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mos o nosso contrato com zêlo e lealdade, mas que tambem fizemos mais do que compensar ao governo pelo juro perdido nos pagamentos sob desconto:

1.º Cedendo o lucro sobre as 500:000 libras, cuja cessão foi feita com o fim de ratificarmos uma promessa verbal feita ao sr. Brito.

2.º Abonando nós um juro mais elevado do que tinhamos obtido, concessão com que nunca tinhamos contado depois da primeira acima mencionada.

Confessâmos pois que ficamos contrariados ao vermos que v. ex.ª se deixava persuadir ao não cumprimento do que nós tinhamos entendido ser a resolução de V. ex.a — que a venda dos diamantes fosse confiada ao nosso cuidado por intervenção do banco de Portugal.

Relativamente á venda dos diamantes nada mais temos a dizer senão que a questão das commissões e despezas, se fossem remettidas para Londres, não formou, a nosso ver, uma rasão attendivel, comparadas com as mesmas verbas em Lisboa, para se fazer a mudança.

O verdadeiro ponto que se deve ter em vista é qual dos dois modos dará o melhor liquido, ponto que para nós não offerece duvida alguma.

Observamos ter-se votado a auctorisação para levantarem-se varias quantias para objectos especiaes, e já ouvimos sussurrar, por pessoas vindas de Lisboa, que pôde esperar-se dentro em pouco novo emprestimo portuguez. Confiámos porém que decorram alguns mezes antes de tornar-se precisa similhante medida, porque na actualidade a occasião seria mui pouco propicia; e podendo-se adiar até principios do anno, ou pelo menos até approximar-se o fim do anno corrente, isso seria muito para desejar, pois continuam a apparecer muitos projectos na maior parte especulativos (sendo muitos entre elles um verdadeiro jogo) que absorvem a attenção do publico, e tarde ou cedo ha de chegar o dia das contas quando a gente procurar empregar o seu dinheiro em valores indubitáveis; e então naturalmente os capitalistas não perderão de vista os fundos portuguezes.

No caso do governo de Sua Magestade Fidelissima julgar opportuno commetter ao nosso cuidado a negociação do emprestimo, empregaríamos como até aqui todos os nossos esforços em beneficio de Portugal, carregando a mesma commissão d'antes, e ousamos pensar que poderiamos dar a este negocio tão boa direcção como outra qualquer casa ou companhia.

Com o fim de levar a bom exito uma operação da natureza alludida, o publico, tanto em Portugal como em outra parte, deve ignora-la emquanto não for annunciada em jornaes.

Seja qual for a casa, á qual esteja confiada a negociação do emprestimo, ella deve saber de antemão quando se ha de precisar do dinheiro, devendo tambem ser auctorisada com antecedencia de alguns mezes para tomar as providencias necessarias, a fim de tudo estar prevenido para a introducção do emprestimo, logo que chegar o momento opportuno.

Depois de v. ex.ª ter assentado na escolha de uma casa que, na sua opinião, esteja habilitada a negociar o emprestimo com mais vantagem, ousamos aconselhar a v. ex.ª que se limite a tratar com aquella casa, para que o publico não venha no conhecimento, com resultado de quaesquer negociações com outros, de ser preciso o emprestimo.

No caso de V. ex.a commetter-nos este negocio, confiámos que v. ex.ª possa obter a efficaz cooperação do banco de Portugal; julgámos ser isto essencial, porque o publico liga muita importancia á coadjuvação do banco.

Tendo vencido em 1 do corrente a ultima prestação do emprestimo portuguez de 1862, fizemos a conta d'esta operação e entregamo-la ao sr. Brito, mostrando a dita conta um saldo em caixa de

[Ver diário original]

Sem outro assumpto por hoje, temos a honra de subscrever-nos com toda a consideração — De V. ex.ª

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Com officio do conselheiro encarregado da agencia financial de Londres, de 8 d'este mez, foi-me presente a conta corrente que vv. s.as lhe enviaram, com carta de 7, comprehendendo a mesma conta todas as operações de receita e despeza, relativas ao emprestimo de 5.000:000 libras contratado com vv. s.as em 26 de junho do anno proximo passado, sendo acompanhada do recibo de vv. s. as respectivo ao saldo em bonds que lhes foram entregues, nos termos do dito contrato.

