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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mente o contrario. E é logo nos primeiros artigos. Basta ler o artigo 1.º e o 3.º

(Leu.)

Já vê, pois, o illustre Deputado que para as transgressões não se attende á intenção, nem essa entra como condição indispensavel para a applicação da pena. (Apoiados).

Não faço ao illustre Deputado a injustiça de suppor que sendo como é bacharel formado em direito, ignore cousa tão corrente e tão simples; mas por isso mesmo não comprehendo como é que S. Exa. teve coragem de fazer a affirmação que fez. Só se o illustre Deputado imaginou que nem eu nem os outros membros da commissão conheciamos o Codigo Penal.

Não ha duvida, Sr. Presidente, que entre ser apanhado, para, me servir das proprias palavras do illustre Deputado, e ser transgressor ha differença, porque pode acontecer que só á terceira ou quarta ou quinta falta o transgressor seja descoberto. Mas o mesmo acontece com todos os criminosos, e nem por isso as penas deixam de ser aggravadas para os casos de reincidencia. (Apoiados).

Se o falsificador, o assassino ou o ladrão, só são descobertos ao terceiro crime, e os dois primeiros ficam ignorados, é claro que não são reincidentes, na accepção jurídica da palavra, embora o sejam na accepção vulgar.

Ora é exactamente o mesmo o que se dá com os transgressores da lei do sêllo. Nada mais, nem nada menos.

Mas não fui que inventei isto. E o Codigo Penal que o diz. (Apoiados). E por isso, ou o illustre Deputado já se não lembra do que aprendeu em Coimbra, o que eu não credito, ou esteve a brincar comnosco, usando d'estas grandes liberdades que o tempo do Carnaval consente em Lisboa, razão por que me permite dizer-lhe que logo em munida ao Entrudo vem a Quaresma, em que é preciso ser serio. (Riso).

O Sr. Presidente: - Tenho a prevenir V. Exa. que deu a hora regimental, mas que tem mais um quarto de hora para concluir, querendo.

O Orador: - Sr. Presidente: eis-nos chegados agora á parte culminante do discurso do illustre Deputado, a tabella alphabetada.

Aqui é que S. Exa. descarregou todas as suas iras, primeiro contra o Sr. Ministro pela "innovação infeliz" da ordem alphabetica, e depois contra a commissão e especialmente contra mim, como relator, por termos elogiado no parecer "semelhante monstruosidade" que, no entender do illustre Deputado, é um acervo de defeitos, um verdadeiro horror, que não pode servir senão para enganar o contribuinte pela falta de clareza que ha nas disposições e nela difficuldade que elle ha de fatalmente ter em perceber a numeração por esta vir em caracteres romanos!

Ora, em primeiro logar, na ordem alphabetica da tabella não ha innovação nenhuma. De ha muito que na nossa legislação existem aã tabellas alphabetadas. Bastará citar a Pauta Geral das Alfandegas e as tabellas da contribuição industrial (Muitos apoiados) que são, como toda a gente sabe e o illustre Deputado melhor que ninguem, pela ordem alphabetica.

O nobre Ministro o que fez foi adoptar o principio e applicá-lo á lei do sêllo. E fez muito bem, porque tornou-a assim accesisivel e comprehensivel de todos, sem necessidade de estudo previo nem consultas demoradas. (Apoiados).

Diz o illustre Deputado que a tabella pela ordem alphabetica não é pratica.

É a sua opinião, e eu tenho por ella o maior respeito; mas o que é verdade é que, apesar do systema não ser pratico, todas as nossas leis estão reduzidas a índices alphabeticos e remissivos, o que decerto se não teria feito se não se tivesse reconhecido a utilidade e a vantagem d'esses índices para a rapidez da consulta. (Apoiados).

Desde o Codigo Civil, cujas disposições foram postas pela ordem alphabetica pelo fallecido Desembargador Camillo Aureliano, e por outros jurisconsultos, até á lei do sêllo actual, alphabetada entre outros por Marques Caldeira e pelo Sr. Inspector Geral Jeronymo do Vasconcellos, todas ellas estão reduzidas a tabellas alphabeticas.

Só quem não for advogado, ou juiz, ou delegado, poderá discutir isto; mas quem anda no foro, quem a todos os momentos precisa do consultar leis, esses não podem deixar do reconhecer que os índices alphabeticos são de enorme vantagem.

E tanto assim é que o illustre Deputado precisou, para atacar a tabella de recorrer á numeração romana.

Pois se não tem outros argumentos está mal, porque este não vale nada.

O povo não conhece esta numeração, está habituado á numeração arabe, que é a actual, diz o Sr. Luiz José Dias.

Não conhece? Está o illustre Deputado inteiramente enganado. Conheço, e tem obrigação de conhecer.

E tanto conhece, que a numeração das nossas moedas é feita em caracteres algebricos romanos e não arabes.

Ainda hoje, no americano, quando vinha para aqui, tive ensejo de observar isto ao receber a demasia de um tostão que dei ao conductor para pagar o meu bilhete. Deu-me elle 70 réis, que eu guardei muito de proposito e que trouxe para mostrar ao Sr. Luiz José Dias.

Aqui está um vintem marcado com dois XX, e 10 reis marcados com um X (Riso) e não consta que o povo tenha até hoje confundido estas moedas com outras. (Apoiados). Mas de resto, a ignorancia não pode ser, nem foi nunca, um argumento, sobretudo quando se trata de cousas que todos teem obrigação de saber, porque as numerações, tanto a romana como a arabe, estudam-se e aprendem-se em instrucção primaria. (Apoiados).

Mas ha mais. Adoptando a numeração romana, o nobre Ministro não fez senão seguir a praxe e o costume estabelecido. Pois como é que está dividido o Codigo Civil, senão com caracteres romanos?

E o Codigo Commercial de Ferreira Borges, onde é esta a numeração, até nos proprios artigos? E do Orçamento Geral do Estado (Apoiados), como é que são numeradas as suas primeiras paginas?

Portanto, mais uma vez o illustre Deputado não teve razão, e por isso não podemos fazer-lhe a vontade substituindo a tabella. Mas o que S. Exa. pode fazer, e a isso não podemos nós oppor-nos, é desalphabetá-la, se lhe agradar, (Riso).

Sr. Presidente: perguntou o illustre Deputado, o Sr. Luiz José Dias, com ares de quem fazia perguntas de algibeira, de difficil resposta, onde estavam na tabella as taxas relativas aos testamentos, ás licitações e aos pilotos, e imaginando ter com isso muito espirito, fingiu não as encontrar nem saber procurar.

Francamente, para quem falava o illustre Deputado nessa occasião, pergunto eu agora? Para a commissão, para o Sr. Ministro, para mim, para a galeria?

Decerto era para a galeria, porque é impossível que o illustre Deputado imaginasse qne nós não sabiamos responder-lhe.

Mas já que perguntou, vão ouvir a resposta, e se ella lhe não agradar não se queixe de mim, porque a culpa foi sua.

Onde está o testamento?

Está onde deve estar. Está na verba n.° 154, sob a rubrica testamentos. Portanto, só não o encontrará quem o não procurar. (Apoiados).

As outras verbas, a n.° 20, que se refere ao auto de approvação, e a n.° 93 que só refere á escriptura, essas não tinham que vir, nem podiam vir, sob a palavra testamentos. (Apoiados). Os autos e as escripturas não são exclusivos dos testamentos.

E nada só alterou neste ponto a lei actual; as taxas