sem resguardo, á acção do tempo.

No emtanto, a conclusão d'aquelle edificio é muito necessaria, conveniente o vantajosa para o estado e para a cidade do Braga; não só porque assim se aproveitam as despezas que já ali se fizeram, mas porque o descendia de dinheiro a fazer com a referida conclusão é relativamente pequeno.

Alem d'isso, poupar-se-ha assim a despeza que se está fazendo com o pagamento da renda da casa onde actualmente funcciona a escola mencionada. Parece-me, portanto que os gastos que ha a fazer com a conclusão d'aquelle edificio são da natureza d'aquellas despezas productivas a que alludiu o sr. ministro das obras publicas, por occasião da discussão do projecto de lei que cria os celleiros communs.

Julgo preferivel a conclusão do edificio, que, continuando exposto á acção do tempo, ha de fatalmente arruinar-se, ao facto de se estar pagando a renda de uma casa onde funcciona a dita escola; tanto mais, repito, que o dito edificio, depois de concluido, é do superior vantagem, tanto para o estado, como para a cidade de Braga.

Como estou com a palavra, aproveito a occasião para chamar igualmente a attenção do sr. ministro das obras publicas para o estado em que se encontra a estrada que vae de Braga á villa de Chaves, a qual, alem de beneficiar a cidade de Braga, que deve merecer toda a consideração dos poderes publicos, é tambem vantojosissima para a villa de Chaves, uma das mais importantes da provincia de Traz os Montes (que v. exa., sr. presidente, muito bem conhece, por ser a provincia da naturalidade de v. exa.) beneficiando igualmente todas as villas e aldeias que se encontram de permeio entre Braga e Chaves, e a vasta e rica região que a estrada a que me estou referindo tem de atravessar.

Parece-me, portanto, conveniente a sua conclusão, mesmo porque a despeza que tem de se fazer não é tão grande que o estado das nossas finanças com ella não possa.

Chamo, por ultimo, a attenção do sr. ministro das obras publicas para o estado das obras do edificio da camara dos senhores deputados, que se acham extraordinariamente atrazadas.

Entendo que seria conveniente empregar-se na conclusão d'essas obras maior numero de operarios, a fim de se levarem a cabo com mais rapidez, pois que, alem de ser indispensavel um edificio para o regular funccionamento d'esta camara, o archivo da Torre do Tombo, que bem deve merecer todo o desvelo e cuidado do nobre ministro, pelas preciosidades ano encerra, precisa de reparações, e estes não se podem fazer sem que estejam concluidas as obras da camara dos eenhores deputados.

Espero, pois, que o sr. ministro das obras publicas, com o seu reconhecido zêlo pelos serviços inherentes á sua pasta, ha de tomar em conta os justos pedidos que acabo e fazer, que, na verdade, merecem a attenção de s. exa.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Começo por assegurar ao illustre deputado que tomarei em consideração todos os pedidos que me acaba de fazer.

Se não dou ao illustre deputado esclarecimentos completos sobre os assumptos a que se referiu, é porque s. exa. não fez o favor de me avisar sobre todos os pontos das questões a que vem de se referir.

Todas as obras a que s. exa. fez menção são effectivamente necessarias, mas o illustre deputado comprehendo perfeitamente que as verbas votadas para obras não são clasticas, e que se não póde accudir com ellos a todas as obras que necessitam de conclusão.

É claro que ha muitas obras que, embora uteis e de inadiavel necessidade, têem de esperar algum tempo para que haja verbas com que se possa fazer face ao seu custeio.

As obras da camara dos senhoras deputados progridem com actividade.

É verdade que foi diminuido o numero de operarios, porque a verba que esta destinada para pagamento dos trabalhadores, apesar de ser muito importante, não chega para accudir a todas necessidades.

Tenho mandado operarios para obras fóra de Lisboa, que devem tambem ser acabadas, não me sendo possivel ter maior numero de operarios em todas as obras, porque as verbas são limitadas para esse fim.

Em todo o caso tomo em consideração o que o illustre deputado disse.

O sr. Luciano Monteiro: - Sr. presidente, vou dirigir umas perguntas ao sr. ministro da fazenda, que naturalmente estará habilitado a poder responder-me.

Refiro-me á situação presente das obrigações dos caminhos de ferro de norte e leste, que estão ou devem estar em posse da fazenda.

A minha primeira pergunta é simples.

As setenta e duas mil obrigações a que me refiro estão na posse da fazenda?

Estão algumas fóra?

Quantas são, e porque estão fóra?

A segunda pergunta é esta:

Essas obrigações, se estão fóra, em qualquer banco ou sociedade bancaria, estão por mero titulo do deposito constituindo obrigações, e devendo ser restituidas quando o governo entenda, ou representam garantia ou penhor de responsabilidade directa ou indirecta do governo?

É simplesmente o que desejo saber.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - As setenta e duas mil obrigações a que se referiu o illustre deputado, o sr. Luciano Monteiro, não estão em Lisboa estão em Paris.

A maior parte d'elles não se achavam em Lisboa, quando tive a honra de entrar para o ministerio.

Ora como a maior parte estava em Paris e a menor em Lisboa, e entendendo que não havia nenhum motivo para estarem separadas por isso mandei o resto para Paris, em rasão de lá estar o maior numero.

Alem d'isso o coupon d'essas obrigações é pago em Paris, de modo que não havia vantagem absolutamente nenhuma em tel-as em Lisboa.

Com isto raspando á primeira pergunta.

Quanto á segunda, direi que essas obrigações estão servindo de caução a um supprimento feito ao governo.

O sr. Luciano Monteiro: - Peço a palavra para responder ao sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: - Não posso conceder a palavra ao illustre deputado sem auctorisação da camara.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Luciano Monteiro.

O sr. Luciano Monteiro: - É para agradecer ao nobre ministro da fazenda a sua resposta e pedir a s. exa. que me diga se houve da minha parte erro de audição.

O sr. ministro da fazenda, disse que as obrigações em

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parte ou na totalidade constituiam caução a um supprimento feito ao thesouro?

(O sr. ministro da fazenda faz com a cabeça um signal affirmativo.)

O Orador: - Estou satisfeito.

O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei que depois lerei.

Em primeiro logar desejo dirigir umas considerações ao sr. ministro das obras publicas, que vejo presente, ácerca da resposta que s. exa. deu na ultima sessão ao illustre deputado por Coimbra e meu prezado amigo, o sr. Mattoso Côrte Real, que com tanto zêlo e competencia trata dos interesses que dizem respeito áquelle circulo, como seu legitimo representante, cujas palavras auctorisadas eu sempre apoio calorosamente n'esta assembléa, por que são meus os interesses da cidade aonde resido e tenho os meus haveres e familia.

Na sessão de 14 de agosto do anno passado, referi-me largamente ao mesmo assumpto agora tratado pelo illustre amigo, chamando a attenção do nobre ministro das obras publicas para o estado lastimavel dos campos do Mondego e para a necessidade inadiavel e urgente de transferir para a sua antiga séde, em Coimbra, a segunda circumscripção hydraulica, que tão inconvenientemente d'ali fôra mudada. S. exa. prometteu-me então tomar as devidas providencias, dizendo tomar em consideração as minhas justas reclamações.

Já vão decorridos quasi seis mezes sem que nenhumas se tenham tomado para fazer cessar este mal e grande erro de administração, contra o qual tanto tem reclamado os concelhos de Coimbra, Montemór e Figueira da Foz, a quem a continuação d'elle está causando importantes prejuizos.

Os proprietarios e agricultores dos campos do Mondego, já não sabem de que meios devem lançar mão para fazerem ouvir a sua voz e merecerem a attenção dos poderes publicos, que com prejuizo tambem do thesouro parecem despregar os suas justificadas queixas.

Não repito agora as considerações que então fiz, e que devem estar ainda na memoria do nobre ministro que me faz a honra de me ouvir, e que como dedicado propugnador dos melhoramentos da agricultura, como tem provado durante a sua gerencia, de certo as não esqueceu; mas o que é certo é que até hoje nada se fez para se modificar o antigo e censuravel estado de cousas, contra o qual protestei e continuo a protestar!

Desejo, pois, saber se realmente no espirito do s. exa. está bem arreigada e assente, de fórma que não fique só em palavras, a convicção da grande necessidade que ha de attender sem mais demoras aquellas justissimas reclamações, acudindo ao lastimoso, desastre a tempo de se não perder tudo por completo, como se corre eminente risco.

Os proprietarios e lavradores dos campos do Mondego continuam soffrendo cada vez mais e maiores prejuizos, motivados pelas repetidas cheias que fazem grandes quebradas nas motas do rio, cansando as volumosas aguas, estragos e assoriamentos que damnificam enormes propriedades completamente arrasadas.