Achando-se concluida aquella importante transacção, que a todos os respeitos foi conduzida com a maior regularidade, encontrando sempre em vv. s.as o referido agente a cooperação franca e leal que correspondia á confiança que mereceram do governo, apraz-me de assim o communicar a vv. s.as, fazendo-lhes saber que o saldo em dinheiro de libras 96:840-16-1, illiquido de 20:000 libras já satisfeitas, deverá ser entregue ao sobredito conselheiro.

Deus guarde a vv. s.as Ministerio dos negocios da fazenda, em 15 de julho de 1863. = (Assignado) Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Londres, 5 de outubro de 1863

Ill.mo e ex.mo sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, etc. etc. etc.

Tivemos a honra de escrever a v. ex.ª em 10 de julho, quando sujeitámos á consideração de v. ex.ª as nossas vistas e recommendações quanto ao melhor (modo) meio de se levar a effeito um novo emprestimo, do qual então já se tinha fallado.

A nossa referida carta ficou sem resposta, o que nos causou alguma estranheza, e quando ouvimos dizer ter V. ex.ª contratado um emprestimo com os srs. Stern Brothers, teriamos receiado que a nossa carta nunca chegasse ás mãos de v. ex.ª, se ella não tivesse sido remettida com os despachos da agencia financial, porque nunca devia esperar-se que v. ex.ª realisasse um contrato com outra qualquer casa sem pelo menos proporcionar nos a occasião de tratarmos, em vista do bom exito do ultimo emprestimo por nós negociado, e das seguintes expressões de v. ex.ª no seu ultimo officio a nós dirigidas em data de 15 de julho.

«Achando-se concluida aquella importante transacção, que a todos os respeitos foi conduzida com a maior regularidade, encontrando sempre em vv. s.as o referido agente a cooperação franca e leal que correspondia á confiança que mereceram ao governo, apraz me de assim o communicar a vv. s.as».

Colhemos que nas suas negociações com v. ex.ª o Sr. Stern deu a entender que qualquer cousa, que v. ex.ª com elle fizesse, era de accordo comnosco; sendo assim, isto até certo ponto seria uma rasão para V. ex.ª tratar com elle, mas parece-nos que a justiça pedia que, antes de v. ex.ª concluir um contrato com elle, nos fizesse V. ex.ª scientes d'aquelle facto.

Rogamos pois a v. ex.ª se digne explicar-nos debaixo de quaes circumstancias o emprestimo foi contratado com o sr. Stern, pois confessamo-nos contrariados com a marcha dos acontecimentos, e parece um desar para nossa casa o termos sido tão completamente desattendidos.

Somos com toda a consideração de v. ex.ª amigos attentos, e veneradores e creado =(Assignado) Knowles e Foster.

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Lisboa, 14 de outubro de 1863.

Ill.mo sr. Knowles & Foster. — Londres.

Tenho presente a carta que vv. s.as me dirigiram com data de 5 do corrente.

Sobre o seu objecto devo dizer a vv. s."3 que não"me parece haver motivo para vv. s.as estranharem não ter eu dado resposta á sua carta de 10 de julho.

Em primeiro logar esta carta de vv. s.as já era resposta á que eu, com menos satisfação, lhes escrevera era 2 de junho sobre o negocio dos brilhantes; e não obstante vv. s.as tratarem ali, por incidente, do novo emprestimo, de que entendiam precisar o governo, é certo que o fizeram por modo que tirava toda a esperança de poder chegar-se a um resultado satisfactorio, visto que muito expressamente vv. s.as declararam — que a occasião era muito pouco propicia, e que similhante medida só poderia ser tomada (com bom exito) nos principios de 1864, ou pelo menos até approximar-se o fim do anno corrente.

Não sendo pois o objecto d'aquella carta de vv. s.as o proporcionar ao governo a realisação do novo emprestimo, antes pelo contrario faziam sentir a impossibilidade de tratar-se então de tão importante negocio, de que aliás o governo precisava occupar-se para assegurar os meios de attender ás despezas de maior vulto, que deveria começar a effectuar nos mezes proximos, julguei não ser necessario responder. Mais me convenci de que o novo contrato não podia ser celebrado com vv. s.as, ainda quando a questão de tempo podesse ser posta de parte, considerando que vv. s.as, se o negocio lhes fosse commettido, julgavam essencial a cooperação do banco de Portugal, a qual não havia rasão para esperar agora, lembrando o que a este respeito se passou em 1862.

