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Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azecedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 14 DE JANEIRO.

ÁS dez horas e meia da manhã disse o Sr Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e verificou que estavam presentes cento e dous Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Dias d'Oliveira - Marciano d'Azevedo - Abranches - Barão de Leiria, - Bernarda Joaquim Pinto - Augusto de S. Paio - Baeta - Camacho - Jeronimo José, Carneiro - Ferreira Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Galvão Palma - Morão - Figueiredo Freire - Sá Vargas - Rojão - Rebello da Silva - Ruivoso - Thomaz Norton.

O Sr Deputado Vice-Secretario Vellozo da Cruz leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Parece-me que ouvi nomear o meu nome entre aquelles Srs. Deputados, que faltaram á secção d'hontem...

O Sr. Deputado Vice-Secretario Vellozo da Cruz: - Eu examino a acta.

O Sr. Barjona: - Palavra, para depois da correspondencia.

O Sr. Passos.(Manoel): - Eu tambem peço a palavra antes dá ordem do dia.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Vellozo da Cruz: - O nome do Sr. Deputado Tavares de Carvalho não está no numero dos que faltaram á secção d'hontem.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Entendi mal.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Recebi um officio da Camara dos Dignos Pares, com uma proposição de lei, que teve origem n'aquella Camara, sobre o modo de substituir a presidencia, no impedimento simultaneo e possivel do Presidente e Vice-Presidente. Parece-me que deve mandasse á Commissão de legislação. Assim se decidiu. - E continuou dizendo:

Temos bastante expediente de que dar conta; porém não vejo objecto algum de summa urgencia; e tendo a Camara decidido que só teria logar o ler-se depois de nomeadas as Commissões, julgo que deve observar-se esta decisão.

O Sr. Presidente: - Eu dei a leitura da correspondencia para segunda parte da ordem do dia d'hoje, por consequencia concluida a nomeação das Commissões dá-se logo conta d'ella, começando pela que offerecer maior interesse. O Sr. Barjona tem a palavra.

O Sr. Barjona: - Tenho a honra de apresentar á Camara um requerimento dos habitantes de Coimbra, em que pedem que se conserve sempre n'aquelta cidade um estabelecimento completo de instrução publica superior.

O Sr. Alheira: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Passos (Manoel), tem a palavra.

O Sr. Passos (Manoel): - Mando para a mesa o requerimento dos membros do corpo cathedratico da capital, em que pedem, que se mande pôr em execução o decreto de 7 de Novembro, que creou o instituto. E' uma, questão muito grave, eu desejaria que a Commissão de instrucção publica désse, sobre este objecto quanto antes o seu parecer; para que depois o discutissemos com a madureza que elle reclama. Tanto a representação apresentada pelo Sr. Passos (Manoel) como a outra pelo Sr. Barjona foram mandadas á Commissão de instrucção publica.

O Sr. Presidente: - O Sr. Fernandes Thomaz tem a palavra.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Mando para a mesa, uma representação da Camara municipal da villa da Figueira, em que pede para um cemiterio, uma porção da cerca do convento dos franciscanos. Foi á Commissão d'administração publica.

O Sr. Presidente: - O Sr. Alheira é quem agora se segue.

O Sr. Alheira: - Sr. Presidente - Se eu não fôra inimigo de declamações, tambem hoje houvera de declamar contra um facto um pouco escandaloso, a respeito do qual se tem já pedido providencias. Prescindindo pois d'essas declamações (e oxalá que dias se acabassem paia sempre) e até dos logares communs que a natureza da materia me poderia suggerir, eu vou pedir ou requerer, que se peça ao Governo que o bello edificio da academia real do commercio, e marinha da cidade do Porto, seja desocupado de um hospital militar que ali existe. Quando nós na cidade do Porto nos vimos nas mais apuradas circumstancias, (e honra quem lá se achou) então todas as medidas, embora violentas, eram justificadas pela necessidade do momento; mas hoje que esses tempos passaram, (é de esperar que para sempre) não ha desculpa que valha. No Porto pode dizer-se relativamente a outras epocas, que não ha hoje tropa alguma: ha ali conventos extinctos que apresentam recursoss para estabelecimentos da natureza d'este, que n'outro tempo não tinhamos; temos um Governo que não é das trevas; e é debaixo d'este Governo essencialmente constitucional, e amigo da razão, e da filosofia, é hoje, digo, que aquelle bello edifficio está obstruido com o hospital militar; e as sciencias aboletadas pelas casas particulares! (Apoiado). Peço pois que similhante escandalo cesse. Na Secretaria d'Estado respectiva ha sete ou outo representações a este respeito, que por motivos tem sido desattendidas. Peço pois aos Srs. Ministros que vençam todos os obstaculos, que possam haver n'este negocio, removendo o hospital militar que ali existe, e não é necessario que existe, para algum dos extinctos conventos, porque ha lá muitos outros recursos. Peço finalmente ao Governo que mande pedir informações sobre este objecto, e que deixe de fazer a despeza que se eztá fazendo, porque se paga uma casa fóra para ensinar as scienicias, quando o hospital não é preciso aonde está.

O Sr. Ministro do Reino: - Tanto me parece justo o que acaba de dizer o illustre Deputado que apenas entrei na administração, e tive conhecimento das representações a que se refferia, determinei logo tratar com urgencia esse objecto. Pareceram-me fundadas com toda a razão, e por consequencia dirigi immediatamente uma reclamação ao meu collega, o Sr. ministro da guerra, para sem demora providenciar sobre este objecto, tratando da remoção do hospital militar do edifficio que occupa; o que todavia se não poderá fazer desde logo porque são necessarios alguns arranjos na casa, para aonde deve ir; mas trata-se de levar a effeito, esta mudança, e elle que está presente poderá melhor informar a este respeito.

O Sr. Alheira: - Não será necessario. Em vista d'isto estou satisfeito, nem é preciso mandar-se ao Governo cousa alguma.

O Sr. Ministro da Guerra: - O edifficio que se destinou para o hospital foi o convento de S. João; as obras já estão feitas, mas os facultativos tem representado que se necessita algum tempo, para as obras não prejudicarem aos doentes; porque se elles entrassem já n'um edifficio feito de pouco, com o cheiro das pinturas, e da cal, ser-lhes-ia isso mui nocivo.

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O Sr. Presidente: - Creio que não é objecto para discussão: o Sr. Deputado está satisfeito, e por tanto passemos á ordem do dia.

O Sr. Pereira Brandão: - Eu queria ajuntar alguma cousa, ao que disse o Sr. Alheira - era sobre o mesmo objecto.

Sr, Presidente: - Se é sobre este objecto, a discussão está acabada.

O Sr. Pereira Brandão: - Era para fazer um additamento.

O Sr. Presidente: - Perdoe-me - sobre este objecto não posso admittir uma palavra.

O Sr. Pereira Brandão: - Então é sobre um objecto similhante

O Sr. Seabra: - E' uma injustiça, negar a palavra a um Deputado que quer fazer um additamento.

O Sr. Presidente: - Eu não entendi que o Sr. Deputado queria fazer um additamento; se é para isso não ha duvida nenhuma, tem a palavra; perdoe-me o não lha ter logo dado, porque nesta distandia não é possivel, que nós ouçamos tão perfeitamente como se estivessemos ao pé.

O Sr. Pereira Brandão: - Sr. Presidente - Algumas casas de proprietarios do Porto, estão occupadas com tribunaes de justiça; é pela mesma razão, que se manda desocupar essa de que acaba de fallar o Sr. Alheira, se devem tambem desoccupar as desses proprietarios; porque já acabou o estado de guerra, e de provisorio; e por consequencia peço que os Srs. Ministros mandem desocupar as casas dos proprietarios do Porto, aonde se acham tribunaes de justiça.

O Sr. Passos (José): - Declarou que a relação já ha muito tinha sido mudada da casa de João Luiz da Silva Santos e Freitas para o seu antigo local. Que em quanto aos outros juizes e tribunaes, havia sido expedida uma Portaria pela secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça para que fossem estabelecidos em um só edificio, que esperava que as ordens do Governo tivessem sido cumpridas, e que sendo assim, lhe parecia desnecessaria nova providencia.

O Sr. Pereira Brandão: - Ha outra casa, em que está o juizo de direito de Santa Catharina; e ainda ha outra aonde está outro tribunal de primeira instancia.