E pela sua parte o senhor engenheiro chefe encarregado dos serviços da repartição em Coimbra com a séde no Porto, um distincto o dignissimo funccionario, a quem aqui já me referi com louvor, o sr. Leonardo Freire, respondo e é verdade, que não está habilitado com meios ou verba alguma sufficiente para occorrer ás grandes despezas de obras e reparos indispensaveis a evitar o mal e melhorar tal estado de cousas mais aggravado em cada anno. Responde com a verdade o referido empregado, porque os seus projectos do melhoramentos, orçamentos, e relatorios, demonstrando a urgente precisão de accudir aos importantes estragos, ficaram sem a condigna resposta, archivados e
como que esquecidos e desprezados, no ministerio das obras publicas!

Disse e prometteu s. exa. o nobre ministro, que na reforma a que breve vae proceder d'estes serviços, ía crear uma terceira circnmscripção hydraulica com séde em Coimbra, como reconhecia ser de urgente necessidade, remediando assim até certo ponto a grande falta commettida com a transferencia da antiga do logar aonde ella devia estar e para que fôra creada, deixando: a região central do paiz sem uma direcção competente que podesse providenciar acertada e rapidamente sobre os trabalhos e melhoramentos hydraulicos.

No lastimoso estado actual de cousas, o mais simples requerimento que haja de fazer-se, a mais insignificante medida a tomar, tem de ir á cidade do Porto para despacho, operação esta em que só gastara oito, dez e mais dias, visto o ronceiro expediente pouco elogiavel das nossas repartições, e a monomania burocratica dos officios, pareceres, perguntas e respostas, e averiguações pachorrentas, com que se gasta o tempo inutilmente, demorando-se o andamento, ás vezes urgentissimo, de qualquer negocio de interesse do estado ou de particulares, e que pela demora se perde ou prejudica.

Se o nobre ministro cumprir a sua promessa, como creio e espero, creando desde já, como solemnemente aqui affirmou, a terceira circumscripção, ficará a sua obra incompleta se a não dotar com os meios indispensaveis a bem poder satisfazer o fim para que se dedica, remediando o censuravel desleixo que tem havido.

É preciso ter isto muito em vista, o prevenir a tempo o mal, consignandon-o orçamento a respectiva dotação, se não larga, porque as forças do thesouro é não permittem, pelo menos sufficiente.

Do outra fórma o beneficio será incompleto e fraco, muitissimo fraco, o remedio que se pretende dar.

Estamos em vesperas de ser apresentado a esta camara o novo orçamento do estado, para ser apreciado e discutido.

Podia ao illustre ministro que, se realmente está possuido dos bons desejos que as suas palavras revelam, e que sempre manifesta em attender reclamações que sejam justas, e esta dos agricultores do Coimbra é das mais justas que se podem apresentar, tomasse em consideração as observações que venho expondo e deferisse promptamente, como é de justiça, ás repetidas petições aos interessados, que são muitos e que, defendendo-se a si, defendem ao mesmo tempo os interesses do estado e do thesouro.

E affirmo isto, convencido de que é verdade, porque é grande o numero de reclamantes que annualmente requerem ás repartições de fazenda competentes, a annullação da contribuição predial por sinistro, que não podem nem devem pagar, montando a avultada cifra a diminuição que a lei lhes concede, vista a falta de rendimento collectavel.

Assim, o estado é prejudicado em grande parte da sua receita, que vê diminuir consideravelmente, sem que se tomem as devidas providencias para remediar tão grande mal.

Pedia, pois, e com instancia, ao sr. ministro das obras publicas, que n'este novo orçamento a que me referi, mandasse inscrever as verbas sufficientes para, se não se poderem emprehender obras e melhoramento! importantes, como tanto é preciso, ao menos se accudir ás mais indispensaveis e urgentes, que não podem nem devem soffrer adiamento.

E com a franqueza sincera que me é habitual o independencia com que aqui costumo fallar, digo ao respeitavel ministro, que desejo muito, muitissimo, que este assumpto não fique unicamente em palavras, boas é esperançosas palavras... porque, apesar de saber bem que não será essa a intenção e vontade do honrado ministro das obras publicas, que não costuma faltar, tambem não ignoro que

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muitas vezes ha motivos que, estranhos aos desejos e compromissos de s. exa. não deixam resolver com a promptidão precisa e conveniente certos negocios.

Mas como eu me não enfado no cumprimento do meu dever, e como me não incommoda o ser taxado do impertinente quando o cumpro, voltarei a este assumpto tantas quantas vezes foram precisas até o ver resolvido como o nobre ministro prometteu.

Já que me estou referindo a cousas da cidade de Coimbra, a que tão estreitos laços de familia e de interesses me prendem, ainda farei outras ligeiras considerações com referencia a um assumpto tambem importantissimo, que corre pelo mesmo ministerio que s. exa. tão dignamente honra.

Terminou ha dias o praso do concurso para as obras, por meio de empreitada, dos esgotos e saneamento da cidade de Coimbra, obras que têem sido tantas vezes reclamadas ao governo, e que elle reconheceu de urgente necessidade dever mandar fazer.

Não me demorarei a encarecer o grande alcance, para a cidade de Coimbra, para a sua salubridade e garantia da vida dos seus habitantes e da numerosa população academica que ali reside a maior parte do anno, da realisação de um tal melhoramento. Por demais é conhecida a vantagem e a necessidade.

Succede, porém, que o concurso ficou completamente deserto! O que prova que as condições em que foi aberto não satisfazem por fórma nenhuma o são de tal natureza que afastam os concorrentes, parecendo mais um concurso para illudir esperanças do que para satisfazer promessas e compromissos sagrados!

Pedia, pois, a s. exa. que se dignasse dizer-me, com a lealdade propria do seu caracter, se está resolvido a mandar abrir um novo concurso em bases e condições de viabilidade e não illusorias, que difficultam e impedem o desejado começo de trabalhos?

E ainda peço mais a s. exa. que me responda, se n'isso não ha inconveniente, e penso que não, de no caso do novo concurso ficar deserto pensa ou não em mandar proceder sem demora ás obras por conta do estado, abandonando a idéa das empreitadas; ou que providencias adoptará de accordo com o governo, para evitar o prolongamento de uma demora que tantos prejuizos causa á saude e hygiene publicas da cidade de Coimbra, que anciosa e sobresaltada aguarda, como eu, a resposta de s. exa. que, repito, peço seja leal e sincera, como da pessoa que a dá.

Como já disse, estamos em vesperas de discutir o orçaçamento, e por isso é tambem occasião de s. exa. ter margem de poder, por qualquer modo, attender, ainda dentro do anno economico, este importante assumpto, no caso das obras terem de ser começadas por conta do estado, como naturalmente não poderá deixar de ser. S. exa. o dirá e eu aguardarei a sua lealissima resposta.

E agora, sr. presidente, mando para a mesa o projecto de lei, a que me referi, com o qual o governo e especialmente o nobre ministro das obras publicas estão de accordo, como não podia deixar de ser desde que se trata de um assumpto que tanto interessa ao progresso e desenvolvimento da industria nacional, que lhe deve merecer protecção.

(Leu.)

Como se vê, trata-se da creação de uma escola de desenho industrial em Castanheiro de Pera, melhoramento de ha muito reclamada como satisfação ás necessidades do ensino da numerosa classe operaria d'aquella localidade.

Sr. presidente, pedindo a v. exa. que a este projecto já dado sem delongas o destino marcado no regimento, não preciso alargar-me em grandes considerações para mostrar a argento necessidade d'elle ser convertido em lei.

O ensino oficial do operariado portuguez impõe-se como um dever do estado, está no programma de todos os partidos, como no espirito de todos os estadistas dignos de tal nome, e não é preciso tomar tempo á camara para provar as suas incontestaveis vantagens de reconhecida utilidade publica.

O centro fabril o industrial de Castanheiro de Pera, é um dos mais importantes do paiz. Tom treze fabricas de lanificios sustentadas por sete machinas a vapor e quatorze motores hydraulicos, empregam-se diariamente nos trabalhos fabris cerca de dois mil operarios de ambos ou sexos, e as ferias semanaes que estes recebem montam a 2:500$000 réis.

Se exceptuarmos Lisboa, Porto e Covilhã, parece-me poder asseverar que no paiz não ha nenhuma outra região industrial e fabril de tão grande movimento, e que com mais justificada rasão mereça a attenção dos poderes publicos e justifique com tão bons fundamentos a creação da escola de desenho industrial, como um beneficio indispensavel que muito deve concorrer para o aperfeiçoamento dos productos que ali se fabricam já em tão grande escala, rivalisando com os similares de outras procedencias mais adiantadas.

E se outras regiões, talvez menos importantes, têem sido dotadas de escolas, não só de desenho industriai, mas ainda de outras disciplinas porventura superfluas ao ensino profissional, sem terem tanto direito como Castanheiro, de Pera, é justo, justissimo, sr. presidente, que a este localidade se conceda o que pede e lhe é devido, e se attenda sem demora, á necessidade de se illustrar com o ensino profissional competente, os numerosos operarios das suas fabricas, que são tambem portugueses e como os de outros pontos do paiz merecem a attenção e protecção dos governos. E não se lhes negue o que justamente pedem e a que têem direito, em nome de uma mal entendida economia.

