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sultado, em consequencia de alguma desintelligencia entre V. ex.ª e a direcção do banco.

Posteriormente e, segundo julgámos, a rogo de v. ex.ª, o sr. conselheiro Brito, encarregado da agencia financial n'esta coite, pediu nos para que declarássemos as nossas idéas, o que fizemos, estipulando que cessasse immediatamente a venda de bonds por intervenção do banco união de Londres, e que se desse logo por finda toda e qualquer negociação pendente com outras casas.

Estas condições foram por v. ex.ª aceitas, e no dia 6 de junho, em cumprimento do pedido que v. ex.ª nos fizera, por intervenção do sr. Brito, pelo telegrapho, apresentámos a v. ex.ª, tambem telegraphicamente, as nossas bases para um contrato.

De posse d'estas bases V. ex.ª não me fez proposta alguma, nem nos deu a conhecer a sua opinião quanto ás nossas condições, porém de dia em dia se faziam tantas perguntas pueris que ficámos convencidos ou que v. ex.ª não estava ao facto dos principios que regem os contratos de emprestimo, ou que se nos estava burlando. Portanto em 14 de junho pedimos ao sr. conselheiro Brito que expedisse & V. ex.ª o seguinte telegramma:

«Consideraremos retirada a nossa proposta como base para um contrato se não for aceita até segunda feira de manhã, por motivos que explicámos a Brito.»

Sem duvida que v. ex.ª não ignorava «os motivos» assim explicados, e em 16 de junho escrevemos ao banco de Portugal como segue:

«Antes de sabbado se nos tinham feito varias perguntas por meio do sr. Brito, as quaes com as nossas respostas de viam ter sido transmittidas á ill.ma direcção, para a ill.ma direcção ficar sciente de tudo, e surprehendeu nos achar que isto se não tivesse feito. Juntando a esta circumstancia o facto que o sr. ministro não fez proposta alguma, que 8. ex.ª não disse se concordava com as nossas idéas ou se não estava conforme, e chegando-nos aos ouvidos um boato que s. ex.ª estava tratando com outros, começámos a duvidar da sua lealdade e julgámos do nosso dever mandar o telegramma acima alludido, por termos a convicção que era incompativel com a dignidade do banco, e com a nossa obrigação como agentes do mesmo, deixarmos que s. ex.ª persistisse na reserva que parecia disposto a guardar.»

Por telegramma, expedido em 15 de junho, pediu ex.ª ao sr. conselheiro Brito de communicar nos que v. ex.ª approvava as nossas bases, e no dia seguinte, 16 de junho, foi remettida ao dito senhor a concessão do emprestimo, assignada por v. ex.ª Diz o sr. conselheiro Lupi, na sua carta de 10 do corrente, que examinados os registos d'essa repartição, como aconselhámos, vê se que na occasião, em que assignámos o contrato de 26 de junho, já os Stern Irmãos estavam de posse da ultima e formal declaração de v. ex.ª de que as propostas, que haviam feito, não podiam ter resultado.

O telegramma expedido aos srs. Stern Irmãos, para o qual chamamos a attenção de v. ex.ª, levou data de 16 ou 17 de junho. Cremos que 16, e n'elle, se fomos bem informados, deu V. ex.ª aos ditos senhores a opção de até o dia 24 de junho tomarem o emprestimo nos mesmos termos das nossas bases, que v. ex.ª aceitára; suppomos pois que a terem os referidos senhores aceito a offerta de v. ex.ª teria V. ex.ª telegraphado ao sr. conselheiro Brito, para que não nos entregasse a concessão, que devia chegar aqui no dia 24 ou 25, e cremos que de facto chegou n'este ultimo dia.

Cumpriu V. ex.ª o seu compromisso de suspender as vendas por intervenção do banco união, mas não o seu compromisso de dar por findas todas as negociações pendentes com outras casas, e isto nos contrariou até tal ponto que estavamos dispostos a abandonar o negocio; se tivessemos resolvido assim fazer, mesmo depois de assignado o contrato, as circumstancias amplamente justificavam, conforme fizemos saber ao sr. conselheiro Brito, mas preferimos sujeitar nos ao grande sacrificio que fizemos na nossa commissão, para assim podermos levar o emprestimo a bom exito, e nunca temos sentido o termos assim feito, pelo beneficio que d'ahi resultou para o credito de Portugal.