O Sr. Fernandes Coelho: - Eu levanto-me para appoiar o que disse o Sr. Brandão. Ha ainda outra casa, occupada pelo juizo de direito de Santo Ovidio: o proprietario da casa tem feito requerimentos, para se lhe mandar desoccupar; e eu tenho deferido, de sorte que o juiz tem-se visto em bem difficil posição, não tendo logar para fazer as audiencias; portanto é muito justo, e eu appoio o requerimento do Sr. Brandão, porque acabou o estado de guerra, e já não é necessario o provisorio.

O Sr. Presidente: - Eu convido o Pr. Deputado, para mandar o seu requerimento para a mesa, afim de se remetter ao Governo.

O Sr. Pereira Brandão: - Pois eu o mando.

O Sr. Presidente: - Fica sobre a mesa para se tornar em consideração na secção Seguinte. - Agora estamos na ordem do dia; é passemos a nomear a Commissão da redacção das leis, os Srs. Deputados tenham a bondade de formarem as suas listas, que devem, segundo a resolução da Camara conter os nomes de cinco Srs. Deputados.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu creio, que a opinião da Camara, segundo eu tenho podido colhêr, é que se demore a nomeação dessa Commissão, um pouco mais porque creio, que todos estamos d'accôrdo sobre a necessidade de nos combinarmos para essa eleição; nisso não haverá incoveniente algum, antes a vantagem da melhor escolha. Parece-me portanto, quê não ha inconveniente em que essa Commissão espere mais tres ou quatro dias, até mesmo porque não há por ora, lei nenhuma para redigir.

O Sr. Barjona: - Eu peço que seja a ultima.

O Sr. Presidente: - Ella estava dada para ordem do dia de hoje, e eu a dei, por me persuadir, que estariamos agora muito mais desancados, e de mais sangue frio, para fazer a escolha dos membros desta Commissão; é indubitavel que desta Commissão depende a boa, ou má redacção das leis; e o evitarem-se os inconvenientes, que tem apparecido nessa parte; mas isto não obsta para que não
passemos a outra; vamos, portanto a nomear a Commissão de Agricultura.

O Sr, Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Acabam de checar á mesa as seguintes partecipações.

1.ª A Commissão d'infracçõies, partecipa á Camara, que se acha constituida; e que nomeára para seu presidente, o Sr. Barreto Feio; para secretario o Sr. Bernardo Joaquim Pinto; para relator; o Sr. Silva Sanches.

2.ª A Commissão de petições faz presente á Camara, que tendo-se instalado, nomeára para presidente o Sr. Vieira da Motta; para relator, o Sr. Tavares de Carvalho; e para secretario o Sr. Henriques Ferreira.

3.ª Igual partecipação fez a Commissão ecclesiastica, e que nomeára para presidente o Sr. Galvão Palma; e para secretario o Sr. Fonseca Moniz.

4.ª A Cummissão de guerra, tambem partecipou, que se installára; e que nomeou presidente, o Sr Raivoso; relator, o Sr. Cezar de Vasconcellos, e secretario, o Sr. Ferreira Sarmento.

A Camara usou inteirada do conteúdo de todas estas partecipações.

ORDEM DO DIA.

Nomeação de Commissões.

O Sr. Presidente: - Vai-se nomear a Commissão de Agricultura.

Apuradas cem listas, deram no primeiro escrutinio a maioria absoluta aos

Srs. Francisco de Lemos Bettencourt .... 95 votos.
João Elias da Costa Faria e Silva .... 88 votos.
Filippe Neri da Costa Zagallo .... 80 votos.
Antonio Pereira Carneiro Canavarro ....73 "
Francisco Antonio d'Almeida Penssanha .... 60 "

Faltando dois Membros para ser completa a Commissão, correu-se segundo escrutinio, e apuradas cem listas, deram em resultado a maioria relativa aos

Srs. Basilio Cabral Teixeira de Queiroz .... 44 votos.
João Bernardo da Costa .... 38 votos.

O Sr. Leonel Tavares: - A Commissão encarregada de apresentar o projecto de resposta ao discurso do Throno, fez-me a honra de me nomear seu relator - o projecto está pronto, e depois do juramento do Sr. Deputado que vai ser introduzido, peço a palavra para o ler: pois que é um negocio que não deve soffrer demora.

Suspensos os trabalhos da Camara, foi introduzido na Camara com todas as formalidades do costume o Sr. Jeronimo José Meirelles Guerra, Deputado eleito pela provincia de Traz os Montes. Tendo prestado o respectivo juramento, foi proclamado Deputado, e tomou na Camara o seu devido logar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro do Reino tem a palavra para ler o seu relatorio.

N.° 138.

SENHORES. = Ausente do continente portuguez desde 3 d'Agosto de 1834; empregado até 9 de Novembro do anno proximo passado na administração e commando militar de uma provincia ultramarina, não me foi possivel observar,

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de perto a marcha do Governo de Sua Magestade no decurso das duas ultimas Sessões legislativas, nem no intervallo que decorreu desde o encerramento das Cortes em 20 d'Abril passado até quasi a abertura da Sessão actual. Ainda menos esteve ao meu alcance o adquirir miudo conhecimento das providencias especiaes pelo mesmo Governo adoladas neste lapso de tempo, em tudo que não era relativo á provincia a meu cargo, e o formar da cada uma dellas um fundamentado conceito.

Destinado por Sua Magestade para uma commissão longinqua e destacada, sem me haver preparado para a minha situação presente, fui ainda ausente, chamado pela mesma Augusta Senhora para tomar conta da pasta dos negocios do reino, de que effectivamente tomei posse no dia dous de Dezembro ultimo; isto é, apenas um mez antes da abertura da presente Sessão legislativa.

Este preambulo, Srs., tem por unico objecto captar a vossa indulgencia ácerca da imperfeição e falta de desenvolvimento do presente relatorio, imperfeição e falta de desenvolvimento que a vossa justiça não deixará de imputar a tão peculiares circumstancias.

Em vista destas difficuldades, eu teria, Srs., desistido de vos apresentar esta sucinta exposição, se me não julgasse conscienciosa mente obrigado a pôr desde já na vossa presença, em um quadro resumido, o estado dos negocios publicos, naquella parte do executivo,, cujo andamento, está particularmente confiado á repartição do ministerio, hoje a meu cargo, senão considerasse do meu rigoroso, dever chamar desde já a vossa attenção sobre um certo numero de pontos cardeaes, que julgo essenciaes, para que os negocios os mais vitaes do estado possam ter quanto antes um regular andamento.

O tempo, elemento inevitavel e inapreciavel de todas as obras dos homens, por isso que perdido se não recupera, a curta extensão deste tempo, concedida pela Carta para a acção annual da vossa sabedoria, exige que delle tenhamos a maior economia, que delle façamos o uso mais escrupuloso, e que applicando-o desde o começo aos objectos do mais elevado interesse, deixemos os promenores e as providencias secundarias para circumstancias e épocas mais opportunas, trabalhando sem distracção na parte solida e indispensavel do edificio legislativo, de que a Carta é o alicerce, e deixando aos nossos succesores no nobre encargo de representar os povos, o cuidado de aperfeiçoallo, e de apropriar-lhe os adornos.

Srs., alem das leis de circunstancia; que immediatamente sanccionadas tiveram a sua execução, concluiram as Cortes com a sancção de Sua Magestade, e deixaram ao Governo para executar, e desenvolver pelo ministerio, hoje a meu cargo, as leis de 25 d'Abril em numero de nove: leis, em algumas das quaes a vontade suprema da legislatura deixára ao Governo importantes tarefas a desempenhar, e uma latitude de obrar da mais ponderosa responsabilidade.

A vós, Srs., cumpre julgar da maneira parque o Governo correspondeu á vossa confiança, e não me cumprindo prevenir o vosso juizo na presente enumeração, e resenha das providencias tomadas pelas administração que precederam a actual, eu não juntarei mais do que aquellas reflexões, que me parecerem indispensaveis para esclarecer a materia; não competindo, como e evidente, aos actuaes ministros da Corôa, nem, assumir a responsabilidade dos actos em que não tiveram parte, nem emittir severa censura sobre aquelles, que não se compadecendo com o seu modo de ver, vão ser examinados pela muito superior intelligencia da Representação Nacional.

Pelo que respeita á carta de lei, dispensando no artigo 90 da Carta Constitucional da Monarchia, á alta sabedoria de Sua Magestade, ao seu ardente amor pelo bem dos seus povos, pertencia exclusivamente fazer uso na autorisação concedida, e felicitar a nação portugueza por uma alliança condigna e venturosa, que perpetuasse sobre nós até as gerações as mais remotas a progenie da Doador da Carta, e a dinastia da primeira Rainha Constitucional dos portuguezes. (N.° 1.° Carta de lei dispensando no artigo 90 da Carta Constitucional).