Eu não tenho negado, nem negarei, o meu voto n'esta camara, a nenhum projecto de lei que tenda a augmentar a despeza, provando-se que ella seja reproductiva e fomente a riqueza publica; porque é moda agora fallar-se em economias a proposito de tudo, por parte da oposição, e defendel-as a torto e a direito, sem se querer inquerir nem saber se são bem ou mal entendidas, e se d'ellas póde advir prejuizo ou lucro para o estado.

No meu entender ha muitas economias insustentaveis, que redundam em grande prejuizo, e n'este caso estão aquellas que tendem a deixar em atrazo a industria e a agricultura nacionaes, de que tanto se espera e que constituem a verdadeira esperança do nosso resurgimento economico.

Portanto, abstenho-me por agora de mais considerações, e quando o projecto vier á discussão e injustamente for impugnado por aquelle lado da camara, com o fundamento do augmento de despeza, eu justificarei plenamente as rasões attendiveis que militam em seu favor e que de certo hão de calar no animo dos illustres deputados, que tambem só agora se arvoram em sentinellas das economias, mas que, patriotas como são, de certo reconhecerão a grande utilidade d'elle se transformar em lei, não lhe orçando difficuldades, vista a sua capital importancia na merecida protecção que dispensa á industria de uma região fabril e industrial tão digna de ser considerada e de que muito ha a esperar como futura fonte de receite para o mesmo estudo que agora a auxilio.

Mando, pois, para a mesa o projecto, para que novamente peço a protecção da illustre commissão como do nobre ministro das obras publicas, declarando categoricamente que elle não tem intuito algum politico, nem é de natureza a poder suppor-se que patrocine qualquer interesse particular, devendo merecer a geral approvação da camara.

Ficou para segunda leitura,

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136 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Os assumptos em que o illustre deputado acaba de fallar são realmente importantes, e as reflexões feitas por s. exa. são muito ponderosas. Mas ha ainda uma consideração mais ponderosa, que vem a ser a situação difficil em que está o thesouro e a difficuldade de satisfazer todas as exigencias do serviço publico.

As obras dos campos são realmente necessarias, são mesmo indispensaveis. Mas s. exa. está perfeitamente enganado quando diz que n'este anno economico se não tem gasto verba alguma n'essas obras. Eu posso assegurar a s. exa. que se gastaram alguns contos de réis n'este anno economico com reparações em algumas motas no Mondego. Não se fizeram mais obras, porque não havia verba. Como s. exa. sabe, a verba votada para obras hydraulicas em todo o paiz é de 80 contos de réis. Esta verba é insufficiente e tem de se fazer muitas obras necessarias, indispensaveis - e é preciso haver muitissimo cuidado na escolha d'aquellas que hão de absorver as primeiras verbas - não obstante algumas obras se fizeram, como disse, nas motas do Mondego. Tomarei as providencias que as forças do thesouro me permittirem para satisfazer os pedidos do illustre deputado.

A respeito da séde da 2.ª circumscripção hydraulica em Coimbra, já disse n'uma das sessões passadas que se está tratando da reforma dos serviços de engenheria, e n'essa reforma está consignado que se abrirá uma 3.ª circumscripção hydraulica, com séde em Coimbra, sem augmento de despeza.

A respeito do projecto que s. exa. mandou para a mesa elle ha de ir á commissão, ella ha de dar o seu parecer e a camara resolverá como julgar conveniente.

S. exa. não reviu.)

O sr. Avellar Machado: - Declara que vae mandar lançar na caixa respectiva um requerimento de Antonio José de Oliveira Pegado, ex-director da imprensa nacional e official da secretaria do governo geral da provincia de Moçambique, pedindo que se lhe conte o tempo que serviu no exercito, para melhoria de aposentação.

Pergunta se já vieram os esclarecimentos que pediu com relação á circumscripção concelhia; e se tambem vieram os que foram pedidos pelo sr. Mello e Sousa, ácerca das reclamações apresentadas pela direcção do monte pio geral, com respeito a multas por suppostas infracções da lei do sêllo.

Pede que se inste por estes esclarecimentos, se elles ainda não vieram; e conclue mandando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara a copia da consulta da procuradoria geral da corôa e fazenda ácerca da pretensão da direcção do monte pio geral, para que fosse restituida a importancia de uma multa illegalmente lançada áquelle estabelecimento, por suppostas infracções da lei do sêllo. = Avellar Machado.

Mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.}

O sr. Abreu Castello Branco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei de que não leio o relatorio para não fatigar a camara, limitando-me a fazer umas ligeiras considerações para o justificar.

A lei de 26 de fevereiro de 1892 suspendeu a concessão do augmento de vencimento por diuturnidade de serviço aos funccionarios que a elle tivessem direito, emquanto durassem as disposições tributarias da mesma lei; mas é certo que a essa data alguns magistrados havia que já tinham direito a esse augmento e que não podem ser esbulhados d'esse direito. Estou convencido de que, reconhecendo-se agora que alguns d'esses magistrados na data da promulgação da lei tinham, pela diuturnidade de serviço, conquistado o direito ao augmento de vencimento, lhes devia ser concedido.

Eu entendia que apesar d'esta lei, o poder executivo tinha a faculdade de lhes conceder o augmento de vencimento, por terem a diuturnidade do serviço marcada pela lei anterior.

Ou, porém, não houve magistrado algum que pedisse esse augmento, ou o poder executivo não se considerou auctorisado a concedel-o. O que é certo é que para se conceder esse augmento de vencimento ao juiz de segunda instancia, sr. Adelino Anthero, foi precisa uma lei especial. Lembro-me que a commissão respectiva, dando o seu parecer favoravel, allegou, entre outras ratões, que aquelle magistrado estava no ultramar quando se fez essa lei e por consequencia não tivera tempo de pedir na occasião competente o augmento de vencimento.

Ora o magistrado a que eu me referi, é a quem diz respeito o projecto que vou ter a honra de apresentar, estava tambem ausente da metropole, nos Açores, e não teve conhecimento da lei. Tendo concluido o tempo que a lei marcou para o augmento de vencimento fez o seu pedido, chegando a Lisboa quando a lei se promulgou. Indubitavelmente, não podendo a lei ter effeito retroactivo, e alem d'isso dando-se já o precedente de conceder aquelle juiz de segunda instancia o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço, as mesmas rasões devem levar a camara, supponho eu, a conceder o augmento a este. Por isso apresento o seguinte projecto de lei:

(Leu.)

Se estivesse presente o nobre ministro da justiça, pediria a s. exa. que patrocinasse este projecto por isso que é inteiramente justo; mas como s. exa. não está presente espero ter occasião de lhe fazer o pedido, senão aqui, ao menos particularmente.

Em todo o caso peço ás illustres commissões de justiça e de fazenda o favor do não atirarem com elle para o limbo e de darem quanto antes o seu parecer.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, tinha pedido a palavra na esperança de ver presente o nobre ministro da justiça, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para um assumpto muito importante, que corre pela sua posta. Não estranho, porém, que s. exa. não esteja presente, porque certamente afazeres do seu ministerio o impedem de comparecer com regularidade n'esta camara.

N'estas circumstancias resumirei o mais possivel as considerações que tinha a fazer.

Desejava chamar o attenção do illustre ministro, para a maneira como se está fazendo o serviço em algumas comarcas, em cuja area existem julgados municipaes. O espirito absorvente das comarcas manifesta-se em todos os rumos da administração da justiça.

Nas comarcas onde existem esses julgados municipaes, instituição que tão combatida foi e que tantos serviços podia prestar aos povos, o serviço está-se fazendo com a maior irregularidade.

Por um lado, são os officiaes de diligencias que, invadindo attribuições, que pertencem a outros empregados, vão lesar ou usurpar emolumentos ou salarios, que estes deviam receber, e isto sem que os seus superiores reparem n'esse abuso, nem na illegalidade do acto praticado: Por outro lado, cerceia-se a attribuição dos julgados ficando-lhes as comarcas a que pertencem com os inventarios e mais processos que ali sobem, para em cumprimento da lei receberem a sancção do juiz de direito, sem que haja um unico empregado, nem o agente do ministerio publico, que promova o regular andamento dos processos, fazendo sair dos cartorios das comarcas todos; aquelles, que ali não deviam estar, porque a sua execução pertence a outras entidades.

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Por exemplo, os inventarios de maiores, segundo a lei, até 100$000 réis, devem ser começados e concluidos nos julgados; sem que tenham de ir ás comarcas, porém, os inventarios de valor superior a esta quantia, devem começar nos julgados, ir as comarcas apenas para a determinação de partilhas, e voltarem outra vez aos julgados para ahi serem concluidos.

