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ô iminediato ao Sr. Thotnaz José Feres. Elie já sabia , ou não sabia que estava eleito; isso pouco importa; porque também paramim e um principio,; que estes-Jogares são para quem os quer; se um homem não quizer acceila-lo, póde-o recusar, e acceilar um emprego do Governo. jEntâo, estando de facto demonstrado que o Sr. Thomaz «Tosse Per es talvez não quiz acceitar o logar, que lhe havia de chegar, ou que se coílocou na impossibilidade de o acceitar, e' necessário que aAssembléa não fique com osbraços cruzados á sua espera. Desejava que se não fizesse grande questão disto, porque nada ha, senão deixar o logar vago, ou chamar o immediato.

O Sr. d guiar: — A questão muda inteiramente cie figura depois das explicações, que se deram sobre o Parecer da Comraissão. Neste dá-se como fundamento a ausência do Deputado, e segundo aqueilas o Deputado perdeu o seu logar porque acceiiando urn emprego para o Ultramar renunciou á qualidade de Deputado. Ora quem duvida que a decisão do Parecer comprehende questões da mais alta importância? Pôde qualquer cidadão renunciar a sua eleição? E e' o facto de ter acceitado um emprego depois de no-rncado sufficiente para se presumir a renuncia , e se declarar que perdera o seu lugar? Eis aqui duas questões, que reclamam o mais serio exame: E' necessário que o Parecer SP dê para Ordem do dia para se poder estudar, e resolver maduramente o direito, que lhes c applicavel : E' também necessário que a Ca-rmta tenha todos os esclarecimentos de facto, e respeitando eu muito a todos os Membros desta Camará devo dizer que não me contento com as explicações dadas por algum delles; até porque já ouvi pôr ern dúvida se o Deputado acceitou o emprego ante*, ou depois da eleição, o que não é indifferente. Em consequência proponho que não se discuta já, e que se peçam ao Governo os esclarecimentos necessários.

O Sr. Gorjâo: — A questão já selem tornado dif-ferentn do que era no principio, pois que a discussão tem entrado pelosmo/iuos, que induziram a Commis-sào a exarar este Parecer; esses motivos não estão no Parecer, e como a consciência daCommissào também ]á não está estampada, não se pôde discutir se .não o que lá está. (slpoiado) Muito poderia dizer sobre os argumentos apresentados por alguns Srs. Deputados, porem limitar-oie-hei a responder a alguns; íem-se dito que e'necessário constituir a Camará quanto antes, e isso e verdade, mas não o e menos que se não deve tirar o direito; e a um Deputado, que se acha no Ultramar deve-se conceder um praso maior para se apresentar na Camará, que aquelle que se dá aos do Reino; eisto tanto mais que nenhuma Lei estabelece qual seja o praso para se apresentarem , e ate esse depende da recepção do aviso, ou noticia ciliciai. (Apoiado) Também direi que nem por isso ficam privados «o serviço público os Substitutos por espaço infinito de tempo, como se ponderou, porque por isso mesmo que os Substitutos &âo somente para o fim de se constituírem as Gamaras, está claro que, constituídas estas, os que não entram, ficam livres, o que não acontecia com os Substitutos antigos, por que a Lei regulava d'outra maneira. (Apoiado) Observarei igualmente que pelos Deputados do Ultramar sempre se espera muito mais tempo, e nem por isso a Camará deixa de trabalhar. Finalmente não acho rnaiã razão para que se não espere pelo cidadão, que estando no Ultramar lhe sobreveio a qualidade

de Deputado por ser chamado a substituir, do que para se esperar por aquelle, que fosse eleito Deputado por qualquer Circulo eleitoral do Reino, estando em Goa, em Moçambique, ou mesmo fora do território Portuguez, porque não é prohibido elege-ío, nem por taes factos perde o direito de ser eleito e chamado. (Apoiado, apoiado) Portanto a razão única, que dá o Parecer não satisfaz, e deve votar-se contra elle. *