Satisfazendo aos desejos que vv. s.as manifestam na sua ultima carta, acrescentarei que nas negociações com os srs. Stern Bro.ª fiz lhes saber os desejos que eu tinha, de que a casa de vv. s.as fosse contemplada na distribuição do novo emprestimo.

N'este acto, e em todos quantos tenho praticado por motivo das relações em que vv. s.as se têem achado com o governo, julgo ter dado sempre todas as provas de consideração por vv. s.as, consideração que algumas vezes tem sido menos bem apreciada.

Sou de vv. s.as = (Assignado) Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

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Londres, 26 de outubro de 1863.

Ill.mo e ex.mo sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, ministro e secretario d'estado doa negocios da fazenda, etc. etc. etc. — Lisboa.

Ill.mo e ex.mo sr. — Temos a honra de accusar recebida a certa de v. ex.ª de 14 do corrente, em resposta á nossa de 5 do mesmo, e inteirados do seu conteudo, não podemos deixar de estranhar as rasões que v. ex.ª allega para não ter accusado a nossa carta anterior de 10 de julho, e ter V. ex.ª desattendido completamente as suggestões n'ella contidas relativas ao novo emprestimo.

Ousamos emittir a opinião que a interpretação por v. ex.ª dada á nossa carta de 10 de julho, a saber que era impossivel tratar-se então de tão importante negocio, e que era condição positiva o termos a cooperação do banco de Portugal — é uma interpretação forçada, e não justificada pela redacção d'ella.

Nós apenas davamos expressão ás nossas idéas quanto á melhor marcha a seguir-se, e á conveniencia de obter-se a coadjuvação do banco, e julgamos que a cortezia, prescindindo de outras considerações, pedia que se respondesse á nossa carta, e que se nos proporcionasse occasião de tratarmos.

Tendo a nossa carta de 10 do julho ficado Bem resposta não consentia a nossa dignidade que fossemos novamente á presença de v. ex.ª sobre este assumpto, nem nos teriamos occupado mais d'elle, directa ou indirectamente, se não fossemos consultados por nosso amigo, o ill.mo sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva, em primeiro logar sobre um emprestimo interno, e depois sobre um emprestimo externo. A pedido d'este amigo annuimos a ter parte n'um emprestimo externo, conjunctamente com a respeitavel firma dos srs. Fonseca Santos & Vianna, mediante a cooperação do banco de Portugal, ao que tambem annuiram os ditos senhores; e posteriormente remettemos ao ill.mo sr. Santos Silva as bases para um contrato, cujas bases elle apresentou a v. ex.ª, tendo-lhe V. ex.ª assegurado que estava prompto a receber propostas, e que o ill.mo sr. Santos Silva podia estar certo que em caso de conveniencia V. ex.ª aceitaria a que conjunctamente apresentávamos, pois que em quanto ao credito dos proponentes não precisava de tirar informações, do expressar-se V. ex.ª por esta fórma, já havia perto de dois mezes que o emprestimo estava contratado. Já em principios de agosto tivemos motivos para suspeitar que v. ex.ª tivesse feito alguma cousa com os srs. Stern & Irmãos, e na nossa carta ao ill.mo sr. Santos Silva de 21 de agosto demos expressão á nossa opinião n'estes termos:

«Não obstante o que a V. s.a disse o sr. ministro, nada estranharemos que já alguma cousa fique arranjada entre s. ex.ª e os srs. Stern Irmãos, e, em presença de certas cousas que vamos vendo, até inclinamo-nos a crer um tal arranjo». Na recepção d'esta nossa carta o ill.mo sr. Santos Silva obteve outra conferencia com v. ex.ª, quando V. ex.ª lhe asseverou que era falso o que se dizia de v. ex.ª ter tratado alguma cousa com os srs. Stern, a respeito do novo emprestimo, e que todas as conferencias que v. ex.ª teve com o sr. Stern Sobrinho não passaram de meias conversas; finalmente que, quando V. ex.ª tivesse de tratar de novo emprestimo, nenhuma rasão tinha para não entrar novamente em accordo comnosco em preferencia a qualquer outro, pelo muito bem que tinhamos dirigido o ultimo emprestimo.

