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SESSÃO N.° 9 DE 13 DE MARÇO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Na sessão de 22 de agosto do anno ultimo tive a honra de propor a criação do Ministerio da Agricultura, Commercio e Industria, ao qual ficariam pertencendo todos os serviços e funcções agricolas, commerciaes e industriaes encorporados, com outros de varia indole, no actual Ministerio das Obras Publicas.

E essa iniciativa que tenho a honra de renovar.

Não é precisa uma larga demonstração da sua enorme utilidade; velha reclamação da agricultura, impõe-se a sua realização.

É pela agricultura que temos principalmente de progredir, sendo ella já à fonte primacial dos nossos recursos.

O trabalho agricola absorve dois terços da actividade do país e, por seu turno, o nosso commercio é principalmente agricola.

Na pauta aduaneira, no commercio especial do reino, numa exportação de mais 30:000 contos de réis, 60 por cento são representados em productos agricolas. Alem disso o commercio interno faz-se principalmente em gados, vinhos, cereaes, cortiças, lãs e azeite.

A nossa actividade agricola exerce-se sobre quasi quatro quintos da area total do país devendo o seu producto annual oscillar entre 200:000 e 300:000 contos de réis.

Sendo o país essencialmente agricola, importamos todavia annualmente mais de 3:000 contos de réis de animaes que entre nos deviam abundar; importamos, tambem milhares e milhares de contos de réis de cereaes: em 1900 mais de 5:000 contos de réis de trigo, cerca de 2:000 contos de réis de milho, mais de 1:500 contos de réis de arroz, e muitas centenas de contos de réis de outros alimentos que o nosso solo devia produzir.

Desta forma não surprehende que = o deficit da balança commercial metropolitana seja de 30:000 contos de réis.

O alargamento do ensino profissional e technico, o desenvolvimento dos trabalhos de irrigação, a modificação profunda da legislação no que toca á propriedade agraria, bem como providencias rasgadas que incitem ao desenvolvimento de culturas especialmente adaptaveis ao nosso solo, á implantação de varios ramos de industria agricola e ao progredimento de outros já existentes, tudo isso traria uma notavel transformação economica, aumento da riqueza publica com acréscimo dos reditos do Thesouro pela multiplicidade de novas incidencias tributarias e aumento das antigas.

Quando se examina o que é o actual Ministerio das Obras Publicas naturalmente occorre a seguinte interrogação:

A actividade e saber de um Ministro podem porventura desdobrar-se, efficazmehte, pela multiplicidade do funcções e serviços que respeitam ao commercio e á industria, ás obras publicas, minas, viação, serviços hydraulicos, correios e telegraphos, agricultura, trabalhos geodésicos e topographicos?

A resposta só pode ser negativa.

Outros Ministerios ha, sem duvida, complexos ; nenhum mais do que o das Obras Publicas, como vulgarmente se designa, entre nos, o que trata de todos aquelles serviços.

Porque assim é, estão estes divididos por varios Ministerios distinctos, na maior parte dos países europeus.

Na Italia, como na Noruega, desdobra-se em tres Ministerios tudo que no nosso país se contrae no Ministerio das Obras Publicas; na França e na Bélgica ha quatro Ministerios exercendo essas funcções.

Em todos estes países, como ainda na Suecia, na Hollanda e na Suissa, a agricultura constitue-se por si só a funcção de um Ministerio distincto, ou forma-o juntamente com o commercio e industria.

E esta ultima a formula que nos parece preferivel, na phase que atravessamos.

Se desafogada estivesse a nossa situação financeira, mais larga devia ser a divisão. Emquanto, porem, nos liãò for possivel separar a Marinha do Ultramar, e a Instrucção Publica do Ministerio do Reino, já representará notavel beneficio a divisão do actual Ministerio das Obras Publicas tal como tenho a honra de propor.

O revigoramento da nossa situação economica e, implicitamente, da nossa situação financeira, será uma feliz consequencia a breve trecho advindo, e esta nos permittirá, ulteriormente, entrar na via dos grandes melhoramentos e reformas.

Porque a Direcção Geral de Agricultura e a do Commercio e Industria, estão já organizadas, insignificante é a despesa a fazer. Alem do ordenado de um Ministro, de um chefe para a respectiva repartição de contabilidade, de um archivista e de um chefe, do pessoal menor, nada mais se nos figura inicialmente necessario, porquanto a verba das despesas eventuaes deverá sair da que, em globo, pertence já ao Ministerio das Obras Publicas.

Quer dizer: dentro da verba de 7:500$000 réis se pode conter a despesa a realizar, alem do que actualmente se gasta com os serviços e funcções que ao Ministerio de Agricultura, Commercio e Industria, ficariam pertencendo e do qual devem fazer parte os serviços de hydraulica agricola.

Na legislação vigente existe consignada a verba de 15 contos de réis, annualmente, para prémios aos vinhos que se exportem para o estrangeiro de alcoolização entre 11° e 14°.

Isto corresponde aproximadamente a 0,2 de real por litro de vinho exportado, d'aquella graduação: como incitamento á exportação é simplesmente factor desprezivel.

Bem melhor será para a propria vinicultura desdobrar aquella importancia, destinando 7:000$000 réis para o Ministerio que se pretende criar e os restantes 7:500$000 réis para estações experimentaes de agricultura, fazendo avolumar a verba respectiva já existente.

Taes eram as ideias perfilhadas na proposta que tive ensejo de apresentar no anno ultimo: de novo as perfilho agora.

Porque assim é, tenho a honra de submetter á apreciação do Parlamento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criado o Ministerio da Agricultura, Coin-mercio e Industria, a que ficarão pertencendo todos os serviços e funcções agricolas, commerciaes e industriaes encorporados no actual Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, o qual ficará sendo o Ministerio das Obras Publicas com todos os restantes serviços e funcções.

§ 1.° Não deverá exceder, annualmente, 7:500$00 réis o aumento de despesa orçamental proveniente da organização do novo Ministerio.

§ 2.° Esta quantia sairá da verba de 15 contos de réis, destinada a premios de exportação de vinhos entre 11° e 14°, premios que ficarão destinados, sendo os restantes 7:500$000 réis applicados, juntamente com a res-