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N: 9

SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios - os Exmos Srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga
José Coelho da Motta Prego

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente, de que faz parte a segunda leitura do projecto de lei, concedendo a D. Maria Julia Abreu Cabral de França Mascarenhas a sobrevivencia na pensão de 200$000 réis que a sua mãe D. Maria Angelica da Guerra Abreu Cabral de França foi concedida pela carta de lei de 30 de junho de 1863 e lei de 9 de agosto do 1839. - Trocam-se explicações entre os Srs. Egas Moniz e Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro) com respeito a, assumptos eleitoraes do concelho de Tondella. - O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques) responde ao aviso previo do Sr. Ovidio de Alpoim sobre o decreto relativo a emigração clandestina. - É introduzido na sala, presta juramento e toma assento o Sr. Deputado Antonio Tavares Festas. - Mandam documentos para a mesa os Srs. Reis Torgal, Lima Duque, Marianno Prezado, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Augusto Fuschini, Sousa e Silva, Pereira Lima, Alfredo de Albuquerque, Joaquim Antonio de Sant'Anna, Raposo Botelho, Pereira de Vasconcellos, Agostinho Lucio o Silva e José Caetano Rebello.

Na ordem do dia (continuação da discussão do projecto de lei n.° 4, relativo ao imposto do sêllo) usam da palavra os Srs.: Conde de Paçô-Vieira (relator), que concluo o seu discurso começado na sessão anterior, e Antonio Centeno.

Primeira chamada - Ás 2 horas da tarde.

Presentes - 12 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 2 1/2 horas.

Abertura da sessão - Ás 3 horas e 10 minutos.

Presentes - 72 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Affonso Xavier Lopes Vieira, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto Botelho, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Albino Maria de Carvalho Moreira, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro Augusto Froes, Possollo de Sousa, Alvaro de Sousa Rego, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas, Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José Boavida, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Carlos Alberto Soares Cardoso, Carlos Malheiros Dias, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Domingos Eusebio da Fonseca, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco José de Medeiros, Francisco José Patricio, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho do Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, João Alfredo de Faria, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Joaquim André de Freitas, João Marcellino Arroyo, João de Sousa Tavares, Joaquim António de Sant'Anna, Joaquim Pereira Jardim, José Antonio Ferro de Madureira Beça, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Coelho da Motta Prego, José da Cunha Lima, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, Julio Ernesto de Lima Duque, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Marianno José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Marquez de Reriz, Matheus Teixeira de Azevedo e Visconde de Reguengo (Jorge).

Entraram durante a sessão os Srs.: - Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alipio Albano Camello, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio de Almeida Dias, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Centeno, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Roque da Silveira, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Cesar da Rocha Louza, Belchior José Machado, Carlos de Almeida Pessanha, Carlos Augusto Ferreira, Conde de Castro e Solla, Custodio Miguel de Borja, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Fernando Mattozo Santos, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Roberto de Araujo de Magalhães Barras, Frederico dos Santos Martins, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Santa Rita, Ignacio José Franco, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Faustino de Poças Leitão, José Caetano Rebello, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Dias Gallas, José Joaquim Mendes Leal, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Augusto Petra Vianna, Julio Maria de Andrade e Sousa, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Mangualde e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Eduardo Burnay, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Jayme Arthur da Costa Pinto, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, Marianno Cyrillo de Carvalho e Paulo de Barros Pinto Osorio.

Acta-Approvada.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

officios

Do Ministerio da Marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco José Machado, copia da exposição que em 14 de janeiro de 1901, enviou a esta Secretaria de Estado o governador do districto do Lourenço Marques, Sr. Antonio José Machado.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Justiça, participando que o requerimento do Sr Deputado Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, apresentado na sessão de 23 do corrente, deu entrada na l.ª Repartição da Direcção dos Negocios Ecclesiasticos no dia 23 do corrente, que nesta data foi enviado ao governador do bispado do Angra para dar o seu informe, o que os congruas das sobreditas freguesias estão no Orçamento Geral do Estado computadas, a da freguesia do Salão em 130$440 réis, e a das Doze Ribeiras em 25l$280 réis.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Pela lei do 9 de agosto de 1899 foi tornada effectiva a pensão de 200$000 réis, concedida por carta de lei de 30 de junho de 1853, a D. Maria Angelica da Guerra Abreu Cabral de França, por terem sido considerados relevantes os serviços prestados ao país por seu marido, o brigadeiro Antonio Cabral de França, durante a guerra, peninsular, e no periodo de 50 annos.

D. Maria Angelica da Guerra Abreu Cabral de França falleceu em 30 de março de 1893, gozando aquella pensão apenas por espaço de 3 annos.

Sobreviveu-lhe sua filha Maria Julia Abreu Cabral de França Mascarenhas, que vive no estado de solteira, e luta com grandes necessidades á falta de meios.

Para perpetuar o reconhecimento dos serviços prestados á patria, á dynastia e á liberdade pelo fallecido brigadeiro Antonio Cabral de França, e para ajudar o sustento da unica filha do dito brigadeiro, que hoje vive na miseria, tenho a honra da submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1. É concedida a D. Maria Julia Abreu Cabral do França Mascarenhas a sobrevivencia na pensão de 200$000 réis, que a sua mãe D. Maria Angelica da Guerra, Abreu Cabral de França foi concedida pela carta de lei de 30 de junho de 1863 e lei de 9 de agosto de 1889.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O Deputado, Amandio Eduardo da Motta Veiga.

Foi enviado á commissão de fazenda.

Proposta para renovação de iniciativa Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 109, apresentado em sessão de 8 de maio de 1901, concedendo á Camara Municipal do Alcacer do Sal as minas do convento de Ara-Carli, para estabelecimento do Museu Archeologico e Ethnographico, criado pela respectiva municipalidade. - Augusto Fuschini.

Foi admittida e enviada á commissão de administração
Publica.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É o governo auctorizado a conceder á Camara, Municipal de Alcacer do Sal, para alargamento do seu Museu Archeologico, Historico e Ethnographico, o convento de Ara-Carli.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Egas Moniz (para um negocio urgente): - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino para o procedimento do actual administrador do concelho de Tondella, que continua a ter em sou poder as actas, cadernos e mais papeis da eleição parochial de uma das freguesias mais importantes d'aquelle concelho, a freguesia de Lobão, dizendo publicamente, que não as envia nem enviará.

Esta questão é de minima importancia para a Camara, mas da maior importancia para aquella localidade, para os habitantes da referida povoação, que se veem lesados nos seus direitos de cidadãos livres.

As violencias eleitoraes parece que fazem parte do programma do Sr. Presidente do Conselho - pelo menos no que diz respeito ao districto de Viseu, onde teem sido repetidas e extraordinarias. No districto de Viseu todas as eleições municipaes e parochiaes seguem o exemplo da sede do districto. Os episodios que com elles succederam, são conhecidos de todos, já me referi bastante a elles.
Agora desejo, apenas, muito summariamente, dizer o que se passou na eleição parochial do Lobão, para o Sr. Ministro poder avaliar e apreciar o magnifico funccionario que tem naquelle administrador do concelho.

Sr. Presidente: a eleição correu com a maior serenidade sem sequer os progressistas presumirem que os governamentaes dessem, combate. Mau, passadas as dez horas, entrou na igreja o regedor com alguns eleitores o dez cabos de policia, e declarou que a mesa tinha sido constituida antes da hora, não pudendo, portanto, realizar-se ali a eleição. Saindo da igreja para uma casa proxima, o edifício da escola, ali fizeram a eleição, ou não fizeram nada, mandando depois as actas da primeira assembléa e as da segunda, para o administrador do concelho.

O administrador do concelho enviou, como era da sua obrigação, as actas e papeis da segunda eleição para o governador civil, actas que tinham sido feitas na vespera em Viseu, e supponho com a assistencia da auctoridade superior d'aquelle districto.

Já são decorridas bastantes semanas - mais de um mês - e o administrador do concelho não se dignou ainda enviar para o Governo Civil as actas e mais papeis referentes á eleição realizada na igreja. Approvou se a eleição feita na casa da escola, o que era de esperar, porque o auditor era o mesmo que tinha approvado a eleição municipal de Viseu.

Eu peço especialmente a attenção do Sr. Presidente do Conselho para este facto: o administrador do concelho disse primeiro que não tinha mandado os papeis porque os tinha julgado perdidos; depois foram encontrados, mas não se dignou ainda enviá-los para Viseu, o que é indispensavel que faça por que nós já temos o recurso do julgamento do auditor no Supremo Tribunal Administrativo.
(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: o illustre Deputado chamou a minha attenção para um assumpto sobre que eu não posso dar informações, neste momento, porque até agora não vieram ao meu conhecimento os factos a que S. Exa. alludiu. As eleições, tanto municipaes como parochiaes, são affectas, como S. Exa. sabe, aos tribunaes competentes, para que elles julguem da sua validade ou nullidade.

Respondo por isso: as eleições municipaes do districto de Viseu estão affectas ao tribunal que ha de julgar se houve ou não qualquer irregularidade. Pelo que toca á eleição parochial, o proprio illustre Deputado que me interpellou reconhece que o assumpto foi julgado já pelo tribunal da primeira instancia, e que houve recurso paru o Supremo Tribunal Administrativo.

Quando o tribunal superior tem duvidas acêrca dos termos de um processo e julga necessario quaesquer esclare-

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cimentes, requisita-os. Pois eu posso affirmar que até agora ainda nenhum foi requisitado. Não tenho conhecimento dos factos a que o illustre Deputado se referiu, mas vou promptamente informar-me e as providencias que S. Exa. pediu não deixarei de as tomar, se se tornarem necessarias.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

Sr. Presidente : - Peço a attenção da Camara. O Sr. Deputado Augusto Fuschini pediu a palavra para um negocio urgente, que consubstanciou nesta indicação: desejava perguntar ao Governo se admitte ou não consignação especial dos rendimentos das alfandegas na questão relativa aos credores externos. A mesa não considerou este assumpto urgente e por isso nesse sentido consulto a Camara, como determina o Regimento.

Os Srs. Deputados que entendem que o assumpto a que o Sr. Deputado Augusto Fuschini deseja referir-se é de natureza urgente tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O Sr. Augusto Fuschini: - V. Exa. diz-me se eu fico inscripto.

O Sr. Presidente: - Inscripto está, mas não para um negocio urgente.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques) : - Sr. Presidente, cumpre-me responder ao illustre Deputado o Sr. Ovidio de Alpoim, que sinto não ver presente. Como, porem, as explicações que tenho de dar não são tão somente para S. Exa., mas tambem o principalmente, para a Camara e para o país (Apoiados), e como, por outro lado, não é nunca meu proposito fazer refencias menos agradaveis a ninguem (Apoiados), mesmo na ausencia do illustre Deputado responderei ao aviso previo que S. Exa. me annunciou e realizou.

Sr. Presidente: creio que não careço de grande esforço nem de largas dissertações rhetoricas para demonstrar que em todo o discurso do illustre Deputado não ha nem vislumbre de justiça, nem sombra do razão. (Apoiados). S. Exa. mostrou, é certo; bem claro, bem patente, o proposito, aliás conhecido, de ser desagradavel ao Ministro da Justiça, de o accusar, de o arguir, mas no fundo, no seu discurso, não ha nem uma apreciação justa, nem uma accusação fundada, nem um argumento da valia. (Apoiados).

Serenamente, como é proprio d' esta casa e do logar de onde tenho a honra de falar (Apoiados), mas com a firmeza que me dá a consciencia de haver honradamente cumprido o meu dever, vou responder a todas as observações do illustre Deputado. E para que não possa haver a minima duvida na resposta que vou dar a S. Exa., soccorrer-me-hei, não já dos meus apontamentos, mas do extracto official das nossas sessões que tenho presente.

Sr. Presidente: fui accusado de muitos e nefandos casos. Fui accusado de ter posto mão violenta nas liberdades publicas, e nas liberdades individuaes ; fui ainda accusado, tendo aliás, como o illustre Deputado, a honra de ser membro da magistratura judicial, de ter feito offensa e affronta a essa magistratura. Fui accusado de contradictor e incoherente, e, por ultimo, fui accusado de ter aggravado a despesa publica com 30:000$000 réis; - tudo isto, simplesmente por uma referenda que pus no decreto de 27 de setembro de 1901, da iniciativa do Ministerio do Reino, relativamente á emigração clandestina! Vejamos o que são e o que valem todas essas accusações.

Primeira: pus mão violenta nas liberdades publicas e individuaes. Porque? Porque - ouça V. Exa. e ouça a Camara - reduzi a pena applicavel aos crimes de facilitação da emigração clandestina, que era de 2 a 8 annos de prisão correccional, a l anno de prisão com multa nunca inferior a 50$000 réis, nem excedente a 2:000$000 réis. Este facto é que constitue o aggravo ás liberdades publicas, e individuaes; este facto, que importa apenas a substituição de uma pena que a experiencia e a consciencia tinham demonstrado ser excessiva por uma pena justa, moral e moderada! Foi isto o grande ataque, o violento ataque que eu fiz ás liberdades individuaes e publicas!

Affirmo a V. Exa. e á Camara, que em identidade de circumstancias, tal é a consciencia de ter cumprido o meu dever, eu procederia da mesma forma (Apoiados), porque não só é absolutamente justa a redução duma pena excessiva, e contra a qual o proprio poder judicial tem reclamado, como havia necessidade para a recta administração da justiça que ella se fizesse. Para que se fez isso? V. Exa. sabe que era absolutamente preciso castigar os crimes da aliciação de emigrantes clandestinos; era necessario punir severamente esses engajadores e aliciadores que enxameara todos os pontos do pais, abusando da boa fé e da ignorancia, e até da repugnancia que muitos teem pelo serviço militar; era necessario punir esse trafico vergonhoso. E a experiencia tinha demonstrado que a pena existente, demasiadamente severa, trazia como consequencia a impunidade porque nenhum juiz impunha uma pena que repugnava ao seu coração e que ia contra a opinião formada pela consciencia publica sobre um tal delicto. Foi essa a razão por que eu reduzi a pena applicavel ao crime da emigração clandestina, e porque fui accusado de ter posto mão violenta nas liberdades publicas e feito affronta á magistratura judicial a que tenho a honra de pertencer!

Mas se no decreto de 27 de setembro não ha nem podia haver a mais leve referencia ao poder judicial, por todos respeitado, e que é digno da nossa estima e consideração, tambem a não ha no relatorio que precede esse diploma. Onde estará portanto a affronta ? Porventura no relatorio que precedeu a proposta de lei apresentada á Camara o anno passado ? Para que V. Exa. e a Camara possam ver em todo o seu alcanço, em toda a sua importancia e em toda a sua extrema gravidade em que consiste essa affronta, eu leio textualmente o que aqui está.

"A pratica tem demonstrado que existe uma grande desproporção entre os individuos presos e pronunciados por crimes de emigração, e os processos julgados. Essa desproporção provem da demasiada gravidade das penas applicadas á estes crimes.

A frequencia com que os factos d'esta natureza se estavam realizando, a quasi publicidade com que funccionavam verdadeiras agencias de emigração clandestina por todo o país, tinham habituado de tal forma a opinião das povoações ruraes a esta atmosphera de irregularidades toleradas, que estes crimes deixavam já de inspirar verdadeira indignação nas consciencias individuaes, sendo apenas considerados como prejudiciaes ao interesse social.

Neste sentido a applicação de penas excessivamente graves a crimes d'esta natureza, longe de os reprimir, mais facilmente produz a impunidade pelo receio de castigar com demasiado rigor factos que na consciencia publica não são tão severamente julgados".