Não obstante esta negativa formal de v. ex.ª ter tratado alguma cousa com os srs. Stern, resultaram ser bem fundadas as nossas suspeitas manifestadas em 21 de agosto, e de facto n'aquelle dia já havia perto de um mez, que v. ex.ª tinha feito o contrato com elles.

De tempos a tempos nos foram communicadas asserções de v. ex.ª tão pouco consequentes como as que acima mencionámos, mas julgamos ter já citado bastante para provar que da parte de v. ex.ª houve menos boa fé pelo que respeita ás negociações de v. ex.ª com o ill.mo sr. Santos Silva.

Póde ser que para muitos seja cousa de estranhar que nós e outros tenhamos sido tratados por v. ex.ª d'esta maneira; quanto a nós, porém, nenhuma admiração nos causa que v. ex.ª celebrasse o contrato com os srs. Stern, sem dar-nos uma occasião de tratarmos; e com bastante antecedencia recommendámos ao ill.mo sr. Santos Silva com que nada' contasse, pois não podemos esquecer-nos da marcha por v. ex.ª seguida em 1862. N'aquella occasião vendo nós que v. ex.ª não estava cumprindo o que se tinha convencionado quando começámos as nossas negociações, e que se fazia jogo com a nossa offerta, pedimos em 14 de junho do anno passado ao ex.mo sr. Brito, encarregado da agencia financial n'esta côrte, para que expedisse a v. ex.ª o seguinte telegramma:

«Knowles e Foster pedem-me communique ao banco o seguinte: «Consideraremos retirada a nossa proposta com base para um contrato se não for aceite até segunda feira de manhã, por motivos que explicamos ao banco».

Comquanto no dia 15 de junho V. ex.ª nos mandasse communicar pelo ex.mo sr. Brito que v. ex.ª aceitava as nossas condições, sempre desejava V. ex.ª que os srs. Stern Irmãos tivessem o emprestimo, como se verá da proposta que v. ex.ª posteriormente lhes fez. No caso de v. ex.ª ter-se esquecido d'esta circumstancia, cremos que uma referencia ás copias dos telegrammas archivados n'esse ministerio a trará novamente á memoria de v. ex.ª Qual o encanto que tem feito que v. ex.ª tanto se prendesse da referida casa, naturalmente não podemos sobre isto formar opinião.

Comquanto na occasião do emprestimo de 1862 tivessemos bastante rasão para não estarmos contentes com o proceder de v. ex.ª, como não ignora o ex.mo sr. Brito, todavia, tendo se celebrado o contrato, resolvemos fazer qualquer sacrificio com o fim de realisarmos o contrato de um modo que fizesse honra para Portugal e a nós mesmos; e esse sacrificio, como v. ex.ª e o sr. Brito muito bem sabem, importou em quasi metade da nossa commissão.

Se nós tivessemos permittido que o proceder de v. ex.ª fosse communicado ao publico, como teria sido communicado se não fosse o sacrificio por nós feito, nem nós, nem outra qualquer casa, poderiamos ter negociado aquelle emprestimo.

Depois de v. ex.ª ter assignado o contrato, viu V. ex.ª que não tinha contemplado o prejuizo para o thesouro proveniente do desconto sobre as prestações pagas com antecedencia, o que daria um preço liquido abaixo daquelle fixado pelas côrtes; e para tirarmos a v. ex.ª d'esta difficuldade annuimos a compensar em parte aquelle prejuizo, abonando nós um juro mais alto do que o que fóra convencionado. Promettemos tambem ao ex.mo sr. Brito que veriamos se nos seria possivel fazer mais alguma cousa.

Em cumprimento d'esta nossa promessa verbal puzemos á disposição de v. ex.ª libras 500:000 do fundo de 1862, quando elle estava por um premio elevado. Vendemos estas libras 500:000 ao premio de 4% (ou 2 1/2 %, exclusivè do semestre vencido em 1 de janeiro de 1863), e renderam.....................£ 231.177»16»3

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