Pois nada d'isto se faz. Os inventarios e mais processos que vão ás comarcas lá ficam e nunca mais voltam aos julgados.

D'aqui resulta que os emolumentos, que por lei pertenciam aos empregados dos julgados municipaes, são arrecadados nas comarcas.

Foi o sr. conselheiro Francisco Beirão, que creou os julgados municipaes, e não obstante esta medida ser muito combatida, principalmente pelos empregados das comarcas, o que é facto incontestavel, é que veiu trazer aos povos muitas vantagens e commodidades, já favorecendo os interessados pelo diminuição das custas, já porque tinham a justiça mais proximo e até mais rapida e mais commoda. Porém, como isto era natural, os funccionarios da comarca, que não viram n'aquelle decreto senão um cerceamento aos seus interesses e não uma medida de equidade para a administração da justiça, e vantagem para os povos, trataram por todos os meios de guerrear e embaraçar o regular e legal andamento da mesmos julgados. Ahi está um dos motivos por que os julgados municipaes baquearam.

Outro foi o mau pessoal que foi nomeado para desempenhar funcções tão importantes, como as de applicar as leis. Conheci em alguns julgados, principalmente, subdelegados e escrivães, verdadeiramente incompetentes; muitos, mal sabendo ler e de modo algum sabendo entender é que liam. Isto, congregado com a má vontade do pessoal das comarcas, deu o resultado que desde logo foi previsto. Comarcas ha, onde nunca baixaram aos julgados municipaes, n'ellas estabelecidos, inventarios, ou processos que ali subiram para sentença final, a não ser em virtude de recurso e por accordão do tribunal da relação.

Este venerando tribunal tem dado sempre provimento a todos os recursos, que ali têem subido para fazer baixar os processos e inventarios das comarcas aos julgados municipaes respectivos, logo depois da determinação da partilha ou da sentença final, para ali se proceder aos termos ulteriores do processo, annullando tudo o que na comarca se fez posteriormente a essa sentença.

Como, porém, na maioria das vezes, as partes não têem dinheiro, e como para cada processo é necessario um recurso ou appellação, que em preparos, emolumentos e petições ficam carissimos, lá são retidos e sepultados eternamente nos cartorios das comarcas, onde não deviam ter entrado senão de passagem. D'esta fórma de proceder, lesam-se os partes, que pagam mais e têem mais incommodos, e lesam-se os empregados é funccionarios dos julgados a quem pertenciam os emolumentos e salarios, que assim são recebidos pelos funccionarios das comarcas. Pois, não obstante a relação ter sempre, como disse, dado provimento aos recursos é ter designado ás comarcas, qual era a sua obrigação, continuam a não mandar baixar os processos aos julgados.

Eu podia citar o v. exa. alguns juizes, que escrupulosamente têem praticado este preceito da lei. Lembro-me de um que é dos mais distinctos ornamentos do magistratura portugueza, o sr. João Pacheco de Albuquerque, que foi meu condiscipulo no lyceu e actualmente juiz de direito na comarca de Cuba.

Foi ha tempo collocado n'uma comarca onde então existia um julgado municipal, e assim que tomou posse e entrou em exercicio, os empregados do julgado pediram-lhe para que os processos, que lá baixassem, não revertessem aos julgados, porque sendo assim, soffreriam muito nos seus interesses e nas suas finanças.

S. exa. respondeu com a delicadeza e cavalheirismo que lhe é peculiar, que se uso estivesse na lei, cumprir-se-ia, mas se não estivesse, não cabia nas suas attribuições, nem tinha interesse, nem vontade de pelos seus despachos prejudicar, os seus empregados, para favorecer outros. E sempre religiosamente cumpriu a sua palavra, pois que por despacho na propria sentença, mandou baixar aos julgar dos municipaes todos os processos, que a estes pertenciam o que por direito não devessem ficar na comarca. Este illustre magistrado nunca deixou de cumprir este preceito legal.

Mas emquanto este cavalheiro procedia assim, outros collegas seus, procedem de modo contrario. É por isto que eu desejava chamar a attenção do sr. ministro da justiça e pedir-lhe que imponha a sua auctoridade para que se mande baixar aos julgados municipaes todos os processos, que a estes pertencem e que estes archivados nas comarcas e bem assim os processos orphanologicos, inventario de maiores e acções civeis, que vão á comarca para determinação da partilha ou sentença final, e outros quaesquer que por direito devam baixar, tanto findos, como pendentes, ou que de futuro ali subirem.

As minhas palavras não se dirigem contra a magistratura judicial, que á uma dos garantias sociaes, que eu respeito e considero, pela imparcialidade das suas decisões.

Não quero fazer a mais leve insinuação a estes magistrados, que no seu alto criterio entendem que assim devem cumprir a lei, museu discordo de s. exa. sem com isto querer offender o seu melindre ou a sua susceptibilidade.

Não me alongo em mais considerações visto não estar presente o sr. ministro da justiça, e mando para o mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja pedido a cada julgado municipal, para me ser enviado, um mappa de todos os inventarios orphanologicos, de maiores e processos civeis, que em virtude da lei subiram ao juizo de direito para determinação de partilhas ou proferir sentença final, especificando cada mappa o seguinte:

«l.° Nome dos inventariados e inventariantes, e auctores e réus;

«2.° Valor de cada inventario ou acção civel;

«3.° Quaes dos acima referidos, que baixaram ao juizo municipal para se proseguir na partilha em virtude de fórma dada pelo respectivo juizo de direito, e quaes as acções civeis que, depois de proferida a respectiva sentença, baixaram ao julgado municipal para ali se proceder á sua execução;

«4.° Motivo por que os mesmos inventarios e acções baixaram, especificando se foi por despacho no acto do determinação das partilhas, se em virtude de recurso superior;

«5.° Importancia das custas do incidente do respectivo recurso;

«6.ª Quaes os inventarios e acções que ainda não baixaram ao julgado para o referido fim;

«7.° Nota da correspondencia trocada entre os sub-delegados dos julgados municipaes e os delegados das respectivas comarcas, que dizem respeito aos referidos inventarios e acções. = O deputado, F. J. Machado.»

Já que estou com o palavra declaro que vou mandar para a caixa respectiva um requerimento do capitão de cavallaria reformado pela junta moral, Antonio Baptista Lobo...

Este official requer á camara dos senhores deputados para ser readmittido no serviço activo, porque se julga prejudicado nos seus direitos o illegalmente separado do serviço; junta uma tal copia de documentos comprovativos da sua capacidade moral, que, me parece, a camara e o commissão respectiva, lendo-os, não poderão deixar de lhe dar rasão, reparando, a meu ver, uma flagrante injustiça,

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A meu ver, este official foi separado do serviço como muitos outros, unicamente para dar vagas. Não quero fazer agora considerações a este respeito e apenas direi que algumas das providencias que se têem adoptado no exercito, mais têem tido por fim accelerar a promoção dos diversos quadros, do que melhorar a sua situação.

Este official, que foi reformado por opinião de uma junta moral, apresenta documentos do officiaes superiores, coroneis, commandantes de regimentos com quem serviu, de generaes commandantes de divisão, onde esteve destacado e auctoridades civis de terras onde por varias vezes esteve tambem em serviço comprovativos do zêlo, actividade intelligencia e probidade com que sempre cumpriu os seus deveres, e não é justo que seja separado do serviço por incapacidade moral um official que realmente tiver qualidades demonstrativas do contrario.

Um individuo que tiver ausencia de capacidade moral, ha de necessariamente mostral-a nos actos da sua vida, e este a que me estou referindo apresenta documentos que attestam o seu bom comportamento moral, civil e religioso.

Pelas rasões que deixo expostas, acompanho o requerimento de um projecto de lei, que passo a ler:

«Tendo o capitão de cavallaria Antonio Baptista Lobo reclamado perante a camara dos senhores deputados da nação portugueza, contra o decreto de 4 de abril de 1894, que o reformou, e tendo instruido essa reclamação com documentos comprovativos do que lhe foi injustamente applicado o decreto de 18 de abril de 1892, submetto á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

«Artigo 1.° É o governo auctorisado a restituir ao serviço activo o capitão de cavallaria Antonio Baptista Lobo, no caso da junta de saude o julgar apto para o mesmo serviço.

«Art. 2.° Fica. revogada a legislação em contrario.

«Sala das sessões, 27 de janeiro de 1898. = O deputado, F. J. Machado.»

Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permittia que o requerimento e os documentos que o acompanham fossem publicados no Diario do governo.

Qualquer de nós, creio eu, se sobre a sua pessoa, quanto á vida publica ou particular, recaisse labéu de incapacidade moral, desejaria reabilitar-se, tanto mais que o alludido official, com os documentos que apresenta justifica perfeitamente a sua capacidade. N'estas condições parece-me que não haverá duvida, por parte da camara, em consentir a publicação que peço, para que todos possam reconhecer que se praticou uma gravissima injustiça para com aquelle official.