Em execução da lei, que mandou que os negocios das provincias ultramarinas corressem por uma só secretaria d'estado, que se annexaria a uma das existentes, se expediu o decreto de 10 de Maio, ordenando que esta annexação se fizesse á secretaria d'estado dos negocios da marinha; fazendo-se assim com que dimanassem as ordens da mesma repartição, que tem á sua disposição os meios de correspondencia, e a força protectora das provincias longiquas. (N.º 2. = Carta de lei que mandou que os negocios do ultramar sejam dirigidos por uma secretaria d'estado annexa, a uma das antes existentes, ( Decreto n.º 1).

Por esta disposição passou necessariamente a lei que autorisa a nomear para taes provincias governadores que reunam a autoridade civil e militar, a ser desenvolvida e executada por aquella secretaria. (N.° 3. = Lei creando governadores que reunam as autoridades civil e militar nas provincias ultramarinas).

Para a execução da benefica providencia contida nas duas leis relativas á permissão da cultura do tabaco nos archipelagos dos Açores e Madeira nada se seguiu por este ministerio, de que restem documentos; sei porém que a materia foi incetada pela repartição da fazenda, talvez porque sendo esta materia connexa na mesma lei com os interesses do contrato do tabaco, se julgou (não sem razão) que deveria seguir-se por aquelle ministerio. (N.° 4 e 5. = Leis sobre a cultura do tabaco nos Açores e Madeira).

Em observancia das disposições da lei relativa ás indemnisações dos prejuizos causados pela usurpação, começou, o Governo por crear pelo decreto de 22 de Junho uma commissão para formar o regulamento, que na conformidade do artigo 3.º da mencionada lei devia ser promulgado para se fazerem as liquidações; e depois pelo decreto de 7 d'Agosto promulgou o dito regulamento, dando assim principio á serie dos processos legislados. (N.º 6. = Carta de lei sobre as indemnisações. (Decreto n.º 3.) (Decreto n.° 3.)

Para levar a effeito as disposições da lei que autorisou o Governo a fazer, a divisão administrativa do territorio, e a promulgar os regulamentos indispensaveis para desenvolver, e pôr em pratica as bases do sistema administrativo contidas na mesma lei, começou igualmente o Governo por crear, pelo decreto de 5 de Maio, uma commissão para coordenar, e propor um sistema de administração conforme com as referidas bases. Pelo decreto de 18 de Julho publicou o Governo o sistema geral de administração, e a divisão correspondente do territorio continental do reino; sendo a das ilhas adjacentes, Açores, Madeira, e Porto Santo, o objecto do decreto de 12 de Setembro. (N.° 7. = Carta de lei sobre a forma de administração.) (Decreto n.° 4.) (Decreto n.º 5.)
(Decreto n.º 6.)

A'cerca da lei pela qual foram estabelecidas gratificações aos autores de um projecto de codigo civil, e de um projecto de codigo criminal, que merecessem a approvação das Cortes, ou ainda a honra do accessit, o Governo lhe deu a necessaria publicação, e até hoje nenhum trabalho tem recebido a este respeito o ministerio a meu cargo, para ser presente ás Cortes. (N.º 8. = Lei de premio aos projectos de codigo.)

A ultima das nove leis de 25 de Abril contem a concessão ao Governo das ponderosas autorisações sobre os objectos seguintes - 1.° Plena latitude para as despezas na formação do cadastro - 2.° Latitude igualmente plena para a alteração da instrucção publica, com o unico limite de não exceder a despeza da instrucção anterior. - 3.º Concessão de cem contos de réis annuaes, alem das sommas decretadas no orçamento, para costeamento de obras de interesse pu-

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podendo negociar um capital sobre esta annuidade. - 4.º Autorisação para soccorrer as religiosas do reino, não excedendo no soccorro o maximo de quatrocentos réis diarios; autorisações estas a que accresceu no que respeita ao ministerio a meu cargo a que se contem no artigo 1.° da lei de 19 de Dezembro referendada pelo ministro da fazenda. (N.° 9. = Lei que autorisa o Governo a interessar-se com 10 por cento nas emprezas d'obras.)

Pelo que toca á primeira autorisação nada se encontra feito quanto ao cadastro propriamente dito; enviou porém o Governo por portarias de 20 e 26 de Outubro ultimo ás differentes autoridades administrativas do reino e ilhas adjacentes, para por ellas serem enchidos, modelos de bem combinados mapas d'estatistica, tanto no que respeita á povoação, como ás producções, cultura, e industria, do exacto preenchimento dos quaes poderiam resultar para o Corpo legislativo, e para o Governo importantes luzes. Nenhuma das autoridades administrativas tem até hoje enviado ao Governo os seus trabalhos; o que não é de admirar, attenta a difficuldade e extensão delles.

Para corresponder á confiança do Corpo legislativo consignada na segunda autorisação, e resolver maduramente sobre tão ponderosa materia, começou o Governo por estabelecer por decreto de 13 de Maio na academia real das sciencias da Lisboa uma commissão para propor um plano provisorio de immediata execução para o actual melhoramento do ensino publico, e um sistema geral de educação, e instrucção religiosa, civil e litteraria para ser proposto ao poder legislativo.

Occupou-se a Commissão destes objectos, e alguns trabalhos enviou neste sentido, as quaes, quando assim o desejardes, vos serão presentes.

Por decreto de 11 d'Agosto foram estabelecidas no ramo de instrucção primaria duas escolas normaes, uma em Lisboa, e outra no Porto; obrigaram-se os professores publicos destas duas cidades a frequentar as ditas escolas. Fixaram-se as condições da admissão ao professorato; estabeleceram-se finalmente gratificações pecuniarias aos individuos approvados pelo tempo em que durassem as lições das escolas.

Nos decretos de 7 de Agosto, desviando-se o Governo da marcha indicada pelo já citado decreto de 13 de Maio, sem esperar o resultado dos trabalhos da Commissão por aquelle decreto creada; sem ouvir, nem dissolver a mesma commissão, publicou o regulamento geral da instrucção primaria, e creou um conselho geral de instrucção publica, com uma secretaria respectiva, fixando aos empregados gratificações e ordenados, e supprimindo a junta da directoria geral dos estudos, com todas as suas delegações e attribuições.

Por decreto de 12 de Setembro foi approvado o regulamento para a direcção das escolas normaes, e pelo de 24 de Outubro o regimento interino do conselho superior de instrucção publica, assim como o directorio das escolas primarias pelo decreto de 31 do mesmo mez.

Por decreto do 7 de Novembro creou o Governo nesta capital um instituto de sciencias fisicas e mathematicas, acabando com as differentes academias existentes na capital dependentes até então dos diferentes ministros, e fundiu em uma só instituição os estudos geraes com os especiaes de classes differentes, e das differentes armas do exercito.

Por decreto de 13 de Novembro foram reduzidas a uma só as duas faculdades de canones e de leis da universidade de Coimbra, indicando o ministro do reino em um discurso pronunciado nó conselho superior de instrucção publica, e publicado no diario do Governo, a intenção de supprimir a faculdade de theologia no novo sistema geral dos estudos universitarios. Subiram á presença de Sua Magestade diversas representações e protestos ácerca destas innovações, tanto feitas, como indicadas, e a actual administração julgou opportuno pelas razões expendidas no decreto de 2 de Dezembro ultimo suspender, como de facto suspendeu, a execução de uma parte das medidas adotadas até que, sobre tão transcendente materia, pronunciasse definitivamente a sabedoria do Poder legislativo.

Sobre a autorisação concedida no artigo 3.° da lei de que trato, expediu o Governo o decreto de 16 de Julho, autorisando o ministro dos negocios do reino a levantar na praça de Londres, ou em qualquer outra, um capital correspondente á quantia de cem contos de réis annuaes para ser applicado conforme o exposto na citada carta de lei, e por portaria da mesma data foi o referido decreto remettido ao conselheiro José Joaquim Gomes de Castro, que devia partir para Londres, para naquella ou n'outra praça lhe dar pronta execução.

Da primeira quantia de cem contos entregou o thesouro publico quarenta á repartição das obras publicas, os quaes foram pela maior parte empregados na reparação e aperfeiçoamento da estrada entre Lisboa e Cintra, obra esta que se acha ainda em andamento.

