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O sr. Youle, como v. ex.ª sabe, tinha feito ao governo uma reclamação consideravel pela sua intervenção, por parte dos srs. Stern, nas negociações com v. ex.ª relativas ao emprestimo de 1862, e estava para ir a Portugal com o fim de proseguir a sua reclamação perante os tribunaes, mas depois de muita persuasão o nosso chefe pôde fazer que elle retirasse os documentos que tinha remettido a v. ex.ª, e finalmente que aceitasse libras 3:000, sendo:

Libras 2:000 encontradas, conforme a auctorisação de v. ex.ª, no lucro que deixaram as libras 500:000 e 1:000 encontradas na nossa commissão.

Recordar-se-ha V. ex.ª que n'aquella epocha quaesquer procedimentos do sr. Youle em nada nos teriam affectado, pois havia muito tempo já que o emprestimo estava realisado; os nossos esforços pois n'este assumpto tinham unicamente por fim evitar prejuizo para o governo.

Subsequentemente viu V. ex.ª que teria de fazer todos os seus calculos de novo, a não abonarmos mais, a titulo de juros, a quantia de libras 621-5-3, ao que debaixo das circumstancias annuimos, apesar de já termos abonado mais do que tinhamos obrigação de abonar.

Depois de termos de tal modo excedido os nossos compromissos para com o governo, e depois de nos termos dado tanto trabalho para vencermos difficuldades de um caracter muito grave, e nos quaes V. ex.ª estava tão compromettido, difficuldades estas não motivadas por nós, é incrivel que fossemos tratados pelo modo com que V, ex.ª nos tem tratado.

Quanto aos brilhantes tinhamos tencionado nada mais dizer, mas já que v. ex.ª por incidente se refere a elles, seja-me permittido observar que, para dizer o menos, não era possivel que o banco de Portugal ou nós mesmos encarássemos o proceder de v. ex.ª sob um ponto de vista favoravel. Comprometteu-se V. ex.ª para com o banco e para com nós mesmos, o que teve por resultado uma venda das mais desfavoraveis, e teve logar uma combinação, cousa de que já tinhamos prevenido a v. ex.ª; ficou apenas um comprador que as comprou por preço muito inferior ao seu valor. Aqui tal combinação não era possivel.

Do novo emprestimo os srs. Stern offereceram-nos libras 250:000, sem porém dizerem que era a pedido de v. ex.ª; rejeitámos a offerta no nosso particular, pois segundo lhes dissemos não podiamos comprometter os nossos principios por amor de qualquer beneficio pecuniario, mas estavamos promptos a tomarmos essa somma em cumprimento de pedidos de correspondentes que se tinham dirigido a nós na expectativa de que o emprestimo seria negociado por nossos intermedios os srs. Stern, porém recusaram se a conceder os fundos a correspondentes em Portugal, dizendo que estes podiam fazer os seus pedidos em Portugal, visto que ía abrir se uma subscripção ahi. Já em 5 do corrente dissemos a v. ex.ª que deu-se-nos a entender que, nas suas negociações com v. ex.ª, o sr. Stern dissera que qualquer cousa que v. ex.ª com elle fizesse era de accordo comnosco. Seria isto verdade? E seria a offerta acima a parte que se tencionava tomassemos no emprestimo?

Depois de feitas as cousas é facil qualquer dizer que podia ter feito melhor; nós porém nunca pensavamos em introduzir o emprestimo por menos de 48, e n'uma carta que em 14 de maio proximo passado dirigimos a um correspondente, que nos tinha consultado sobre um novo emprestimo, dissemos que se o' negocio nos for commettido, deixando-se-nos livres para dar-lhe a direcção que nos parecer melhor, Unhamos toda a confiança de poder introduzi-lo por preço muito mais. alto.

Sentimos a necessidade em que nos achamos de escrever a v. ex.ª com tanta extensão, mas é do nosso dever fazer constar a parte que tomámos no emprestimo de 1862 e o modo por que temos sido tratados.

Somos com toda a consideração de v. ex.ª muito attentos veneradores e creados = (Assignados) Knowles & Foster.

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Lisboa, 10 de novembro de 1863.

Ill.mos srs. Knowles & Foster. — Londres.

