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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pectiva verba actual, ás estações experimentaes de agricultura.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, 12 de março de 1909. = O Deputado, Manuel Antonio Moreira Junior.

Foi admittido e enviado ás commissoes de fazenda, obras publicas, agricultura e administração publica.

Projecto de lei

A proposta do orçamento para 1908-1909 foi alterada na verba descrita para construcção de novas linhas telegraphicas e aumentada em mais 1:400$000 réis para que pudesse prolongar-se até o Torrão do Alemtejo a linha que actualmente termina nas Alcaçovas.

Esta alteração foi feita por se ter reconhecido como urgente um melhoramento para o qual o Deputado pelo circulo de Setubal o nosso collega Feio Terenas e eu muito especialmente chamamos a attenção da Camara.

Por um equivoco qualquer foi essa verba de 1:400$000 réis erradamente inscrita nas tabellas da distribuição da despesa do Ministerio das Obras Publicas onde figura no capitulo dos edificios publicos como destinada á construcção de uma estação telegraphica no Torrão.

Por este motivo tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a transferir e gastar no prolongamento da linha telegraphica até o Torrão do Alemtejo e estabelecimento da estação telegraphica a quantia de 1:400$000 réis erradamente inscrita no capitulo de edidcios publicos para construcção de uma estação telegraphica na mesma villa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O Deputado pelo circulo de Setubal, Diogo Domingues Pereira.

Foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e obras publicas.

Projecto de lei

Justificação do projecto de lei relativo á reforma do actual systema monetario

Uma reforma completa do nosso actual systema monetario, em relação á moeda de prata, nickel e bronze, está de ha muito indicada e tem sido objecto de varias propostas de lei, pelas quaes o resultado benefico para o Estado não seria o que pode e deve ser, porque em todas essas propostas não foram considerados dois factores importantissimos que a pratica tem demonstrado.

Nestas propostas o lucro proveniente da transformação da actual moeda de prata do toque de 916 2/3 millesimos para o toque de 835 millesimos, geralmente usado, seria em grande parte absorvido pelo prejuizo com a substituição das actuaes moedas de cupro-nickel e de bronze ou cobre.

A recente proposta de cunhagem de moedas apresentadas pelo Sr. Ministro da Fazenda, já approvada, apesar das: emendas da respectiva commissão da Camara dos Senhores Deputados, tambem enferma do mesmo mal, pois uma grande parte do lucro obtido com a amoedação de prata no toque de 835 millesimos é absorvida pela retirada da circulação da actual moeda de cupro-nickel.

Perde d'esta maneira o Estado a quantia de 870 contos de réis sem necessidade alguma, como se vae demonstrar.

Comtudo são dignos de ser lidos e considerados os relatorios que acompanham as propostas de lei de 4 de janeiro de 1904 e de 3 de julho de 1903, apresentados ás Côrtes respectivamente pelos Srs. Conselheiros Teixeira de Sousa e Manuel Affonso de Espregueira, porque n'elles se veem claramente as vantagens de ser feita a reforma monetaria nos termos que servem, de base a este novo projecto e que são os seguintes:

1.° Pela refundição da actual moeda de prata do toque de 916 2/3 millesimos serão cunhadas novas moedas de prata dos valores legaes de 50, 100, 200, 500 e 1$000 réis do toque de 835 millesimos, dos pesos e dimensões das antigas moedas, segundo as leis de 29 de julho de 1854 e de 21 de julho de 1899, com iguaes tolerancias em peso e toque.

2.° Fixar a circulação da moeda de prata em 35:000 contos de réis, ou seja somente mais 193:382$950 réis do que está actualmente.

3.° Recolher a actual moeda de cupro-nicke, cujo valor intrinseco é quasi nullo em relação ao valor legal, prestando-se por isso ao fabrico clandestino e á fraude, porem sem prejuizo algum para o Thesouro.

4.° bubstituir a actual moeda de bronze e cobre, incommoda pelo seu peso e oxydação que experimenta, do que resulta ser recebida com repugnancia.

5.° Um lucro de amoedação consideravel, sem que isso possa influir de qualquer maneira no curso da nova moeda, realizavel em relativamente curto prazo de tempo e que deveria ser applicado exclusivamente na compra de navios para a marinha de guerra.

Vejamos a maneira pratica de se obter estes resultados; antes porem é conveniente citar os seguintes factos incontestaveis porque estão constatados em documentos officiaes:

a) Que, quando se procedeu á retirada das antigas moedas de prata dos valores de 100 e 50 réis, o que faltou á troca foi mais de 20 por cento das emissões.

b) Que, nas differentes desamoedações de moedas belgas fabricadas desde 1832 até 1907, como se vê no quadro n.° 3 do relatorio do respectivo commissario, recentemente publicado, o total não apresentado á troca foi aproximadamente, e tendo em couta a proporcionalidade das emissões, de: 25 por cento para a prata, 16 por cento para o cobre e 25 por cento para o nickel.

c) Que a Roinania emittiu em 1900 moedas de nickel em peças de 20, 10 e 5 banis no peso total de 145:000 kilos, e que, recolhendo em 1906 estas moedas para as substituir por um novo typo, só appareceram á troca 111:000 kilos, lucrando desta maneira o Thesouro romaico 24 por cento nos seis annos que esta moeda esteve em circulação.

d) Que em todos os países onde tem sido substituida a pesada e suja moeda de cobre pela asseada e leve moeda de cupro nickel, nunca o vácuo criado pela retirada da primeira tem sido preenchido com igual quantia da segunda. Sempre se tem aumentado a circulação da moeda de cupro-nickel porque está provado que a sua saturação é mais do dobro da de cobre, o que se comprehende pela reducçao do peso e incomparavel asseio.

Ficam desta maneira demonstrados os dois factores importantissimos que até hoje teem sido desprezados nas diversas propostas de lei para modificações monetarias, a saber:

1.º Nunca vem á troca a totalidade da emissão;

2.º A sarturação da pequena moeda de cupro nickel é mais do dobro da de cobre.

Aproveitando pois o que teem de bom as duas propostas de lei acima referidas e tendo em conta estes dois factores, vejamos o que deve ser uma reforma monetaria em relação á nossa moeda de prata, nickel e bronze ou cobre.

Diz o Sr. Ministro da Fazenda no seu relatorio da proposta de lei de 3 de julho de 1908 que a circulação metallica é muito defeituosa entre nos e que em relação ao numero de habitantes a nossa moeda divisionaria de prata, nickel e bronze é inferior á que deveria existir em comparação de outros países. Effectivamente assim é.

D'estas tres espécies ha actualmente em circulação réis 35.113:651$840 e vae-se emittir mais 4:250 contos de réis, retirando-se 1:470 contos de réis da actual moeda cupro-nickel.

Estes 1:470 contos de réis serão neste caso substituidos por 600 contos de réis da nova moeda de nickel puro