Quanto porém á negociação autorisada pelo decreto e portaria de 16 de Julho, nenhum effeito produziu até á entrada no Governo dos actuaes ministros da Corôa.

Havia o Governo por decreto de 12 de Março creado nesta capital uma commissão composta de cidadãos de abalisados talentos e reconhecido patriotismo, para debaixo do titulo de commissão dos melhoramentos de communicação interior, preparar trabalhos, recolher esclarecimentos, e consultar o Governo sobre os objectos comprehendidos na sua designação, devendo coadjuvalla nas suas importantes incumbencias commissões filiaes creadas nas capitães das provincias do reino. Não se tirou porém deste judicioso estabelecimento o importante partido que devia esperar-se para poder cabalmente ser desempenhada pelo Governo a autorisação contida no artigo S.° da lei de 25 d'Abril ultimo, e de 19 de Dezembro de 1834.

A actual administração achou na secretaria do reino valias propostas que não haviam sido enviadas á Commissão, e até algumas obras começadas sem que o seu parecer tivesse sido ouvido; e finalmente encontra a mesma Commissão e seus filiaes em pleno desuso e como abandonadas.

Neste estado de cousas julgou a mesma administração do seu dever, pelas razões expendidas no Relatorio por mim apresentado a Sua Magestade com a data de 12 de Dezembro ultimo, sollicitar a Sua Real assinatura para o decreto da mesma data, o qual tende a preparar com a possivel brevidade e madureza os elementos sobre os quaes a sabedoria das Côrtes pode determinar-se para a escolha ou rejeição das propostas, que até hoje tem sido feitas para obras de interesse commum nacional.

Pelo que respeita á autorisação contida no art. 4.º nada consta nos archivos do Ministerio a meu cargo ter sido determinado a similhante respeito.

Tal é, Srs., a succinta resenha das principaes medidas que pelas administrações, que precederam a actual, e por esta mesma, tem sido tomadas em desenvolução e execução das nove leis de 25 de Abril ultimo, e do art. 1.° d'aquella de 19 de Dezembro de 1834, pela secretaria de estado dos negocios do reino; sendo para mim tão difficil quanto para vós fastidioso e inutil a enumeração das provindenciaa de menor monta e das ordens especiaes, que pela mesma repartição tem sido enviadas. Cada vez porem, que para mais pleno conhecimento da verdade vos fôr util o seu conhecimento, todos e cada um de vós me achareis pronto a faze-las vir á vossa presença, como por dever me cumpre, e como me instiga a faze-lo o amor da franqueza, da clareza, e da plena luz, que no meu conceito devem caracterizar os actos governativos em um estado, que felizmente, e á custa de tantos sacrificios, pode hoje gloria; se de uma organisação Constitucional. Não omittirei porem, Srs., o chamar a vossa attenção sobre algumas medidas, que no

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meu conceito fazem a maior honra á administração d'onde dimanaram, e de cujo progresso e desenvolvimento podem resultar á pátria e á humanidade em geral preciosas vantagens. Assim é do meu dever chamar a vossa attenção, e despertar as sympathias nacionaes sobre os estabelecimentos de beneficencia creados por decreto de 6 de Abril de 1835. - sobre o decreto de 9 de Maio do mesmo anno, que deu uma organisação regular á piedosa instituição da casa pia de Lisboa.

São dignos igualmente de attenção pela sua immediata utilidade as creações e regulamentos das guardas municipaes de Lisboa e Porto, como começo do estabelecimento de uma força publica, especialmente destinada á manutenção da sua ordem, da segurança individual, e das propriedades; e bem assim a providencia geral contida no decreto de 21 de Setembro ultimo sobre cemiterios, tão conforme com os verdadeiros principios religiosos, policiaes, e sanitarios; providencia a cuja pronta execução tem obstado em parte a pobresa dos Concelhos e parochias, mas que sem duvida será facilitada pelo apoio que o corpo legislativo não deixará de prestar-lhe.

Depois de vos haver apresentado este ligeiro esboço das principaes providencias tomadas pelo Governo pela secretaria a meu cargo, o qual vos habilitará a formar um juizo sobre a marcha governativa desde o encerramento da vossa ultima Sessão; permitti, Srs., que reclame por um momento a vossa attenção sobre a curta exposição que tenho a fazer-vos do estado presente dos mais importantes ramos do serviço publico dependentes deste Ministerio, e das reflexões essenciaes que julgo desdo já necessario submetter-vos sobre este importante assunto.

Quando uma nação passa subitamente de um regimen para outro diverso, os primeiros tempos, que seguem á mudança, são sempre tempos de agitação e de difficuldade; por isso ainda que Portugal houvesse tido a ventura de passar sem commoções revolucionarias do seu antigo regimen, que com o correr dos tempos se havia tornado absoluto, paia o systema representativo e liberal estabelecido na Carta; aquelles a quem coubesse qualquer das difficeis tarefas de legislar, ou de executar, teriam de encontrar inevitavelmente um grande numero de difficuldades, mas quando se considera a alluvião de desastres, que o furor insano de uma facção, e a aleivosia e ambição de um Chefe acarretaram sobre a nossa patria, é bem facil concluir com que proporção enorme essas difficuldades inevitaveis se multiplicaram.

A passagem da escravidão á liberdade, a passagem das trevas á luz, que o immortal Doador da Carta tinha preparado para ser feita, por uma transição pacifica e suave; foi, a despeito dos seus desejos, marcada pela revolução a mais feroz, pela guerra civil a mais encarniçada, pela exaltação das paixões as mais violentas: desenvolveram-se grandes virtudes, perpetraram-se grandes crimes, consumaram-se ponderoso, sacrificios, e o edificio social foi abalado até aos alicerces.

Com a mesma rapidez com que a espada obrára para destruir no campo as falanges inimigas, cortaram os decretos da necessitada dictadura os abusos, os prejuizos, e tudo quanto havia opposto, ou pareceu destinado a oppôr resistencia ao desenvolvimento da acção da Carta. Cahirám de um golpe uns sobre os outros os edificios dos passados tempos, e dos passados systemas: occorreu-se com uma legislação nova, laconica, e succinta ás necessidades do momento, e a primeira legislatura appareceu sentada sobre um montão de minas.

Catastrofes lamentaveis, bem que de uma natureza diversa, vieram impecer a marcha tranquilla dos legisladores, e introduzir variações e difficuldades novas no andamento do poder executivo. O furor da tempestade havia amainado, mas estava-se ainda longe do estado de bonança: é força porém que cheguemos a esse estado, é força que se dê aos povos tranquilidade, estabilidade, e permanencia; e estes bens por que elles suspiram; só vós lhos podeis outorgar por meio de leis sabias, apropriadas e convenientemente desenvolvidas, e o poder executivo pela observancia exacta, leal, e nunca desmentida, do que houverdes legislado.

O sistema administrativo, acha-se proximamente montado segundo as bases que pelo poder legislativo foram decretadas; mas, devo dizello com inteira franqueza; este sistema está ainda muito longe de corresponder aos fins desejados, e de satisfazer plenamente ás necessidades dos povos.

A lei demasiadamente concisa para intelligencias vulgares, impondo deveres e prescrevendo funcções aos diversos magistrados, não os guia sufficientemente na maneira de desempenhar esses deveres, de preencher essas funcções; e desta falta resulta a ausencia de uniformidade nos actos governativos tão indispensavel para a harmonia do andamento social; d'aqui nascem as amiudadas dúvidas e referencias que empecem por uma parte a rapidez da acção, e desviam por outra a attenção do governo para uma infinidade de incidentes minuciosos, privando-o do tempo e dos meios de attender devidamente aos negocios graves.

O continuo movimento eleitoral, nascido da multiplicidade de corpos e cargos electivos, repugna aos costumes e indole dos povos, e prejudica aos seus interesses materiaes pelas deslocações amiudadas e perdas de tempo, que as reuniões frequentes motivam em um paiz de povoação dispersa, de transitos difficeis, e onde se não encontra um só vehiculo de rapido transporte.