Recebeu o ex.mo sr. ministro da fazenda a carta de v. ex.ª de 26 do passado, e resolvendo não entreter correspondencia com relação aos assumptos, a que vv. s.as se referem, sendo desagradavel a s. ex.ª a linguagem de que vv. s.as se servem n'aquella sua carta, e têem empregado em outras anteriores, ordenou-me que, para rectificar factos ali mencionados sem a exactidão necessaria, respondesse a vv. s.as o seguinte:

Quanto ao emprestimo ultimamente contratado. — Que a carta de vv. s.as de 10 de julho não deixava esperança de chegar-se a um resultado satisfactorio, pelas considerações já feitas na carta de s. ex.ª de 14 de outubro, e que em taes circumstancias, offerecendo se ao governo occasião de negociar em termos os mais favoraveis, que então era possivel obter, cumpria as. ex.ª aproveitar o ensejo para não correr o risco de verse mais tarde obrigado a aceitar condições menos convenientes.

Que, tomada esta resolução, era tambem do dever de s. ex.ª, e assim lhe foi exigido, e vv. s.as haviam aconselhado n'aquella sua carta, não deixar conhecer o estado do negocio.

Para este fim não podia s. ex.ª recusar-se a receber quaesquer propostas, pois a sua immediata rejeição importava a declaração de que o negocio estava ultimado, o que era preciso evitar para o bom exito da operação; alem de que, podendo acontecer não se levar a effeito o contrato de 30 de julho, como n'elle se previa, aquellas propostas ainda que houvessem de ser modificadas, por força das circumstancias supervenientes, habilitariam o governo a escolher com quem tratar, para supprir as necessidades mais urgentes do thesouro.

Que um governo não é como um particular, que pôde desprezar o maior lucro por condescendencias; que entenda dever ter. Assim viu-se s. ex.ª obrigado a ouvir pessoas que não procurou de modo algum, e que não recusou por deferencia para com ellas.

Repetem vv. s.as ter-lhes constado que, nas negociações com o governo, o sr. Stern dissera que ía de accordo com vv. s.as Isto é inteiramente inexacto.

Quanto ao emprestimo de 1862. — Que vv. s.as, não podendo ignorar que as propostas dos srs. Stern Irmãos eram anteriores á negociação com vv. s.as, não devem estranhar que para o fim de conservar occulta esta negociação, como era indispensavel, se mantivesse correspondencia com os ditos capitalistas até o momento de vv. s.as serem os preferidos como aconteceu; o que mostra com toda a evidencia, que da parte de s. ex.ª não havia os desejos que vv. s.as suppõem de que aquelles banqueiros fizessem o emprestimo.

Examinados os registos d'esta repartição, como vv. s.as aconselham, vê-se que, na occasião em que vv. s.as assignaram o contrato de 26 de junho, já os srs. Stern estavam de posse da ultima e formal declaração de s. ex.ª, de que as propostas, que haviam feito, não podiam ter resultado.

Novamente vv. s.as alludem aos sacrificios que dizem ter feito para realisarem o contrato de 26 de junho, de um modo que fizesse honra a Portugal. N'estas considerações, aliás já respondidas, quando s. ex.ª disse a vv. s.as que os sacrificios e concessões, que allegavam, tinham uma rasão de ser, vê s. ex.ª que vv. s.as estão esquecidos da marcha do negocio.

Julga portanto s. ex.ª recordar a vv. s.as a origem do que vv. s.as chamam sacrificios e concessões, os quaes consistem no augmento do juro estipulado no contrato, e na cessão das 500:000 libras de titulos.

S. ex.ª chama a attenção de vv. s.as para a sua carta de 28 de agosto, que foi publicada no Diario de 8 de abril d'este anno, na qual prometteram compensar o governo do prejuizo que podesse resultar do juro abonado aos possuidores das cautelas, sendo pagas as prestações sob descontos, com o qual o governo não devia contar, assim como não contára com a maior extensão das prestações, o que vv. s.as exigiram depois de feito o contrato de 26 de junho.

S. ex.ª mandando fazer esta recordação tem em vista mostrar que foi o governo que annuiu aos sacrificios exigidos por vv. s.as, na esperança (que se verificou por aquella fórma, e que poderia verificar-se por outra que vv. s.as preferissem) de que o thesouro teria a promettida compensação.