Não requeiro o processo e a informação da junta, porque me consta que é muito volumoso e daria muito trabalho a copiar. Existe nos documentos que vou mandar para a caixa um, que parece demonstrar á evidencia a justiça que assiste ao requerente. Depois de reformado este oficial, um ministro da guerra, cujo nome não direi, mandou offerecer-lhe o commando de uma praça de guerra.

Se esse ministro não lhe reconhecesse capacidade moral para poder servir no exercito, ter-lhe-ia offerecido uma commissão de serviço tão importante como esta?

Portanto tudo me leva a crer que estes e outros actos que se têem praticado no ministerio da guerra têem mais por fim accelerar a promoção do que melhorar a situação do exercito.

Sr. presidente, tendo pedido a palavra umas poucas de vezes e não me tendo chegado, não estranhará v. exa. e a camara que eu me occupe por mais algum tempo de assumptos, que reputo de grande interesse publico e do exercito a que me honro de pertencer.

Vou mandar tambem para a mesa um projecto de lei, que tem por fim dispensar o anno de serviço exigido pela lei, aos coroneis para ascenderem ao posto de general de Brigada, comtanto que tenham prestado esse anno de serviço como official superior, que, a meu ver; é mais proficuo e mais proveitoso para a instrucção do official.

A lei exige aos coroneis, que façam exame para ascenderem ao posto de general de brigada, mas para serem snbmettidos a essas provas exige-se-lhes que tenham pelo menos um anno de serviço nos regimentos ou respectivas escolas praticas. Este exame foi outro invento para accelerar as promoções. (Apoiados.)

Ora, eu desejaria que o illustre auctor d'esta lei me dissesse em que paiz do mundo existe o exame para generaes de brigada, posto que se attinge em geral quando os officiaes chegam a uma idade já alguma cousa avançada.

Isto fica para outra occasião, porque eu não desejo ser acrimonioso nem provocar ninguem e respeito a opinião de todos.

Não faço considerações sobre este projecto; mando-o singelamente para a mesa e se elle vier á discussão e for impugnado defendel-o-hei com toda a energia de que poder dispor e cem a convicção profunda de que presto um serviço ao exercito o sobretudo ao paiz. Todos estes projectos, que ultimamente se têem publicado com o fim de accelerar a promoção, têem trazido consideravel augmento de despeza. (Apoiados.)

No estado em que se encontram as nossas finanças, parece-me que o exercito deve ser o primeiro a fazer sacrificios para melhorar as condições do thesouro e isto em beneficio tambem do proprio exercito, que póde chegar a não receber os seus vencimentos na integra por o paiz não ter para lhe pagar. A classe dos officiaes do exercito é uma classe de abnegação e sacrificio; pois faça mais um, sendo moderado nas suas pretensões é em proveito do paiz, que tem por dever defender e mesmo para poder impor ás outras classes iguaes sacrificios. Vou ler o meu relatorio, que é simples e o projecto, que são os seguintes:

«Senhores. - É incontestavelmente necessario que para o accesso ao posto de general os coroneis das differentes armas e do corpo d'estado maior dêem as sufficientes garantias de possuirem os conhecimentos indispensaveis ao exercicio de tão elevado posto.

«Na fórma como actualmente estão constituidas as differentes unidades tacticas, é nos commandos de batalhões, esquadrões ou grupos de baterias, que respectivamente nas armas de infanteria, cavallaria e artilheria, os officiaes superiores melhor podem manifestar as suas qualidades dirigentes e adquirir os multiplos e variados conhecimentos dos serviços da campanha, que os habilitem aos commandos das grandes unidades.

«Por este lado, é tambem certo que na arma de artilheria a relação existente entre o numero de regimentos e o dos coroneis da mesma arma não permitte sem transferencias continuadas, que prejudicam o serviço e a disciplina, que os officiaes d'aquella arma satisfaçam ao tempo de serviço que se lhes exige actualmente no posto de coronel.

«Tal exigencia como tirocinio é muito inferior ao que poderia ser prestado no commando de grupos, unico que realmente considero indispensavel para dar direito ao accesso ao posto de general.

«Nas circumstancias actuaes, porém, torna-se necessario attender a que poderão existir nas referidas tres armas officiaes no posto de coronel, que, como officiaes supeperiores, não tenham ainda exercido as mencionadas funcções de commando, e, portanto, será necessario que para os coroneis n'estas condições se lhe exija o anno de serviço a que hoje são obrigados.

«Por estas rasões tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

«Artigo l.° Não serão admittidos ás provas theoricas e praticas estabelecidas para a promoção ao posto de general de brigada os coroneis:

«a) Que não tiverem o curso da sua respectiva arma ou corpo;

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«b) Os que não tiverem servido effectiva e seguidamente durante um anno, como officiaes superiores, nos regimentos da sua arma eu na respectiva escola pratica, e sendo do corpo do estado maior, não houverem exercido tambem durante um anno e nas mesmos condições, os cargos de chefe ou sub-chefe de estado maior nas divisões militares.

«§ unico. Para os effeitos da alinea b) consideram-se os serviços nas guardas municipaes, fiscal e 3.ª companhia da administração militar como prestados no regimento da sua arma.

«Art. 2.° Os officiaes fóra do quadro da sua arma poderão fazer tirocinio quando o requeiram, regressando, quando terminem, á situação em que se achavam.

«Art. 3.º Fica por este modo alterado o disposto no artigo 3.° da lei de 13 de maio de 1896 e revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 27 de janeiro de 1898. = F. J. Machado.»

Não desejo tomar mais tempo á camara, nem mesmo vem a proposito fazer agora largas considerações sobre o projecto.

Tenciono apresentar ainda alguns projectos, como, por exemplo, um para extinguir o limite de idade, disposição que acho vexatoria e inconveniente para os interesses do paiz e para os proprios officiaes, o que é até contra a natureza, porque quando o official souber qual o dia fixo que ha de deixar de pertencer aos quadros do exercito, soffrerá com isso um grande choque, que póde abreviar a sua existencia e alem d'isso póde considerar-se a sua morto moral. A natureza é tão previdente que nos deixa ignorar o fim da nossa existencia ou morte physica.

Os auctores do limite de idade foram mais crueis que a propria natureza.

O sr. Presidente: - Previno o sr. deputado de que a hora está adiantada.

O Orador: - Termino por aqui as minhas considerações para satisfazer, com muito gosto, aos desejos de v. exa. e não porque o assumpto se não prestasse a largas referencias.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Regueiro que, pelo ministerio da justiça, seja pedido a cada julgado municipal, para me ser enviado, um mappa de todos os inventarios orphanologicos, de maiores e processos civeis, que em virtude da lei inibiram ao juizo do direito para determinação de partilhas ou proferir sentença final, especificando cada mappa o seguinte:

1.° Nome dos inventariados e inventariantes, e auctores e réus;

2.° Valor do cada inventario ou acção civel;

3.º Quaes dos acima referidos que baixaram ao juizo municipal para se proseguir na partilha em virtude de fórma dada pelo respectivo juizo de direito, e quaes as acções civeis que, depois de proferida a respectiva sentença, baixaram ao julgado municipal para ali se proceder á sua execução;

4.º Motivo por que os mesmos inventarios e acções baixaram, especificando se foi por despacho no acto da determinação das partilhas, se em virtude de recurso superior;

5.° Importancia dos custas do incidente do respectivo recurso;

6.° Quaes os inventarios e acções que ainda não baixaram ao julgado para o referida fim;

7.° Nota da correspondencia trocada entre os sub-delegados dos julgados municipaes e os delegados da respectivas comarcas, que dizem respeito aos referidos inventarios e acções. = O deputado, F. J. Machado.

Mandou-se expedir.

Os projectos de lei ficaram para segunda leitura.

O sr. Frederico Ramires: - Declaro que vou mandar lançar na caixa respectiva um requerimento de José Maria Avilez Fonseca, aspirante de 1.ª classe da administração naval, pedindo melhoria do situação.

Peço á respectiva commissão que lhe faça juntar o processo que sobre a mesma pretensão existe no ministerio da marinha.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa uma representação em que alguns amanuenses de camaras municipaes e administrações de concelhos dos districtos do Porto, Braga e Vizeu podem augmento de vencimento.

Eu sei bem que as circumstancias financeiras dos corpos administrativos, por cujos cofres são pagos estes ordenados, não são, em geral, muito prosperas; mas tambem é certo que estes modestos funccionarios, que têem vencimentos insignificantes, que quasi se podem comparar aos do pessoal jornaleiro, não podem, com a independencia de que carecem, exercer as suas funcções.

