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mado, era aquelle, em quem os cidadãos do Algarve tinham votado para seu representante, .por isso que lhe deram um numero de votos, que lhe dava entrada na Camasa. Ora sendo os povos do Algarve tão portuguezes, como os das outras Províncias, emendo impossível que o Sr. Peres venha tomar assento , e tendo tanto direito de ser representados, conto as outras Províncias, não posso deixar deapprovar o Parecer. * *

O Sr. Gorjão: — Pedi a palavra sobre a ordem porque, tractando-se de julgar a renuncia tácita do Sr. Peres, só por supposiçòes, e estas mais ou menos fundamentadas, entendo que se deve declarar, e espero que a Mesa o faça, que o Sr. Peres é 2." Substituto, e isto altera muito es fundamentos da pre-sumpçâo, porque 88 o Sr. Peres talvez se achasse na probabilidade de entrar para ser 1.° Substituto, não iria para o Ultramar esperar de ser mililar, e dever obedecer ; mas estando ern segundo íogar, e dependente a Constituição da Camará d'aUerações e substituições que nào poderia prever, ha por isso mais rno-tivo para se pôr em dúvida essa renuncia, que tão certa se quer fazer. (Apoiado.) #

O Sr. Theodorico José d1 Abranckes :—Sr. Presidente, taívez com uma pequena explicação, que vou'a dat, se termine a presente discussão, ern que se tem gastado algum tempo inutilmente, porque todos os Srs. Deputados, que tem fallado na q-.sessão, não se acham perfeitamente informados da época, em que foi nomeado o Sr. Thomaz José P^res para o logar de Governador da Capitania de Rio de Sena, porque, se o soubessem, não fariam questão. O Sr. Peres foi^nomeado, ou proposto pelo Ministério da Marinha para o logar de Governador de Rio de Sena em Julho, ou Agosto do annò passado, tempo este, em que o Sr. Peres não podia prevenir, nem passar-lhe pela idea, nem pela do Governo, que seria eleito Deputado Substituto pelo Circulo de Faro; eu não somente sei do tempo , em que foi proposto o Sr. Peres para o Governo, que foi exercer, «ias também sei das ordens que o Ministério da Marinha expediu, antes da sua partida, ao Governador Geral dos Estados da índia, para ter prompta certa porção de tropa, e vários objectos necessários para o Governo de Rio de Sena ; e igualmente sei de varias incumbências, de que foi encarregado, como á de promover a formação de companhias, etc. etc.; porque em algumas cousas fui consultado par-t

O Sr. Reis e Fanconcellos: — Concordo com a theoria do Sr. Passos, mas não com a do Sr, José Estevão, que sustenta que o fundamento do Paivcer se reduz somente a estar no Ultramar o Sr. Deputado Substituto. Se por este simples facto, de achar-se no Ultramar um Deputado, ha de ser chamado

outro que faça as suas vezes, seguir-se-ia que nós dês-truiriamos o artigo da Constituição que permitte votar nos cidadãos Portuguezes, legalmente qualificados, Qualquer que seja a sua residência. Na hypothe-se, de que tractamos, hei de eu votar para que s?ja chamado effecti vãmente o Substituto, que a Com missão propõe, mas e porque o primeiro Substituto, depois de eleito acceitou um emprego na índia, marchou para o logar, onde deve exercer esse emprego, e isto para rnim equivale a uma renuncia, que este Cidadão fez do direito que tinha de ser chamado a esta Camará. Direi de passagem sobre outro posuo, em que já se fallou aqui: se a prohibiçào imposta aos Deputados de acceitarern empregos abrange também aos Substitutos antes de tomarem assento aã Camará, que tal prohibiçào, segundo me parece, eMa não e'extensiva. Entendo-o assim, porque as restricções, quaesquer que sejam, não devem nunca ser ampliadas ale'm dos termos em que são concebidas, e não ha dúvida que a disposição que proíiibe ao Deputado o direito de ser empregado, e ao Governo oditeito de Iheconferir o emprego importa urna verdadeira restricção , que não pôde, nem devo, nem convém ser ampliada. Tornando pore'tn ao nosso caso, digo eu que liei de votar pelo chamamento do Deputado proposto pela Com missão, mas não pelo fundamento, que a mesma Commissão propõe, e tanto assirn , que se o Parecer for posto á votação como está concebido, eu sou obrigrdo a rejeitá-lo, e peço que se attenda a isto para me não arguirem de con-tradictorio.

Ora agora , Sr. Presidente, volto eu ao que jádir-ge. E'sempre melindroso consignar, e estabelecer princípios, mas é necessário estabelecê-los. IS os temos questionado se o Deputado Substituto, que foi para o Ultramar exercer um emprego, renunciou, ou nào ao direito de ser chamado para esta Camará; e se o Parecer da Commissão for approvado como está , a questão ficará em problema, ninguém saberá qual foi a decisão da Gamara, e nós não tomaremos um aresto que possa servir para casos idênticos, ao mesmo tempo que obteríamos este fim, se, em vez disser decidido o Parecer, for decidida athese; se o Deputado nas circutnstancias indicadas faz ou não tácita renuncia do seu logar. Insto pois em que V. JSx.* não deixe de apresentar esta these á deliberação da-Camará.

O Sr. Presidente: — Quando se põe á votação, é o Parecer, e não os motivos; é a sua conclusão ; e quem approva o Parecer, não approva os motivos, nem os rejeita.