Nestas palavras a grande offensa que eu fiz á magistratura judicial, a que, como disse, tenho a honra de pertencer, é que está na consciencia publica que as penas abusivas chamam sobre a cabeça dos reus a benevolencia dos juizes. Pois os juizes não são homens como os outros, não teem coração e consciencia? Pois a essa consciencia não repugna applicar uma pena, que se torne absolutamente iníqua? Não ora a propria classe judicial tão zelosa dos seus direitos e cumpridora da lei que pedia que se reduzisse essa pena?

Eis aqui o aggravo que fiz á magistratura judicial. Ninguem de boa fé podia fazer uma tal accusação, mas o illustre Deputado a quem tenho a honra de responder, ainda menos que qualquer outra pessoa, porque na sessão do anno passado, quando eu trazia ao parlamento uma proposta estabelecendo uma nova forma de julgamento para os crimes de moeda falsa, isto é, estabelecendo para esses crimes os tribunaes collectivos compostos de juizes togados, S. Exa. combateu vehementemente essa proposta, com a mesma vehemencia com que fez o seu aviso previo, e com a

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mesma vehemencia com que combate todos os actos do Ministro da Justiça. Então S. Exa. dizia:

"Não basta, portanto, dizer, que é proposito firme de todos os cidadãos d'este país absolver os reus accusados d'estes crimes.

V. Exas. são os primeiros a reconhecê-lo, e tanto que nos processos pelo crime de emigração clandestina viram-se forçados a diminuir a pena, affirmando o Sr. Presidente do Conselho que a dimínuiam, porque os juizes togados absolviam; isto é, saltavam por cima da lei, por verem que a pena não correspondia ao delicto.

Ora, se está na convicção de todos, que á gravidade da pena corresponde a benevolencia do julgador, V. Exas. amanhã hão de se ver na necessidade de modificar essa pena, e era por aqui que, no meu entender, deviam ter começado, fazendo o que fazem agora, em relação á emigração clandestina, para que não tivessem de vir novamente dizer ao Parlamento, como o fazem no projecto a que alludo, que ha uma magistratura no país que não cumpre o seu dever.

Se a gravidade da pena é que faz com que o jury absolva, o que se dá com esta lei, ha de dar-se tambem, com mais razão, em relação á emigração clandestina.

O melhor é, como já disse, começar por diminuir as penas, visto estar na consciencia de todos, que são exageradas, e mesmo porque não ha razão nenhuma que nos possa levar a proceder por forma diversa em assumptos analogos ou semelhantes".

Portanto, S. Exa. entende, por um lado, que ha necessidade do diminuir as penas, o por outro, que está na consciencia de todos que a pena mais severa, chama sobre a cabeça dos reus a benevolencia dos julgadores.

E depois de tudo isto, o incoherente, o contraditorio, sou eu! (Apoiados}.

Eu porque ? Porque estabeleci para os crimes de moeda falsa os tribunaes especiaes, compostos de juizes togados, e porque para os crimes de emigração clandestina, diminui as penas? Ainda aqui a incoherencia não está demonstrada. Os dois diplomas respectivos inspiraram-se no mesmo pensamento.

Porque se estabeleceu que os crimes de moeda falsa fossem julgados em tribunal especial e com juizes togados? Porque a experiencia havia demonstrado que esses crimes encontravam sempre a absolvição,- e a absolvição, era originada pela ignorancia do jury, que não tinha bem a consciencia do valor do delicto.

Porque se diminuiram as penas sobre a emigração clandestina?

Porque a experiencia tinha demonstrado, que a consciencia dos julgadores se revoltava contra os excessos do Codigo a applicar, dando como resultado a impunidade dos reus.

Portanto, não attentei contra as liberdades publicas, não offendi a magistratura judicial, não fui incoherente, não levei os aneis e os dedos como S. Exa. disse, não desrespeitei a lei, nem deixei de cumprir honradamente o meu dever. (Apoiados).

Passemos agora a outro grande capitulo de accusação do Sr. Ovídio de Alpoim.

Disse o illustre Deputado que por este decreto, ou e o Governo de que tenho a honra de fazer parte, tinhamos aggravado as despesas publicas em 30:000$000 réis. A argumentação de S. Exa. era assim.

A lei de 23 de abril de 1890, estabelecera, que o producto dos passaportes tivesse a seguinte applicação: l.º, 20:000$000 réis para os cofres do Estado; 2.°, 30:000$000 réis para indemnização aos empregados dos governos civis, e para aquelles simplesmente que já estavam nomeados na epoca da publicação d'essa lei; 3.°, a quantia do 12:000$000 róis destinados a despesas de fiscalização de emigração; 4.°, o resto entregue ao Ministerio do Reino para subsídios a estabelecimentos de beneficencia. Diz S. Exa., que neste decreto de 27 de setembro conserva-se a mesma applicação mas altera-se a ordem, porque o Estado passa para o ultimo logar. Mais diz S. Exa., que como o producto dos passaportes orça em 53:000$000 réis, segue-se que para o Estado nada fica.

Ora, Sr. Presidente, nada d'isto e assim. Eu tenho presente uma nota passada pela Repartição de Contabilidade do Ministerio do Reino, em que se acham descriptos os rendimentos dos ultimos sete annos 1894-1895 a 1900-1901. Essa nota é a seguinte:

[ver tabela na imagem]
Annos economicos Importancias dos emolumentos Para despezas geraes do Estado
Distribuido pelos empregados dos governos civis Applicação a despeza de fiscalização Com appllicação a despezas de beneficencia publica


Receita em sete annos, que decorrem de 1894-1895 a 1900-1901, inclusive 502:408$710

Media do anno 71:771$445

ficando para o estado, por anno, não 20:000$000 réis, mas 19:771$445 réis.

Receita nos annos anteriores, em que foi maior e menor 163:586$060

media 81:751$480 réis, mais 29:793$480

O producto total da receita arrecadada dos passaportes, foi, como se vê durante estes 7 annos de 502:408$710 réis, o que dividido pelo numero de annos dá a media, não de 52:000$000 réis, como S. Exa. disso, mas de 71:771$445 réis, ficando portanto para o Estado não 20:000$000 réis, como S. Exa. ainda affirmou, mas 19:771$445 réis.

Portanto, a Fazenda não tem o menor prejuizo, e como a verba destinada a indemnização dos empregados dos governos civis todos os annos diminue, porque só é entregue aquelles que já estavam nomeados ao tempo d'essa lei, longe da Fazenda, Publica ser prejudicada é beneficiada.

Se nós tomarmos a media, não dos ultimos 7 annos, mas dos annos em que uma receita foi maior e menor,

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acha-se que o rendimento é de 168:086$960 réis, a media de 81:793$480 réis, o que dá por anno para o Estado 29:793$480 réis a mais. Por consequencia, á Fazenda Publica cabem não 20:000$000 réis mas 29:793-3480 réis, quer dizer, hoje a Fazenda Publica lucra mais de 9:000$000 réis.

Disse ainda o illustre Deputado que neste decreto se aggravava a despesa porque concedia a aposentação aos empregados encarregados de passar os passaportes. Esta accusação é, como todas as outras, destituida de fundamento. O decreto que concede a aposentação é uma medida aliás justa, porque é justo concedê-la a esses empregados para que no fim da sua vida tenham os meios para poderem viver honradamente.

A aposentação é dada nos termos da lei geral. Os empregados pagam a aposentação que lhes é concedida quando ha cabimento.

S. Exa. não notou a circumstancia de que neste decreto se determina que a importancia das multas que os funccionarios podem lançar ás agencias de emigração clandestina não fica pertencendo a esses empregados. Quatro quintas partes revertem a favor do Estado e portanto com esta quantia tem o Estado meios para pagar a aposentação que lhes é concedida.

Por ultimo disse S. Exa. que se tinha tomado definitiva a nomeação dada a esses empregados. Mas nomeação provisoria ou definitiva traz a mesma despesa. (Apoiados).

Desde que é indispensavel que haja serviços de passaportes, e fiscalização, desde que o ordenado não se augmentou, quer a nomeação seja provisoria, quer definitiva a despesa é a mesma: não augmentou nem diminuiu. Creio ter demonstrado precisamente a minha these.

Em todo o discurso do illustre Deputado, em todas as suas accusações, não houve sombra, de razão nem vislumbre de justiça. (Apoiados}.

(S. Exa. não reviu).

O sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Moreira Junior para a realização do seu aviso previo ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Moreira Junior (Para um aviso previo}: - Apresentou o seu aviso previo na sessão immediata áquella em que a Camara se constituiu e em que se prestou justa homenagem áquelles que a morte impiedosa levou, no intervallo das duas sessões parlamentares.

Mandou-o para a mesa; no intuito, não só, de fazer sentir ao Sr. Ministro do Reino o grau da accentuada depressão a que S. Exa. levou o Munícípio da capital, mas ainda no intuito de conhecer as opiniões do Sr. Presidente do Conselho, sobre um assumpto de tão grande magnitude, sobre um problema tão grave da economia nacional, qual é o que respeita á alimentação publica da cidade no antigo - fornecimento de carnes verdes.

Precisa saber qual é essa orientação porque entre as medidas dictatoriaes que o Governo, largamente, tomou, ha uma que se lhe afigura tão grave e tão perigosa, sob o ponto de vista não só da alimentação, como ainda sob o ponto de vista das nossas industrias agrícolas que forçoso se torna conhecer o proposito de S. Exa., ainda que as palavras d'elle, orador, como representante da capital, não possam encontrar echo no coração de S. Exa.

O Munícípio de Lisboa foi extremamente lesado nas suas funcções e profundamente ferido nas suas regalias.

Por um projecto do anno passado, arrancaram-lhe os serviços de beneficencia, precisamente, uma das funcções mais generosas de todos os municípios, qual é o de assistir aos seus doentes e indigentes.

Arrancaram-lhe depois, dictatorialmente, o serviço de incendios, não havendo para este, as mesmas rasões que eram invocadas para se transferir o serviço de beneficencia para o Ministerio do Reino, que não se provou ter melhor organização; mas unicamente com o fim de tornar ainda mais accentuada a dependencia do Município.

Era necessario que a situação do Município para com o Ministerio do Reino fosse bem vergonhosa e tornou-se isso bem frizante.

Ás sessões da Camara Municipal assistia o administrador de um bairro; o governador civil protestava e reclamava contra as suas deliberações; não podia prover um emprego, effectuar um contrato, realizar um melhoramento importante sem a tutela absoluta do Ministerio do Reino.

Mas isso não bastava; era necessario que não tivesse a garantia de eleger o seu presidente, ou de protestar, se o Governo entendesse que devia substitui-lo.

A tanto desceu o Município de Lisboa!

E por que era indispensavel que descesse e desceu ainda mais, o Governo dissolveu-o sem que ninguem protestasse, porque apresentou o ensejo de estar o povo de Lisboa indisposto com a sua edilidade para praticar esse acto, que pode ter sido habil, mas que, politicamente, no sentido elevado da palavra, foi menos leal.

O dever do Governo era ter ordenado uma syndicancia para castigar, se houvesse prevaricadores ou para exaltar se houvesse innocentes; em vez de assim proceder, o Governo julgando a occasião azada, esqueceu os homens e feriu os principios.

Como demonstração eloquente de quanto era proposito do Governo vexar o Município do Lisboa, basta dizer que remodelando ao mesmo tempo os serviços do Município do Porto, as disposições não são iguaes.

Mas a acção do Governo actual, em tudo quanto diz respeito ás cousas municipaes, ou é nefasta ou é infeliz.

Defendeu elle, orador, calorosamente no anno passado, as razões que influiram no animo dos Deputados, então eleitos por Lisboa, para apresentarem uma proposta, dando á Camara Municipal os meios de realizar o prolongamento da Avenida, e se é certo que não tem que retirar nenhuma das palavras então proferidas, é certo que cora o mesmo calor se levanta agora para atacar o acto dictatorial do Governo, praticado a seis dias da abertura do Parlamento, para satisfazer aos desejos da commissão administrativa do Municipio, aliás justos, mas que não eram determinados por nenhum motivo de urgencia publica, que impedisse o Governo de trazer á Camará uma proposta, cuja discussão podia correr facilmente.

Mas deixando isto de parte, é de recear não vá a acção do Governo tornar-se, mais uma vez, nefasta e infeliz, ao querer liquidar a questão accentuadamente grave do abastecimento de carnes.

Afigura-se-lhe grave esta questão, por que o fornecimento de carnes conservadas sob qualquer processo de arrefecimento, e é nisto que pensa o Governo, pode ferir a economia nacional pela drenagem do ouro, pode atacar as condições sanitarias do país e affectar tambem duas industrias agricolas importantes: a da criação do gado bovino e a dos lacticinios.

Ora, uma tal medida só pode ser executada, desde que se declare, de uma forma inilludivel que não só ha escassez de gado bovino, mas ainda que, com os recursos do país, não podemos fazer face a essa grave falta.

Em seu sentir, porem, não ha escassez de gado. É o que vae demonstrar, apesar de não existir um inquerito pecuario a que possa soccorrer-se, e que seria a primeira cousa a fazer antes de tomar qualquer medida.

Quem quiser apreciar o problema e encontrar-lhe a solução, tem de analysar todos os factores que podem contribuir para o encarecimento da carne. Esses factores são: escassez absoluta de carnes, excitação economica do país pelo augmento do agio e oscillação dos cambios e açambarcamento da carne.

Ora depois do estudo minucioso da questão, o resultado a que se chega é de que não ha escassez de carne, porque ao passo que a população augmenta, o consumo diminue. Tambem o factor agio não pode ter contribuido para

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a situação a que chegou este genero do alimentação, porque o agio melhora e o preço da carne sobe.

Resta o açambarcamento o esse combate-se por medidas que, remodelando o mercado central de gados, criem talhos municipaes, do modo que o abastecimento se faça directamente e por pagamento immediato.

Desde que o criador de gado, o pequeno agricultor tenha a certeza de que a Camara lhe compra e paga toda a carne, deixa do estar na mão doa açambarcadores.

O Sr. Presidente: - Previno o orador de que faltam cinco minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Vae contrahir as suas considerações de modo a que ellas caibam nosso espaço de tempo.

É necessario que se dê á população do Lisboa carne em quantidade sufficiente u a preço conveniente para que não se dê o depauperamento que se vão accentuando, manifestando-se até no campo moral.

Percorrendo um mappa estatistico do consumo da carne nas differentes cidades da Europa, vê-se que Lisboa é a que menos carne consome, sendo este o motivo por que a tuberculoso ligara lugubremente em primeiro plano no quadro da mortalidade da capital.

Varios alvitres deseja elle, orador, apresentar. Um d'estes é o desaparecimento do imposto do consumo.

Na impossibilidade, porem, do conseguir que este seu alvitre seja adoptado, lembra o de se aproveitarem, a exemplo do que faz a Allemanha, todas as carnes tuberculosa, esterilizando-as, sem lhe diminuir as suas condições alimenticias e vendendo-as a um preço baratissimo ás classes pobres, ou ainda como faz a Belgica, a França e outros paises, o do se usarem as carnes das raças cavallar, assina o muar, cujo valor nutritivo se approxima muito da carne bovina.

Assim, por esta forma, combatendo o açambarcamento e lançando mão da carne esterilizada ou das outras carnes a que se referiu, resolver-se-ha o problema sem drenagem de ouro o com vantagem para a agricultura.

(O discurso será publicaria na integra guando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Constando que está, nos corredores da Camara para prestar juramento, o Sr. Deputado Tavares Festas, convido os Srs. Fialho Gomes e José de Alpoim a introduzirem S. Exa. na sala.

Foi introduzido na aula, prestou juramento, e tomou assunto.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia. Os Sm. Deputados que tenham papeis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Reis Torgal: - Mando para a mesa uma proposta do renovação de iniciativa do projecto n.° 48, apresentado em Sessão de 11 de maio do 1900, auctorizando o Governo a contar para os effeitos da promoção, no acto da reforma, a antiguidade no posto de tenente desde 28 de dezembro de 1876, ao capitão do exercito da Africa Oriental Francisco José Diniz.