Quanto á cessão do lucro sobre as 500:000 libras de titulos, essa nunca foi por nós denominada um sacrificio; foi uma concessão por nós espontaneamente feita. Estas libras 500:000 foram por nós reservadas com o proposito de Cedermos ao governo qualquer lucro que houvesse. A isto nada nos obrigava, mas tendo nós dito ao ar. conselheiro Brito que tratariamos de algum modo ou outro de compensar o prejuizo que resultasse do juro abonado aos possuidores de cautelas que pagassem todas as prestações aos desconto, e tendo nós formado o proposito de reservarmos as 500:000 libras n'um tempo quando já tinhamos conhecimento do proceder de v. ex.ª, cumprimos a nossa promessa.

Reservando nós as 500:000 libras no intuito de darmos ao governo a vantagem de qualquer proveito que dessem, era nosso o risco no caso de ir o preço abaixo do par, por ter tido logar aquella reservação sem o conhecimento de v. ex.ª N'este ultimo caso o prejuizo teria feito para nós, de modo que em todos os sentidos foi uma concessão ao governo.

Dos sacrificios, aos quaes nós nos referimos, foi o principal o sacrificio na nossa commissão que nos foi forçoso fazer para evitar que por meio dos jornaes te fizesse um uso menos escrupuloso do telegramma de v. ex.ª de 16 ou 17 de junho. Já pelos jornaes de 3 a 9 de julho vimos o que se estava preparando, em presença de paragraphos, quaes os seguintes:

Do Times de 3 de julho de 1862

«Quanto ao novo emprestimo portuguez, sempre parece que os arranjos definitivos ainda não foram ajustados, e ha quem dê franca expressão a duvidas sobre se as negociações do governo n'este assumpto têem sido conduzidas de um modo que induza o publico a olhar com favor as condições.»

Do Times de 3 de julho de 1862

«A respeito do emprestimo portuguez corre o boato que será adiado, e que ainda se não ajustaram os preliminares.»

Do Times de 9 de julho de 1862

«Os fundos portuguezes têem estado recentemente menos frouxos, em virtude de que por ahi se diz que o emprestimo projectado de 5.000:000 não sairá por emquanto. Julga-se porém que a demora não será por muito tempo, e duvida-se como será olhada aqui uma emissão tão consideravel, visto o actual estado financial de Portugal»; e, a não termos procedido como procedemos, a publicação do referido telegramma teria divulgado tamanha falta de boa fé da parte de um ministro da fazenda que o publico não teria subscripto.

Para mostrar a v. ex.ª quaes eram os nossos receios ao tempo em que tudo isto se passava, apenas chamaremos a attenção de v. ex.ª para a carta que em 26 de junho de 1862, antes de assignarmos o contrato, entregámos ao sr. conselheiro Brito, e que por elle deve ter sido communicada a v. ex.ª, e para o seguinte extracto da nossa carta ao banco de Portugal de 12 de julho do anno proximo passado.

«Se o resultado do emprestimo não for o que desejamos, não será por não termos empenhado os nossos esforços e influencias para bem do credito de Portugal, mas as providencias por nós tomadas nos vão custar uma porção muito grande da nossa commissão; ainda mesmo que não nos custem a totalidade, pôde ser que pouco nos reste em recompensa da nossa responsabilidade e trabalho que excederam todos os nossos calculos, alem de qualquer lucro que possa haver nas 500:000 libras que temos tomado. O sr. ministro tratou e temporisou com muitos, e, o que é peior, em epocha identica, o que foi pouco acertado, e temos tido que combater o mau effeito d'isto, mas julgamos que os nossos esforços não sairão mallogrados.»

Outro sacrificio, importando em 1:000 libras, pouco mais ou menos, proveiu do juro que abonámos alem do estipulado no contrato.

Por arranjo supplementar, feito com o sr. conselheiro Brito, concordámos em abonar o juro de 2 3/4 por cento, com o fim de compensar em parte o prejuizo resultante do pagamento das prestações sob desconto, mas quando, por carta de 28 de agosto de 1862, dirigida ao mesmo senhor, puzemos á disposição do governo as 500:000 libras de titulos, queriamos dar a entender que o lucro sobre estas libras 500:000 devia compensar tudo. A nossa carta foi concebida n'estes termos:

«Estamos promptos a ratificar a nossa promessa verbal, pondo á disposição do ex.mo sr. ministro da fazenda libras 500:000 do emprestimo, por nós -tomadas, com a condição que estas libras 500:000 fiquem em nosso poder, e que não sejam collocadas no mercado senão depois de pago o semestre de janeiro proximo findo, devendo então ser vendidas por nossa intervenção exclusivamente, pela fórma e nas epochas que nos parecer prudente. Vemo-nos na precisão de fazermos esta estipulação com o fim de garantirmos aquelles amigos que foram levados pelas nossas representações a tomar um avultado interesse no emprestimo; e temos a convicção que isto ha de redundar em beneficio do governo, julgando nós que passados alguns mezes regulará este fundo muito mais alto do que na actualidade, sendo o premio de hoje 2 1/8 a 2 3/8».