O governo, no discurso da corôa, prometteu trazer á camara uma proposta da reforma do codigo administrativo. Parece-me que, quando se discutir esse proposta - e então será a occasião opportuna - a camara devera attender, quanto possivel, o pedido constante da representação que mando para a mesa, a qual merece toda a sua attenção.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos obras publicas, me seja fornecida uma nota do numero de kilometros construidos e em construcção das estradas reaes e districtaes de cada um dos concelhos do districto do Porto. = O deputado, Alexandre Cabral.

Mandou-se expedir.

A representação vão extractada no fim da sessão a pag. 143.

O sr. Mazziotti: - Mando para a mesa um requerimento pedindo um documento, pelo ministerio das obras publicas.

Já na sessão passada fiz este mesmo requerimento e não me foi enviado. D'esta vez espero ser mais feliz.

É o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara, uma nota de todas as quantias concedidas por aquelle ministerio á camara municipal do concelho de Cintra, desde 1890 até 1897. = O deputado pelo circulo de Cintra, Chaves Mazziotti

Mandou-se expedir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa um requerimento e uma declaração de falta de comparencia.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettida a esta camara copia da consulta da procuradoria geral da corôa ácerca da syndicancia que motivou a transferencia de Ancião para Villa Flor do actual delegado do procudor regio em Chaves. = Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

A justificação vae a pag. 143 d'esta sessão.

O sr. Moraes Sarmento: - Como não está presente o sr. ministro do reino, desisto da palavra.

O sr. Alfredo de Oliveira: - Declaro que vou mandar lançar na caixa respectiva o requerimento de um alferes reformado, cuja pretensão me parece justa.

O sr. Franco Frazão: - Mando para a mesa o seguinte

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Aviso previo

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. - Em conformidade com o artigo 58.° § unico do regimento, levo ao conhecimento de v. exa., que desejo chamar a attenção de s. exa. o sr. ministro da marinha para o illegal e abusivo apresamento de tres embarcações carregadas de arroz dentro das aguas do porto do Macau.

Estes factos tiveram logar nos dias 17, 18 e 25 de novembro, e o apresamento foi levado a effeito por uma embarcação da alfandega chineza. - O deputado, José Capello Franco Frazão.

Mandou-se expedir.

O sr. José Pessanha: - Apresenta o seguinte

Aviso previo

Na conformidade do § unico do artigo 58.° do regimento, peço que seja prevenido o sr. ministro da justiça, de que desejo interrogal-o, ácerca das providencias que póde merecer-lhe uma representação dos parochos do concelho de Mirandella, referente á cobrança de suas congruas. = O deputado, José Pessanha.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.

ORDEM DO DIA

Projecto de lei n.º 40 (conversão)

Leu-se na mesa. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 40

Senhores: - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 13-G, sobre a conversão da divida. E, attendendo a que, nas circumstancias actuaes do nosso paiz, essa conversão se torna indispensavel, ou, pelo menos, altamente conveniente, para se levantar o nosso credito financeiro e desenvolver a nossa riqueza publica; attendendo a que a occasião é opportuna para se poder fazer essa conversão, em condições favoraveis para o estado; attendendo a que as auctorisações n'ella pedidas pelo governo estão limitadas de harmonia com os interesses publicos; attendendo a que nada ha na mesma proposta que possa offender o brio nacional; e, attendendo, finalmente, a que os encargos relativamente minimos resultantes d'ella serão grandemente compensados com as vantagens economicas que devem provir da sua approvação: a vossa commissão é de parecer que seja approvada.

Julga, porém, conveniente que, no artigo 1.°, se estabeleça que o praso da amortisação não seja superior a setenta e cinco annos, porque, se essa restricção ás auctorisações pedidas era desnecessaria, em vista do zêlo do governo pelos negocios publicos e do costume em taes operações, corta-se com isso um pretexto para o combate da mesma proposta. N'este sentido, a vossa commissão a converte no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a converter os titulos da divida fundada externa em outros do typo de juro, capital que mais conveniente for aos interesses do estado, comtanto que o encargo do juro não seja superior em oiro ao que tem provindo da execução da lei de 20 de maio de 1893, e o praso dá amortisação não seja superior a setenta e cinco annos.

§ unico. A amortisação dos novos titulos a que se refere este artigo, será feita ou por sorteio ou por compra no mercado, segundo mais convier ao thesouro, mas de maneira a amortisar-se sempre, em cada semestre, pelo menos, um numero de titulos necessario para que a extincção total da divida se realise nos prasos estipulados nos proprios titulos.

Art. 2.° São mantidas em vigor as disposições do artigo 10.° da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892; devendo os rendimentos a que elle se refere ser entregues, á medida da sua cobrança, para conta de deposito especial, ao banco de Portugal, que terá a seu cargo o serviço da divida nas praças estrangeiras, onde hoje está fixado o seu pagamento e onde for conveniente fixal-o de futuro.

Art. 3.° Para execução do que dispõe o artigo 1.°, o governo poderá crear e emittir os titulos do novo typo que forem precisos, para com o seu producto fazer face a todas as despezas da conversão, as quaes não deverão exceder a importancia de 1 por cento do valor nominal dos titulos convertidos, e para consolidar toda ou parte da divida fluctuante actual; não podendo o juro real da quantia mutuada exceder de 1/2 por cento o juro effectivo correspondente á cotação dos fundos consolidados portuguezes no momento de se realisar a operação.

Art. 4.° É concedido um novo praso de tres mezes, pelo menos, a datar da publicação d'esta lei, o qual não poderá, em caso algum, findar antes do dia 1.° de dezembro de 1897, inclusive, para a conversão da divida externa ou interna, de que trata o artigo 4.° e o seu paragrapho do decreto de 13 de junho de 1892 e o § 7.° do artigo 1.° da carta de lei de 20 de maio de 1893.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão. - Marianno de Carvalho (vencido) = João Pinto dos Santos = F. F. Dias Costa = José Maria de Alpoim = Frederico Ramires = Leopoldo Mourão = J. A. Correia de Barros = Barbosa de Magalhães = Francisco da Silveira Vianna = Moreira Junior = Adriano Anthero, relator.

N.º 13-G

Artigo 1.° É auctorisado o governo a converter os titulos da divida fundada externa em outros do typo de juro, capital e amortisação que mais conveniente for aos interesses do estado, comtanto que o encargo do juro não seja superior em oiro ao que tem provindo da execução da lei de 20 de maio de 1893.

§ unico. A amortisação dos novos titulos, a que se refere este artigo, será feita ou por sorteio ou por compra no mercado, conforme mais convier ao thesouro, mas de maneira a amortisar-se sempre, em cada semestre, pelo menos o numero de titulos necessarios para que a extincção total da divida se realise nos prasos estipulados nos proprios titulos.

Art. 2.° São mantidas em vigor as disposições do artigo 10.° da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892, devendo os rendimentos a que elle se refere ser entregues, á medida da sua cobrança, para conta de deposito especial, ao banco de Portugal, que terá a seu cargo o serviço da divida nas praças estrangeiras, onde hoje está fixado o seu pagamento e onde for conveniente fixal-o de futuro.

Art. 3.° Para execução do que dispõe o artigo 1.°, o governo poderá crear e emittir os titulos do novo typo que forem precisos, para com o seu producto fazer face a todas as despezas dá conversão, as quaes não deverão exceder a importancia de 1 por cento do valor nominal dos titulos convertidos, e para consolidar toda ou parte da divida fluctuante actual, não podendo o juro real da quantia mutuada exceder de 1/2 por cento o juro effectivo correspondente á cotação dos fundos consolidados portuguezes no aumento de se realisar a operação.

Art. 4.° É concedido um novo praso de tres mezes, pelo menos, a datar da publicação d'esta lei, o qual não poderá em caso algum findar antes do dia 1 de dezembro de 1897, inclusive, para a conversão da divida externa em interna, de que trata o artigo 4.° e seu paragrapho do decreto de

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13 de junho de 1892, e o § 7.º do artigo 1.° da carta de lei de 20 de maio de 1893.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado da negocios da fazenda, em 12 de julho de 1897. = Frederico Ressano Garcia.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Já depois de eu haver apresentado ao parlamento a proposta de lei para a conversão da divida externa, e depois da commissão de fazenda d'esta camara se haver dignado formular o seu parecer favoravel a essa proposta, tem o governo empenhado e continúa a empenhar os seus esforços e diligencias para levar a bom termo esta operação.

Muito se ha feito já, alguns resultados se têem obtido; e o governo está, por isso, melhor esclarecido agora do que estava o anno passado sobre as condições em que póde e deve ser realisado o desejado accordo com os nossos credores estrangeiros, sem aggravamento da situação do thesouro, que não póde presentemente supportar maiores encargos do que aquelles que já o oneram.

Em taes circumstancias, é proposito do governo propor modificações importantes a alguns artigos do projecto, dado para ordem do dia no sentido de definir melhor o voto do parlamento, já redigindo mais precisamente as bases da futura operação, já estreitando e apertando, tanto quanto possivel, os limites da auctorisação que solicita do parlamento.

