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Officio de 6 do corrente, pois que ao Governo Executivo pertence expedir os Decretos, e Instrucções, e Regulamentos adequados para dissolver as dúvidas, e difficuldades, que se apresentão nas mesmas Representações, assim o participo a V. Exca. para o fazer presente a Sua Alteza, a Senhora Infanta Regente. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 11 de Novembro de 1826 - Illusttrissimo e Excellentissimo Senhor Ignacio da Costa Quintella - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra.

SESSÃO DE 13 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e 3 quartos da manhã o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa fez a chamada, e se acharão presentes 87 Senhores Deputados, faltando cinco, alem dos 19 ainda não apresentados: pelo que o Senhor Presidente disse que estava aberta a Sessão; e sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Logo entrou um dos Senhores, que faltavão, e não assistirão á Sessão sómente 4, a saber: os Senhores André Urbano Xavier da Forneça - Barão de Quintella - Gouvêa Durão - e Bettencourt.

O Senhor Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga, como Relator da Commissão dos Poderes, dêo conta de um Parecer da mesma Commissão sobre o Diploma do Senhor Deputado eleilo pela Provincia da Beira, Manoel de Macedo Pereira Coutinho, o qual achára legal. Entregue á votação, foi approvado. E sendo introduzido na Sala o mesmo Senhor Deputado prestou o devido juramento, e tomou assento na Camara.

O Senhor Deputado Borges Carneiro apresentou o Risco, e Planta para o Monumento, que tinha proposto se levantasse em Memoria ao Nosso Rei Amabilissimo o Senhor D. Pedro IV, pedindo se juntasse á mesma Proposição para a acompanhar, e ter o mesmo destino: e assim se resolveo.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado Filippe Ferreira d'Araujo e Castro, como Relator da Commissão Especial encarregada de examinar a Proposição do Ministro da Guerra, apresentada em Sessão de 10 do corrente, para ler o Parecer da mesma Commissão; o que fez, subindo á Tribuna; e he o seguinte:

PARECER.

A Commissão encarregada de examinar a Proposta do Poder Executivo, dirigida a esta Camara pelo Ministro da Guerra, entende que nas actuaes circumstancias o seu objecto he de grande importancia, e urgente necessidade, e deve ser tomado em consideração, e admittido á discussão, para se lhe dar o seguimento, que determina a Carta Constitucional; todavia porem observa a Commissão que o proposto Artigo 15 de Guerra, comprehendido no Regulamento de 18 de Outubro de 1763, não preenche as condições necessarias em uma boa Lei penal, por não se acharem alli graduados, e definidos os delictos, e proporcionadas com elles as penas respectivas; e parecendo á Commissão que a Proposta he admissivel com as Emendas, que reclamão os principies de justiça, e de moderação, segundo os quaes não devem punir-se com pena igual culpas desiguaes, por isso offerece á Camara o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.º Nos Conselhos de Guerra se tomará conhecimento dos Crimes de Rebellião, Traição, ou Motim, não obstante a Legislação, que os excluo da competencia do Foro Militar.

Art. 3.º Ficão por tanto derogados nesta parte unicamente o Alvará de 21 de Outubro de 1763, § 2.º, e o Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, § 30, a respeito dos Crimes designados no Artigo 1.º deste Projecto.

Art. 3.° Fica outrosim derogado o Artigo 15 dos de Guerra, incluidos no Regulamento de 18 de Outubro de 1763, e substituido pelo seguinte:

Art. 4.° Todo aquelle, que for Cabeça de Rebellião, Traição, ou Motim será infalivelmente arcabuzado com toda a publicidade, e apparato. O que tomar parte nestes delidos, ou concorrer para se perpetrarem soffrerá a pena do degredo perpetuo, ou temporario, segundo o gráo de imputação, que merecer. Todo aquelle, que souber que se urdem, e maquinão os mencionados delictos, e o não participar immediatamente aos seus Superiores será degradado para Africa por tempo de um até cinco annos, segundo o gráo de culpa, que se lhe imputar.

Propondo o Senhor Presidente se devia logo mandar-se imprimir para ser distribuido pelos Senhores Deputados? Se venceo que sim. E propondo igualmente se devião dispensar-se as formalidades do Regimento, em quanto a não se fazerem as tres leituras do mesmo Projecto de Lei com o intervallo de tres dias em cada uma? Venceo-se negativamente, e que devia observar-se o Regimento.

Teve a palavra o Senhor Deputado Araujo e Castro, conforme a ordem da Lista das Inscripções, e subindo á Tribuna lêo uma Proposição concebida em dous Artigos, tendo por objecto o preferirem-se os Expostos, e Orfãos desamparados a cargo do Estado, que tiverem os requisitos necessarios, para o recrutamento de Terra, e Mar; pedindo-se a este fim ao Poder Executivo os esclarecimentos necessarios sobre as forças dos rendimentos applicados á sua sustentação, e educação, e o estado actual da sua administração nas Misericordias de Lisboa, e Porto. - Foi apoiada competentemente, e admittida como attendivel.

O Senhor Deputado Mouzinho da Silveira obteve a palavra para apresentar, e ler uma Proposição reduzida a Projecto de Lei, a qual substituia a que tinha apresentado na Sessão antecedente, tendo por objecto a reducção dos Impostos, e Direitos a um por cento sómente, e este nas Alfandegas dos Portos de Mar sómente; e sobre os Direitos, que deverão pagar as madeiras para aduellas, e arcos para os toneis, e pipas.

Foi apoiada, e admittida, mas não como urgente, e se mandou remetter á Commissão de Fazenda.