O Sr. Lima Duque: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de Interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro da Guerra sobre as disposições da lei e regulamento dos serviços do recrutamento ultimamente publicados, - O Deputado, Lima Duque.

Mandou-se expedir.

O Sr. Marianno Prezado: - Apresento uma proposta da renovação do iniciativa do projecto de lei n.° 68-A, de 1900, que confere ao general do brigada do quadro auxiliar do exercito, Augusto Cesar Justino Teixeira, o direito á reforma nos termos da lei de 26 de julho de 1899.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a muna os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me suja enviada copia do boletim do ex-governador geral de Moçambique, no anno de 1900, em que dava conta dos serviços prestados durante o seu governo pelos funccionarios que mais se distinguiram.

Roqueiro que mo soja enviado o relatorio official da provincia de Moçambique, de outubro do 1900, onde vem publicada a allocação do governador ao entregar o governo da provincia e apreciados devidamente ou serviços prestados por alguns officiaes e força da expedição. - F. J. Machado.

Roqueiro que, pelo Ministerio de Guerra, seja enviada a esta Camara, copia da circular da l.ª divisão militar, dando ordem a todas as praças da Guarda Fiscal para ficarem inteiramente subordinadas á Inspecção Geral dos Impostos. - F. J. Machado.

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, mo seja enviada copia do relatorio do commandante da expedição a Moçambique em março de 1900, e bem assim copia do relatorio do tenente do artilharia, Roberto da Cunha Baptista, que serviu de chefe de estado maior da columna na fronteira do Transvaal, na occasião de serem internados e desarmados no nosso territorio 2:000 boers, e que se acha junto ao primeiro.

Copia do telegramma que o Sr. Ministro da Marinha enviou ao governador do Moçambique em fins de setembro de 1900, elogiando o procedimento das tropas da expedição. - Francisco Machado.

andaram-se expedir.

O Sr. Francisco de Medeiros: - Apresento o seguinte

Aviso previo

Em additamento á nota de aviso previo apresentada por mim na sessão de 23 do corrente mês, declaro que, nos termos das disposições regimentaes ali invocadas, desejo fazer algumas perguntas ao Sr. Ministro das Obras Publicas, não só acerca dos regulamentos mencionados naquella nota, como tambem sobre o seguimento do officio do corretor de 10 do outubro de 1901, assim como acêrca dos respectivos decretos da mesma data, que approvaram esto requerimento e aquelles regulamentos.

Sala das sessões, 25 de janeiro do 1902. = O Deputado, Francisco José de Medeiros.

Mandou-se expedir.

O Sr. Fuschini: - Mando para a mesa os seguintes

Avisos previos

Não me tendo a Camara concedido licença para usar da palavra com urgencia sobre o seguinte assumpto, peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de communicar a S. Exa. o Ministro da Fazenda esto aviso previo.

Desejo perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda, se elle, ou o Sr. Director Geral da Contabilidade Publica, Pereira Carrilho, agente privativo do mesmo Ministro ao estrangeiro, como se deprehende da resposta a este respeito dada na Camara dos Pares por S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho ao Digno Par Dantas Baracho, offereceram ou admittiram o principio da consignação especial dos rendimentos das alfandegas nacionaes para a divida externa, em completa contradicção com as dignas o justas declarações officiaes feitas, e mais do uniu vez repetidas, pelo illustre chefe do partido regenerador e actual chufe do Governo, o Sr. Hintze Ribeiro.

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SESSÃO N.º 9 DE 25 DE JANEIRO DE 1902 7

Devendo prolongar-se ainda por bastantes dias a convalescença do Sr. Ministro das Obras Publicas, felizmente em via de franco restabelecimento, e considerando eu muito argente e importantíssimo o assumpto do meu aviso previo - sobre a arbitragem nas reclamações da empresa constructora do porto de Lisboa - apresentado na sessão de 8 de janeiro corrente e o primeiro que devia ter sido realizado, rogo a V. Exa. Sr. Presidente da Camara a fineza de solicitar do Exmo. Sr. Presidente do Conselho a honra de acceitar o meu referido aviso prévio; e sendo assim de marcar dia proximo para a respectiva realização. = Augusto Fuschini.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja enviado á commissão de guerra o requerimento existente no archivo d'esta Camara, acompanhado da informação respectiva do Ministerio da Guerra, em que o coronel reformado, José Luiz Gomes, podia ao Parlamento, no anno findo, que lhe fosse contada uma certa antiguidade para effeitos da reforma.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 25 de janeiro de 1902. = Antonio Augusto de Sousa e Silva.

Mando tambem a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. que acabo de deitar na respectiva caixa um requerimento em que o capitão de artilharia, João Gomes do Espirito Santo, requer a esta Camara lhe seja permittido reclamar da um castigo que, a seu ver, indevidamente soffreu, petição que lhe parece de justiça. = Antonio Augusto de Sousa e Silva.

Para a acta.

O requerimento mandou se expedir.

O Sr. Pereira Lima: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que para esta Camara, do Ministerio da Fazenda, me sejam enviadas, com a possivel urgencia, as estatísticas das quantidades e valores do peixe em conserva, exportado pelas differentes alfândegas do Reino, especificando-se as qualidades, durante os annos de 1900 e 1901.

Camara, 25 de janeiro de 1902. = O Deputado, J. M. Pereira Lima.

Mandou-se expedir.

O Sr. Alfredo Albuquerque: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que lancei na caixa de petições um requerimento em que o capitão de cavallaria, na reserva, João Agostinho da Costa, pede melhoria de reforma.- Alfredo de Albuquerque.

Para a acta.

O Sr. Joaquim António de Sant'Anna:- Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que deitei na caixa das petições um requerimento do capellão do exercito, Pedro Antonio Valente, em que pede se conte para a sua reforma o tempo de serviço parochial como coadjutor antes de se alistar no exercito a exemplo do que se tem feito a outros seus collegas. = 0 Deputado, Joaquim Antonio de Sant'Anna.

Para a acta.

O Sr. Raposo Botelho: - Mando para a mesa as seguintes

Declarações

Declaro que deitei na caixa das petições dois requerimentos dos alferes da administração militar, Honorato Lucio da Silva Moraes e Manuel João Domingues, pedindo que á sua classe seja applicada a disposição da recente lei e promoções, que estabelece a promoção a tenente por diuturnidade de serviço. = José Nicolau Raposo Botelho.

Declaro que deitei na caixa das petições um requerimento, devidamente documentado, do capellão militar, Frederico Mendes de Almeida, pedindo que, para effeitos de reforma, lhe seja contado o tempo durante o qual exerceu funcções parochiaes. = José Nicolau Raposo Botelho.

Para a acta.

O Sr. Pereira de Vasconcellos: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que lancei na caixa um requerimento de José Nepomuceno de Lacerda, coronel de artilharia e engenheiro chefe de l.ª classe do Ministerio das Obras Publicas; e outro de José Basilio da Costa, coronel do serviço do estado maior engenheiro chefe de l.ª classe do quadro do Ministerio das Obras Publicas, requerimentos em que ambos os officiaes pedem a modificação do artigo 93.° do decreto de 24 de outubro de 1901 e seus paragraphos, de modo a garantir aos requerentes todos os direitos adquiridos sobre condições de promoção, reforma e montepio, como se estivessem ao serviço do Ministerio da Guerra, e que todas as leis anteriores lhes tem respeitado e mantido. - João de Mello Pereira de Vasconcellos.

Para a acta.

O Sr. Agostinho Lucio: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que lancei na caixa dos requerimentos tres petições de Luiz Ramos, Julio Ramos e Aurelio Simões Marques, praticos da esquadrilha fiscal da costa do Algarve, pedindo a sua incorporação no corpo de marinheiros, como é de justiça.
Peço que estes documentos sejam remettidos á respectiva commissão para os devidos effeitos. = Agostinho Lucio.

Para a acta.

O Sr. José Rebello: - Apresento os seguintes

Requerimentos

Requeiro pelo Ministerio da Fazenda:

Copia do livro, modelo 26 (que é o tombo ou registo dos bens proprios nacionaes, existentes nos diversos concelhos do reino) que serviu no concelho de Aviz até agosto, setembro ou novembro de 1900, e que foi recolhido á repartição de delegação do Thesouro de Portalegre, onde deve existir se não foi destruído.

Indicação da data em que foi recolhido á delegação do Thesouro; e, quando ahi não exista agora, indicação do destino que teve.

Copia do officio ou officios dirigidos pela Delegação do Thesouro de Portalegre á Repartição de Fazenda de Aviz, em virtude dos quaes aquelle livro foi escripturado.

Copia do livro, modelo 26, que actualmente existe na Repartição de Fazenda de Aviz e que veiu substituir aquelle.

Copia de todos os officios trocados entre a Repartição de Fazenda de Aviz e a Delegação do Thesouro de Portalegre, e entre esta repartição e o Ministerio da Fazenda, acêrca d'aquella substituição.

Indicação da data em que foi vendido no Ministerio da Fazenda um foro, que se diz imposto em uma herdade

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chamada a Parreira, e que se acha registado naquelles livros; de modo no primeiro e de maneira bem differente no segundo. = José Rebello.

Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda:

Copia do todo o processo de syndicancia feita em junho ou julho do anno findo á repartição de Fazenda do concelho do Gavião, com a informação do respectivo official syndicante;

Copia de qualquer correspondencia telegraphica trocada entre o mesmo official syndicante e qualquer das repartições do ministerio da Fazenda e expedida pela estacão telegrapho pontal de Gavião; quando essa correspondencia seja em cifra, a indicação da referida chave;

Copia das actas da junta de matrizes do concelho de Gavião, de janeiro a julho do anno findo;

Copia de quaesquer recursos interpostos das deliberações; mesma junta pelo escrivão da fazenda;

Copia das sentenças do juiz de direito do Niza e do acordão do Supremo Tribunal Administrativo que decidiram esses recursos;

Copia de toda a correspondencia expedida pelo presidente da mesma junta e o delegado do Thesouro de Portalegre e Direcção Geral das Contribuições Directas;

Copia de todos os officios dirigidos polo delegado do Thesouro de Portalegre áquella junta e ao escrivão de fazenda de Gavião sobre assumptos referentes á mesma junta;

Copia da proposta para a dissolução da junta feita pelo escrivão da junta de fazenda de Gavião ao delegado do Thesouro e a d'este para o Ministerio da Fazenda;

Copia de toda a correspondencia trocada sobre a dissolução da mesma junta outro o delegado do Thesouro de Thesouro e o Ministerio da Fazenda. = O Deputado, José Rebello.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa uma representação do Sr. Antonio Manuel Vagueiro, armador em Setubal, pedindo á Camara:

1.º Que lhe seja reparada a injustiça que se lhe fez com o levantamento illegal da armação "Lourdes", auctorizando a lançá-la novamente no local que lhe fora concedido;

2.° Que se faça cumprir com todo o rigor a portaria de 27 de julho de 1899, na parte em que prohibe a pesca pelos cércos americanos á terra das armações e na Pancada da Barra;

3.º E, finalmente, que o Governo tome providencias immediatas e energicas que acabem com a desordem promovida e alimentada pelos elementos anarchicos que se acoitam nas associações de classe e deem aos armadores a necessaria liberdade para exercerem regularmente a sua actividade e industria.

A representação está redigida em termos convenientes, e por isso a Camara deve attendê-la e fazer ao requerente a justiça a que tem incontestavel direito.

Vão juntos á representação quatorze documentos que esclarecem a pretenção, e mostram quanto ella é justa.

Para a acta.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto do lei n. 4
(Imposto do sêllo)

O Sr. Presidente : Continua no uso da palavra o Sr. Conde de Paçô-Vieira. Previno V. Exa. de que tem só meia hora para terminar o seu discurso.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira (relator):- Sr. Presidente: demonstrei na ultima sessão que não houve precipitação na apresentação do projecto, pois que, confrontando as differentes datas se vê que decorreu quasi um anno completo desde que elle foi apresentado até começar a ser discutido. Demonstrei que tanto houve tempo para o projecto ser estudado que sobre elle se pronunciou não só a Associação Commercial do Porto, mas muitas outras corporações que á commissão de fazenda e ao Governo se dirigiram apresentando alvitres e fazendo reclamações a respeito de algumas verbas da tabella. (Apoiados). Demonstrei que as alterações feitas nas taxas relativas ao que erradamente o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias chama luxo e vaidade, ou tinham obedecido a sensatas indicações de correligionarios seus, que contra elles tinham reclamado ou á impreterivel necessidade da expungir da lei disposições absurdas. Demonstrei que era menos exacta a affirmação de que a commissão, diminuindo as multas dera prova de desconhecer a evolução dos principios juridicos reguladores do assumpto, porquanto nessa attenuação não tinha feito senão inspirar-se no generoso criterio de dulcificação que desde 1852 para cá vem suavizando todas as penas. (Apoiados). Demonstrei que não foi nem a capricho nem por mero arbitrio, que nas tabellas fizemos alterações, mas sim guiados sempre pelo desejo sincero do melhorar a lei vigente, modificando-a apenas nos pontos sobre que tinha havido reclamações. Demonstrei que, reconhecendo o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias que havia tres pontos na lei actual que careciam de ser emendados, e tendo o projecto corrigido por completo todos esses defeitos S. Exa. não podia atacá-lo, sem cair em contradicção comsigo mesmo. (Apoiados). Quer isto dizer, Sr. Presidente, que a todos os argumentos que pude apreciar na escassa meia hora que me ficou na ultima sessão, eu respondi de forma a não deixar d'elles nem uma ligeira sombra. (Apoiados).

O proprio Sr. Luiz José Dias deve hoje estar d'isso convencido.

Mas não foram só essas as objecções e as censuras feitas ao projecto pelo illustre Deputado. Outras ha, e a ellas vou tambem responder. E a Camara pode estar certa de que os argumentos que ainda não foram apreciados vão ter a mesma sorte dos outros, porque são como elles sem base, inconsistentes e vãos. Não resistem á mais ligeira critica. (Apoiados).

Sr. Presidente: ao ouvir o illustre Deputado, que é um respeitavel sacerdote, veiu-me á memoria a Epistola de S. Paulo a Tito, que peço licença para recordar ao meu amigo Sr. Luiz José Dias, por me parecer tê-la S. Exa. esquecido, tão violenta, tão injusta e tão facciosa foi a sua critica ao projecto. Os ministros do altar, dizia o Apostolo, necessitam de dar em tudo exemplo de boas obras, não usando senão de palavras irreprehensiveis e sãs. Ora ninguem dirá que o illustre Deputado adoptasse no seu discurso esta doutrina (Apoiados), e todavia ninguem mais que elle devia não a esquecer, porque, tendo sido em 1899 relator da lei actual, sabe perfeitamente e até e escreveu no seu relatorio que fazer uma lei do sêllo sem defeitos, é impossivel, por ser extremamente difficil, complicada e variada a materia sobre que recae. Mas se assim é, e se o illustre Deputado é o primeiro a reconhecê-lo, por que foi tão severo e tão injusto para com o Sr. Ministro da Fazenda e para com a commissão, por não termos apresentado um trabalho absolutamente perfeito?

Era o porventura a proposta do Sr. Ressano Garcia? Houve já alguma vez lei que o fosse? Não. E é tanto mais para estranhar o procedimento do illustre Deputado para comnosco, quanto é certo que nós nunca dissemos que este projecto era isento de defeitos. Pelo contrario, com a maior lealdade o franqueza confessamos o reconhecemos que os tem e até no nosso parecer pedimos á Camara que os corrija o emende. (Apoiados).

Mas d'isso é que o illustre Deputado não tratou nem quis saber. (Apoiados). Emendas, nem uma só!

