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SESSÃO N.º 9 DE 25 DE JANEIRO DE 1902 3

cimentes, requisita-os. Pois eu posso affirmar que até agora ainda nenhum foi requisitado. Não tenho conhecimento dos factos a que o illustre Deputado se referiu, mas vou promptamente informar-me e as providencias que S. Exa. pediu não deixarei de as tomar, se se tornarem necessarias.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

Sr. Presidente : - Peço a attenção da Camara. O Sr. Deputado Augusto Fuschini pediu a palavra para um negocio urgente, que consubstanciou nesta indicação: desejava perguntar ao Governo se admitte ou não consignação especial dos rendimentos das alfandegas na questão relativa aos credores externos. A mesa não considerou este assumpto urgente e por isso nesse sentido consulto a Camara, como determina o Regimento.

Os Srs. Deputados que entendem que o assumpto a que o Sr. Deputado Augusto Fuschini deseja referir-se é de natureza urgente tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O Sr. Augusto Fuschini: - V. Exa. diz-me se eu fico inscripto.

O Sr. Presidente: - Inscripto está, mas não para um negocio urgente.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques) : - Sr. Presidente, cumpre-me responder ao illustre Deputado o Sr. Ovidio de Alpoim, que sinto não ver presente. Como, porem, as explicações que tenho de dar não são tão somente para S. Exa., mas tambem o principalmente, para a Camara e para o país (Apoiados), e como, por outro lado, não é nunca meu proposito fazer refencias menos agradaveis a ninguem (Apoiados), mesmo na ausencia do illustre Deputado responderei ao aviso previo que S. Exa. me annunciou e realizou.

Sr. Presidente: creio que não careço de grande esforço nem de largas dissertações rhetoricas para demonstrar que em todo o discurso do illustre Deputado não ha nem vislumbre de justiça, nem sombra do razão. (Apoiados). S. Exa. mostrou, é certo; bem claro, bem patente, o proposito, aliás conhecido, de ser desagradavel ao Ministro da Justiça, de o accusar, de o arguir, mas no fundo, no seu discurso, não ha nem uma apreciação justa, nem uma accusação fundada, nem um argumento da valia. (Apoiados).

Serenamente, como é proprio d' esta casa e do logar de onde tenho a honra de falar (Apoiados), mas com a firmeza que me dá a consciencia de haver honradamente cumprido o meu dever, vou responder a todas as observações do illustre Deputado. E para que não possa haver a minima duvida na resposta que vou dar a S. Exa., soccorrer-me-hei, não já dos meus apontamentos, mas do extracto official das nossas sessões que tenho presente.

Sr. Presidente: fui accusado de muitos e nefandos casos. Fui accusado de ter posto mão violenta nas liberdades publicas, e nas liberdades individuaes ; fui ainda accusado, tendo aliás, como o illustre Deputado, a honra de ser membro da magistratura judicial, de ter feito offensa e affronta a essa magistratura. Fui accusado de contradictor e incoherente, e, por ultimo, fui accusado de ter aggravado a despesa publica com 30:000$000 réis; - tudo isto, simplesmente por uma referenda que pus no decreto de 27 de setembro de 1901, da iniciativa do Ministerio do Reino, relativamente á emigração clandestina! Vejamos o que são e o que valem todas essas accusações.

Primeira: pus mão violenta nas liberdades publicas e individuaes. Porque? Porque - ouça V. Exa. e ouça a Camara - reduzi a pena applicavel aos crimes de facilitação da emigração clandestina, que era de 2 a 8 annos de prisão correccional, a l anno de prisão com multa nunca inferior a 50$000 réis, nem excedente a 2:000$000 réis. Este facto é que constitue o aggravo ás liberdades publicas, e individuaes; este facto, que importa apenas a substituição de uma pena que a experiencia e a consciencia tinham demonstrado ser excessiva por uma pena justa, moral e moderada! Foi isto o grande ataque, o violento ataque que eu fiz ás liberdades individuaes e publicas!

Affirmo a V. Exa. e á Camara, que em identidade de circumstancias, tal é a consciencia de ter cumprido o meu dever, eu procederia da mesma forma (Apoiados), porque não só é absolutamente justa a redução duma pena excessiva, e contra a qual o proprio poder judicial tem reclamado, como havia necessidade para a recta administração da justiça que ella se fizesse. Para que se fez isso? V. Exa. sabe que era absolutamente preciso castigar os crimes da aliciação de emigrantes clandestinos; era necessario punir severamente esses engajadores e aliciadores que enxameara todos os pontos do pais, abusando da boa fé e da ignorancia, e até da repugnancia que muitos teem pelo serviço militar; era necessario punir esse trafico vergonhoso. E a experiencia tinha demonstrado que a pena existente, demasiadamente severa, trazia como consequencia a impunidade porque nenhum juiz impunha uma pena que repugnava ao seu coração e que ia contra a opinião formada pela consciencia publica sobre um tal delicto. Foi essa a razão por que eu reduzi a pena applicavel ao crime da emigração clandestina, e porque fui accusado de ter posto mão violenta nas liberdades publicas e feito affronta á magistratura judicial a que tenho a honra de pertencer!

Mas se no decreto de 27 de setembro não ha nem podia haver a mais leve referencia ao poder judicial, por todos respeitado, e que é digno da nossa estima e consideração, tambem a não ha no relatorio que precede esse diploma. Onde estará portanto a affronta ? Porventura no relatorio que precedeu a proposta de lei apresentada á Camara o anno passado ? Para que V. Exa. e a Camara possam ver em todo o seu alcanço, em toda a sua importancia e em toda a sua extrema gravidade em que consiste essa affronta, eu leio textualmente o que aqui está.

"A pratica tem demonstrado que existe uma grande desproporção entre os individuos presos e pronunciados por crimes de emigração, e os processos julgados. Essa desproporção provem da demasiada gravidade das penas applicadas á estes crimes.

A frequencia com que os factos d'esta natureza se estavam realizando, a quasi publicidade com que funccionavam verdadeiras agencias de emigração clandestina por todo o país, tinham habituado de tal forma a opinião das povoações ruraes a esta atmosphera de irregularidades toleradas, que estes crimes deixavam já de inspirar verdadeira indignação nas consciencias individuaes, sendo apenas considerados como prejudiciaes ao interesse social.

Neste sentido a applicação de penas excessivamente graves a crimes d'esta natureza, longe de os reprimir, mais facilmente produz a impunidade pelo receio de castigar com demasiado rigor factos que na consciencia publica não são tão severamente julgados".

Nestas palavras a grande offensa que eu fiz á magistratura judicial, a que, como disse, tenho a honra de pertencer, é que está na consciencia publica que as penas abusivas chamam sobre a cabeça dos reus a benevolencia dos juizes. Pois os juizes não são homens como os outros, não teem coração e consciencia? Pois a essa consciencia não repugna applicar uma pena, que se torne absolutamente iníqua? Não ora a propria classe judicial tão zelosa dos seus direitos e cumpridora da lei que pedia que se reduzisse essa pena?

Eis aqui o aggravo que fiz á magistratura judicial. Ninguem de boa fé podia fazer uma tal accusação, mas o illustre Deputado a quem tenho a honra de responder, ainda menos que qualquer outra pessoa, porque na sessão do anno passado, quando eu trazia ao parlamento uma proposta estabelecendo uma nova forma de julgamento para os crimes de moeda falsa, isto é, estabelecendo para esses crimes os tribunaes collectivos compostos de juizes togados, S. Exa. combateu vehementemente essa proposta, com a mesma vehemencia com que fez o seu aviso previo, e com a