O estado pouco prospero das fortunas particulares, nascido das prelongadas feridas abertas no commercio e na agricultura pelas nossas profundas calamidades, deixa a poucos individuos a faculdade de exercer empregos gratuitos sobrecarregados de deveres, que a serem bem desempenhados absorvem todo o tempo e toda a attenção, e taes cargos são no presente sistema considerabilissimamente multiplicados. Por outra parte a instrucção pouco generalisada difficulta o achar tão grande numero de cidadãos com aptidão necessaria; finalmente a multiplicidade dos cargos electivos, e a ausencia de uma gradação de subordinações fixa e rigorosamente marcada, e de penas comminadas aos desleixados, ou refractarios ataca essencialmente o salutar e eminentemente constitucional principio da responsabilidade dos primeiros funccionanos do executivo. E' pois forçoso, Srs., que a lei administrativa, que vós mesmos declarasteis provisoria, seja quanto antes miuda e maduramente examinada, que a compareis, sobre tudo, em todas as suas partes, com os meios, com os recursos, e com o estado do povo para que legislaes; e por isso que as leis tem de ser feitas para os povos, visto ser impossivel fazer os povos para as leis, é necessario attender menos á belleza abstracta destas, do que aos seus resultados materiaes e praticos: tal lei existe, que preenche perfeitamente os seus fins em uma localidade, e que em outra seria perniciosa, e até impraticavel.

Uma nação pouco numerosa, com uma riqueza módica, com uma industria apenas nascente, e existindo quasi exclusivamente da sua actividade agraria, tem interesses pouco complicados, e carece por consequencia de uma administração economica e simples como ella. Com o andar dos tempos, com o incremento successivo da prosperidade augmentar-se-hão proporcionalmente os interesses; então, mas só então, convirá desenvolver proporcionalmente o sistema administrativo.

Em creação e existencia de cargos está longe de poder dizer-se - Quod abundat non nocet - por isso que é cruelmente nocivo tudo aquillo que não é indispensavel. Livrai, Srs., a nação portugueza de todos os encargos pessoaes não indispensaveis, livral-a do pezo de todos os cargos de que ella strictamente não carece, e ter-lhe-heis aberto uma primeira vereda de prosperidade.

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Quando as nações no seu regimen possuem somente elementos conservadores e estacionarios, é completamente impraticavel o seu melhoramento, antes pela força inevitavel das cousas ellas retrogradam, se viciam, e se enfraquecem; mas quando, na organisação imersa, só existem elementos de variação e movimento, todo o equilibrio desapparece; a maquina social caminha por saltos, e o movimento gradual e progressivo, unico de que pode provir um estado sempre crescente de prosperidade, cessa inteiramente de ser possivel.

A vossa sabedoria decidirá se o actual sistema administrativo é ou não affecto deste ultimo inconveniente.

As Juntas de parochia são totalmente renovadas em cada anno, em cada anno são totalmente renovadas as Camaras municipaes. Os governadores civis são amoviveis á vontade da administração, e a administração, ella mesma tem por sua natureza uma existencia precaria.

Não existe um centro permanente, um elemento estavel, que conserve e perpetue o espirito e o sistema uma vez adoptado e confirmado por experiencia como util e agradavel aos povos: um centro permanente que guarde os a restos e precedentes nas materias de administração, e cujo peso e autoridade possa determinar nos cacos duvidosos a fluctuação do pensar do ministerio, ou tolher o arrebatado desenvolvimento de um capricho; um tribunal finalmente perante o qual se habilitem os candidatos aos cargos administrativos, para que não dependa absolutamente a sua escolha, ou destituição da méra vontade, e das idéas talvez antecipadas de um ministro. Estou certo que observações tão ponderosas não escaparão á vossa investigação, e que a lei definitiva da administração sairá das vossas, mãos qual os povos a necessitam e a desejam.

Mas debalde se organisariam pela mais previdente maneira as autoridades administrativas e policiaes, se ellas, especialmente nos primeiros tempos, não podessem apoiar as suas decisões sobre uma força publica sufficiente e convenientemente organisada.

Circumstancias, que vos são notorias, tem estorvado a inteira e completa organisação, e o armamento geral da guarda nacional, e no decreto da sua creação se encontram para o sen effectivo emprego tantas condições, formalidades, e delongas, que a não tornam propria nem sufficiente para a desejada manutenção da segurança publica e individual.

Por uma consequencia inevitavel da guerra; e particularmente da guerra civil os vinculos usuaes da moralidade se acham relaxados, e esta relaxação, junta á miseria, consequencia igualmente inevitavel das mesmas causas, tem produzido os seus inevitaveis effeitos, e crime seria e dissimular-vos, que nesta ponderosa materia o estado do paiz não é satisfactorio. Apparecem roubos, praticam-se violencias, e como taes actos sejam praticados pela força; as autoridades polictaes, só tendo uma força que as auxilie, podem cohibi-los, e estirpallos e nunca sem a existencia desta força pode o Governo ser devidamente responsavel pela existencia de similhantes actos.

Daqui resulta, Srs., a necessidade de prover com urgencia nesta materia por uma lei sem a qual nem os cidadãos podem contar com a segurança a que tem direito, nem o corpo legislativo fazer effectiva a responsabilidade do executivo em materia tão essencial.

E' vos conhecido, Srs., o estado quasi de nullidade a que se acha reduzida a nossa industria, e sobre tudo o nosso commercio interior, a da falta deste resulta todos os dias com evidente detrimento da prosperidade nacional, que apezar da curta extensão do nosso territorio continental, existem em certas localidades producções em quantidade superabundante, e inteiramente depreciadas, em quanto n'outras taes materias escaceam totalmente, ou sobem a um preço exorbitante. A agricultura, primeiro, e talvez por muito tempo unico manancial consideravel e independente da riqueza nacional, jamais poderá ter um incremento consideravel em quanto se não facilitarem os meios de communicação interna, e com elles se multiplicarem as permutações; de maneira que a cada terreno possa o lavrador pedir a producção para que elle é proprio, sem temer achar-se circumscrito a um exiguo circulo de consumo.

Mas uma obra similhante, a mais vital sem dúvida que em beneficio da nação pode ser emprehendida, deve como todas as outras ser considerada com referencia aos meios, inteira subordinação ás circumstancias; e a pertender que o viandante portuguez veja de subito as quasi intransitaveis sendas das nossas serramas, as espantosas ladeiras da Ocreza, do Rhodão, de Monchique e da Estrella convertidas em caminhos doces e bem cortados, e que troque n'um momento a mulla afoita, e que com trabalho transita, pela diligencia que vôa por uma estrada bem traçada, é imaginar e querer uma chimera, é largar o possivel pelo ideal.

Difficilmente se encontrarão empresas para melhorar o transito, em quanto este transito não for augmentado; é portanto indispensavel começar por melhorar o pouco que possuimos, para assim crear a possibilidade de maiores desenvolvimentos neste ramo essencial. Convém dominar todo o luxo, toda a superfluidade nos meios de administração, e fazer com que em objectos essencialmente materiaes as despezas do pessoal se tornem quasi insensiveis. Convém pôr de parte todas as emprezas de luxo e grandeza, por isso que ellas se tornam não só disparatadas mas irrisorias quando apparecem misturadas com a ausencia quasi completa do necessario.

Procurarei, quanto em mim couber, pôr na vossa presença um quadro de todas as obras em execução e projectadas; com ellas vos serão presentes todas as propostas até agora feitas nesta materia, para que á vista de tudo possaes decidir o que deve ser definitivamente estabelecido, concedido ou rejeitado.

Por esta occasião força me é chamar a vossa attenção sobre a nullidade de recursos a que se acham reduzidas as municipalidades do reino para fazerem face ao entertenimento do material dos concelhos, que pela legislação vidente se acha a seu cargo; e escusado me é recordar-vos o lamentavel estado da sustentação e educação da expostos, que tão particular desvelo mereceu á ultima legislatura, mas que está ainda hoje carecendo de uma reforma radical e pronta, por ser a sua presente situação intoleravel.

Reconheceste: Senhores, na passada legislatura a necessidade de estabelecer em melhor pé, e de remoçar, por aspira dizer, o importante ramo da educação e instrucção da mocidade, para um tal fim concedesteis á administração um voto de confiança quasi illimitado.