Preferiu o papel, sempre facil, do censor e de critico, em vez de collaborar comnosco, mandando emendas para a mesa. Pois fez mui, permitta-me que, á boa paz, lh'o

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SESSÃO N.º 9 DE 25 DE JANEIRO DE 1902

diga. Fez mal, porque teria sido muito mais util aperfeiçoar a lei, do que censurar o Ministro, corrigir as tabellas em logar de criticar a commissão. Lembre-se o illustre Deputado que até em proveito seu devia collaborar comnosco, porque quanto mais perfeita a lei d'aqui sair, tanto melhor para todos (Apoiados), visto que nós tambem temos de pagar este imposto, e faça o que eu fiz em 1899, proceda para comungo como eu procedi para com S. Exa., mande emendas. (Apoiados). E tenha a certeza de que a commissão as ha de estudar e apreciar com todo o cuidado.

Sr. Presidente: seguindo na sua apreciação a ordem por que foram apresentadas, a primeira accusação a que tenho hoje de responder, é a que diz respeito aos estabelecimentos insalubres e perigosos. E devo começar por declarar a V. Exa. que o verdadeiro culpado d'esta grande falta sou eu, porque fui que propus na commissão a eliminação da verba relativa ás licenças para estes estabelecimentos poderem funccionar. Mas vou dizer á Camara a razão por que fiz essa proposta, e talvez ella me dê razão.

Os estabelecimentos insalubres e perigosos pagam annualmente, segundo a verba n.° 171 da lei actual pelas licenças em Lisboa e Porto 2$000 réis os de 1.ª classe, l$200 réis os de 2.ª classe e 800 réis os de 3.ª classe; nas outras cidades e capitaes de districto 1$000 réis, 800 réis e 500 réis e nas demais terras 500 réis, 400 réis e 300 réis.

Ora como a divisão d'estes estabelecimentos em classes é a do decreto de 21 de outubro de 1863, que os classificou conforme o grau da insalubridade ou perigo e não em harmonia com a sua importancia ou rendimento, o que acontece é que pagam sello maior os que rendem menos. (Apoiados). E se não veja a camara. A l.ª classe pertencem aquelles, que só podem ser montados em local tão separado das habitações que não possa resultar damno, e nesta classe estão comprehendidos os depositos de lamas, de esfola de animaes, de guanos, de fogos de artificio e de trapos. A 2.ª classe pertencem os que podem estar proximo das habitações, mas com certas condições de forma a não poder haver perigo, taes como as fabricas de assucar, de asphalto, do aguardente e de moagem de farinhas. E finalmente á 3.ª "lasse pertencem aquelles que podem existir em qualquer parte, embora com superintendencia policial, taes como os fornos publicos de pão, e as tanoarias.

Quer isto dizer que um triste deposito de trapos ou de lama paga mais do que uma fabrica de aguardente ou de farinhas (Apoiados), porque ao passo que aquelles pertencem á 1.ª classo, estas pertencem á 2.ª É isto justo porventura? A mim pareceu-me que não, e da mesma forma pareceu á commissão. Mas não foi só esta a razão por que eliminamos da proposta a verba relativa a estas licenças. Ainda houve outra, e foi o ser muito dispendioso o processo administrativo para a concessão das licenças, tão dispendioso, que já o decreto de 21 de outubro de 1863 isentava de sello o alvará do Governo Civil por entender que não podia sobrecarregar-se com mais impostos esses estabelecimentos. (Apoiados).

E aqui está como em vez de ter sido por capricho, por mero acaso, que a commissão suprimiu esta verba, foi pelo contrario, só depois de ter estudado a legislação que lhe dizia respeito que o fez. E la vae assim a terra mais uma das accusações do illustre Deputado Sr. Luiz José Dias. É o que se chama um desmoronamento geral, (Apoiados). Mas com este projecto, disse S. Exa., volta o systema das multas e dos vexames. O contribuinte está num perigo constante, porque ha em cada artigo um alçapão. E o illustre Deputado, chegou até a ver um grande gato com o focinho no § 3.° do artigo 2.° e o resto do corpo estendido pelas taxas da tabella fora!

É pittoresco, mas não é exacto. (Apoiados). E já vamos ver que mais uma vez o illustre Deputado se equivocou. Nem no projecto nem na tabella ha gato algum, nem tão pouco alçapões, como S. Exa. julgou ver. Pois que diz esse paragrapho onde o gato tem o focinho? Diz que da importancia das multas pertencerão dois terços aos empregados ou funccionarios que fizerem a diligencia para a sua imposição, salvo no caso de denuncia, porque nesta hypothese pertence um terço ao Estado, outro ao denunciante e o restante ao empregado. Ora, onde é que está aqui o gato? (Riso}.

Com franqueza, não sei. O que ha neste artigo é, sem duvida, um augmento na partilha das multas a favor dos empregados fiscaes, mas augmento plenamente justificado e claramente expressso. Plenamente justificado, porque tendo os empregados até agora metade das multas, e tendo estas sido muito dimínuidas, justo era que a percentagem na divisão fosse augmentada na proporção d'aquella diminuição. Claramente expresso, porque da forma porque a disposição está redigida não pode haver duvidas a respeito da partilha.

Pela lei actual a multa mínima é de 3$000 réis e a mais insignificante transgressão paga sempre o decuplo do sêllo. Pelo projecto, aquella quantia desce a 2$000 réis e o decuplo só na terceira reincidencia é applicado.

Se não tivessemos procedido como procedemos teríamos lesado os empregados fiscaes, o que daria, como consequencia, grave prejuizo para o Estado, porque os factos estão demonstrando todos os dias que a fiscalização é tanto mais zelosa e activa, quanto mais interessada é na divisão das multas. E isso é humano, (Muitos apoiados). Ninguem por certo quererá que os fiscaes do sêllo trabalhem por simples amor da arte.

Já vê, portanto, a Camara que se houve augmento de metade para um terço na partilha das multas, houve tambem e na mesma proporção, diminuição no valor d'essas multas, o que faz com que os fiscaes, apesar do augmento, não venham a receber no futuro mais do que hoje recebem. (Apoiados).

Quanto ao perigo para o contribuinte que o illustre Deputado viu no § 2.° do artigo 3.° não chego a perceber onde possa estar, porque se é certo que as multas neste caso podem ir até cincoenta vezes o valor do sêllo, tambem é verdade que o transgressor só como tal pode ser considerado, se depois de avisado para tirar a licença, a não tirar dentro de cinco dias. (Apoiados}.

Esta disposição podia talvez ser atacada por demasiado benevola para o contribuinte, e, pelo nosso systema de relaxação e de incuria, prejudicial para o Thesouro e ainda por obrigar a um enorme trabalho as repartições fiscaes, podia. Mas como perigosa para os contribuintes, como alçapão aberto á sua boa fé, isso nunca. Pois tivemos essa surpresa!

E eu já não me admiro, porque em política o imprevisto é o que quasi sempre, succede.

Sr. Presidente: accusou-nos ainda o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias do termos confundido a theoria penal, porque consignamos no artigo 2.° que a multa pela primeira transgressão é só do duplo, na segunda do quintuplo e na terceira do decuplo, por isso que em direito criminal uma cousa é ser apanhado, é a phrase textual de S. Exa., outra é ser transgressor, acontecendo até muitas vezes que o transgressor, ao praticar a falta, não tem intenção de lesar o Estado.

E é o illustre Deputado, que diz cousas d'estas, que nos accusa do confundirmos a theoria penal! Ora, valha-nos Deus! Nós não confundimos cousa nenhuma. O illustre Deputado é que parece ter-se esquecido do que diz o Codigo Penal. (Apoiados}.

Pois onde é que vem que é preciso haver intenção de lesar para se dar a transgressão? Qual é a lei, qual é o artigo que tal determina?

Tenho aqui o Codigo Penal, e o que elle diz é exacta-

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mente o contrario. E é logo nos primeiros artigos. Basta ler o artigo 1.º e o 3.º

(Leu.)

Já vê, pois, o illustre Deputado que para as transgressões não se attende á intenção, nem essa entra como condição indispensavel para a applicação da pena. (Apoiados).

Não faço ao illustre Deputado a injustiça de suppor que sendo como é bacharel formado em direito, ignore cousa tão corrente e tão simples; mas por isso mesmo não comprehendo como é que S. Exa. teve coragem de fazer a affirmação que fez. Só se o illustre Deputado imaginou que nem eu nem os outros membros da commissão conheciamos o Codigo Penal.

Não ha duvida, Sr. Presidente, que entre ser apanhado, para, me servir das proprias palavras do illustre Deputado, e ser transgressor ha differença, porque pode acontecer que só á terceira ou quarta ou quinta falta o transgressor seja descoberto. Mas o mesmo acontece com todos os criminosos, e nem por isso as penas deixam de ser aggravadas para os casos de reincidencia. (Apoiados).

Se o falsificador, o assassino ou o ladrão, só são descobertos ao terceiro crime, e os dois primeiros ficam ignorados, é claro que não são reincidentes, na accepção jurídica da palavra, embora o sejam na accepção vulgar.

Ora é exactamente o mesmo o que se dá com os transgressores da lei do sêllo. Nada mais, nem nada menos.

Mas não fui que inventei isto. E o Codigo Penal que o diz. (Apoiados). E por isso, ou o illustre Deputado já se não lembra do que aprendeu em Coimbra, o que eu não credito, ou esteve a brincar comnosco, usando d'estas grandes liberdades que o tempo do Carnaval consente em Lisboa, razão por que me permite dizer-lhe que logo em munida ao Entrudo vem a Quaresma, em que é preciso ser serio. (Riso).

O Sr. Presidente: - Tenho a prevenir V. Exa. que deu a hora regimental, mas que tem mais um quarto de hora para concluir, querendo.

O Orador: - Sr. Presidente: eis-nos chegados agora á parte culminante do discurso do illustre Deputado, a tabella alphabetada.

Aqui é que S. Exa. descarregou todas as suas iras, primeiro contra o Sr. Ministro pela "innovação infeliz" da ordem alphabetica, e depois contra a commissão e especialmente contra mim, como relator, por termos elogiado no parecer "semelhante monstruosidade" que, no entender do illustre Deputado, é um acervo de defeitos, um verdadeiro horror, que não pode servir senão para enganar o contribuinte pela falta de clareza que ha nas disposições e nela difficuldade que elle ha de fatalmente ter em perceber a numeração por esta vir em caracteres romanos!

Ora, em primeiro logar, na ordem alphabetica da tabella não ha innovação nenhuma. De ha muito que na nossa legislação existem aã tabellas alphabetadas. Bastará citar a Pauta Geral das Alfandegas e as tabellas da contribuição industrial (Muitos apoiados) que são, como toda a gente sabe e o illustre Deputado melhor que ninguem, pela ordem alphabetica.

O nobre Ministro o que fez foi adoptar o principio e applicá-lo á lei do sêllo. E fez muito bem, porque tornou-a assim accesisivel e comprehensivel de todos, sem necessidade de estudo previo nem consultas demoradas. (Apoiados).

Diz o illustre Deputado que a tabella pela ordem alphabetica não é pratica.

É a sua opinião, e eu tenho por ella o maior respeito; mas o que é verdade é que, apesar do systema não ser pratico, todas as nossas leis estão reduzidas a índices alphabeticos e remissivos, o que decerto se não teria feito se não se tivesse reconhecido a utilidade e a vantagem d'esses índices para a rapidez da consulta. (Apoiados).

Desde o Codigo Civil, cujas disposições foram postas pela ordem alphabetica pelo fallecido Desembargador Camillo Aureliano, e por outros jurisconsultos, até á lei do sêllo actual, alphabetada entre outros por Marques Caldeira e pelo Sr. Inspector Geral Jeronymo do Vasconcellos, todas ellas estão reduzidas a tabellas alphabeticas.

Só quem não for advogado, ou juiz, ou delegado, poderá discutir isto; mas quem anda no foro, quem a todos os momentos precisa do consultar leis, esses não podem deixar do reconhecer que os índices alphabeticos são de enorme vantagem.

E tanto assim é que o illustre Deputado precisou, para atacar a tabella de recorrer á numeração romana.

Pois se não tem outros argumentos está mal, porque este não vale nada.

O povo não conhece esta numeração, está habituado á numeração arabe, que é a actual, diz o Sr. Luiz José Dias.

Não conhece? Está o illustre Deputado inteiramente enganado. Conheço, e tem obrigação de conhecer.

E tanto conhece, que a numeração das nossas moedas é feita em caracteres algebricos romanos e não arabes.

Ainda hoje, no americano, quando vinha para aqui, tive ensejo de observar isto ao receber a demasia de um tostão que dei ao conductor para pagar o meu bilhete. Deu-me elle 70 réis, que eu guardei muito de proposito e que trouxe para mostrar ao Sr. Luiz José Dias.

Aqui está um vintem marcado com dois XX, e 10 reis marcados com um X (Riso) e não consta que o povo tenha até hoje confundido estas moedas com outras. (Apoiados). Mas de resto, a ignorancia não pode ser, nem foi nunca, um argumento, sobretudo quando se trata de cousas que todos teem obrigação de saber, porque as numerações, tanto a romana como a arabe, estudam-se e aprendem-se em instrucção primaria. (Apoiados).

Mas ha mais. Adoptando a numeração romana, o nobre Ministro não fez senão seguir a praxe e o costume estabelecido. Pois como é que está dividido o Codigo Civil, senão com caracteres romanos?

E o Codigo Commercial de Ferreira Borges, onde é esta a numeração, até nos proprios artigos? E do Orçamento Geral do Estado (Apoiados), como é que são numeradas as suas primeiras paginas?

Portanto, mais uma vez o illustre Deputado não teve razão, e por isso não podemos fazer-lhe a vontade substituindo a tabella. Mas o que S. Exa. pode fazer, e a isso não podemos nós oppor-nos, é desalphabetá-la, se lhe agradar, (Riso).

Sr. Presidente: perguntou o illustre Deputado, o Sr. Luiz José Dias, com ares de quem fazia perguntas de algibeira, de difficil resposta, onde estavam na tabella as taxas relativas aos testamentos, ás licitações e aos pilotos, e imaginando ter com isso muito espirito, fingiu não as encontrar nem saber procurar.

Francamente, para quem falava o illustre Deputado nessa occasião, pergunto eu agora? Para a commissão, para o Sr. Ministro, para mim, para a galeria?

Decerto era para a galeria, porque é impossível que o illustre Deputado imaginasse qne nós não sabiamos responder-lhe.

Mas já que perguntou, vão ouvir a resposta, e se ella lhe não agradar não se queixe de mim, porque a culpa foi sua.

Onde está o testamento?

Está onde deve estar. Está na verba n.° 154, sob a rubrica testamentos. Portanto, só não o encontrará quem o não procurar. (Apoiados).

As outras verbas, a n.° 20, que se refere ao auto de approvação, e a n.° 93 que só refere á escriptura, essas não tinham que vir, nem podiam vir, sob a palavra testamentos. (Apoiados). Os autos e as escripturas não são exclusivos dos testamentos.

E nada só alterou neste ponto a lei actual; as taxas

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conservaram-se como estavam, como o illustre Deputado pode verificar lendo as verbas n.ºs 235, 194 e 203 da lei vigente.

E a licitação onde vem ?

Em parte nenhuma, é claro, porque a licitação por si não paga sêllo.

Mas veja o illustre Deputado a verba n.° 24, que por signal corresponde á n.° 222 da lei vigente, sob a rubrica auto, e lá verá o sêllo que o auto de licitação paga. (Apoiados).

E o piloto, o piloto, esse é que eu quero saber, dizia S. Exa.

Isto é de fazer rir, Sr. Presidente! Chega a parecer que o illustre Deputado esteve de proposito a dar-me argumentos contra elle. Pois o piloto paga porventura algum sêllo? O que paga é o diploma de nomeação. (Apoiados). Logo, como queria o illustre Deputado que o sêllo viesse indicado sob a rubrica de piloto? Se o Sr. Luiz José Dias quiser saber quanto tem a pagar-se por umas cartas de bacharel, por um grau de licenceado, por um titulo de visconde, não vae decerto procurar o sêllo na palavra visconde, licenceado ou bacharel, e nem ellas existem como rubrica na tabella. Procura evidentemente a palavra diplomas scientificos ou nobiliarchicos. (Apoiados}.