V. ex.ª porém não tinha interpretado a nossa carta por esta fórma; e tendo V. ex.ª firmado as suas contas na supposição de que sempre abonaríamos juros a rasão de 2 3/4 por cento, nós no mez de janeiro, depois de entregue a conta do emprestimo até 31 de dezembro, e a pedido do sr. conselheiro Brito, annuimos a este nosso sacrificio com o fim de poupar a v. ex.ª a necessidade de reformar os seus calculos.

Faz V. ex.ª allusão a sacrificios por parte do governo com a extenção de duas prestações alem de maio, e com o pagamento das prestações sob desconto, a cujo respeito cumpre-nos dizer que nenhum sacrificio ou concessão foi feito pelo governo depois de assignado o contrato, alem do que ficou providenciado n'aquella occasião, porque, como v. ex.ª deve muito bem saber pelas cartas trocadas entre nós e o sr. conselheiro Brito, tinhamos em vista o pagamento sob desconto, ficando por ajustar a taxa do mesmo e outros detalhes, como se vê do seguinte extracto da carta que nos dirigiu o sr. conselheiro Brito em 26 de junho, dia em que se celebrou o contrato:

«Fica entendido, pois, que a taxa d'esse desconto será fixada de accordo com esta agencia, assim como a importancia e datas das prestações.»

Em logar, pois, de sacrificios por parte do governo, fomos nós (para não faltarmos da perda na commissão) que em primeiro logar concedemos o lucro sobre as 500:000 libras (concessão que, segundo V. ex.ª então disse, foi por nós generosamente proposta), e depois sacrificámos a differença entre o juro mais elevado que abonámos e o que tinhamos contratado.

Sr. Youle — Quando na nossa carta, de 8 de setembro de 1862, dissemos que qualquer discussão sobre a reclamação d'este senhor seria de prejuizo para todos 09 interessados no emprestimo, não fallavamos de um prejuizo que nós mesmos podessemos vir a ter, porque sabendo nós o que faria o sr. Youle, no caso de não conseguirmos ajustar as differenças que existiam entre elle e v. ex.ª, podiamos ter vendido, se assim estivessemos dispostos, todos os bonds que possuíamos, evitando d'este modo qualquer prejuizo para nós mesmos; mas aquelles que tinham sido induzidos a tomar parte no emprestimo, muitos entre elles por sermos nós os contratadores, teriam ficado prejudicados com | a publicidade que, como v. ex.ª sabe, o sr. Youle tencionava dar á materia, e a realisação das 500:000 libras estava no mesmo caso;

Não ignora V. ex.ª a opinião que formou o sr. Youle do proceder de v. ex.ª para com elle, porque sobre isto» foi muito explicito na carta que dirigia a v. ex.ª, cremos por mão do sr. Payant, e que nós podemos fazer que elle' retirasse, para que documento tão inconveniente não apparecesse nos archivos d'essa repartição; e, se o teor das nossas cartas tem sido desagradavel a v. ex.ª, o da carta do sr. Youle muito menos lhe deve ter agradado.

Quanto aos serviços prestados por aquelle cavalheiro, não foi a nós que foram prestados, mas sim a v. ex.ª, allegando elle que v. ex.ª o mandára chamar a Lisboa, e reconhecêra, ou tanto valia, como agente de v. ex.ª, com o fim de: promover um contrato com os srs. Stern Irmãos, que v. ex.ª lhe promettêra uma commissão, mas que depois de feito o' contrato comnosco repudiara V. ex.ª a sua reclamação.

Comquanto não julgassemos ter o sr. Youle direito á quantia por elle reclamada a v. ex.ª, o julgámos com direito a mais do que as 2:000 libras que lhe arbitrámos, e que saíram do lucro das 500:000 libras, e por isso nós mesmos lhe demos mais 1:000 libras, apesar de que nem a mais remota obrigação tinhamos de faze-lo.

