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Officio de 6 do corrente, pois que ao Governo Executivo pertence expedir os Decretos, e Instrucções, e Regulamentos adequados para dissolver as dúvidas, e difficuldades, que se apresentão nas mesmas Representações, assim o participo a V. Exca. para o fazer presente a Sua Alteza, a Senhora Infanta Regente. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 11 de Novembro de 1826 - Illusttrissimo e Excellentissimo Senhor Ignacio da Costa Quintella - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra.

SESSÃO DE 13 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e 3 quartos da manhã o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa fez a chamada, e se acharão presentes 87 Senhores Deputados, faltando cinco, alem dos 19 ainda não apresentados: pelo que o Senhor Presidente disse que estava aberta a Sessão; e sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Logo entrou um dos Senhores, que faltavão, e não assistirão á Sessão sómente 4, a saber: os Senhores André Urbano Xavier da Forneça - Barão de Quintella - Gouvêa Durão - e Bettencourt.

O Senhor Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga, como Relator da Commissão dos Poderes, dêo conta de um Parecer da mesma Commissão sobre o Diploma do Senhor Deputado eleilo pela Provincia da Beira, Manoel de Macedo Pereira Coutinho, o qual achára legal. Entregue á votação, foi approvado. E sendo introduzido na Sala o mesmo Senhor Deputado prestou o devido juramento, e tomou assento na Camara.

O Senhor Deputado Borges Carneiro apresentou o Risco, e Planta para o Monumento, que tinha proposto se levantasse em Memoria ao Nosso Rei Amabilissimo o Senhor D. Pedro IV, pedindo se juntasse á mesma Proposição para a acompanhar, e ter o mesmo destino: e assim se resolveo.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado Filippe Ferreira d'Araujo e Castro, como Relator da Commissão Especial encarregada de examinar a Proposição do Ministro da Guerra, apresentada em Sessão de 10 do corrente, para ler o Parecer da mesma Commissão; o que fez, subindo á Tribuna; e he o seguinte:

PARECER.

A Commissão encarregada de examinar a Proposta do Poder Executivo, dirigida a esta Camara pelo Ministro da Guerra, entende que nas actuaes circumstancias o seu objecto he de grande importancia, e urgente necessidade, e deve ser tomado em consideração, e admittido á discussão, para se lhe dar o seguimento, que determina a Carta Constitucional; todavia porem observa a Commissão que o proposto Artigo 15 de Guerra, comprehendido no Regulamento de 18 de Outubro de 1763, não preenche as condições necessarias em uma boa Lei penal, por não se acharem alli graduados, e definidos os delictos, e proporcionadas com elles as penas respectivas; e parecendo á Commissão que a Proposta he admissivel com as Emendas, que reclamão os principies de justiça, e de moderação, segundo os quaes não devem punir-se com pena igual culpas desiguaes, por isso offerece á Camara o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.º Nos Conselhos de Guerra se tomará conhecimento dos Crimes de Rebellião, Traição, ou Motim, não obstante a Legislação, que os excluo da competencia do Foro Militar.

Art. 3.º Ficão por tanto derogados nesta parte unicamente o Alvará de 21 de Outubro de 1763, § 2.º, e o Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, § 30, a respeito dos Crimes designados no Artigo 1.º deste Projecto.

Art. 3.° Fica outrosim derogado o Artigo 15 dos de Guerra, incluidos no Regulamento de 18 de Outubro de 1763, e substituido pelo seguinte:

Art. 4.° Todo aquelle, que for Cabeça de Rebellião, Traição, ou Motim será infalivelmente arcabuzado com toda a publicidade, e apparato. O que tomar parte nestes delidos, ou concorrer para se perpetrarem soffrerá a pena do degredo perpetuo, ou temporario, segundo o gráo de imputação, que merecer. Todo aquelle, que souber que se urdem, e maquinão os mencionados delictos, e o não participar immediatamente aos seus Superiores será degradado para Africa por tempo de um até cinco annos, segundo o gráo de culpa, que se lhe imputar.

Propondo o Senhor Presidente se devia logo mandar-se imprimir para ser distribuido pelos Senhores Deputados? Se venceo que sim. E propondo igualmente se devião dispensar-se as formalidades do Regimento, em quanto a não se fazerem as tres leituras do mesmo Projecto de Lei com o intervallo de tres dias em cada uma? Venceo-se negativamente, e que devia observar-se o Regimento.

Teve a palavra o Senhor Deputado Araujo e Castro, conforme a ordem da Lista das Inscripções, e subindo á Tribuna lêo uma Proposição concebida em dous Artigos, tendo por objecto o preferirem-se os Expostos, e Orfãos desamparados a cargo do Estado, que tiverem os requisitos necessarios, para o recrutamento de Terra, e Mar; pedindo-se a este fim ao Poder Executivo os esclarecimentos necessarios sobre as forças dos rendimentos applicados á sua sustentação, e educação, e o estado actual da sua administração nas Misericordias de Lisboa, e Porto. - Foi apoiada competentemente, e admittida como attendivel.

O Senhor Deputado Mouzinho da Silveira obteve a palavra para apresentar, e ler uma Proposição reduzida a Projecto de Lei, a qual substituia a que tinha apresentado na Sessão antecedente, tendo por objecto a reducção dos Impostos, e Direitos a um por cento sómente, e este nas Alfandegas dos Portos de Mar sómente; e sobre os Direitos, que deverão pagar as madeiras para aduellas, e arcos para os toneis, e pipas.

Foi apoiada, e admittida, mas não como urgente, e se mandou remetter á Commissão de Fazenda.

Seguio-se o Senhor Deputado Leomil, que subindo á Tribuna lêo uma Proposição, tendo por objecto a organização de Guardas Nacionaes, para manterem a tranquillidade pública, e alliviarem o enor-