A presente administração está convencida da necessidade que esta origem de prosperidade pública tem de ser radicalmente reformada. A presente administração está longe de desconhecer que os estabelecimentos das idades antigas, os quaes apezar dos serviços que tem feito, e dos talentos districtos que os tem illustrado, tem comsigo e na sua propria organisação elementos demasiadamente estacionarios, e talvez faltas essenciaes que lhe não permutem acompanhar o rapido e sublime vôo do espirito humano na época illustrada em que vivemos, carecem ser alterados tanto na sua essencia, como nas suas fórmas; mas a presente administração reconhece ao mesmo tempo que em materia tão grave e ponderosa, em materia que exige a reunião de tantas luzes e de tantas capacidades; em materia que tão radicalmente affecta os usos, as opiniões e costumes recebidos, e que póde tender nada menos que a decidir com o andar dos tempos do caracter, indole, e costumes nacionaes, deve a deliberação ser tão circumspecta como esclarecida e prudente, afim de que o que se assentar se assente de uma vez em base solida, e tenha em si os meios de desenvolver-se, e por si mesmo caminhar na vereda da perfectibilidade.
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Ser-vos-hão presentes todos os trabalhos feitos, providencias tomadas e luzes recolhidas sobre esta materia, que apresente administração julgou, pelas razões expostas, dever reservar para o juizo da vossa sabedoria, sem vos dissimular quão urgente se torna a adopção de uma medida que dê um pronto andamento a um ramo de serviço publico, em que toda a demora ou suspensão é de consequencias do transcendentes; sendo seu pensar que esta medida seja tomada por maneira tal, que, não só continuando-se, mas facilitando-se desde logo a acquisição e propagação dos conhecimentos mais necessarios, possa com o preciso acerto e madureza, ser organisado um plano definitivo que corresponda ao seu importante destino, e preencha os desejos, e as esperanças do todas as classes illustradas, e das que aspiram á illustração.

Os pontos que tenho locado nesta curta exposição parecem-me ser aquelles sobre os quaes a attenção da legislatura carece desde logo fixar-se pelo que toca á repartição do executivo do que me acho encarregado, por isso que em torno delles, e a elles subordinados vem reunir-se em grande numero de objectos secundarios, alguns dos quaes, só com o andar dos tempos, e as indicações instructivas de experiencia, podem ser devidamente regulados.

Sem abusar por tanto da vossa paciencia, sem roubar-vos o tempo, que nem é vosso, mas da patria, permitti Senhores, vos rogue que deis o maior peso á urgencia em que a nação se acha de uma legislação definitiva, regular, e fixa, sem a qual nem a prosperidade geral, nem o bem estar individual podem ter existencia; cuja privação entre tem forçosamente a incerteza, o desgosto, e a anciedade, e prohibe o desenvolvimento tranquillo e gradual de todas as faculdades de melhoramento tanto collectivas como individuaes. Ninguem edifica sobre uma base movel, e o melhor meio de convidar os fundadores é constituir-lhes um terreno firme a que possam afoutos confiar seus alicerces.

Só dous meios ha no governo representativo de suprir a falta, ou lacuna das leis: os votos de confiança e a legislação provisoria. Os primeiros são um desvio da marcha regular da Carta, elles privam a nação dá preciosa vantagem do vêr dimanar directamente as normas governativas da decisão dos seus eleitos, daquelles a quem confiou o precioso deposito das suas esperanças. O segundo, por isso mesmo que tem sempre o caracter de instabilidade, não alenta os animos, nem ancóra as confianças.

A presente administração difficilmente terá a audacia de sollicitar de vós o primeiro remedio; ella tremerá diante do peso immenso de responsabilidade, que uma similhante concessão lhe acarretaria; ella deseja sobre maneira que a Representação Nacional lhe trace a vereda em que deve marchar, que arme as suas mãos da legitima authoridade da lei, que a defenda e que a escude com a egide do direito constitucional, podendo unicamente offerecer-lhe em troco a completa devoção ao serviço da Rainha e da patria, o a coragem civica necessaria para fazer cumprir a lei a despeito de todas as considerações, e através de todas as difficuldades.

A presente administração, leal e franca nos seus sentimentos, inabalavelmente resolvida a restringir-se nos limites da sua authoridade constitucional, estará sempre pronta para fornecer á legislatura todos os dados praticos necessarios para a madura confecção das leis; ella será sempre sollicita em representar-lhe as urgencias do estado e os clamores e os desejos dos povos, que possam chegar ao seu conhecimento, esperando do corpo legislativo, que por meio de leis apropriadas, desenvolvidas e claras a habilite a preencher rigorosamente os seus deveres, e se habilite a si mesmo para exigir della a constitucional responsabilidade, que com leis expressas e sufficientes não póde deixar de estar suspensa com evidente detrimento dos povos, com directa offensa da Carta, e com prejuizo de todos aquelles que levam aos cargos a lealdade, a franqueza e uma sincera adhesão ao Sistema constitucional.

Secretaria d'Estado dos negocios do reino, em 14 de Janeiro de 1835. = Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque.

O Sr. Presidente: - Creio, que a Camara tem resolvido, que as propostas e relatorios do Governo, sejam impressos; mas sem embargo disso, proporei á Camara se quer que se imprima o relatorio, que S. Exca, o Sr. Ministro do reino, acaba de lêr.

Propoz e venceu-se que - sim - e com urgencia.

Continuou dizendo:- Agora tem a palavra o Sr. Leonel Tavares, para lêr o projecto de resposta ao discurso do Throno.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu escuso de fazer exposição alguma sobre o projecto de resposta ao discurso do Throno: creio que bastará lêllo, e depois, quando se discutir, a Commissão exporá os motivos, por que o apresentou.

N.º 137.

SENHORA: - A Nação Portugueza precisa que todos os seus representantes se esforcem unidos para cerrar as feridas profundas, que ainda rascam o seio da patria. A Camara dos Deputados ouviu por isso com inexplicavel satisfação as palavras que Vossa Magestade ha pouco se dignou proferir na abertura das Côrtes, confirmando em todos os espirites a certeza de que Vossa Magestade só se esmera na commum ventura.

Os dous acontecimentos desastrosos, que durante as duas passadas Sessões cobriram de tristeza todos os bons portuguezes, deviam aumentar consideravelmente nossos embaraços, e demorar nossa regeneração. Assim tarefa muito mais laboriosa hoje temos, para que não continuem a differir-se o desenvolvimento da Carta Constitucional, e a serie de disposições legislativas indispensáveis ao bem do paiz.

A Camara dos Deputados, dando ás proposições que lhe forem enviadas a consideração que ellas merecerem, exercendo por seus membros é seu direito de iniciativa, e discutindo as materias com desapaixonada madureza, fará quanto em suas forças couber para o cabal desempenho de suas tão sagradas obrigações.

Os relatorios dos Ministros de Vossa Magestade, tanto ácerca da administração interna, como sobre o estado da igreja lusitana, e a respeito do curso presente da justiça, muito poderão concorrer para illustrar a Camara em objectos de tal momento. Sim, a Camara deseja com todas as veras que por uma vez se fixe o modo como hajam de ser administrados os interesses materiaes dos povos; conhece quanto é necessario que á igreja se dá a devida protecção; e conta entre as maiores precisões sociaes a d'uma boa organisação forense.

Não deve dar-se menos importancia á composição de nossas forças de terra e de mar; a Camara, sendo informaria sobre o estado actual dellas, pesará, devidamente as medidas que pelos ministros a esse respeito lhe forem indicadas. Assim corto os portuguezes tem mostrado até agora tanto patriotismo, assim não haverá esforço que delles não possa esperar-se, para firmar no futuro sua independencia e sua liberdade.

A nação, presando sua passada gloria, desejando aproveitar os fructos ainda tão valiosos que della lhe restam, e tendo em vista a utilidade de todos os seus membros, em ella vêr a attenção dos poderes politicos igual e juntamente repartidaentre o que possuimos tanto na Europa, como no Ultramar; por isso a Camara gostosamente se prestará a examinar as pospostas do Governo, tendentes a este fim.

A paz interior, depois de reconquistada a liberdade, é o malor beneficio que da providencia póde receber um paiz; a Camara muito folga com a existencia de tão grande bem. Não lhe é menos grata a esperança, annunciada por Vossa

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Magestade, não só de que nossas relações com as potencias alliadas cada vez mais se estreitem pelos laços d'uma constante amisade, mas de que as outras potencias, cujas relações foram interrompidas com Vossa Magestade, em pouco tempo hajam de reconhecer a justiça e moderação do nosso Governo, sem que para o conseguirmos se offendam quer a dignidade, quer os interesses nacionaes. O chefe visivel da igreja catholica; da qual Vossa Magestade muito, se gloria de ser filha, não será certamente o ultimo em reconhecer a mesma justiça e moderação, pois que a religião do reino em cousa alguma tem sido prejudicada.