Dizem vv. s.as que, depois de ter s. ex.ª assignado o contrato, vira que não tinha contemplado o prejuizo proveniente do indicado desconto, que daria um preço liquido abaixo do fixado pelas côrtes. Em resposta a este ponto quer s. ex.ª que vv. s.as attendam, para reconhecerem o engano em que estão, que a respeito do mesmo preço, por que poderia saír o emprestimo para estar nos limites da lei, já s. ex.ª mandára prevenir o conselheiro encarregado da agencia em telegramma de 5 de junho, isto é, muito antes do contrato de 26 d'esse mez, e que não se estipulando n'este contrato o desconto das prestações nem o maior praso em que ellas foram satisfeitas, o que influiria no preço, é claro que as exigencias de vv. s.as a este respeito não podiam deixar de ter a compensação que tinham promettido e que realisaram.

Quanto ao negocio do sr. Youle. — Tambem n'este ponto mostram vv. s.as estarem completamente equivocados a respeito do que se passou, pelo que s. ex.ª manda lembrar a vv. s.as a sua carta de 8 de setembro de 1862, que qualquer discussão (sobre a reclamação do sr. Youle) seria na actualidade de prejuiso para todos os interessados no emprestimo; vendo-se pela outra carta de vv. s.as de 16 de dezembro, que vv. s.as julgavam tão importantes os serviços d'aquelle cavalheiro, prestados no assumpto do emprestimo, que entenderam deverem exceder o limite marcado por s. ex.ª no arbitramento da respectiva gratificação.

Isto que fica dito mostrará a todos o engano em que vv. s.as estão, quando na sua ultima carta, a que esta serve de resposta, affirmam que n'aquella epocha quaesquer procedimentos do sr. Youle (para sustentar a sua reclamação) em nada teriam affectado a vv. s.as e que os seus esforços n'este assumpto tinham unicamente por fim evitar prejuizo para o governo.

Quanto á venda dos brilhantes. — Affirmam vv. s.as que a resolução de s. ex.ª mandando vender em Lisboa os brilhantes da corôa, a respeito dos quaes nada havia tratado com vv. s.as, teve por resultado uma venda das mais desfavoraveis.

N'isto vê s. ex.ª que vv. s.as ignoram completamente o que succedera, e para não continuarem n'essa illusão manda-lhes communicar o seguinte:

Que os diamantes vendidos por vv. s.as em Londres, tendo sido avaliados em Lisboa em 579:986$600 réis, obtiveram n'aquella praça a maioria de preço de 6:337$224 réis, resultado da differença para mais de 13:248$662 réis na primeira venda, e da diminuição de 6:911$438 réis na segunda; correspondendo o indicado augmento a 1,074 por cento sobre a referida somma de réis 579:986$600.

Que os diamantes vendidos em Lisboa, sendo avaliados em 232:773$600 réis, alcançaram sobre esta quantia o acrescimo de 12:156$700 réis, isto é, o augmento de 5,2 por cento, havendo portanto uma vantagem superior a 4 por cento nas vendas em Lisboa comparadas com as de Londres.

Que a despeza total com estas, incluindo a applicação do respectivo producto, importou em 34:153$729 réis, o que corresponde a 5,8 por cento da somma illiquida de réis 586:323$824; sendo certo que toda a despeza com operações relativas ás vendas em Lisboa não chegou a 1 por cento de 244:930$300 réis, era que importou o respectivo producto.

Resulta d'estes factos, comprovados com os respectivos documentos, um beneficio de 9 por cento approximadamente na venda em Lisboa, a qual portanto pôde e deve ser considerada das mais favoraveis.

Concluindo a presente carta, que escrevo nos termos prescriptos por s. ex.ª, aproveito esta occasião para apresentar a vv. s.as os protestos da consideração com que sou = De vv. s.as = (Assignado) Joaquim José do Nascimento Lupi.

Londres, 25 de novembro de 1863.

Ill.mo e ex.mo sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda — Lisboa.

Ill.mo e ex.mo sr. — Accusâmos recebida a carta que em 10 do corrente, por ordem de v. ex.a, nos dirigiu o sr. conselheiro Joaquim José do Nascimento Lupi, e tendo tomado attenta nota do seu conteudo passámos a responder.

Empréstimo ultimamente contratado. — Não podemos admittir a interpretação que v. ex.ª dá á nossa carta de 10 de julho, a qual não passava de uma franca exposição das nossas idéas quanto ao tempo mais conveniente para a realisação do emprestimo que, segundo corria o boato, já estava projectado. Dissemos sim que, podendo-se adiar a operação, podia-se rasoavelmente contar com resultado mais satisfactorio para o thesouro, em vista das rasões que apresentámos, mas isto não foi, segundo V. ex.ª diz na sua carta de 14 do proximo passado, tirarmos toda a esperança de poder chegar a um resultado satisfactorio.