E faz isto, porque sabe que o sêllo incide sobre essas cartas, diplomas ou alvarás e não sobre as pessoas. Pois então faça o mesmo com o piloto e verá que se procurar a rubrica diploma, lá encontra logo na verba n.° 72 estabelecido o sêllo que incide sobre o diploma de nomeação de piloto para as barras de Lisboa e Porto.

E já que falou nisto, já que citou este exemplo, sempre quero dizer ao illustre Deputado que, por muito mal que esteja collocada esta verba no projecto, está ainda assim melhor do que na lei actual.

Porque, quer a Camará saber onde é que o illustre Deputado, agora censor e critico, metteu em 1899, quando relator da lei do sêllo, a verba do diploma de nomeação de piloto?

Eu lhe digo. Metteu-a na verba n.° 57 da classe 6.ª da tabella n.° l, que se intitula assim: Diplomas de graus de habilitações luteranas ou scientificas, sujeitos a sêllo de verba depois de escritos. (Riso}.

A Camara ri-se e o caso não é para menos, porque é realmente espantoso considerar grau litterario ou scientifico as habilitações dos pilotos, mas mais espantoso ainda é, depois de ter feito isso, vir agora criticar-nos por termos emendado o erro. E emendado tão generosamente, que nem sequer a elle nos referimos. (Apoiados). Já se vê que a gratidão não é o sentimento predominante do illustre Deputado.

Segundo a opinião do illustre Deputado não ha clareza nem methodo senão nas tabellas da lei vigente. Na tabella do projecto é tudo confusão, obscuridade, um verdadeiro cahos, como S. Exa. lhe chamou, invocando os seus conhecimentos biblicos. (Riso). Ora, eu vou demonstrar-lhe com um exemplo, que não é tanto assim.

O Sr. Luiz José Dias: - V. Exa. diz-me quanto paga o arrendamento que tem por fim arrendar os bens do casal?

Esta consulta é gratuita. (Riso).

O Orador: - Eu mesmo não podia receber. Os Deputados não teem subsidio, quanto mais gratificação. (Riso).

Mas nem por isso deixarei de responder o já ao illustre Deputado. Veja V. Exa. a verba n.° 24, e lá tem. o mesmo sêllo de 1$000 réis, da verba n.° 222 da lei actual para os autos de arrendamento ou licitação de bens immoveis. (Apoiados). E se não quer estar a incommodar-se, eu mesmo leio.

(Leu).

Já vê que não era difficil à resposta.

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que faltam só cinco minutos para a hora.

O Orador: - Eu tambem de pouco mais preciso para acabar as minhas considerações.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Sr. Presidente: dizia eu que a tabella do projecto não é tão má como se diz, e para o provar vou apresentar um exemplo e confrontá-la com a da lei vigente. E tenho a certeza de que esse exemplo e esse confronto bastam para provar que não só não é tão má como dizem, mas que é ate melhor e muito mais comprehensivel do que as tabellas da lei referendada pelo Sr. Espregueira. E se não vamos ver. Na lei vigente ha quatro tabellas; a l.ª, para o sêllo fixo; a 2.ª, para o sêllo proporcional e progressivo; a 3.ª, para os papeis das alfandegas e a 4.ª para as isenções. No projecto não ha senão uma tabella. As tabellas da lei vigente estão divididas em secções, classes e verbas, dando-se muitas vezes o caso de não vir o acto ou documento que pagam sêllo mencionados na classe em que deviam vir, e ainda ha pouco citei o do diploma de piloto que vem sob a rubrica do diplomas, scientificos e litterarios. A tabella do projecto não tem senão uma numeração, a das verbas, correspondente ás differentes taxas.
Logo é mais simples. (Apoiados). Mas vamos ao exemplo, e ha de ser de um acto trivial e vulgar, o arrendamento por escrito particular.

Imagine o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias que tem amanhã de alugar uma casa e quer saber qual o sêllo que ha de pagar pelo arrendamento.

Se já estivesse votado esto projecto, se elle já fosse lei nada mais facil.
Procurava a palavra arrendamento, que é a verba n.° 16 da tabella e lá encontrava tudo explicado.

(Leu).

Mas com a lei actual, não é assim cousa muito facil.

Em primeiro logar tem de ver a verba n.° 277 (classe 6.ª) para o sêllo proporcional á renda; depois a verba n.° 180 (classe 12.ª) para o sêllo fixo do papel; em seguida a verba n.º 233 (classe 13.ª) para o sêllo fixo de 200 réis do arrendamento; e como em regra os arrendamentos tem fiador e os actos de fiança pagam sêllo tambem, tem por ultimo de ver a verba n.° 267 (classe 3.ª) (Apoiados). Quer dizer: tem o illustre Deputado de consultar 4 classes, examinar 2 tabellas e ver 4 verbas, tudo isto depois de ter estudado o systema das tabeliãs é claro, porque sem isso nada feito, para saber uma consta que, no projecto, encontra sem trabalho algum explicada nitidamente num só artigo, a verba n.° 16. (Muitos apoiados).

Qual é, pois, mais clara, é a da lei actual ou é a tabella do projecto? (Apoiados).

Também se queixou o illustre Deputado de que o projecto faz com que venha a pagar-se duas vezes sêllo pelos mesmos actos, e citou o aluguer e o commodato, lendo-nos as verbas n.ºs 5 e 46.

Sinto ter de dizer ao illustre Deputado que ainda d'esta vez se equivocou, confundindo cousas que são completamente diversas. Na verba n.° 5 taxa-se o aluguer, não ha duvida, e é até uma verba nova esta. E porque se taxa? Porque, sendo o aluguer um dos modos do ser da locação e estando taxado o arrendamento, que é a outra forma, não era justo que o aluguer fosse isento. (Apoiados). Mas segue-se d'aqui, como disso o illustre Deputado, que, estando na verba n.° 46, que tambem é nova, taxado o commodato, venha a haver duplicação de sêllo, visto o commodato tomar o caracter de aluguer, quando é retribuído?

Evidentemente que não. (Apoiados).

Onde o illustre Deputado viu duplicação de sêllo, houve mas foi confusão dos artigos 1:595, 1:507 e 1:508 do Codigo Civil, que por isso mesmo peço licença a S. Exa. para lhe recordar, lendo-os á Camara.

(Leu).

Quer dizer: se alguem empresta, por exemplo, um

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piano ou mini machina de costura gratuitamente paga o sêllo da verba n.° 40, porque se dá o commodato; se esse emprestimo, porem, é retribuido, paga o sêllo da verba n.º 5, porque o commodato toma então o caracter de aluguer. (Apoiados).

Que para o caso é a mesma, cousa, visto que as taxas das duas verbas são absolutamente iguaes. Mas o que nunca ha nem pode haver é a duplicação. (Apoiados).

Perguntou-me o illustre Deputado se a licença para o jogo publico de cartas, do loto e de dominó nos cafés paga sêllo. Respondo que sim.

E nem me parece que a forma por que os artigos n.ºs I e II da verba 101 estão redigidos possa dar logar a duvidas.

E se não, eu leio-os á Camara e a Camara dirá.

(Leu).

Mas já agora que li á Camara as disposições do projecto, sempre lhe direi tambem a razão por que elles foram assim redigidos. Foi porque, tendo sido consultada a Procuradoria Geral da Coroa sobre as duvidas a que a verba da lei antiga, referente a jogos, dava logar, entendeu ella e nesse sentido respondeu que era necessario modificar os dizeres obscuros d'essas verbas.

Esse parecer tem a data do 2 de junho do 1897, e foi em harmonia com elle que o nobre Ministro da Fazenda redigiu neste ponto a sua proposta, que a commissão não alterou. (Muitos apoiados).

Por ultimo o illustre Deputado accusou nos de termos eliminado taxas bem razão justificativa. Ora não ha nada mais inexacto num mais injusto, porque não eliminamos uma unica taxa sem que fortes razões de equidade nos levassem a isso.

Por exemplo: eliminamos o taxa dos vendilhões ambulantes, por dó da miseria. (Apoiados). Tornamos gratuitos os emprestimos de livros, que na melhor das hypotheses pagam 300 réis pela lei actual, para não difficultar o estudo e a instrucção ás classes pobres; isentamos do imposto da 6$000 réis o alvará de perdão ou commutação de pena pelo poder moderador, porque actos de benevolencia o de bondado como estes não podem estar sujeitos a qualquer imposto (Muitos apoiados); abolimos o sêllo das perfilhações e das legitimações, para facilitar a constituição da familia; e se o supprimimos nos salvo-conductos e vistos nos passaportes dos estrangeiros por permissão de entrada, foi para attrahir assim, forasteiros ao nosso pais.

E como nestas, em todas as outras eliminações um só pensamento nos guiou, fazer uma lei equitativa e boa. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: julgo ter respondido a todos os argumentos, um por um, que o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias apresentou contra o projecto (Apoiados), e por isso termino aqui as minhas considerações, agradecendo á Camara a generosa benevolencia com que procedeu para commigo e pedindo mais uma vez ao illustre Deputado que desista do seu proposito, e mando emendas para a mesa, que a commissão as estudará e apreciará com todo o cuidado e com toda a imparcialidade.

Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem.

(O orador foi cumprimentado pelos Ministros presentes e muitos srs. Deputados).

O Sr. Antonio Centeno: - Numa das primeiras sessões d'esta Camara tive a honra de mandar para a mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que me seja enviada copia dos contratos que, desde 26 de junho de 1900, tenham sido effectuados pelo Ministerio da Fazenda, no país ou fora do pais, com entidades portuguesas ou banqueiros estrangeiros por divida fluctuante, supprimentos, contas correntes, aberturas de creditos ou quaesquer outras operações do thesouraria, de onde lhe tenham provindo receitas ou renovação de antigos debitos. = António Centeno".

E desejando tornar parte na discussão do alguns dos projectos da fazenda apresentados pelo illustre Ministro da respectiva pasta, pretendia, ao mesmo tempo que os estudasse o apreciasse, estudar o apreciar tambem os documentos que me fossem fornecidos, era satisfação ao meu pedido, a fim de que, do seu estudo comparado, eu pudesse deprehender a marcha e orientação do Governo, o seu plano financeiro e a situação que ello prepara ao país.

Depois da enxurrada de medidas tomadas por este Governo e que pejaram as folhas do Diario Official no final do anno passado, decretadas tomadas, umas dictatorialmente, outras em virtude do uso e abuso de auctorisações parlamentares, todas ellas, porem, ainda que sob o pretexto de melhorar serviços, unicamente com o fim de criar empregos e servir amigos, augmentando a despesa publica enormemente, como se tem já demonstrado é como se demonstrará cabalmente quando se discutir a nota de interpellação enviada para a mesa pelo Sr. Conselheiro Alpoim sobre tal assumpto; neste momento em que o Governo vem aqui apresentar propostas de fazenda criando umas novas receitas, outras aggravando as já existentes: é necessario, e é dever de um Deputado da opposição, provar que não tem auctoridade para o fazer quem assim malbarata os dinheiros publicos e emprega na sua administração normas tão contrarias á economia e á seriedade, sempre indispensaveis em todas as occasiões, mas muito mais na presente, que é, como todos nós perfeitamente conhecemos, da mais alta gravidade.

O projecto que primeiro vem á discussão é o da lei do sêllo. Conforme os dois oradores antecedentes declararam, e todos reconhecem, mostra-se complexa e complicada esta materia, porque a lei do sêllo acompanha o individuo em todos os actos da vida, desde o seu nascimento até a sua morte.

Conforme muito bem disse o illustre relator, provém ainda a sua especial importancia de ser este imposto o primeiro a que recorrem todos os Governos para acudir ás necessidades do Thesouro, e por isso mesmo carece de profundo e demorado estudo, não se admittindo que seja tratado do outra forma.

Como tambem disse o Sr. Luiz José Dias, esta lei foi apresentada de surpresa e não vale o argumento posto pelo Sr. Relator, do que a lei tinha eido apresentada o anno passado, porque esta Camara é uma Camara nova. Não se dá com este projecto o mesmo que se deu com o do Sr. Ressano Garcia e do Sr. Espregueira, porque então a Camara era a mesma. Entre a saida de um e a entrada de outro não tinha havido solução de continuidade, ao passo que se dissolveu agora uma Camara e veiu outra; portanto, razão tinha o meu illustre collega dizendo que foi de surpresa apresentado este projecto, e é por isso que eu tenho de pedir a maior benevolencia por o não ter estudado como elle exigia, porquanto já de muita careço ainda pela minha falta de competencia. (Não apoiados).

Depois do brilhante e espirituoso discurso pronunciado pelo meu amigo Sr. Luiz José Dias, e da impressão que causaram as suas considerações, impressão que o relator, apesar do seu muito talento e especial conhecimento do assumpto, não conseguiu attenuar, não tenho duvida do instar ainda com S. Exa. para que este projecto volte á commissão, a fim de ser estudado como deve ser, para depois vir á Camara e poder recair sobre elle uma discussão util e pratica, como é mister, para interesse do país e de nós todos.

Como está o projecto, não é viável...

Sr. Presidente: vou analysar rapidamente o parecer, visto estar em discussão a sua generalidade, e serei o mais breve possivel, para não tomar tempo á Camara.

Nelle diz o relator no seu parecer, citando a opi-

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nião do illustre publicista Sr. Bulhões, que para bem se conhecerem as disposições de uma lei de sêllo é quasi necessario uma formatura. Era isto ha muitos annos; agora, neste momento, pergunta o illustre relator o que será necessario, para conhecer tal projecto? Naturalmente, serão necessarias duas formaturas.

Quis o acaso favorecer os desejos do S. Exa.: o Sr. Ministro da Fazenda tem duas formaturas! Em medicina e em philosophia. Só lamento que S. Exa. não tivesse empregado com este projecto, os conhecimentos que derivam da sua formatura em medicina, tão enfermo e necessitado de cuidados medicos elle se nos apresenta...

Proponho pois que visite a enfermaria, isto é, que volte á commissão, e que ali o Sr. Ministro, applicando-lhe todos os cuidados clínicos, faça d'elle alguma cousa que possa ser discutida e votada polo Parlamento.

Sr. Presidente: o Sr. Relator da commissão, no seu parecer ao fazer os maiores elogios aos talentos e merecimentos do Sr. Ministro da Fazenda, talentos e merecimentos que todos nós reconhecemos e estamos de ha muito habituados a admirar, mal andou pretendendo exaltar ainda esses merecimentos, com os louvores de haver elaborado tal projecto de lei, que diz erradamente ser o melhor que só tem feito sobre o imposto do sêllo.

Contrariamente a isto, espero eu demonstrar á evidencia que este projecto é, de todos os que só teem apresentado sobre a lei do sêllo, o peor de todos. (Apoiados).

Confundiu o arrumo e a classificação das taxas; desprezou a proporcionalidade das mesmas taxas com relação aos actos praticados; offendeu a justiça e a perequação do imposto e destruiu por completo a estructura racional do systema penal das multas, vexando o contribuinte e prejudicando o Estado, tudo para favorecer os caçadores de multas. (Apoiados).

Diz-se no relatorio que o Sr. Ministro da Fazenda se limitou tão somente a esclarecer os pontos duvidosos da legislação actual. Se isto diz S. Exa., é porque se não lembra de que terá talvez de pagar os impostos que de novo são estabelecidos. Quando tal succeder, estou convencido que a sua opinião se mudificará muitissimo. (Apoiados).

