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Propõe a Commissão a suspensão das Causas Crimes, e Civeis quanto ás Crimes voto contra o Projecto; porque ou os crimes pertencem á disciplina militar, e estes no tempo de guerra devem ser mais prompta, e mais severamente castigados; ou são crimes civis, e então mesmo se devem as Causas terminar sem demora. O fundamento do valôr militar he a honra, e o brio: um Militar suspeito de crime não deve entrar nas fileiras dos bravos , em quanto pela absolvição senão mostrar innocente, ou expiada a culpa pela execução da pena. Os Senhores, que produzirão a favor da suspensão a difficuldade, que teria o Militar em se livrar ausente, desapparece, logo que consideremos que os Juizes dos Militares em Causas Crimes são sempre outros Militares, que andão com elles no Exercito, nas Guarnições, e por toda a parte.

Quanto á suspensão das Causas civeis, esta não pode deixar de se admittir, uma vez que se approvou o Projecto em geral; mas ha uma excepção, que se deve fazer aqui, até para bem dos Militares, e he a das Causas, que procederem de Acto, ou Contracto, que os Militares fizessem depois da guerra começada. Alias quem quererá contractar com um Militar em tempo de guerra ? Em vão offerecerá elle Escripturas, Hypothecas, e outras seguranças; não pode ser demandado ... ninguem contractará com elle; não achará quem lhe empreste vinte moedas para as despezas
da mesma guerra.

Quanto á ultima parte do Artigo, concordo com os Senhores, que reprovão a palavra = Captiveiro = ; hoje na Europa ha Prisioneiros, e não Captivos; mas não approvo que se extenda a estes o beneficio da Suspensão. Não entro na questão da influencia sinistra, que hão de ter no brio militar os favôres concedidos aos Prisioneiros; o que para aqui me basta he, que o Prisioneiro está privado da livre Administração de seus Bens, aos quaes se nomêa um Curador, que exerce todos os direitos, e todas as obrigações. Cessa portanto todo o fundamento da Suspensão a favôr dos taes Prisioneiros.

Em breve: Propondo que se defina o que sejão Casos de Guerra; que não haja Suspensão de Causas crimes; que nas Civeis não tenha lugar nas que procederem de Acto, ou Contracto feito depois da guerra principiada; que se supprimão as palavras = Gozarão de igual beneficio, e dahi até o fim; e que a 1.ª parte do Artigo se redija pela maneira, que deixo exposta.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Quanto disse o Sr. Guerreiro está prevenido na minha Emenda, não fallei em Causas Crimes, seria isto absurdo; e quando empreguei a palavra = Suspensão = suppuz Demandas, que existem, e não as que devem, ou podem começar : quanto a estas seria contra os Militares; tractei portanto de recuperar na Emenda a aproximação da minha maneira de pensar, visto que o Projecto foi approvado contra o meu voto, já agora está vencido, e não o impugnei; torno a dizer, desejo muitos bens aos nossos Guerreiros, e Deos os ajude.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Quando fallei em geral approvei o Projecto, agora que se tracta de cada um dos seus Artigos tambem o approvo. Quando fallei em guerra civil não he por que não entendesse que nós estavamos involvidos n'uma guerra preparada pela mais infame, e vil aggressão da parte da Hespanha; mas fallei em guerra civil, porque não pode duvidai-se que ha Portuguezes a baterem-se com Portuguezes.

A primeira vez que o Negocio, que se tracta, veio á Camara, a Commissão interpoz um Juizo, em que ficou vencida; e, decidindo-se outra cousa, ordenou-se-lhe que formasse um Projecto de Lei em conformidade do vencido, mas contra o que ella entendia. Luctou contra o seu proprio sentimento, mas cumprio com o decidido pela maioria da Camara, apresentando o Projecto, que se tracta, e que está em discussão; foz aquillo, que lhe parecêo devia fazer em conformidade das idêas, que se lhe ministrárão; e agora diz-se que o Projecto ainda precisa emendas, mas cada um dos que fallão diz sua cousa, e em nada se assenta, estando calada quasi toda a Camara, com differença de mui poucos, que fallão. Confesso que não sei sahir de semelhante embaraço, pois he muito custoso fazer o contrario d'aquillo, que se sente. Eis-aqui porque os meus Collegas, Membros da Commissão não tem querido levantar-se para sustentar o Projecto; dou-lhe toda a razão, porque eu tambem faria o mesmo, se não fosse o Relator. Se se não poserem as Emendas á votação não digo, nem faço mais cousa alguma.

O Sr. Presidente: - Como a Commissão tem ouvido a Discussão, e tem algumas Emendas, a que se pode referir, julgo que seria melhor que ella propozesse um novo Projecto á Camara: se a Camara approvar o meu modo de pensar, terminaremos a Discussão.

Propoz então que o Projecto voltasse novamente á Commissão, e especialmente o Artigo 1.º com todas as Emendas offerecidas para as tomar em consideração , e offerecer o Projecto novamente redigido. Vencêo-se que sim.

Dêo conta o Sr. Deputado Ribeiro Costa de um Officio do Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, participando haver-se expedido ao Thesouro Publico o respectivo Decreto para se entregar mensalmente aos Srs. Presidente, Secretario, e Thesoureiro da Commissão Administrativa as quantias, que por elles forem exigidas para as despezas desta Camara.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da Sessão de 18 do corrente o Projecto N.° 96 sobre o Estebelecimento na Universidade de Coimbra de um Collegio denominado = Real Instituto Africano = e os Pareceres de Commissões Centraes, que houvessem promptos.

E declarando que na Sessão seguinte se dividiria a Camara em Secções geraes, dêo para a Ordem do Dia delias o Projecto N.º 34 do Sr. Araujo e Castro. = N.°39 do Sr. Borges Carneiro. = N.º 42 do Sr. Derramado.- N.°63 do Sr. F. J. Maya, = e N.º 66 do Sr. Araujo e Castro.

E, sendo duas horas, disse que estava fechada a Sessão.