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tificaçâo á custa de todos os Cidadãos, roas Dão á custa somente dos seus Contendores, como quer o Projecto. Disse um Sr. Deputado que esta Lei não ataca o Direito de Propriedade, porque, em quanto segue a Demanda, o Direito he incerto para ambas as Partes, e não he Propriedade o Direito incerto. Respondo que o Direito de demandar, e seguir a Demanda he certissimo, e este he que se ataca; e se a Propriedade questionada he incerta para os outros, não o he para aquelle, que se julga com direito a ella: alem disso esta medida, sendo geral, tambem comprehende as Execuções de Sentença, e aquelle, que tem a sua Sentença passada em Julgado, que lhe assegura a sua Propriedade, tem a esta um Direito muito certo, de que não deve ser privado, só porque o meu Contendor he Militar; e por isso, ao menos, este, caso deva ser exceptuado na Lei.

Disse outro Sr. Deputado que esta Lei he um Privilegio, he uma Graça especial em favor dos Militares; mas o favor, a graça não se faz senão a quem a quer, a quem a pede. E sabemos nós se os Militares, que estão na Campanha, querem esta Graça? Acaso Já a requerêrão? E como se pode fazer uma Lei geral, e ao mesmo tempo só para os que a quizerem?

Ha de haver uma Sentença com Execução apparelhada, e ha de ficar parada a Execução em quanto durar a Campanha, que pode ser longa, resultar d'aqui gravissimos prejuizos no Exequente; ha de este ficar portanto tempo privado da sua Propriedade, e não ha de isto ser ataque da propriedade contra a disposição da Carta!!!

Voto portanto contra o Projecto.

O Sr. Girão: - Sr. Presidente: eu não vinha preparado para defender este Projecto, porque julguei a ,sua doutrina tão justa, que me parecia não se lhe farião objecções; julgo porem agora faltar ao meu dever se guardar o silencio, e por isso vou responder aos argumentos, que se tem feito em contrario. Disse um Sr. Deputado que o Projecto era contra a Carta, e que até o supposto Privilegio prejudicava aos mesmos Militares: eu mostrarei que não he contra a Carta, nem prejudica aos Militares, antes os favorece, como nós todos desejamos. O §. 15 do Artigo 145 deroga todos os Privilegios, que não forem essencialmente ligados aos Cargos, e por utilidade pública. Presumo que teve em vista o Soberano Legislador evitar aquelles, que se tem concedido a certas pessoas pela sua Jerarchia, e pelas Relações, (abuso intoleravel, que tantos males tem causado); mas este Privilegio he de differente Natureza; be concedido ao Cargo Militar, e não á Jerarchia de um individuo. Alem disto: o interesse público, de que o mesmo §. falla, esse interesse, para que eu reclamo toda a attenção, assim o exige nas presentes circumstancias. Em verdade, Srs., deveremos deixar expostos aquelles Militares, que derramão o seu sangue pela Independencia da Patria, pela Legitimidade do Senhor D. Pedro IV, e pelas nossas Sagradas Instituições aos cavilosos manejos da trapassa? Alguns dos meus Illustres Collegas fallarão da Justiça segundo a tem estampada no seu coração, e segundo ella deve ser; mas esta Divindade Tutelar do Opprimido ausentou-se d'entre os homens ha muito tempo; em seu lugar deixou Sybila, que descreve Boileau sentada em cima do sacos de papeis cheios de traça etnica, e faminta, surda para a equidade, e Tina do ouvido para attender os enredos. Este monstro devorador de montes de Ouro, de Palacios, e de Choupanas, he o que preside nas Audiencias, e nos Tribunaes. Ora: se um Militar ausente fôr alli demandado, certamente perderá sempre a sua Causa, e tirará por premio de seus Serviços o ficar sem Bens. Escrupulizão dar um Privilegio aos Cidadãos, que se achão debaixo das Bandeiras de Marte, e não tem escrupulo de o concederem a quem fica gozando todas as commodidades domesticas, bafejado dos seus Penates! Sim, digo Privilegio, porque ter Demandas com um ausente he sempre uma vantagem para os Demandistas. Dizerem que este Privilegio, de que falla o Artigo 1.º do Projecto, he contrario aos mesmos interesses dos Militares, pois que elles talvez quizessem que continuassem as Causas, he certamente um absurdo. Pois se isto fôr do gosto deites, ou de seus interesses, quem os tolhe de ceder da Graça, ou Privilegio? Não me farei cargo de responder a outras minuciosas objecções, que se tem feito, porque por si mesmo cabem. Mas parece-me que ouvi dizer que os Militares erão pagos; que toda a Sociedade contribuia; e que assim escusavão ter mais um Privilegio. Eu agora, vendo-me nesta Camara, duvido dos meus ouvidos. Pois o preço do sangue he o dinheiro? Ah! Longe de nós tal pensammento! O dinheiro, que recebem os Militares, he somente para sua sustentação: o premiu das suas cicatrizes he a honra, a gloria, e um nome illustre, que affronta os Seculos, e que nunca esquece. Voto pela doutrina do Projecto; e, pelo que respeita aos seus Artigos em particular, reservo-me para a discussão.

O Sr. Sarmento: - Tem-se descido aos argumentos mais minuciosos, para se mostrar que o Projecto não offende a Carta; eu julgo isso claro, e já sufficientemente debatido, quando na Camara se tractos a primeira vez a sua materia, não devendo haver a semelhante respeito a mais pequena dúvida. Em todas as Legislações da Europa, aonde o Direito Romano he fonte da sua Jurisprudencia, póde-se dizer todas as Nações, talvez com a excepção da Inglaterra, cujo Direito tem por origem os costumes, e Leis Saxonias, são admittidas as rettituições in integrum. Estas restituições não são outra cousa, como todos os Juris-Consultos sabem, mais do que o se desfazer aquillo, que estava feito, ou, por outras palavras, um perfeito desandamento da Causa, isto he, faze-la andar para trás: que vem pois fazer este Projecto? Desfazer semelhante desandamento: por consequencia elle he util, necessario, e justo. Se na guerra actual se observassem os principios rigorosos do Direito das Gentes, talvez eu duvidasse da necessidade da presente providencia; mas esta guerra he verdadeiramente uma declarada opposição á Carta, e n'ella se faz uso de todos os recursos para se opprimirem os defensores da Carta, a qual deve proteger quem por ella pugna, o dá a sua vida, e nunca ser o abrigo dos seus proprios inimigos. De que serve a propriedade aos patriotas, se a Carta acabasse de existir: com ingenuidade digo, (e talvez serei taxado de fanatismo) que se eu perdesse toda a minha propriedade, depois (se fosse possivel) de perdida a Carta, pouco me importava ; quem não dirá outro tanto considerando o dom precioso, que nos dêo o nosso Immortal Soberano o Sr. D. Pedro IV? Sem a Carta nada tem valôr, e por isso convem se