De outro modo não teriamos na nossa dita carta emittido a opinião que, no caso do negocio nos ser commettido, poderiamos dar-lhe tão boa direcção como outra qualquer casa ou companhia, e devemos repetir que em vista do que se tinha passado relativamente ao emprestimo de 1862, e das expressões, a serem sinceras, que v. ex.ª se dignou dirigir-nos, o ter V. ex.ª contratado outro emprestimo sem ao menos dar-nos uma occasião de tratarmos, envolvia uma falta de consideração para comnosco que não deviamos esperar.

O contrato celebrado em 30 de julho proximo passado obrigava só ao governo, porque dando se certas eventualidades não era obrigatorio para os srs. Stern Irmãos; a garantia pois d'estes senhores era na realidade um mitho. Corre o boato que v. ex.ª desejava que os ditos senhores alterassem a data d'este contrato, pondo lhe uma data posterior, o que sem duvida aconteceu depois de 1 de outubro. A ser isto assim já não era dado aos srs. Stern Irmãos satisfazer os desejos de v. ex.ª, ainda mesmo que quizessem faze-lo, por já nos terem dito que tinham contratado o emprestimo em julho ao preço de 47 1/2 por cento, sendo a nossa opinião deliberada que o emprestimo teria sido emittido a 47 1/2 por cento, a termos nós aceito a offerta que elles nos fizeram de libras 250:000 aquelle preço, e portanto estamos curiosos de ver as datas das communicações que hão de ter passado relativamente ao augmento do preço da emissão para 48 por cento.

Dando-se V. ex.ª por satisfeito com um contrato garantido pela fórma em que o têem feito os srs. Stern Irmãos, nós teriamos introduzido o emprestimo de 1862 a 45 por cento, e o emprestimo de 1863 a 49 por cento. Para mostrar quaes eram as nossas idéas sobre este ponto, diremos que ao escrevermos em 14 de maio passado ao nosso amigo o ill.mo sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva, dando-lhe certos esclarecimentos que elle nos pedíra, demos expressão á nossa opinião, que salvo qualquer contingencia inesperada, e mediante a cooperação combinada da sua firma e do banco de Portugal, poderiamos introduzir o novo emprestimo ao preço de 50 por cento para cima. Em 8 de setembro, depois do mercado ter em parte recuperado a baixa que soffrera em julho, participámos ao sr. Santos Silva que contávamos com uma subscripção de 48 a 48 1/2 por cento, não excedendo as prestações a seis mezes. Em 21 de setembro escrevemos novamente ao sr. Santos Silva que, deixando-nos V. ex.ª livres para obrarmos conforme o nosso proprio juizo, poderiamos negociar o emprestimo a 48'/s ou mesmo a 49 por cento. Ao banco de Portugal, em epocha identica, escrevemos no mesmo sentido.

Referimos estes factos para mostrar qual era a nossa opinião, e que estavamos animados pelo desejo, não já de obtermos o contrato o mais em conta possivel, senão de negociarmos o emprestimo pela fórma mais vantajosa para o governo.

No caso pois de v. ex.ª nos ter confiado o emprestimo não nos teriamos esforçado por fazer baixar o preço; as nossas diligencias teriam sido em sentido opposto, e com a experiencia que tinhamos do mercado nenhuns receios teriamos tido quanto ao resultado.

Não estavamos tão cegos que não adivinhássemos o que em fins de julho estava passando; sabe v. ex.ª que em agosto, segundo participámos ao sr. Santos Silva, tivemos suspeitas que v. ex.ª concluisse alguma cousa com os srs. Stern Irmãos, e só depois de v. ex.ª asseverar solemnemente que nada tinha feito com elles, annuimos ao pedido de v. ex.ª, apresentando as bases para um contrato. Na occasião de v. ex.ª pedir-nos para que apresentassemos estas bases bem sabia V. ex.ª que tinha feito um contrato obrigatorio para o governo; de outro modo, sendo as condições que submettemos como base para negociações mais favoraveis para o governo do que as dos srs. Stern Irmãos, tinhamos direito a sermos os preferidos.

Empréstimo de 1862. — Em primeiro logar lembraremos a v. ex.ª que cedo, no anno proximo passado, por intervenção do banco de Portugal, tinhamos exposto as nossas idéas quanto ao melhor modo de se satisfazerem as precisões do thesouro; as nossas representações porém não tiveram re-