No decorrer da minha exposição hei de mostrar que, ao passo que são insignificantes as isenções estabelecidas, e ainda assim todas ellas injustificaveis, e por isso as combaterei igualmente, criam-se novas taxas e elevam-se outras em percentagens monstruosas.

Tenho por todos os membros da commissão a maior deferencia, a maior consideração pelos seus merecimentos, o maximo respeito pelo seu caracter, e, em especial ao illustre relator, ligam-me laços de intima e antiga amizade; por consequencia, comprehendem bem que nunca poderei dizer no decorrer da minha oração nada que possa melindrar S. Exa. É certo todavia que este parecer se diria feito para outra lei, pois de tudo quanto elle diz, nem uma só cousa por acaso ha confirmada na lei ou nas tabellas.

V. Exas. verão bem que não ha uma só asseveração no parecer que não tenha um desmentido, ou na lei ou nas tabellas. Assim, por exemplo, diz-se que a nova lei attenua os rigores que lhe pareceram demasiados. Chama o illustre Ministro e o Sr. Relator attenuar rigores, e elevar a cincoenta vezes a multa que consistia apenas no decuplo da taxa.

Eu bem sei que me vêem responder que este caso é especial para as licenças, mas logo demonstrarei como isso é um perfeito engano e uma armadilha ao contribuinte.

A illustre commissão deve dizer que, tendo muito respeito e consideração pelo Sr. Ministro da Fazenda e pelos seus altos dotes, tambem não deixa os creditos, d'esta, por mãos alheias. É de justiça.

Referindo que o Ministro podia fazer lei nova remodelando todo o existente, não a quiz fazer, com o que, diz a commissão: "deu mais uma prova da sua alta competencia e grande senso pratico, vindo sujeitar ao nosso estudo uma proposta", etc., etc.

Portanto, a competencia do Sr. Ministro, e seu senso pratico, são elogiados porque submetteu ao exame e apreciação da commissão o projecto da lei do sêllo..-.

Continuando na sua exposição, diz o parecer ainda:

"E tão sincero foi o desejo de conseguir uma boa lei do sêllo que o inspirou, que não obstante o Governo estar auctorizado pelo artigo 19.° da lei de 29 de julho de 1899 a restringir em ampliar o uso do sêllo de estampilha como julgar conveniente, modificar a divisão e classificação das tabellas, reorganizar os serviços de fiscalização e tomar quaesquer outras providencias para assegurar a cobrança, o nobre Ministro preferiu sujeitar ao exame do Parlamento a tabella completa com todas as alterações e innovações que nella fez ".

Ora, devo fazer sentir a V. Exa. que ha um manifesto equivoco em tudo que a illustre commissão diz: porquanto, a lei de 29 de julho de 1899 não dava auctorização ao Governo nem para fazer as alterações que faz, nem as innovações que este projecto apresenta.

A lei de 29 de julho de 1899, no seu artigo 19.°, auctoriza a reorganizar os serviços de fiscalização do imposto do sêllo, não excedendo a despesa fixada no Orçamento actualmente em execução, e a tomar quaesquer outras providencias no sentido de assegurar e melhorar a cobrança e fiscalização d'este imposto, não excedendo tambem as taxas estabelecidas na presente lei, nem as penas a multas das leis em vigor.

Confronte V. Exa., Sr. Presidente, o artigo 18.° da citada lei com o artigo 1.° do actual projecto em discussão: tratam do mesmo assumpto; a sua redacção é semelhante; mas naquelle encontra limitadas as despesas ás verbas orçamentaes, emquanto que no projecto, nada se diz a tal respeito; o Governo fica com ampla liberdade para gastar o que quizer.

É esta a differença de normas de governar que ha entre o partido regenerador e o partido progressista.

Sr. Presidente: no final do artigo 1.º diz-se ainda que fica o Governo auctorizado a tomar todas as providencias tendentes a melhorar a fiscalização e assegurar a cobrança.

Pelo decreto de 24 de dezembro de 1901 foram remodelados todos os serviços de fiscalização do sêllo, e agora pede-se ainda auctorização para fazer mais reformas de serviços?

É espantoso!

Isto significa que no interregno parlamentar, e pode V. Exa. d'isto estar certo, teremos novas reorganizações de serviço de fiscalização e cobrança do sêllo, novas repartições e novos empregados.

Não me demorarei a reproduzir os argumentos apresentados pelo illustre Deputado o Sr. Luiz José Dias acêrca d'este novo systema de se estabelecerem as tabellas por ordem alphabetica. Isto, Sr. Presidente, é a lei do a, b, c.

Argumentou-se que esta lei deve ser alphabetada, como ha pouco o illustre relator disse, por isso que o Codigo Civil e todos os demais teem um indice remissivo.

Apesar d'esta razão do Sr. Relator, espero que o illustre Ministro da Justiça se não lembre de mandar fazer os Codigos por ordem alphabetica...

Uma cousa é o Índice alphabetico de um Codigo já feito e publicado, e outra é publicar artigos de um Codigo por ordem alphabetica. Ha grande differença!

Que se faça um índice alphabetico para facilitar a consulta de differentes taxas, comprehende-se; mas que se comece por legislar pelos letras do alphabeto, francamente, repito, é a lei do a, b, c.

O grande elogio feito ao parecer do projecto do Sr. Ministro da Fazenda é sobre o modo de ser da cobrança das multas.

É facil provar que todos os argumentos que se apresentam para defender o que no projecto é legislado acêrca

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de multas nada valem. O systema não melhorou a sorte do contribuinte, mas ao contrario, como muito bem disso o Sr. Luiz José Dias, elle constitue uma armadilha.

E se não, vejamos:

Diz-se que quando um individuo pratica o crime contra a lei do sêllo é, pela primeira vez, multado no dobro, pela secunda no quintuplo e pela terceira no decuplo.

O Sr. Dr. Luiz José Dias, falando ante-hontem a este respeito, pôs, uma duvida a que o Exmo. Relator não respondeu:

"Como sabe, perguntou S. Exa. quando uma pessoa for, em qualquer occasião, surprehendida, faltando ao pagamento do imposto do sêllo, se é casa a primeira que commetteu o crime ou seja a commetteu outra vez?!"

Eu ponho ainda outra duvida:

Como é que, sendo algum surprehendido na falta do pagamento do imposto do sêllo, como é, repito, que ha de provar, para escapar ao pagamento do quintuplo ou do decuplo, ser essa a primeira vez que incorre em tal falta?!

E como hão de ou empregados do fisco, a não ter sido o surprehendido já julgado judicialmente alguma vez para o effeito do pagamento da multa do sêllo, provar, para impor a minha quintuplicada ou decuplicada, que o surprehendido já prevaricou duas ou tres vezes?!

Teremos para esta especialidade de crimes contra o sêllo novo registo criminal, folha corrida, attestados de haver ou não commettido crimes contra o sêllo, nova fiscalisação, novas repartições competentes. É naturalmente o que isso significa e tem referencia á parte final do artigo 1.° (Apoiados).

Vão haver tuna especialidade de crimes: "crimes contra o sêllo!"

Talvez nestes crimes do sêllo até chegue a haver retratos para os mais endurecidos ! ...

Sr. Presidente: no § 2.° do artigo l .° fala-se na apresentação voluntaria dos documentos para serem sellados. Acêrca d'esta voluntaria, estabelece-se que quando um individuo apresentar voluntariamente um documento a sellar, a multa, será apenas igual á importancia do sêllo

É preciso contar-se a verdade inteira.

Desde que isto assim seja, desconfio que poucos sellarão os seus livros, papeis o mais documentos sujeitos ao sêllo, em teram absoluta o inteira necessidade de o fazer.

Sem isso, não sellarão.

A pena deve ser proporcional ao delicto; não deve ser tão grande que provoque em demasia o appetite dos caçadores de multas; nem tão pequena, que convide a delinquir quem tenha a consciencia disposta para isso.

É principio manter isto em justa medida, a não ser que se queira remediar o inconveniente criando mais fiscalização e mais empregados para vexarem os contribuintes, a fim de saber se elles sellam ou não os seus documento!

Sr. Presidente: quer-se dizer que o aviso é uma vantagem.

Vão V. Exa. e a Camara ver em que tal vantagem consiste. Para isso continuarei a falar com a franqueza com que até aqui tenha falado.

É conhecida a repugnancia que entre nós ha, por parte do todos e sem excepção, para pagar aquillo que só deve ao Estado; quasi toda a gente entendo que subtrahir-se ás contribuições, é obra meritoria, e semelhante repugnancia Justifica-se em parte pela maneira como se gastam os dinheiros publicos! ...

Não tomo mais tempo para demonstrar o que deixo dito, porque é um facto que ninguem deixará de attestar, é uma verdade incontestavel, por todos reconhecida.

D'isto, facil é chegar-se á conclusão immediata do que pagará, portanto, as licenças senão depois do ser não correrá perigo absolutamente nenhum (Apoiados).

A fiscalização, por mais numerosa que seja, ainda que muito bem paga e melhor commandada, é lhe impossivel avisar toda a gente para tirar as respectivas licenças; d'ahi resulta um prejuizo certo e immediato para o Estado, (Apoiados); mas suppondo-se ainda que fosse possivel avisar os que pagam licenças, que pessoal não seria necessario para avisar todas as pessoas! Succederia atrasarem se na cobrança. (Apoiados).

Por isso esta disposição tem o inconveniente de fazer perder muita receita ao Estado; e, ainda na melhor das hypotheses, a cobrança alongar-se-ha, com prejuizo para o Estado, que não recebo as receitas em epocas certas e tambem com prejuizo para os contribuintes, pois representa sempre um sacrificio juntarem-se duas ou mais contribuições. (Apoiados).

Em defesa da lei, diz o relatorio ser necessario o aviso para evitar esquecimentos em tirar as licenças.

Pois pode-se admittir que quem tem de abrir uma loja ou está habituado a tirar as licenças, as não tiro por esquecimento?

Admitte-se tambem que haja boa fé na falta de cumprimento d'esta disposição da lei? Não é possível. (Apoiados).

Portanto, parte de um principio falso, porque a transgressão é sempre feita de má fé.

Com respeito á abolição do registo das licenças, o relatorio não a justifica, senão com as seguintes palavras:

... "é um acto completamente inutil e que não tem servido senão para obrigar a trabalho improductivo os empregados de Repartição de Fazenda".

Não diz nem mais uma palavra, justificando esta medida.

Pois o registo das licenças era necessario, por isso que ao contribuinte, depois de pagar a sua licença, succede frequentemente perder o respectivo documento e a todo o tempo podia produzir como prova a certidão do registo. (Apoiados).

Todos nós sabemos que principalmente os pequenos industriaes, aquelles que não teem escriptorios nem contabilidade, perdem com a maior facilidade um documento. Ora, perdido esse documento, teem de pagar uma nova licença, com uma nova multa.

Por consequencia, o que se diz aqui ser é para favorecer o contribuinte, não é senão para o pôr á mercê do fisco, e cada voz mais.

Verdade é que, eliminando-se o registo das licenças, por que dava trabalho á repartição, devia ao mesmo tempo haver mais repartições dos registos das penas dos crimes contra o sêllo, para se caber quem tem prevaricado uma, duas ou tres vezes.

Ha mais alguns pontos importantes sobre este assumpto.

Um é a maneira como estes avisos serão feitos.

Em consciencia, digam-me V. Exas. se pode haver confiança na forma como serão enviados.

Os avisos serão remettidos pelo correio; podem extraviar-se; pode allegar-se que se mandaram e não se terem mandado, porque, como se costuma dizer, o correio tem as costas largas. Por meio de testemunhas não pode ser, porque para uma citação testemunhal, como ninguem trabalha de graça, ha de haver despesas grandes.

Veja V. Exas. as complicações que d'aqui podem resultar, e a maior parte das vezes os individuos que de boa fé pensam que não foram avisados, teem de supportar a pena, verdadeiramente iniqua, de 50 vezes o imposto do sêllo.

Estas são as vantagens que se dão no projecto.

No artigo 3.° estabelece-se o minimo das multas, de 2$000 a 10$000 réis.

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Os minimos de 2$000 e de 10$000 réis correspondem ao que era antigamente 3$000 réis.

Este é um dos tres beneficios que o Sr. Ministro vem fazer, para attenuar o rigor existente na lei; de 3$000 réis passou para 10$000 réis. Chama-se a isto attenuar rigores.

No § 3.° é que eu descobri a razão justificativa de se dizer no relatorio da commissão que o Sr. Ministro da Fazenda só tinha reformado aquillo que era urgente reformar.

O urgente, sabemo-lo agora, era dar aos fiscaes a partilha de tres quartos nas multas, em logar de metade que tinham d'antes, pelo artigo 205.°, regulamento de 28 de dezembro de 1899.

Isto é que era urgente.

Em principio, a partilha das multas é immoral e só se admitte por necessidade. Ir, porem, augmentá-la nunca se poderia acceitar; mas, talvez se fizesse por ser immoral.

Como disse, tanto nos textos da lei, como nas tabellas, nada se encontra que justifique o que é exposto no parecer.

Neste diz-se haver pontos que era urgente remodelar; a urgencia em parte alguma foi demonstrada; está, pois, no § 3.°, por que, pela lei antiga, os fiscaes só tinham a partilha de metade e era necessario e urgente augmentar para tres quartos.

Deve V. Exa. bem suppor os resultados que d'esta liberalidade advirão, e para este ponto chamo a attenção do illustre relator, que é um homem honrado e um juiz integerrimo.

Diz ainda no artigo: " salvo no caso de denuncia em que o denunciante tenha direito a partilha e o terço restante pertencerá ao Estado". Qual é, a partilha do denunciante? Esqueceram-se de o indicar. E metade dos tres terços que agora são concedidos ao fiscal ou metade da metade que elle tinha pela lei antiga? Como no projecto se diz que só se revoga a legislação contraria á do mesmo projecto, fica-se na duvida se vigora para o denunciante a legislação antiga ou a moderna; é uma obscuridade da lei que, cumpre fazer desapparecer.

Ainda neste artigo a illustre commissão prova que, apesar da sua grande competencia, em contas não é muito forte. Estabeleceu como minimos das multas 2$000 e l0$000 réis e depois mandou dividir por tres. Ora diga-me V. Exa. como é que a uma multa de 2$000 réis hão de fazer a conta para dar dois terços ao empregado do fisco e um terço ao Estado?

Sr. Presidente: acêrca da doutrina dos artigos 3.°, 4.° e 5.° eu devo assegurar a V. Exa. que estou de acordo com o que se diz no parecer, apenas com leves modificações. Nos casos dos artigos 3.° e 4.° eu entendo que se deve pagar só um sêllo respectivo ao papel e não pelo acto que venha a produzir-se, como aqui se diz no artigo, porque muitas vezes os actos que venham a produzir-se podem ter grande valor no país e não o terem no ultramar ou no estrangeiro; não acho, portanto, justo que se imponha o sêllo pelo acto que se tenha produzido e apenas pelo papel de onde elle consta.

Com o espirito do relatorio, penso eu, estamos todos de acordo, mas o que parece é que ha motivo para emendar este artigo como acabo do dizer, e se o Sr. Relator me permitte, eu mandarei para a mesa as seguintes emendas:

(Leu).

Effectivamente, sendo como é intenção do Sr. Ministro da Fazenda e da commissão tributar apenas o papel, deixar na lei estas palavras dá logar a que os fiscaes continuem a fazer exigencias exorbitantes e contrarias ás intenções de todos.

Mando, portanto, para a mesa as seguintes emendas:

Proponho que no artigo 3.° sejam eliminadas as palavras "quer... que pelo acto ou actos que venham a produzir ". = A. Centena.

Proponho que no artigo 4.° sejam eliminadas as palavras "tanto ... como em relação ao acto ou actos que venham a produzir". = A. Centeno.

Com relação ao artigo 5.° estou de acordo com a doutrina ali exposta.