Diamantes — Os resultados comprovativos, por v. ex.ª citados, das vendas doa diamantes em Lisboa e Londres não são baseados em principios sãos, por depender tudo da exactidão da avaliação feita em Lisboa. A este respeito cumpre-nos observar que, apenas souberam-se os tamanhos e o sortimento, disse-nos um comprador que sem ver as pedras dava 5 por cento acima das avaliações. Posteriormente, depois das pedras terem sido examinadas, um comprador seguindo os conselhos do nosso corretor (um dos melhores conhecedores, na Europa, do valor dos diamantes) deu ordem para que pelas pedras brutas se offerecesse o preço de 82 por cento, mas subsequentemente retirou essa ordem em virtude de um arranjo que se fizera com o fim de evitar a competição. Referimos factos, não hypotheses. O nosso corretor avaliou as pedras brutas de 82 a 85 por cento, e julgou que este ultimo preço teria sido realisado aqui. As pedras lapidadas venderam-se muito baratas, e deram para os compradores um lucro excellente.

Em prova do que avançamos, no caso de existir uma partida igual de pedras brutas, o comprador acima mencionado a tomará ao referido preço de 82 por cento pago em Lisboa sem despeza alguma para o thesouro.

Diz V. ex.ª que & respeito d'estas pedras nada havia tratado comnosco; quanto á letra talvez V. ex.ª tenha rasão, mas não quanto ao espirito. E mesmo quanto á letra, se nada havia tratado comnosco, rogamos a v. ex.ª se digne esclarecer o sentido de um telegramma que expediu ao sr. conselheiro Brito, relativamente aos diamantes em questão, mandando nos communicar que os passos que v. ex.ª ía dar nos sei iam satisfactorios.

Se temos dado expressão aos nossos sentimentos de um modo desagradavel para V. ex.ª, não ignora V. ex.ª que temos para isso sobrado motivo em vista do proceder de v. ex.ª para comnosco. Por longos annos de relações dos nossos predecessores e de nós mesmos com Portugal, tem sido das mais agradaveis possiveis, e sabendo nós fazer justiça á lealdade do caracter portuguez, é grande a magua que temos experimentado ao ver-nos obrigados a dirigirmo-nos a v. ex.ª com estas reflexões.

Temos a honra de subscrever-nos com toda a consideração = De V. ex.ª muito attentos veneradores e creados = (Assignados) Knowles & Foster.

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Lisboa, 12 de dezembro de 1863. ill.mos srs. Knowles & Foster.

O ex.mo sr. ministro da fazenda incumbiu-me de dizer a vv. s.as que não encontra na sua carta de 25 de novembro observação alguma que altere o estado das questões que vv. s.as têem tratado, como eu o apresentei na minha carta de 10 do dito mez, cujo conteudo s. ex.a manda confirmar.

Mas aquella carta manifesta um outro equivoco, em que vv. s.as estão, o qual só poderá ser devido a informações menos exactas, que lhes tenham sido dadas.

Dizem vv. s.as em um dos paragraphos da sua indicada carta... «annuimos ao pedido de v. ex.ª, apresentando bases para um contrato. Na occasião de v. ex.ª pedir-nos para que apresentassemos estas bases, bem sabia V. ex.ª que tinha feito um contrato» (o de 30 de julho).

S. ex.ª, para rectificar, por assim o julgar conveniente, esta parte da sua alludida carta, quer que' eu faça saber a vv. s.as, muito positivamente, que para taes asserções não ha fundamento algum, porque s. ex.ª, pelas considerações já feitas em outra occasião, nem directa, nem indirectamente, sollicitou de V. s.as bases, ou quaesquer informações, para um novo contrato de emprestimo, e isto mesmo está evidenciado pela carta de vv. s.as de 5 de outubro ultimo, em que estranharam que não tivesse tido resposta a carta de vv. s.as de 10 de julho antecedente, em que se haviam referido á possibilidade de precisar o governo fazer outro emprestimo, manifestando a sua opinião a este respeito.

Concluindo a presente, renovo os protestos de consideração com que sou = De vv. s.as = (Assignado) Joaquim José do Nascimento Lupi.

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Via França Londres, 21 de dezembro de 1863

Ill.mo e ex.mo sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, etc. etc. etc. — Lisboa.

Fica em nosso poder a carta do sr. conselheiro Joaquim José do Nascimento Lupi, de 12 do corrente, escripta por ordem de v. ex.ª, onde V. ex.ª nos manda communicar que não