Seguio-se o Senhor Deputado Leomil, que subindo á Tribuna lêo uma Proposição, tendo por objecto a organização de Guardas Nacionaes, para manterem a tranquillidade pública, e alliviarem o enor-

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me trabalho, que está pezando sobre as Milicias, e Voluntarios do Commercio, e para que se mande já sustar o recrutamento violento, convidando-se toda a Mocidade Portugueza a alistar-se voluntariamente debaixo das Bandeiras das novas Legiões Nacionaes.

Foi apoiada competentemente, e admittida como attendivel: e pedindo o mesmo Senhor Deputado Proponente que se declarasse urgente, se venceo negativamente, resolvendo-se fosse logo remettida á Commissão de Guerra.

Propoz o Senhor Presidente se a Commissão de Guerra deveria compor-se dos mesmos Senhores Deputados, que compunhão a Commissão Especial encarregada do Projecto de Lei sobre a Proposição do Ministro da Guerra, creada em Sessão de 10. E se venceo que sim, augmentando-se o número dos Membros da mesma Commissão com os dous Senhores Deputados Officiaes de Marinha, Antonio Manoel de Noronha, e Francisco de Borja Pereira de Sá, reunindo-se-lhe os Senhores Deputados, cujas Proposições forem remettidas á mesma Commissão.

Seguio-se o Senhor Deputado Lima Leitão, o qual subindo á Tribuna lêo uma Proposição, tendo por objecto que se exija do Governo ordene aos Governadores da India, e d'Angola que sigão á risca o Artigo 34 do Decreto de 7 d'Agosto, e o Artigo 70 da Carta Constitucional; fazendo eleger os Deputados segundo a população de seus respectivos Districtos.

Foi apoiada competentemente, e admittida como attendivel.

Seguio-se o Senhor Deputado Soares Franco, que subindo á Tribuna lêo uma Proposição distribuida em nove Artigos, tendo por objecto a creação, e organisação de uma Guarda para segurança, e defeza do Reino.

Foi apoiada competentemente, admittida como attendivel, e que se remettesse logo á Commissão de Guerra.

Seguio-se o Senhor Deputado Borges Carneiro, que subindo á Tribuna lêo uma Proposição distribuida em quatro Artigos, tendo por objecto o prometterem-se premios a quem apresentasse o melhor Projecto dos Codigos Civil, e Criminal.

Foi competentemente apoiada, e admittida como attendivel.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Cotia de um Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, participando a remessa, para o uso desta Camara, dos dez volumes da Collecção de Leis Extravagantes, e de seis Tomos das Ordenações do Reino; lembrando como conveniente que no intervallo das Sessões se tornasse tudo a remetter áquella Secretaria, onde podião servir de muita utilidade.

Dêo igualmente conta de um Officio dos tres Senhores Deputados eleitos pela Ilha da Madeira, participando a sua chegada a esta Cidade; o que, logo que se restabelecessem dos incommodos da viagem, se apresentarião.

Forão lidos, e presentes á Camara dous Officios do Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, participando em um delles a remessa de tres maços, contendo o registo de Projectos, o Indicações feitas no tempo das extinctas Côrtes, por poderem ser de muita utilidade para o uso desta Camara; e
no outro a remessa de diferentes Representações de Authoridades, e outras pessoas relativas ás respectivas eleições para Deputados desta Camara, o qual se mondou remetter á Commissão dos Poderes.

Foi ultimamente presente á Camara um Officio do Deputado eleito pelo Minho, João José da Silveira Aguiar, remettendo a sua Certidão de idade, para soltar qualquer dúvida, que ainda podesse haver com o Senhor Deputado João Elias da Costa Faria, com quem ficára empatado na respectiva eleição, o qual se mandou remetter á Commissão dos Poderes.

Sendo onze horas e meia disse o Senhor Presidente que levantava a Sessão, para que as differentes Commissões podessem reunir-se, e adiantar os trabalhos, de que estavão encarregadas, dando para Ordem do Dia da seguinte Sessão os Pareceres das mesmas Commissões, que poderem promptificar-se, e as Proposições conforme a Lista das Inscripções.

SESSÃO DE 14 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e meia da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 89 Senhores Deputados, faltando, alem dos 19, que ainda se não apresentarão, 3, a saber: os Senhores André Urbano - Gouvêa Durão - e Bettencourt, todos com causa. Pelo que o Senhor Presidente disse que estava aberta a Sessão.

Lida a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Duque Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino, accusando o Officio do Senhor Presidente desta Camara, em que lhe participara a resolução, que a Mesa havia tomado de lhe remetterem Exemplares das Actas para serem, distribuidos pelos Dignos Pares; e que a Camara dos mesmos Pares havia resolvida corresponder a tão attenciosa deliberação, fazendo igual remessa das Actas das suas Sessões.

Ficou a Camara inteirada.

Teve a palavra o Senhor Deputado Guerreiro, como Relator da Commissão incumbida de examinar o Regimento Provisorio desta Camara, e propor as alterações, que julgasse convenientes, e subindo á Tribuna lêo o Relatorio da mesma Commissão, e igualmente o Projecto do novo Regulamento com um Artigo addicional, e o Voto em separado de um dos Membros da mesma Commissão na parte respectiva á organisação das Commissões; o que tudo he do theor seguinte:

Senhores Deputados da Nação Portugueza. - A Commissão, que teve a honra de ser por esta Camara encarregada de examinar o Projecto do Regimento Interno offerecido pelo Governo, e de formar um novo Projecto com as convenientes alterações, e addicionamentos, vem hoje apresentar o resultado dos seus trabalhos; mas não sem receio de ter ficado muito áquem das esperanças da Camara. O Regimento Interno he assumpto da maior importancia pela influencia continuada, que tem em todos os trabalhos: delle depende a prompta expedição dos negocios, a ordem das deliberações, a madureza das discussões, e

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