Tinha efectivamente surgido duvidas sobre a interpretação do artigo correspondente na antiga lei e que para mim estava claramente redigido; tornava-se não obstante necessario resolvê-las; muito bem fez a commissão esclarecendo completamente o assumpto; apenas tenho a observar que este artigo redigido como está não comprehende tudo que devia comprehender; a nomenclatura da lei antiga era mais completa. No artigo do actual projecto deve accrescentar-se a palavra "actos", porquanto não me parece que essa palavra esteja comprehendida nas designações "livros, processos e documentos".

Ha actos que podem estar sujeitos ao pagamento do sêllo e não estão comprehendidos em nenhuma das palavras citadas, e não é justo que escapem ao pagamento do imposto de sêllo, porque nós não estamos a fazer uma lei de isenções e o Estado não está em circumstancias de as fazer; portanto parece-me indispensavel que se complete o artigo. Por isso mando para a mesa a seguinte emenda:

Proponho que o artigo 5.° fique assim redigido: "Os livros, processos e quaesquer documentos e actos sujeitos ao imposto do sêllo, pago em harmonia com a lei vigente á data em que foram feitos, só poderão ser admittidos em juizo, e apresentados a qualquer auctoridade ou repartição publica do continente do reino e ilhas adjacentes, quando previamente se tenha pago, por meio de verba e conforme a tabeliã que faz parte d'esta lei, a differença do sêllo relativo ao papel como documento, quando a nova taxa seja mais elevada". = A. Centeno.

Mando esta emenda para a mesa e a commissão fará d'ella o que entender.

Continuando no estudo do projecto, pergunto, se o artigo 6,° que dá ao Governo auctorização para contratar por meio de avença o pagamento do imposto do sêllo das cartas de jogar e dos bilhetes de transito em viação regular, annulla a auctorização que já estava dada ao Governo para fazer outra avença como a de bilhetes de theatro, rifas, annuncios, etc.

O Governo fica auctorizado a fazer exclusivamente as avenças consentidas por este projecto ou pode fazer alem d'estas, outras, para que já estava auctorizado?

Ahi fica a minha pergunta. A commissão responderá como entender.

Continuando a examinar o parecer que é a base do toda a nossa discussão, chamo a attenção da Camara para o que a commissão diz a proposito de isenções que quer fazer valer como muito importantes, quando ellas nada valem, comparadas com os enormes aggravamentos do taxas feitos no projecto e pelas novas taxas criadas agora. Mas ainda alem de pouco importantes relativamente, ellas são injustificaveis, como passo a provar.

Diz a commissão o seguinte:

"Entre as verbas que eliminamos notaremos as relativas a diplomas de perdão ou commutação de pena, cujo sêllo é pela lei vigente de 6$000 réis e que a proposta conservava, por nos parecer que sendo esses actos exclusivamente dependentes da clemencia e da bondade do Soberano, não podem nem devem estar sujeitos a qualquer imposto".

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Não posso concordar com esta isenção, por duas razões, uma geral e outra especial. A primeira é por entender que isenções de impostos só devem ser concedidas quando razão fortes a isso nos levem, ou porque ha legitimas reclamações pela injustiça da taxa, ou quando essa taxa evita o desenvolvimento de actos cuja pratica seria bom desenvolver. Creio que nenhum d'estes casos succede com esta que se pretende supprimir. Assim, continuou sempre a haver quem queira ser perdoado mesmo pagando os taes, 6$000 réis de sêllo.

Não se pode propor a isenção porque sejam desgraçados os que terão de pagar os 6$000 réis.

Quem nos diz que a clemencia regia recae só sobre os
Desgraçado?

Porventura só os pobres não condemnados, e não o podem ser tambem os ricos? OS pobres já estavam de ha muito insentos d'este sêllo pelo facto de serem pobres. Em segundo lugar não posso admittir esta isenção e especialmente pela razão que a commissão previamente dá para a estabelecer, e vem a ser que referindo-se a um acto de bondade a clemencia regia, deve por isso ser isento. Se este argumento colhesse deveriam ser isentos todos os actos religiosos, porque todos elles dependem da bondade e clemencia de Deus, que não valem menos que os do Soberano.

O illustre relator cita algumas diminuições de taxas, e entre ellas a dos armazena de venda de fato feito.

Assim como o Sr. Luiz José Dias descobriu nas sympathias da commissão para com os caçadores de multas, a razão da isenção estabelecida para as licenças de caçar, eu descobri por meu turno a razão para este caso dos armazens de fatos feitos. (Risos).

Depois da approvação d'esta lei, fato feito será demasiado luxo. Ficamos todos em camisa, e seremos obrigados a andar de tanga. (Risos).

Julgo ter demonstrado algumas das incongruencias que se encontram no projecto, e justificado todas as affirmações que fiz no principio do meu discurso.

Deixei para o fim a demonstração de quão inexacto é o relatorio, quando diz ter este projecto apenas remodelado o que já está estabelecido e cujas taxas não alterou sensivelmente.

Vamos a ver se isso é assim.

Temos na tabella, verba n.º 38, guias não especificadas.

O legislador taxou todos os elementos existentes nas alfandegas. Lembrou-se de todos os documentos importantes, e aquelles de que não se lembrou e que, portanto, não tinham grande importancia, collocou-os numa taxa geral.

Claro é que a taxa a impor a esses documentos devia ser a taxa minima.

Pois não se fez assim: ao passo que ha taxas de 20 e 30 réis para documentos determinados, os taes documentos que ninguem sabe o que sejam, teem uma taxa fixa de 100 réis.

Os diplomas expedidos pelas camaras ou auctoridades eccesiasticas, que não estiverem especialmente comprehendidos nesta tabella, pagam 500 réis, quando ha diplomas especificados da verba 78 que pagam 200 réis.

O mesmo succede em outros pontos, como por exemplo na verba 4, n.ºs 38 e 48, para os documentos da alfandega, em que se obriga ao sêllo de 100 réis tudo não especificado, quando documentos especificados na tabella apenas exigem sêllo de 20, 30 réis, etc.

Para tudo aquillo de que se não lembraram, lançaram o importo de sêllo de 100 réis!

Digam V. Exas. se isto é logico e defensavel. No seu discurso o illustre relator falou muito da protecção que a todos os membros da commissão merece a constituição da familia, louvando, o com toda a justiça, as razões de moralidade que levaram a illustre commissão a assim proceder.

Assim diz que o perfilhamento feito perante os notarios não paga imposto de sêllo, que era de 100 réis.

Para ver quanto isto vale em realidade leia-se a verba n.º 138 da tabella. Ali faz-se pagar de cada registo de reconhecimento o legitimação 100 réis.

(Leu).

Vêem, pois, V. Exa. que o unico acto do legitimação que fica isento é o que se faz perante o notario; ali pagar-se-ha menos 100 réis do sêllo, mas como a perfilhação que se faz perante o notario é de todas a mais cara, porque esta leva muitas vezes o tal tostão do sêllo, conclue-se que a isenção concedida como meio para facilitar a constituição da familia nada importa.

Veja-se bem o valor da intenção da commissão em facilitar a constituição da familia, o que mereceu tantos applausos á maioria.

Mas ha mais. Na verba n.° 10 ainda a commissão demonstra mais o seu desentranhado amor pelo casamento.

Diz a referida verba n.º 10: «Alvará extraindo dos processos judiciaes, cada meia folha, 100 réis». Sendo para auctorizar certos fins, paga differentes sellos de estampilha conforme o valor da auctorização, e sendo de consentimento para casamento paga mais l$500 réis.

Bella maneira de proteger a constituição da familia esta de tributar tudo que favoreça e facilito o casamento!

E já que estou neste artigo peço licença para fazer uma pergunta ao Sr. Relator, porque me parece que este artigo, da maneira que está, não pode ficar sem ser esclarecido.

A verba, depois de enumerar differentes taxas de sêllo a pagar, diz que para consentimento por casamento paga mais l$500 réis.

Mais quê? Mais do que tudo que está na verba e anteriormente?

Eu não posso acreditar que seja esta a interpretação, porque importaria uma monstruosidade; mas a redacção do artigo, tal qual está, assim pareço indicar.

Ainda como demonstração do entranhado amor pela constituição da familia, dá-nos a commissão o artigo n.° 18.º onde as auctorizações extra-judiciaes para casamentos, qualquer que seja a forma ou acto em que sejam dadas, tambem pagam 1$500 réis!

Já V. Exa. vê como a illustre commissão comprehendo o que seja favorecer a constituição da familia. Não ha parte alguma onde possa ser contrariado o casamento que o não seja; em tudo que possa estabelecer-se o imposto do sêllo lá o temos e bem pesado.

Nos aforamentos, verba n.º 3, estabelece-se o imposto de l por cento sobre a importancia do foro.

Nas trocas de bens ou direitos immobiliarios, verba n.º 158, estabelece-se tambem o imposto de 1/2 por cento sobre metade do valor dos bens ou direitos e de qualquer differença a dinheiro.

É esta a maneira como o Governo entende que devo favorecer o fomento agricola.

Ainda o anno passado o illustre Ministro da Fazenda apresentou uma proposta de lei em que se procurava, dizia elle, fomentar a agricultura; agora neste projecto os aforamentos, um dos meios mais importantes para obter esse desideratum, são tributados, assim como se tributam aã trocas, que é a unica maneira de se chegar á juncção das glebas, que ficam por esta maneira impossibilitadas de se fazer.

A inconsequencia de todas as medidas do Governo e a contradicção dos seus actos uns com os outros, demonstra-se em tudo.

Vejamos o que succede com os velocipedes.

Ignorava a razão por que foram isentos os velocipedes neste projecto.

O illustre relator disse-nos que o foram porque do Sr. Arthur Montenegro partira a idéa de se isentarem os velocipedes.

Posso affirmar que o Sr. Paçô Vieira labora ora erro. O que o Sr. Montenegro propôs foi que ae isentassem do

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pagamento da contribuição sumptuaria os velocipedes, porque o velocipede não podia ser considerado objecto de luxo, pois a sua funcção principal é o desenvolvimento physico de quem o emprega.

Comprehende-se facilmente que o velocipede não deve ser considerado elemento de luxo, e por isso não deve ser incluido para o pagamento da contribuição sumptuaria.

Mas tudo isto o que traduz é a falta de plano da parte do Sr. Ministro da Fazenda, porque a mesma cousa que isenta de um lado tributa-a de outro. (Apoiados}.

Na contribuição sumptuaria o velocipede é isento, e na lei do sêllo sobrecarregado.

Digam-me os illustres Deputados se isto não é extraordinario?!

Na verba 4, alfandega, estabelece a commissão para os bilhetes de despacho de exportação, em certos e determinados casos 1/2 por 1:000, quando o Sr. Ministro propusera l por 1:000.

Reparem todos bem.

Na proposta do Governo estava l por 1:000 que era a copia do que existia na lei anterior, e a commissão reduz esta verba a 50 por cento.

Toda a Camara sabe que o Sr. Ministro da Fazenda tem competencia em tudo, mas especialmente em assumptos das alfandegas (Apoiados) porque é ali empregado superior, como que inspector technico.

Nenhum de nós ignora que de todos os homens publicos é elle um dos que mais conhecem esses serviços. (Apoiados}.

Pois muito bem: o Sr. Ministro da Fazenda faz uma proposta na sua especialidade a respeito de documentos alfandegarios e a commissão corta-lhe metade do que elle propõe e não diz a razão por que o faz.

Creio que as pessoas que fizeram no principio do parecer tantos elogios á competencia e talento do Sr. Ministro, deveriam dizer algumas palavras expondo as razões pelas quaes a proposta de S. Exa. foi reduzida a metade.

É para estranhar que nem uma palavra a commissão tivesse dito, e por isso continuamos a ignorar a razão da mudança.

Espero, pois, que alguns dos oradores que falarem depois de mim explicarão este estranho caso, e reservo-me o direito de, acobertado pela auctoridade pessoal do Sr. Ministro da Fazenda, antes de se votar a lei do sêllo, propor o restabelecimento da taxa antiga conforme elle propusera tambem.

Em assumptos de alfandegas voto com elle.

Sr. Presidente: no fim da verba n.° 4 diz-se o seguinte:

"Documentos não especificados nos dois numeros anteriores o sêllo correspondentemente estabelecido para as outras estações fiscaes; isto tratando-se de delegações e postos da raia não estabelecidos nas estações do caminho e ferro".

Quer nestas estações fiscaes, como nas de menor importancia, os documentos que não vão especificados, isto é, os de mínimo valor, pagam tanto como em qualquer outra estação fiscal como Alfandega de Lisboa ou Porto por exemplo.

E inconcebível, mas é assim.

Será regular? Será justo? Será logico? (Apoiados}.

No n.° 133 diz-se: que as quitações ou recibos e seus duplicados de valor desconhecido, ou quitação sem designação de verba, etc. etc., por auto, termo, escriptura ou documento official ou extra-official pagarão 2$000 réis, e que sendo por outro documento pagam 500 réis.

Segreda-me, porem, um illustre advogado, que "uma quitação geral não se pode fazer senão por escriptura publica ou por documento publico, official ou extra-official".

Portanto é absolutamente inutil suppor a hypothese de que pode ser passada por outro qualquer documento.

Sr, Presidente; a parte principal e mais interessante nesta discussão são os enormes augmentos d'esta nova tabella, assumpto a que já me referi em principio e que tratarei agora de demonstrar.

Os augmentos por ella feitos são muitos, e comprehendem quasi todas as verbas, mas limitar-me-hei a referir os mais importantes e os mais injustos e exorbitantes.

Por exemplo na verba n.° l temos: "Abertura de credito por escrito particular ou instrumento publico - conforme o valor".

Antigamente esta abertura do credito, fosse qual fosse a sua forma, pagava de 1$000 até 500$000 réis, differente taxa, que íam de 10 até 100, segundo a importancia da quantia, fixando a paga por cada 250$000 depois de 500$000 réis o sêllo de 50 réis.

Agora ficam pagando meio por mil!

E aqui noto eu outra novidade nesta tabella em alguns pontos, a qual consiste na mudança de marcar percentagens, em logar do systema antigo que era o de marcar o mesmo sêllo para quantias comprehendidas entre certos limites.

É pena não declarar a razão por que assim procedeu.

Mas vamos ao augmento d'esta taxa.

Ella interessa sobretudo o pequeno commercio e a pequena industria, que tanto importa animar e desenvolver, e é realmente monstruosa, como vão ver, esta taxa, este tal meio por mil!

Applicando o systema de percentagem do projecto as quantias citadas na actual lei encontramos para a segunda e terceira verba um augmento de 25 e 66 por cento! E chama-se a isto attenuar!!! (Apoiados).

Mas ha mais e muito peor.

As cartas de credito de 250$000 réis, que pagavam 50 réis de sêllo, pagarão agora 125 réis; as de 500$000 réis, que pagavam 100 réis, pagarão 250 réis, quer dizer, um augmento do 150 por cento neste imposto! Isto num pais, onde o credito é tão difficil.

Admiro-me de que o Sr. Ministro da Fazenda augmentasse o sêllo nos bilhetes de despachos de exportação.

Isto é tributar o drawback disfarçadamente, que, em toda a parte onde existe, é beneficiado.

Isto contraria o passado e as tradições do Sr. Ministro da Fazenda, que tem pugnado pelo drawback, sendo certo que os industriaes encontraram sempre em S. Exa. como empregado superior das alfandegas, um devotado defensor dos seus legitimos interesses neste assumpto do drawback.

Na verba 15 temos as arrematações.

Sobre este ponto, registo apenas que ficou som resposta a pergunta do Sr. Dr. Luiz José Dias de - se estavam ou não comprehendidas as licitações, que teem por fim igualar e compor os dotes e as legitimas.

E uma barbaridade tributar e por esta forma os inventario? de menores, que são obrigatorios por lei, sendo-o tambem as licitações que nelle se effectuam.