As armas portuguezas, ajudando a combater no reino visinho uma facção, cuja memoria entre nós sempre causará horror, e juntando novos louros a tantos que já ganharam os soldados portuguezes, prestarão á prosperidade da Hespanha e a uma Rainha, Augusta alliada de Vossa Magestade o mesmo serviço que a uma causa identica já prestaram dentro do nosso paiz. Todos os habitantes da Peninsula temos hoje um só interesse, e de nossos communs esforços depende a victoria da nossa liberdade, á qual se acham estreitamente ligados os dous Thronos legitimos. Se nós soubermos defendella e conservalla, as relações com a Grã-Bretanha, e com á França tambem poderão contribuir para o perfeito restabelecimento da tranquillidade aquém dos Pyrinéos.

O povo portuguez, Senhora, tem sido victima de pesados males, e nunca os sacrificios pareceram grandes a este povo generoso; mas a natureza a tudo pôz limites. Por isso a Camara dos Deputados deseja com ancia que lhe seja apresentado o orçamento para o anno futuro, e que se lhe dê exacta informação da contabilidade passada. A economia, sempre necessaria, muito mais o é na nossa actual situação, sem essa virtude será impossivel achar meios para manter na sua verdadeira base o credito publico, e para desempenhar religiosamente todas as obrigações, dentro e fóra do paiz. A Camara concorrerá para este desempenho; mas, por isso mesmo que tal é seu firme proposito, a Camara pretende que á clareza na administração se junte a reducção das despezas não só ao que parecer necessario, mas ao que fôr possivel. As intenções a tal respeito manifestadas por Vossa Magestade á Camara são por ella devidamente avaliadas. A Camara espera o cumprimento das ordens de Vossa Magestade.

Annuindo ás representações que, para se conseguir a estabilidade da sua Dynastia, lhe foram dirigidas por ambas as Camaras, deu Vossa Magestade á nação portugueza um seguro penhor do interesse que toma na nossa felicidade. Queira a providencia recompensar a Vossa Magestade com uma duradoura ventura domestica o seu zelo pelo bem da nação, dó qual dependerá igualmente a do Principe D. Fernando Augusto, Duque de Saxonia Coburgo Gotha, cujo consorcio com Vossa Magestade causou á Camara verdadeiro prazer, na esperança de que as virtudes do Esposo de Vossa Magestade preencherão quanto delle tem direito a pretender a sua nova Patria, e a Monarchia Constitucional. E' tambem agradavel á Camara a circumstancia de que este consorcio estreite os laços pelos quaes Vossa Magestade já era ligada a alguns de seus mais antigos alliados.

Se alguma cousa falta para o inteiro e completo restabelecimento de nossa tranquillidade e segurança interna, é forçoso confessar que essa falta provém principalmente da triste situação privada em que existem muitos de nossos concidadãos. A similhante mal não será possivel achar remedio, se não forem aproveitados os abudantes recursos de que é provido nosso territorio; nunca findariam de todo as calamidades passadas, se não se animassem a agricultura, a industria, e o commercio. que tanto tem soffrido; a Camara não omittirá diligencia alguma para melhorar estas fontes de prosperidade; e nisso espera ser coadjuvada pelo Governo de Vossa Magestade.

Espera igualmente a Camara que Vossa Magestade não será illudida, quando confia que os Deputados da nação portugueza nada pouparão, de quanto poder concorrer para a prosperidade, da Patria. O explendor do Throno lhes é não menos caro. Mas, se fôr preciso começar por sacrificios, sacrificios serão unanimemente feitos; delles resultará depois abundante colheita de vantagens para a nação, e de gloria, para Vossa Magestade.

Casa da Commissão, 14 de Janeiro de 1836. = Manoel Antonio de Carvalho; Antonio Camello Fortes de Pina; José Liberato Freire de Carvalho; José Alexandre de Campos; Manoel da Silva Passos, com a declaração que farei na Camara, Julio Gomes da Silva Sanches; Leonel Tavares Cabral.

Tem todas as assinaturas; mas o Sr. Passos (Manoel) com a declaração que fará na Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente; no impresso da proposta, que eu fiz hontem á Camara, vem um erro de imprensa, que altera, consideravelmente, o original; porque traz 900:000$000 rs, do contracto de Lindenberg, quando são, somente, 200:000$000 de rs. Faço esta declaração, para esclarecimento da Camara.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Fazenda acaba, de declarar, para ser presente á Camara, que no projecto, que hontem apresentou ha um erro d'imprensa; porque dizendo-se na proposta - 200:000$000 rs. do contracto de Lindenberg - ali vem 900.000$000 de rs.

O Sr. Castilho: - Este erro d'imprensa, que apparece agora, faz lembrar a necessidade de que as provas de cada um dos projectos, vão sempre á mão do seu autor: parece-me, que é indispensavel para a regularidade dos trabalhos, o sahirem correctas as impressões.

O Sr. Leonel. Tocares: - Na Imprensa ha-de haver um revisor; que trabalhe na revisão das provas; e se elle não, é capaz de as rever e emendar mandem-o embora, e procurem outro, que o seja. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente: - Eu creio, que d'esta vez, não se devem fazer imputações; porque a brevidade com que se imprimiu, merece, antes, alguns louvores.

O Sr. Leonel Tavares: - Mas já o anno passado appareceram erros, que pareciam de proposito; e agora, apparece essa differença de 700.000$000 rs., que não é bagatella.

O Sr. Presidente: - Continuemos com a ordem do dia; temos ainda a nomear duas Commissões - marinha - e ultramar.

O Sr. Aguiar: - E a do regimento? E a outra para examinar a lei dos foraes?

O Sr. Presidente: - Parece, que deverão ser as mesmas da Sessão passada. Deverão ter trabalhos adiantados, e talvez, seja conveniente, que se aproveitem.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Não sei se a Commissão da marinha, é a mesma que a do ultramar, ou só por ventura são duas differentes.

O Sr. Presidente: - O anno passado houveram duas Commissões distinctas - marinha e ultramar - entretanto, eu vou propor, se a Camara comera, que se forme uma só, das duas.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Eu estava na intelligencia, que tinha havido uma só Commissão, não estava bem presente, do que se tinha passado a este respeito, e ia pedir a V. Exa., que em logar de uma se nomeassem duas; porque me parece, que os negocios da Commissão de marinha são distinctos dos pertencentes á Commissão do ultramar; e a Commissão do ultramar deve ser tão importante, se desempenhar bem os seus deverem, que por ventura, dos seus trabalhos pode resultar immenso lucro e beneficio á nação.

O Sr. Presidente: - E' escusada mais discussão. Vamos com é sistema do anno passado; nomearam-se duas

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Commissões; agora, tambem, se devem nomear outras duas.

Principiemos, pela da marinha, e depois iremos á do ultramar os Srs. Deputados queiram formar as suas listas.

Recolhidas na urna outenta e nove listas, e apuradas, obtiveram a maioria absoluta; no primeiro escrutinio os

Srs. Joaquim Pedro Celestino Soares .... 87 votos.
Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello .... 87 "
José Joaquim Lopes de Lima .... 86 votos.
Visconde de Bóbeda ... 84 votos.
Barão de Ruivoz .... 76 votos.

Procedeu-se a novo escrutinio para os dous membros, que não obtiveram, no primeiro, a maioria absoluta, e a alcançaram, em noventa é uma listas, que se acharam na urna os

Srs. Antonio Cezar de Vasconcellos .... 68 votos.
João Pedro Soares Luna .... 65 votos.

O Sr. Presidente: - Segue-se a Commissão d'ultramar. Recolheram-se, e contaram-se outenta e nove listas, que apuradas deram no primeiro escrutinio aos

Srs. Lourenço José Moniz .... 83 votos.
Antonio José d'Avila .... 74 votos.
José Joaquim Lopes de Lima .... 68 "
Leonel Tavares Cabral .... 65 votos.
Barão de Noronha .... 64 votos.
Antonio Ferreira Borralho .... 59 "
Joaquim Pedro Celestino Soares .... 56 votos.

O Sr. Presidente: - Não resta se não a Commissão de redacção das leis; eu previno os Srs. Deputados que venham ámanhã preparados, para escolherem aquelles individuos que julguem mais capazes para esta Commissão, com ella se conclue a nomeação das Commissões; o numero de seus membros deve ser cinco, na conformidade do que a Camara resolveu.