V. exa. e a camara decidirão se, para melhor esclarecimento dos senhores deputados e maior regularidade do debate, mais convem que estas emendas sejam mandados para a mesa pelo governo, durante a discussão, ou se ao contrario é preferivel que o projecto volte do novo á commissão (Apoiados) para ahi ser outra vez estudado em vista das novas informações que o governo só agora está habilitado a prestar.

Devo dizer a v. exa. que o governo acceita qualquer das duas soluções, mas não occulta a sua opinião favoravel antes á segunda, porque a julga mais consentanea com a gravidade do assumpto de que se trata (Apoiados,) Se a camará,- e parece-me que vae ser essa a sua decisão, era vista das manifestações que acabo do ouvir, - adoptar o segundo alvitro, o governo confia em que a commissão de fazenda d'esta camara, dando mais uma prova do seu incontestavel zêlo, se apressará a apresentar com a maior brevidade possivel o seu novo estudo sobre este assumpto; tanto mais que, devo declaral-o a v. exa. e á camara, é proposito do governo não discutir nenhuma outra proposta de fazenda antes d'esta que se refere á conversão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu}

O sr. Dantas Baracho: - Peço a palavra.

O sr. Adriano Anthero: - Peço a palavra por parte da commissão.

O sr. Adriano Anthero: - V. exa. e a camara conhecem muito bem que este projecto se prende com a nossa administração interna, prende-se com a nossa situação economica, e podo dizer-se mesmo que prende-se de alguma maneira com a nossa respeitabilidade politica.

Ora, desde que n'um assumpto de tanta monta o sr. ministro da fazenda acaba de declarar que ha circumstancias das supervenientes que podem alterar, modificar, os termos do mesmo projecto, acho inconveniente uma discussão precipitada, desde já, sem se saber se essas alterações effectivamente podem modificar, alterar, aquillo que estava estabelecido no projecto.

Vejo felizmente que está no animo da camara esta minha opinião, e, por isso, proponho que o projecto volte á commissão a fim de que lha sejam presentes as alterações e modificações que o governo entender, para depois apresentar um projecto definitivo ao parlamento.

O sr. Elvino de Brito: - Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Baracho.

O sr. Elvino de Brito: - Mas eu tinha pedido a palavra para um requerimento.

Vozes: - O sr. presidente tinha dado a palavra ao sr. Baracho.

O sr. Elvino de Brito: - A palavra para, um requerimento prefere.

O sr. Presidente: - Bem sei; mas preciso verificar se v. exa. tinha pedido a palavra para um requerimento, depois de ter concedido a palavra ao sr. deputado Baracho.

Tem a palavra o sr. Elvino de Brito para um requerimento por tel-a pedido antes de ser concedida a palavra ao sr. deputado Baracho.

O sr. Elvino de Brito: - Requeiro a v. exa. que consulto a camara sobre se entende que o parecer que estava dado para ordem do dia, depois das declarações do sr. ministro da fazenda e do sr. relator, seja enviado immediatamente para a commissão.

Assim se resolveu.

O sr. Dantas Baracho: - V. exa. não me dá a palavra?

O sr. Presidente: - Sobre o projecto dado para ordem do dia, não posso dar-lh'a, visto a votação da camara que resolveu que fosse retirado da discussão e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Dantas Baracho: - Eu desejava fazer declarações por parte da opposição,

O sr. Presidente: - Se é para declarações, e visto que não ha já ordem do dia, o com annuencia da camara, tem v. exa. a palavra.

O sr. Dantas Baracho: - Parece que o que é tradicional, o que é correcto, é que desde o momento em que falla o governo sobre uma questão que é nacional, e em seguida um membro da maioria, tenha depois a palavra um membro da minoria....

O sr. Presidente: - Não está no meu animo cortar a palavra aos srs. deputados, antes é meu dever garantir-lhes o uso d'ella, mas nos termos do regimento que o regula.

O sr. Dantas Baracho: - Então v. exa. nega-me a palavra?

O sr. Presidente: - Não nego, mas permita v. exa. que exponha o estado da questão.

Desde o momento que, ouvidos as deolarações ao governo, a camara vota que elle seja immediatamente retirado da discussão e que volte á commissão de fazenda para ahi ser novamente apreciado com as modificações a que o governo alludiu, o incidente está terminado: o assumpto não póde reviver para a discussão.

O sr. Dantas Baracho: - Mas eu não pedi a palavra para discutir o projecto nem as palavras do sr. ministro, mas unicamente para fazer uma declaração por parte da opposição.

O sr. Presidente: - Peço perdão; o sr. deputado deseja dar explicações antes de se encerrar a sessão, segundo permitte o regimento?

O sr. Dantas Baracho: - Sim senhor, por parte da minoria regeneradora.

Tendo usado da palavra um sr. ministro e um deputado da maioria, não é muito que eu tambem o faça.

O sr. Presidente: - Interpretando attitude e a annuencia da camara, tem a palavra.

O sr. Dantas Baracho: - Agradeço a v. exa.

Tendo v. exa., a quem nós tributamos a maior consideração, dirigido sempre os trabalhos parlamentares com a maxima imparcialidade, eu lamentaria muito, que, dando á palavra a um sr. ministro, e a um sr. deputado da

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142 DIARIO DA CAMABA DOS SENHORES DEPUTADOS

maioria, a recusasse a um deputado da opposição, preza de saber manter o decoro n'esta casa. (Apoiados.)

Emendada, porém, a maneira de proceder e tendo-me sido dada a palavra, tenho apenas a dizer que por parte da minoria regeneradora concordâmos plenamente em que as propostas do nobre ministro da fazenda vão á commissão.

É preciso que v. exa. e a camara saibam que esta questão tão não é de partido, mas sim uma questão nacional, (Apoiados.) e que dentro dos limites das forças de cada um todos devem concorrer para que as questões submettidas ao exame da camara sejam resolvidas por fórma que se respeitem a dignidade nacional e os interesses do paiz e se não exclua nunca a representação nacional de dar parecer sobre quaesquer accordos que se façam. (Apoiados}.

O sr. Luciano Monteiro: - Peço a palavra para um requerimento.

(Ápartes.)

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.

Torno a repetir ao sr. deputado Baracho, que muito respeito, que não póde discutir o que já foi votado pela camara; prohibe-o expressamente o regimento. V. exa. tem a palavra para explicações.

O sr. Luciano Monteiro: - Eu pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Presidente: - Póde s. exa. pedir a palavra para antes de se encerrar a sessão e fazer as declarações que julgasse conveniente; mas é preciso não esquecer que a camara tomou uma resolução definitiva, e podia tomal-a. Não póde discutir-se o que a camara poz hoje fóra da discussão. (Apoiados.)

Não tenho duvida, como já fiz, em confessar qualquer equivoco no modo de dirigir os trabalhos parlamentares; mas hoje cumpri, segundo creio, o regimento, porque a camara, que é soberana, dispensou por completo os tramites regimentaes, e deliberou que, sem mais formalidades, o projecto em discussão fosse enviado á commissão de fazenda. (Apoiados.)

O que eu não quero é deixar passar o precedente, de que, sob qualquer pretexto, se possa renovar a discussão n'um assumpto, que a camara deu por terminado. (Apoiados.)

Em virtude da resolução da camara, não ha já ordem do dia. (Apoiados.) É isto que convem ter sempre presente.

O sr. Frederico Ramires (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projecto do tribunal de contas.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para poder desde já entrar em discussão.

Foi approvado o requerimento.

Leu-se na mesa o parecer.

(Votação.)

O sr. Presidente: - Não sei quaes são os srs. deputados que pediram a palavra para requerimentos, ou para explicações.

O sr. Luciano Monteiro: - Desisto do requerimento, mantendo o pedido para me ser concedida a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Presidente: - Não ha mais que discutir. Tem a palavra o sr. Luciano Monteiro para explicações. Eu presumo que a camara está do accordo. (Apoiados.)

O sr. Luciano Monteiro: - Nós ouvimos o nobre ministro da fazenda, pondo de parte a irritação com que n'estes ultimos tempos tem discutido e fallado n'esta casa, para, com a serenidade que o caso reclama, se referir a um assumpto que prende com os mais caros interesses do paiz.

Para ninguem soffre duvida que nós estamos atravessando uma quadra verdadeiramente angustiosa, talvez a mais angustiosa que temos atravessado desde que ha constitucionalismo no nosso paiz. Entretanto, permitta v. exa. que eu diga que justamente porque se trata de um assumpto tão grave, é que entendo que as rabulices e ficelles parlamentares deviam ser postas de parte para n'um proposito patriotico discutirmos serena e elevadamente o assumpto de que se trata.

V. exa. ouviu o nobre ministro da fazenda, quando pediu a palavra, declarar: «que pelo conhecimento que tinha das negociações feitas ultimamente, era intenção do governo modificar o projecto primitivo, fazendo-lhe alterações substanciaes. Para esse effeito...»