A verba 16 dos arrendamentos é applicada á consignação dos rendimentos dos bens immoveis.

Ora todos nós sabemos em que condições uma pessoa faz uma consignação de rendimentos de bens immoveis: é só quando está com a corda na garganta, como costuma dizer-se, é quando não pode pagar os juros e as prestações para amortização e não tem nada a dar como garantia ao credor.

O pobre devedor tem de pagar o juro, a decima de juros (porque nós sabemos que esta nunca é paga pelo credor); agora mais o sêllo de escriptura de confissão de divida, que é de novo tributada na verba 51 em 1/2 por mil e, alem d'isto, pela falta de consignação de rendimentos a mais uma taxa que corresponde a l por mil.
É verdadeiramente espantoso!

Isto quer dizer: a um homem que já está estrangulado, que deve dinheiro, e a quem, tendo dificuldade para pagar, se vae exigir uma consignação de rendimentos, porque a quem paga não se vae fazer tal exigencia, depois

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de ter satisfeito o juro e a decima de juro, ainda se vem lançar mu novo imposto do 1 por mil, isto ainda depois de ter pago 0,5 por cento de escriptura de confissão de divida, acrescido tudo das despojas da mesma escriptura, dos registos do conservatorias, manifestos e suas baixas, etc.

Hoje em dia, quando alguem tiver necessidade da pedir dinheiro emprestado, fará muito melhor suicidando-se.

Na verba 32 estabelecou-se que as cartas de compra ou arrematações do bens nacionaes ou das corporações de mão morta paguem sobre o preço 2 1/2 por cento.

Antigamente pagavam e por cento. Faz-se portanto um augmento de 25 por cento sobre o imposto antigo. Forque flutuo?

Ninguem o dia, nem o Ministro na sua proposta, nem a commissão no seu parecer.

É Facil do comprehender que os impostos sobre a transmissão da propriedade, como todos os impostos, teem limites, alem dos quaes se não deve ir; e a propriedade, que actualmente luta com difficuldades, já hoje está demasiadamenti sobrecarregada na sua transmissão e não se deve perder de vista que o Untado muito perde difficultando essa mesma transmissão, porque sempre que ella se faz percebe contribuição de registo e outras.

Esta nova disposição é pois prejudicial para o Estado e vexatoria, para o contribuinte.

Na verba 47 commette ao exactamente o mesmo erro para a compra e venda ou cessão onerosa de bens ou direitos mobiliarios ou immobiliarios: terá por consequencia imposta veia as operações de compra o venda de propriedade.

É o que este projecto parece ter em vista.

Sr. Presidente: vou agora referir-me a uma outra verba, sobre a qual peço licença para me demorar um pouco mais; é a que se refere aos cheques.

Farei, Sr. Presidente, uma proposta absolutamente minha sobre este ponto.

Tanto a lei antiga como a moderna estabeleceram tres especies de cheques.

Não falo nos cheques que as maiorias costumam dar aos Governos, porque esses estão fora da discussão com esta Camara.

As tres especies de choques a que me referi são: ao portador (á vista ou sem prazo determinado) o cheque á vista ou num prazo, mas passado a favor de pessoa determinada e o cheque com prazo determinado e em favor de pessoa certa.

O cheque a pessoa certa e a prazo determinado comprehende V. Exa. que é uma letra; portanto pode e deve ser considerado como tal o pagar o sêllo correspondente; o cheque á vista ou sem prazo determinado e ao portador paga um vintem cada um; o choque a pessoa designada e a pagar á vista é neste projecto, como na lei actual, taxado como se fosse uma letra, isto é, como se fosse a pagar em dia determinado.

Eu tenho a honra de propor que taes cheques sejam equiparados, para o effeito do imposto do sêllo, aos que são pausados no portador o para serem pagos á vista, isto é, que paguem apenas os 20 réis do cheque, e seja qual for a quantia por que for passado.

Para este ponto chamo especialmente a attenção da commissão e do Sr. Ministro da Fazenda.

S. Exa., que dictatorialmente se auctorizou a fazer um novo contraio com o Banco de Portugal com o unico fim de augmentar a circulação financeira, o que é quasi um crime nas actuaes condições, indirectamente tinha conseguido o que tinha em vista, mas sem produzir o mau effeito que produziu, e sem criar os embaraços que criou, difficultando e retardando a nossa reorganização financeira, que não pode ter por base outra cousa que não seja tornar convertivel a nota.

O Sr. Presidente: - Deu a hora. Tem V. Exa. mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador: - S. Exa. podia, com uma disposição no imposto do sêllo a respeito dos cheques, chegar aos mesmos resultados que tinha em vista, com proveito para o pais, e sem desdouro para a sua administração. É sabido que lá fora todos os pagamentos se fazem por meio do cheques e que o numerario e mesmo as notas do Banco quasi nunca apparecem.

Isto permitte effectuarem-se as compensações dentro do mesmo banco ou de differentes bancos. Lá fora todos acceitam este systema, porque estão mais adeantados do que nós.

O Sr. Ministro da Fazenda sabe que no nosso pais ha uma reluctancia quasi invencivel em receber titulos ao portador; ninguem dá choques ao portador, toda a gente tem repugnancia em os dar e em os acceitar.

Haja vista o que succedeu com a propria circulação fiduciaria; sabe V. Exa. e sabem todos muito bem que a nota não é outra cousa senão um titulo ao portador passado pelo Banco sobre si mesmo; pois foi necessaria a crise de 1891 para que a nota se espalhasse no país, porque antes d'esse facto a circulação fiduciaria era apenas de 7.000:000$000 a 8.000:000$000 réis, isto em todo o paia, onde ella attinge actualmente a importancia de 72.000:000$000 réis.

Não existe entre nós o uso dos cheques passados em favor de pessoa determinada, pagaveis á vista ou sem prazo fixo; consulte V. Exa. as pessoas competentes e todas lhe dirão que só por excepção e acaso é que num banco apparece a pagar um cheque d'esta natureza; mas se V. Exa. eliminar d'ali aquelle imposto, o Thesouro não perde nada, porque até agora elle nada tem rendido, mas as vantagens que d'ahi advirão são enormes.

Ensinar-se-ha o publico a servir-se d'esse meio para solver as suas contas, e assim dentro dos bancos se liquidarão importantes transacções por simples lançamentos a debito e a credito, sem transporte de numerario ou de notas de banco.

Ha portanto economia de numerario ou de notas, rapidez na liquidação e fiscalização facil e efficaz.

Na Inglaterra, o país por excellencia em tudo quanto são assumptos commerciaes e financeiros, sabe-o V. Exa., desde a ultima parte do seculo XVIII, existem camaras chamadas de compensações que se denominam em inglês Clearing house. Ahi se reunem todos os dias os representantes dos bancos para effetuarem as compensações dos cheques entre elles.

Os resultados d'este systema são maravilhosos.

Todo o povo d'aquella grande nação está habituado a ter em suas casas unicamente as quantias necessarias para despesas meudas, sendo todos os pagamentos feitos por moio de cheques aos individuos ou aos bancos.

A importancia a que attingem as operações realisadas no Clearing house, de Londres é verdadeiramente phantastica. Actualmente importam em mais de 4 milhares de francos semanalmente.

As compensações chegam quasi a 200 milhões de francos, ou seja 7:600 milhões de libras esterlinas; e tudo isto se faz sem o numerario nem as notas apparecerem.

Os beneficios são innumeros; em primeiro logar attrae aos bancos os depositos, que hoje se fazem difficilmente, por não se poder usar com facilidade dos cheques, o assim se augmenta a disponibilidade da circulação fiduciária sem se augmentar essa circulação. As notas que estão hoje em dia na mão d'esses differentes individuos a fim do effectuar pagamentos vão para o banco e este applica-se a transacções commerciaes ou industriaes porque não está exposto, como agora, a que constantemente depositantes estejam retirando parte ou todo o deposito.

Este systema de camaras de compensação existe quasi em toda a parto mais ou menos desenvolvido. Encontra-

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SESSÃO N.° 9 DE 25 DE JANEIRO DE 1902 19

mo-lo na Allemanha, na França, na Russia, na Italia, nos Estados-Unidos e, até, na propria Hespanha; porque não se estabelece entre nós?

Sr. Ministro da Fazenda: agora que se está discutindo uma lei do sêllo, se V. Exa. quer fazer alguma cousa util para o país, realise esta reducção na taxa dos cheques; não se perde receita alguma para o Thesouro, e muito lucram todos com tal medida. Portanto, tenho a honra de apresentar a seguinte emenda:

Proponho que a verba 45 seja dividida em duas, sendo para:

"Cheques á vista ou sem designação do prazo de vencimento, passados no continente do reino e ilhas adjacentes em favor de pessoa certa - 20 réis, e para o restante o que consta da mesma verba". = A. Centena.

inda continuando no exame dos augmentos feitos pelo projecto, nós encontramos na verba 58 elevado, e em muito, o sêllo para as contas ou facturas commerciaes, conferidas com designado prazo de vencimento. Segundo o referido projecto de 1$000 a 20$000 réis pagam 20 réis e d'ahi até 100$000 réis, o sêllo de 100 réis, na lei actual de 20$000 a 50$000 réis pagam 40 réis, de 50$000 a 100$000 réis o sêllo de 60 réis e de 100$000 a 500$000 réis o sêllo de 100 réis; isto significa que, para esta ultima quantia, o imposto augmentou cinco vezes 500 por cento!

Quer dizer: difficulta-se mais, em logar de facilitar este modo regular de liquidar transacções no pequeno commercio o qual tanto importa animar.

No intuito de o favorecer tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte emenda:

Proponho que na verba 58 sejam substituídas as palavras: "De 1$000", etc., até final, pelas seguintes palavras:

De 1$000 a 200000 réis $020

De 20$000 a 40$000 réis $040

De 40$000 a 60$000 réis $060

De 60$000 a 80$000 réis $080

De 80$000 a 100$000 réis $100

Cada 100$000 réis a mais, ou fracção d'esta quantia, 100 réis". - A. Centeno.

Igualando o sêllo nas contas conferidas e com designação do prazo de vencimento e com o intuito de favorecer ainda os pequenos commerciantes, mando para a mesa outra emenda, que é como segue:

Proponho que na verba 97 o sêllo para as letras a mais de oito dias de prazo, seja:

De 1$000 a 20$000 réis $020

De 20$000 a 40$000 réis $040

De 40$000 a 60$000 réis $060

De 60$000 a 80$000 réis $080

De 80$000 a 100$000 réis $100

A. Centeno.

Sr. Presidente, peço a V. Exa. o favor de me dizer quanto tempo tenho ainda para continuar no uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem ainda 5 minutos.

O Orador: - Desejava falar sobre varios pontos, e principalmente para justificar com largueza as minhas propostas sobre a modificação dos sêllos nas letras e nas contas commerciaes com a nota de conferidas para pagamento a prazo certo, mas o tempo não me permitte. Por isso me limito a chamar a attenção da Camara para os exhorbitantes augmentos que se encontram nos sêllos das licenças para todas as industrias e profissões e para o facto de ter elevado a 100 réis o sêllo de todo o papel em todos os processos forenses, judiciaes, fiscaes, administrativos ou ecclesiasticos que pela lei actual é de 80 réis.

Estes pontos serão decerto largamente tratados por outros oradores e por isso nelles não insisto, limitando-me a mandar para a mesa algumas outras emendas, a que ainda me não referi.

Não tenho confiança em que as minhas propostas sejam acceites pela commissão e pelo Governo.

O que se passou numas das ultimas sessões com o nosso collega o Sr. Mello e Sousa, esclareceu-me e convenceu-me.

Toda a Camara assistiu: Apenas foram lidas na mesa as emendas que este illustre Deputado apresentara, levantou-se o Sr. Relator para declarar que a commissão não as acceitava.

Aproveito a occasião para protestar contra semelhante facto. (Apoiados).

É inutil mostrar tão claramente que as commissões só servem para fazer o que o Governo quer e que a maioria chancella o que as commissões lhe dizem para fazer.

O brilhante discurso do Sr. Mello e Sousa, com relação á circulação fiduciaria e a esse projectado contrato com o Banco de Portugal foi tão concludente e tão fundamentado, que não se levantou uma unica voz, nem da parte do Governo, nem da maioria, para responder ás observações de S. Exa. á sua brilhante oração foi baseada em solidas razões, e de tanta justiça, que certamente por esse motivo, ninguem se atreveu a responder-lhe. (Apoiados).

Acompanhando S. Exa. nas suas considerações, peço tambem ao Sr. Ministro da Fazenda que não faça absolutamente nada, nem consinta cousa alguma que se pareça com o augmento da circulação fiduciaria; e permitta-me que lhe cite como exemplo o procedimento a tal respeito havido pelo nosso amigo o Sr. Conselheiro Espregueira.

Lembre-se o Sr. Ministro da Fazenda que se o Sr. Espregueira não tivesse outros títulos que provocassem a nossa admiração, na gerencia da pasta da Fazenda, tinha-a, pela energia e coragem com que se oppôs a todas as pressões, pressões vindas de quem está costumado a ver os Governos ajoelhados deante dos seus mais insignificantes desejos (Apoiados) e que tinham por fim fazer com que a circulação fiduciaria fosse augmentada.

Todos nós sabemos que essas crises pavorosas que ameaçaram tudo subverter no pais desfizeram-se deante da clara intelligencia e energica vontade de S. Exa. (Apoiados).

Portanto, antes de terminar, faço votos para que S. Exa., para bem do meu país e para lustre do seu nome, em tudo que se prenda ao Banco de Portugal, proceda com igual acerto e com a mesma hombridade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi cumprimentado}.

O requerimento mandou-se expedir.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Proponho que na verba 101 - XI - na penultima linha, se junte depois da palavra "pharmacias" a palavra "drogarias".= A. Centeno.

Proponho que na verba 2, quando se trata de sociedades para exploração nas possessões ultramarinas, se elimine a palavra "ou indirectamente!. = A. Centeno.

Proponho que no final da verba se juntem as palavras seguintes:

"Calculando-se as taxas sobre o valor nominal dos titulos cambio ao par". = A. Centeno.

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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proponho que na verba 147 sejam eliminadas as palavras "ou indirectamente". = A. Centeno. ( Foram admittidas}.

O Sr. Presidente: - A hora vão adeantada e pouco tempo falta para se encerrar a sessão. Não sei se o illustre Deputado, Sr. Vaz Ferreira, que pediu a palavra, quer usar d'ella, ou quer que lh'a reserve para a sessão seguinte.

O Sr. Henrique Vaz Ferreira: - Se V. Exa. me permittisse, ficaria antes com a palavra reservada para terça feira.

O Sr. Presidente: - Fica V. Exa. com a palavra reservada.

A primeira sessão é terça feira, á hora regimental. A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e 15 minutos da tarde.

Representações enviadas para a mesa nesta sessão

Dos distribuidores supranumerarios dos concelhos fora Lisboa e Porto, nomeados anteriormente á actual organização telegrapho-postal, pedindo que lhes sejam mantidos os mesmos direitos que gozavam á data das suas nomeações.

Apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Homem de Mello da Camara, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do Governo.

Dos distribuidores supranumerarios do concelho de Castello Branco, pedindo que, aos distribuidores supranumerarios dos concelhos fora de Lisboa e Porto, nomeados anteriormente á actual organização, sejam mantidos os mesmos direitos que gozavam á data das suas nomeações.

Apresentada pelo Sr. Deputado Conde de Penha Garcia, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do Governo.

De Antonio Manuel Vagueiro, armador em Setubal, pedindo que lhe seja permittido lançar, novamente, no local que em tempo lhe fui concedido, a tua armação denominada "Lourdes".

Apresentada pelo Sr. Deputado Francisco José Machado e enviada á commissão de pescarias, quando nomeada.

O redactor interino = Mello Barreto.

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