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ser consultado por qualquer Commissão, ou Deputado, que d'elle quizer ajudar-se.
Requerêo o Sr. Deputado Sarmento, em nome, e como Presidente da Commissão Administrativa, que se participasse ao Governo a necessidade de serem desoccupadas as Salas, e mais Casas pertencentes ao Palacio da Camara dos Deputados, que se achão occupadas pela Escola Normal, e pela Aula do Commercio, a fim de n'ellas se fazerem os arranjos particulares, de que carece a mesma Camara. = Entregue á votação esta Indicação foi approvada.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão o Projecto N.° 95, e alguns trabalhos das Commissões Especiaes, e Centraes, que se acharem proraptos. E disse que estava fechada a Sessão, sendo quasi duas horas.

PROJECTO DE LEI.

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamada que fez o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 84 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 16; a saber: Os Srs. Barão de Quintella - Barão do Sobral - Leite Pereira - D. Francisco de Almeida - Bettencourt - Gravito - Trigoto - Isidoro José dos Santos- Alexandrino de Sousa Queiroga - Ferreira de Moura, - Campos Barreto - Pinto Villar - Botelho de Sampaio - Cordeiro - Gerardo de Sampaio - e Alves Diniz - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão, e sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Ribeiro Costa das participações de molestia dos Srs. Deputados Cordeiro, e Alexandrino de Sousa Queiroga, e de um Officio do Sr. Marquez de Tancos, remettendo por ordem da Camara dos Dignos Pares do Reino, cento trinta e dous Exemplares da Letra A das suas Actas, que se mandarão repartir.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Projecto N.º 95 do theor seguinte:

A Commissão encarregada de examinar a Proposta do Poder Executivo, apresentada a esta Camara com Requerimento de D. Jeronyma Emilia Travassos Valdez, mulher do Coronel José Lucio Travassos Valdez, no qual pedia providencias para se substarem varias Demandas, que ficando em abandono, por o dicto seu marido ser feito prizioneiro pelos Rebeldes, davão passos accelerados para a total ruína da sua Casa; attendendo a que em Sessão de 21 de Dezembro proximo passado se decidío que era Attribuição do Poder Legislativo o providenciar a este respeito, e que devia fazer-se uma Lei geral, que abrangesse não só o caso, que faz o objecto da Proposta, mas todos os que estivessem nas mesmas circumstancias, e demandassem iguaes providencias, tem a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.º Suspender-se-hão, durante a Guerra todas as Causas Cíveis, ou Crimes dos Indivíduos empregados no Serviço do Exercito, que combaterem a favor da Legitimidade do Senhor D. Pedro IV. Gozarão de igual beneficio os Prizioneiros, que o forem na mesma Guerra, em quanto durar o Captiveiro, ou se acharem ausentes por causa delle.

Art. 2.° Aos Juizes das Causas pertence declarar a suspensão dellas á vista de Documento, que ligitime o Serviço, ou o Captiveiro.

Art. 3.° A disposição dos Artigos antecedentes terá lugar em todos os casos de Guerra; e ficão derogadas quaesquer Leis em contrario.

Camara dos Deputados 8 de Janeiro de 1827. - Francisco Manoel Gravito - Manoel de Macedo Pereira Coutinho - Manoel Borges Carneiro - Bento Pereira do Carmo - José de Macedo Ribeiro - Luiz Tavares de Carvalho e Costa.

O Sr. Leite Lobo: - O paragrafo 11 do Artigo 145 da Carta parece oppôr-se á doutrina deste Projecto; porem combinado com o paragrafo 5." parece-me que resulta a sua manifesta justiça. No paragrafo 11 do Artigo 145 diz (léo) ; he evidente que a doutrina deste Artigo he justíssima: quanto ao paragrafo 5." diz (léo): assento portanto que está nas Attribuições da Camara o regular a sua doutrina. Que cousa mais bem combinada com a utilidade publica que a doutrina deste Artigo? (lêo} Assento, como já disse, que não ha nada mais justo; não ha privilegio que mais combine com o Bem publico (lêo o Artigo 2.º e 3.º) Voto pois pela doutrina do Projecto em geral, por cada um dos seus Artigos em particular, e até da minha parte faço á lllustre Commissão os bem mererecidos elogios, que lhe são dividos,

O Sr. Galvão Palma: - Tudo quanto contribuir para melhorar a condição dos Militares, defensores da Patria, e que não encontrar principio de justiça deve merecer do Corpo Legislativo a mais expressiva, e prompta approvação. Está nestas circumstancias o Projecto de Lei, que a Commissão apresenta ( pois já se mostrou que se não oppõsera á Carta): logo, devemos sancciona-lo. Como podem, Sr. Presidente, promover os seus Direitos em Causas Cíveis, ou Crimes, os que gemerem no captiveiro , ou campearem no theatro da honra? Se quando menos se respeitavão os foros do Cidadão já se lhe concedião as prerogativas em tempo de Guerra da suspensão das Causas Civeis, agora que a Carta o eleva á eminencia, a que tem direito, não o esbulhemos desta posse, antes a ampliemos.

O Sr. Cupertino: - Eu desejo saber se a discussão pode continuar sobre o Projecto em geral, e se a resolução, que a Camara tomou quando encarregou a Commissão de fazer um Projecto sobre este assumpto, prevenio esta discussão preliminar. Por occasião de vir a esta Camara o Officio do Governo remettendo o Requerimento da Senhora Valdez, pedindo remedio para que as Causas de seu marido fossem suspensas durante o seu captiveiro e ausencia pelo motivo da presente guerra; tendo-se ventilado esta materia nesta Camara, depois de se resolver que essa providencia não cabia nas Attribuições do Governo, e que nem o Poder Legislativo a devia dar para um caso particu-

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