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gal, e das Províncias Ultramarinas, tarabem me fi-

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zeraus julgar que era muitíssimo conveniente que o

Sr. Peres fosse exercer o logar para que o nomearam, porque sei que ha de desempenhá-lo com vantagem da Nação , e felicidade dos Povos, que foi governar. No emtanto muito estimaria vê,-loaqui. Julguei conveniente fazer esta declaração, para se não dizer que en não quero que elle venha á Camará, porque pelo contrario estimaria muito que elle fosse Deputado.

O Sr. José Estevão :—Eu fallarei sobre a ordem, e nào direi nada sobre a matéria. Todos os argumentos, que lenho ouvido são sobre os fundamentos do Parecer, quando só deviam ser sobre elle. Porque não está o Sr. Thomaz José Peres aqui? E' porque está no Ultramar, se elle aqui estivesse, e não tivesse algurn impedimento, já estava aqui sentado, e por consequência, e' por estar no Ultramar, que a Commissâo deu este Paiecer, em que propõe que se chame o Substituto immediato. A Commissâo não tem outro fundamento; cotntudo tem-se dito que não e' sufficiente; pois não tom outro, e a prova e', que se este fundamento não existisse, o Parecer não tinha logar. Agora nós vemo-nos obrigados a desenvolver as ide'as, que estão resumidas nesse principio: o Sr. Deputado está no Ultramar; daqui naturalmente vem o procurar-se conhecer, porque está lá; se foi despachado; quando o foi , e todas são ques-lóes d'aho momento, que poderão ventilar-se, mas que estão todas reduzidas ao pequeno motivo, que dá a Commissâo, porque não está cá. O que teníui dito não é entrar na matéria, e dizer em que o Pare-,cer está fundado. Nesta discussão ahi não, ha outra cousa, senão o desejo de adiar esta questão, querendo que o Parecer volte novamente á Commissâo, porem eudtíclaro, como Membro delia,, que não sei dar outro motivo, senão porque não está ca, se deve chamar o immediato. * *

O Sr. Jlguiar: —Sr. Presidente, eu não quero adiar a questão por algum principio, que seja estranho ao que deve deduzir-sc do que eu disse quando fallei sobre a ordem ; eu o que quero é que nós decidamos esta questão, com suficiente conhecimento de causa, porque esta questão e' de alta importância, e e' necessário olhar que, se estabelecermos assim um precedente, depois pode ser invocado em ig-uaes, ou idênticas circumstancias. Eu também não disse que não podiam apresentar-se na dis-cussão fundamentos diíferentes cTaquelles, em que se apoia o Parecer; mas o que eu disse, e que se apresentaram factos, e se apresentaram ide'as , as quaes eram estranhas inteiramente a esta Camará, e de cuja exacta averiguação depende a resolução d'esta questão. O Parecer da Commissâo tal, qual está expressado, quer dizer, nem mais, nem menos que, porque eu confesso que não sabia, e ainda náo sei com exactidão mais, do que isto que se apresenta no Parecer: esta proposição num sublitu-» to que está fora do Reino (no ultramar) aatem-« pó, em que deve tomar assento n'esta Camará, 5? deve entender-se que tem renunciado ao seu lo-' »» gar, e deve chamar-se o Substituto immediato. n Eu não posso deixar de empregar esta proposição, e creio que ella não só e falsa , mas pode ser de péssimas consequências; e' por isso que eu digo que o Parecer da Commissào deve ser sem hesitação rejeitado, e ser ella convidada a dar outro, no qual

se exponham todas as eircumstanciaâ do caso, para que a Camará possa julgar eom bastante conheci-mento de causa, e não vá já entrar na discussão cFuma matéria, que se lhe apresenta de novo, e quê e' difficultosa; é necessário estudar o direito e e necessário que nos habilitemos para o_'applicar ao facto, è não podemos appíica-Io ao facto, sem ter ideas exactas das circumstancias, que n'elle concorrem, só pelo que se tem dito. Um Sr. Deputado disse , taívt% elle fosse despachado antes, e outro disse , talvez fosse despachado depois j outro Sr. Deputado disse, talvez elle por este f acto entendesse renunciar ao seu direito; pois nós por um — talvez__

havemos de tirar-lhe o seu direito, havemos de privai-lo de tomar assento n'esta Camará? Entendo que não.

Sr. Presidente, rejeitemos desde já essa proposição, que se contem no Parecer (diga o que disser a Commissâo) « achando-se ausente do Reino ao tempo, em que .deve tomar assento na Camará um Deputado eleito, tem logar o chamamento do Substituto, 55 e restabelecido o facto da saída do Sr. Deputado Feres para o ultramar, dè-nos a Cora-missão o seu Parecer sobre elle, e decidamos com madureza. Para rejeitar o Parecer como se acha concebido estamos nós habilitados: quereria eu perguntar-lhe se no Reino fosse eleito um cidadão do ultramar, e que lá existia ao tempo da eleição, seria sem effeito a eleição, e teria logo lo^ar* o chamamento do Substituto? Decerto não. E não e este o caso do Sr. Peres considerado só o Parecer sem dependência das explicações que, depois se deram, e que fazem na realidade do Parecer um Parecer inteiramente differente?

O Sr. Alberto Carlos ; — Por parte da Commissâo declaro que os motivos, porque ella dá este Parecer, e porque, ainda que esta Camará queira, o Sr. Penas não pode vir aqui tomar assento; porque foi para Rios de Sena; nem em 3 annoá cá pode voltar (vozes — pode, pode) pode, mas não e crivei que volte.

O artigo 12 da lei eleitoral diz assim (leu.) Haverá tantos Substitutos, como Proprietários para o fim de se constituir a Camará : ora e' necessário constitui-la, e, como não e possível por outro raoclo, a Commissâo propõe que venha o immediato: eis-aqui, os motivos porque a Commissâo deu este Parecer ; agora os Srs. Deputados podem discorrer sobre isso, que é o mesmo que estivesse por escrito no papel.

O Sr. Souref— Sr. Presidente, eu tenho muita duvida em votar pelo Parecer da Commissâo; porque votando por elle adopto o principio, de que um Deputado pelo facto de sair da Barra pára, fora, está inhibido de vir tomar assento nesta Camará: o dizer-se que o Sr. Deputado,'de que trac-tamos, não pôde vir aqui em três annos, acho que não se pôde provar, pela razão d'elle poder appa-recer n'um instante em Lisboa; uma arribada, um ^contratempo, urn naufrágio, pôde traze-lo a Lisboa, ao píisso que nós temos estabelecido que elle tem perdido o beu direito ; faz-me isto tanto peso, que não posso de maneira alguma , sem que se me apresente uma renuncia do Sr. Deputado, de que tractainos, inhibi-lo de aqui tomar assento; não tenho nisto vista alguma de partido, mas evitar um precedente, que, uma vez estabelecido, nós necessa-