O sr. Presidente: - Estou cansado de dizer que o incidente está findo e não quero fechar a sessão violentamente, e por isso repito todas as explicações.

O Orador: - Eu queria fazer uma pergunta. É uma informação.

O sr. ministro da fazenda dizia - que havia dois systemas, ou mandar immediatamente para a mesa as suas emendas para serem discutidas conjunctamente com o projecto ou serem remettidas á commissão. N'esta altura...

O sr. Presidente: - Comprehendo o seu pensamento...

O Orador: - V. exa. tem o condão de adivinhar?! Parece-me que se engana....

N'estas condições aberto esse incidente, creio que o que se devia fazer, era saber se as emendas, deviam ir para a mesa ou serem remettidas para a commissão. Era este o problema a discutir e a resolver.

Foi n'esta altura, que o sr. Elvino de Brito para fazer (segundo s. exa. disse) um requerimento, que o não era, disse - «que entendia que as emendas deviam ser remettidas á commissão». Isto não era um requerimento, era apenas um voto individual sobre o assumpto que se discutia...

O sr. Elvino de Brito: - V. exa. está equivocado, eu requeri que fosse consultada a camara sobre se o parecer devia ou não ir á commissão.

(Diversos srs. deputados podem a palavra.}

(Susurro.}

O sr. Presidente: - Peço aos srs. deputados que se mantenha ordem nos trabalhos, não fallando todos ao mesmo tempo. Falle v. exa. e eu depois darei quaesquer explicações.

O Orador: - Folguei com a explicação do sr. Elvino de Brito, que veiu confirmar o meu modo de sentir.

S. exa. fez um requerimento para que se consultasse a camara sobre se as emendas deviam ir já á commissão, ora essa consulta já a tinha v. exa. feito annunciando o debate sobre este incidente e portanto já vê o meu collega, que o seu requerimento, que foi impropriamente admittido, era a sua opinião individual e nada mais.

(Interrupção do sr. Elvino de Brito.)

O sr. Presidente - Peço aos srs. deputados que não interrompam.

O Orador: - Deixe v. exa. faltar...

O sr. Presidente: - Mas v. exa. quer a explicação?

O Orador: - Eu queria que v. exa. me explicasse como é que o parlamento ha de emittir o seu voto sobre este assumpto tão grave, quando se não trata de lhe dar conhecimento das emendas que o governo vae mandar á commissão?!... Quererá o governo colher a opposição de surpreza, fazendo votar de afogadilho um projecto tão importante, que mais tarde póde trazer graves responsabilidades para o paiz?!...

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Devo dar á camara todas as explicações, e não quero que fique a suspeita de que houve uma votação precipitada.

É um dever de lealdade para com a camara, a que jamais faltarei. (Vozes: - Muito bem.)

É como serenidade que tudo se explica.

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SESSÃO N.° 9 DE 27 DE JANEIRO DE 1898 143

O sr. relator da commissão, referindo-se aos dois alvitres apresentados pelo sr. ministro da fazenda - ou mandar para a mesa os emendas ou quaesquer alterações feitas ao projecto dado para ordem do dia, á proporção que os respectivos artigos fossem discutidos, ou enviar-se desde já á commissão de fazenda o projecto, e ahi serem apresentadas e discutidas as alludidas propostas - declarou que optava por este segundo alvitre, por entender que elle era mais proficuo, mais liberal e dava melhores garantias de acerto, o que me pareceu foi apoiado por todos os lados da camara. (Apoiados.)

Ora, foi isso o que a camara votou, e nada mais. (Apoiado».) Não póde arguir-se esta votação. (Apoiados) . Alguns srs. deputados pediram a palavra?

O sr. Avellar Machado: - Eu pedi-a para explicações, para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Luciano Monteiro: - E eu tambem.

O sr. Avellar Machado: - Em vista das duvidas que se têem formulado, pedi a palavra para aptos de se encerrar a sessão, a fim de saber se a mesa está disposta a cumprir o que determinam os artigos 116.° e 119.° do regimento... (Vozes da direita: - Ora essa!)

Ora essa! É justamente assim. O artigo 116.° determina que as propostas sejam lidas na mesa, enviadas ás commissões respectivas e, conjunctamente com os pareceres, mandadas imprimir e distribuir, entrando em discussão, decorrido o tempo regulamentar, quando a mesa entender.

O sr. Presidente: - O sr. deputado esta no seu pleno direito de fazer uma invocação ao regimento em qualquer altura ou incidente da discussão; mas peço licença para lhe dizer que me parece equivocado: invoca disposições regimentaes que a camara dispensou ou, o que vale o mesmo, que se suppõe dispensadas pela votação da camara. (Apoiados.)

O sr. Avellar Machado: - Então v. exa. não me diz:

1.° Se manda ler na mesa as propostas?

2.º Se as remette em seguida á commissão?

3.° Se essas propostas são impressas?

O sr. Presidente: - Não posso acceder ao pedido do sr. deputado; ou antes, as minhas repetidas declarações são a verdadeira resposta. (Apoiados.)

O sr. Avellar Machado: - O que eu pergunto a v. exa. é exclusivamente das attribuições da mesa. Pergunto se está disposto a mandar imprimir e distribuir o parecer da commissão juntamente com as emendas.

O sr. Presidente: - Não posso declarar cousa alguma emquanto a commissão não resolver.

O sr. Avellar Machado: - Quer disser, não se lê, não se imprime, nem se distribue! Muitissimo bem! (Apoiados.)

O sr. Presidente: - V. exa. está discutindo um assumpto que está prejudicado pela resolução da camara, cuja soberania temos obrigação de respeitar. (Apoiados.)

O sr. Baracho: - V. exa. deve concordar que sobre um assumpto tão importante haja vontade de conhecer immediatamente os propostas que lhe dizem respeito (Apoiados.) V. exa. concorda tambem do certo que foi isso o que significou e synthetisou no seu pedido o illustre deputado e meu amigo o sr. Luciano Monteiro.

Vou explanal-a o mais mansamente, o mais pacificamente, o mais syntheticamente possivel, tres adverbios...

Mas, dizia eu, que a par d'isto v. exa. não devia estranhar que o meu amigo o sr. Avellar Machado desejasse o cumprimento integral do regimento. (Apoiado».)

E eu, pela minha parte, não teria usado novamente da palavra se v. exa., com a muita auctoridade que tem, com o muito que sabe do regimento, e ainda pela maneira distincta como preside aos trabalhos d'esta camara, não tivesse a fraqueza, que toda a gente tem, de ser um pouco esquecido.

Seguramente a proposta feita pelo sr. ministro da fazenda e approvado pelo sr. relator da commissão constitue uma proposto que devia ir para a mesa para ser discutida, (Apoiados.) e eu, quando me inscrevi, tinha todo o direito de usar da palavra sobre ella (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Perdoe-me s. exa., mas não foi isso o que a camara resolveu. O que a camara deliberou foi que as alterações annunciadas pelo sr. ministro da fazenda seriam discutidas e apreciadas na commissão de fazenda. (Muitos apoiados.)

Uma voz: - Mas é obrigatoria a leitura na mesa (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Se v. exas. entendem que a presidencia não procedeu devidamente, apresentem a questão n'esse sentido; mas a camara, na votação que fez, dispensou quaesquer disposições regimentaes, e eu não posso discutir, nem a camara póde discursar, se a deliberação da camara foi boa, ou má. (Apoiados.) O meu dever é fazel-a cumprir.

O sr. Dantas Baracho: - Estamos muito longe d'isso.

Como s. exa. tinha censurado a minha maneira de proceder, eu queria provar que estava dentro da letra do regimento pedindo a palavra sobre a proposta apresentada pelo sr. Elvino de Brito.

O sr. Elvino de Brito: - Eu não fiz proposta.

O sr. Presidente: - Esta incidente não póde continuar. (Apoiados.) É preciso que termine. (Apoiados.)

O Orador: - Eu não digo mais nada, porque v. exa. está hoje impressionado com este lado da camara, quando não tem rasão para isso.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a discussão do parecer sobre as emendas propostas durante a discussão do projecto de lei n.° 48 - celleiros communs -, se for apresentado a tempo e a camara dispensar para isso o regimento.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Documentos apresentados na mesa

Representação

Dos amanuenses das camaras municipaes e administrações da concelhos de Amarante, Baião, Março de Canavezes, Louzada, Paços do Ferreira, Paredes, Vallongo, Felgueiras, «Fafe, Gondomar, Tabuaço, Rezende, Povoa de Lanhoso, Vieira, Oliveira de Azemeis, Cabeceiras de Basto e Maia, pedindo melhoria de situação.

Apresentada pelo sr. deputado Alexandre Cabral, a enviada á commissão de administração publica.

Justificação de falta

Declaro que o sr. Ferreira de Almeida falta á sessão de hoje por motivo de doença. = Teixeira de Sousa.

Para a secretaria.

O redactor = Barbosa Colen.

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