Para depois da nomeação da Commissão, dou para ordem do dia a proposta do Governo sobre a venda das lezirias, e caso que não esteja preparada, os projectos n.° 100 B, e 99 na sua especialidade.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Não se póde dar para ordem do dia a proposta do Governo, em quanto não apparecer o parecer na Commissão de fazenda, é preciso no
tar; a Commissão já quiz hoje dar o seu parecer, porém carece da comparencia do Sr. ministro da fazenda para dar varias explicações sobre o objecto. O projecto é gigantesco; é maior que se pensa; não se julgue que é alguma bagatella.

O Sr Presidente: - A reflexão que acaba de fazer o Sr. Deputado Mousinho da Silveira, é exacta; por isso dou para ordem do dia a proposta do Governo, se por ventura a Commissão apresentar o seu parecer, e na falta d'elle dou
para ordem do dia os projectos n° 100 B, e 99.

O Sr Castilho: - Sr. Presidente, como ha varios Srs. Deputados que pediram ser inscritos para apresentar propostas que tinham afazer; e como póde acontecer que algumas d'essas propostas sejam urgentes, e devam logo passar ás Commissões, eu achava que seria bom dar tambem para ordem do dia d'ámanhã a leitura d'essas propostas.

O Sr. Presidente: - Na secção d'ámanhã terão os Srs. Deputados a palavra, para terem as suas proposta.

O Sr Leonel Tavares: - De modo nenhum se póde dar para ordem do dia d'ámanhã a proposta do Governo; porque depois da Commissão apresentar o seu parecer é preciso imprimir primeiro esse parecer. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente: - Então fica para ordem do dia os dous projectos n.º 100 B, na sua generalidade, e 99 em especial por artigos.

Está levantada a secção - Eram quatro horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de partecipar a V. Exca. para sua intelligencia, que o Sr. Deputado Antonio Maria Couceiro cedeu a beneficio da casa pia, o ordenado que lhe pertence como administrador d'ella,
durante a presente Sessão das Cortes Geraes.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 14 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque.- Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em additamento ao meu officio datado d'hontem, tenho a honra de partecipar a V. Exca. para sua intelligencia, e para que se sirva de o fazer presente ao Governo, que os Srs. Deputados constantes da relação inclusa, cederam a beneficio das urgencias do estado do subsidio que como taes lhes compete pelo tempo designado na mesma relação.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 14 de Janeiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Relação dos Srs. Deputados que cederam, em beneficio das urgencias do estado, do subsidio que lhes pertence, como Deputados da Nação Portugueza, pelo tempo abaixo declarado.

Os Srs. José da Silva Carvalho ....
Francisco de Lemos Bettencourt ....
Florido Rodrigues Pereira Ferraz .... Durante a actual Sessão das Côrtes Joaquim Larcher .... Geraes
Antonio José d'Avila ....

João d'Oliveira .... Em quanto for Deputado.

Antonio Barreto Ferraz do Vasconcellos .... Renovaram as renuncias que tinham
José Liberato Freire de Carvalho .... feito do mesmo subsidio, na Sessão
passada.

Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em 14 de Janeiro de 1836. = Miguel Ferreira da Costa, official maior graduado.

Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo os Srs. Deputados José Cabral Teixeira de Moraes, e Antonio Fernandes Coelho, cedido a beneficio das urgencias do estado do ordenado que lhes pertencer, o primeiro como juiz de direito do julgado do Peso da Regoa, em quanto perceber o subsidio de Deputado, e o segando como juiz de direito do julgado da Cedofeita da cidade do Porto, durante a, presente Sessão das Côrtes Geraes, assim tenho a honra de O participar a V. Exca. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 14 de Janeiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-branco - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo o Sr. Deputado Basalio Cabral Teixeira de Queiroz cedido, a beneficio das urgencias do estado, durante a actual Sessão das Côrtes Geraes, do ordenado que lhe competir como juiz da relação de Lisboa; assim tenho a honra de o participar a V. Exca. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 14 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo é Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-branco. = Francisco Xavier abares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de participar a V. Exca. para sua intelligencia, que o Sr. Deputado Joaquim José de Queiroz, cedeu a beneficio das urgencias do estado, o ordenado que vencer no tempo da presente Sessão das Côrtes Geraes, em quanto nella receber o subsidio como Deputado.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 14 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-branco = Francisco Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 15 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente. - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo verificou pela chamada, estar em presentes cento e sete Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Dias d'Oliveira - Barão de Leiria - Bernardo Joaquim Pinto - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Ferreira Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Galvão Palma - Morão - Figueiredo Freire - Rojão - Sá Vargas - Raivoso.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Vellozo da Cruz leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente - Palavra para ler o relatorio da minha repartição.

O Sr. Leonel Tavares: - E a mim para antes da correspondencia.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Tambem eu peço a palavra.

O Sr. Ribeiro Saraiva: - E eu igualmente.

O Sr. Seabra: - Eu tambem peço a V. Exca. me conceda a palavra, antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

1.º Enviando a proposição sobre serem admittidos a fazer acto de formatura certos estudantes da universidade. Mandou-se á Commissão d'instrucção publica.

2.º Partecipando que adotara as seguintes proposições. - sobre diversas autorisações, conferidas ao Governo - sobre concederem-se premios aos autores dos codigos civil e criminal - sobre serem admittidos na compra dos bens nacionaes os titulos que se conferiram aos Duques da Terceira, e Palmella, e Marquez de Saldanha - sobre aumentarem-se 393 officiaes subalternos do exercito em effectivo serviço, os respectivos soldos - sobre os direitos que deve pagar o gado vacum por entrada em Portugal - sobre per permittido nos seculares eggressos d'ordem religiosa, a todos os religiosos das ordena extinctas herdar, e testar - e, finalmente á cerca de serem extensivas ás ilhas da Madeira, e Porto Santo as disposições do decreto das Côrtes de 18 d'Abril do anno findo, sobre a cultura do tabaco. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

1.° Com um requerimento de Manoel Ferreira Guimarães da cidade do Porto, no qual pede ser autorisado para explorar n'este reino a pedra = alcól = e reduzilla a chumbo. Mandou-se á Commissão do commercio, artes, e manufacturas.

2.º Accusando a recepção d'um officio que a Camara lhe dirigiu em 9 do corrente mez, partecipando-lhe a eleição dos Secretarios, e Vice-Secretarios, e os nomes dos eleitos para os referidos cargos. A Camara ficou inteirada.

3.º Partecipando que recebera o officio da Camara de 9 do corrente mez, e que n'essa conformidade fôra levado ao conhecimento de S. Magestade a Rainha, que a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, se achava definitivamente constituida. A Camara ficou inteirada.

4.° Accusando haver-se n'aquelle ministerio recebido o officio da Camara de 19 d'Abril do anno proximo passado, que acompanhava por cópia a indicação do Sr. Deputado Camacho, na qual além d'outras providencias, pedia se mandasse tomar contas aos conventos das religiosas de Santa Clara, e Encarnação da ilha da Madeira, para serem apresentadas á Commissão ecclesiastica; e partecipando que pertencendo este objecto ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 2 de Maio do dito anno lhe remettera o dito officio, e indicação para lhe dar o conveniente destino. A Camara ficou inteirada, e mandou se que passasse á secretaria.

5.º Acompanhando o requerimento de José Pinheiro Borges no qual se queixa da Camara municipal da villa de Coruche, o excluir da lista dos que podia votar para eleitores de parochia. Mandou-se á Commissão d'administração publica.

6.° Com uma representação da Camara municipal da Penna Cova, á cerca dos direitos d'exportação do vinho sobre que pede providencias.

O Sr. Macario de Castro: - O objecto da exportação dos vinhos merece uma seria attenção d'esta Camara. O anno passado formou-se uma Commissão especial para este fim, a qual apresentou um projecto que não teve seguimento; por isto seria conveniente que a Camara concordasse, em que V. Exca. nomeasse uma Commissão dos lavradores das differentes partes do reino, membros d'esta Camara para tomar em consideração esta representação, e todas aquellas medidas que seus conhecimentos lhes sugerissem: bem assim obter informações do Governo sobre nosso estado commercial, e o desenvolvimento que possa ter. Este objecto merece toda a consideração da Camara; é o unico ramo de exportação que temos, do qual poderemos obter que venha ao paiz numerario: peço por tanto a V. Exca. queira consultar a Camara a esse respeito pedindo que seja V. Exca. quem nomeie esta Commissão. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Leonel Tavares: - Escolhendo-se quanto fôr possivel lavradores de vinhos, porque na Camara os ha, e muito bons.

O Sr. Macario de Castro: - Ha tambem uma representação feita por uma Commissão de fóra d'esta Camara ao Governo, o anno passado pedindo providencias de que o

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