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Pereira,

rJFopain-Goncedidqs, ps Eteputados, que ,se>

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Cur.vsénU)03:p©*.iss

^raÃtaiixa^eqdnrín^cquô^êiflSibrs;, ontinae-na oo ^ nã* - CQfllin.uaçQ 'a scusso o pgnu«p^ -epjsieJpíflosles-jKoipFegOb.; c ;iji/-J o ' .$. c^^íj r -.-. do-Dotir^ — Está levantada a sesbão,. — jSram ^4, lio-?,-, '.QjiSD. Tfbcwdffftto: s^ãEjcçoiasulkírft^Qaimarâ, sfiiaq-^i rã» ÃtiAnfd&i'^,. • . * -. - - ,,••, , , .-^ -V,

huè ç,ftíata^ca-ijcessão- s

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.-„- Prçrii>piiv $o Sr-, Pinto -dfl, IjUagaJUiaes^

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Abertura — Depois das ^'nze horas,e r me) a. ; ^t.-.xfpff*^-*; Approvada. 'o--° - • »•'••.• -r> -j y "''

- '.".^ r , COfeRJE^ÓHrBEKTÇIA., _ i .,",'",-,, ' , , Ministério, da Guerra. *— .IJ.m pfficÍQ)d.e,voívêndo} o re.queníutmtcj de-Jozt; Bcjoardoforres, -bem, como um Relatório documrnentedo do que naquellja ^ÇTÍ;-laria consla a, respeito da.reclamação, djãflúefte; in-dividuO'.^ — d\ Coirtm'^são..da.. Gúipra.^., „ lfr f! . Outro Officio, — ílemêttehdo todos os.papiei^r.a-íativos a D. j\latbi!de de Me.Uo, her^ira'do fal>l' eido l'eneiile G^neja! Gojpaeã 'Fteire ^'Andrade, , e que" serviram de ba/e ao JÓecrcto de 524 d',Agpsto da 3824. — A' Commiskão da Guerra.^., ' ~\ .

DoSr,/oao Antonio_Lofrpd'Mourá;—Um. officio participando n^iq poder com j} a/éce.ttanio^ 4 Sessão Réu l d'Aberlura ^oroo^.^-^u.tras. lánjtçi pejo ipáo tetnpoi5 como-pelp seu. máo eãta

3>ECliARAÇÁO DE VOTO,,— Peclarp quq sp estivesse presente na Se^bão, d.'Contem votaria,a favof da Proposta do Sr. Seatira so.bre a questão pri-via. — A..) fferculfino. ',,.,/ , ° ,,-.>,, O Sr. Seabia participou á Carjiar,a,que,.o Sr. Deputado A. F'aria Pinto n;ãu comparecia a Sessãopor doente. . . ',...,,,

O Sr. A. Jlar.culano participou, que o, Sr. Deputado F. J. Maiu estava prompto.para vir ptara a Camará na primeira viagem que fizere, neste, mez algum dos Paquetes movidos por Vapor, e que o u-nica motivo de não to r comparecido, era Q não ter havido aquella viagem ;, mas .que comparecerá brevemente, ou logo que eila ,tenha lugar.

O Sr. Presidente:"~ O Sr. Ministro da J_ustiça apresentou hontêm o.Relatório do,Gove,rno sobre ó uso, que tinha feito da suspeiuão das garantias;, eu prometti, que hoje fazia leitura delle, porque hpu-tem eram horas de- tenimiar acessão e a Camará ehtava muito fatigada ; 'creiq que agora deverá ser lido. (vide a sessão de hontêm'].

O Sr, J- A. de Magalhães*. -— Parecia-me, melhor mandar-se imprimir e distribuir, porque da leitura não fica nada na memória. (apoiado^}

Q Sr. Presidente: — Pi oporei se se deve imprimir , ,e se deve ir a uma Couunisaáo, á d« Infracções.

O Sr. Ministro do Jf2eíwo:/~-Não faço questão se deve ir ou não a uma CofiHuissão; mas cuido que a Cotnmissão não tem que dar. p &eu Parecer sobre u àmprebsáo. — Se a Camará decidir que se imprima, impnma-se, e depois se verá se deyç ir a- uma Cotn-

184Í.

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rnissãpi-^d.ay(e áf^em, duvida, mas parecia-mo que a irft^çsfào béna co.nvenienu : uma .vez que-a, C^jna^ ra^rnqwer qnte-.*e itiipnnia, seria molhor antes. ,. , e ,.>}jQteçidiu;$cf quef.$e imprimisse. . • ; x. . ' . -Q S,r[ír rf^qBftç&ceílos-. ^QScarçnhQs :. —- Pareçe-me que.,, .sejidp óvabjecio(^speqi_a]9,deveilaotbcu^íf-a.u-HIÍ| Co^njpiissHo psp.ecia). fye^es não., nftp^). ,, Deciditc-sc ,,qtiet despis, de ;impr€ssQífQS8,6lá Çpn»*' ''Infracções. , o!_-,_

_ ^ntrou ein, discussão o'artigo ò. dej?oliciq, e Tarifa-dó Direitos

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as, 7\.lfa,ndegai futuro existi ré «)! b ca m em, >-»go r,3 e o Co minere i q que se/>zer pelo Uio, sujeite3«s> Leis Geraes dos dous .Eflçidos.sôbTe a importação^ e^exportaçâp de Creiíe-rosI.T^c\c,ionaès e Estrangeiros-, reguldndo-se o pa#a-íne.n(Lo dos p;i,r«itos ^elo lheor litteral do Artigo 8." da,.Convenção ,de 31,de Agosto de 1836. .-rFica por.t,aÇHo oo livre, arbítrio dos Governos de cadu,uiiV'^oç Paires estabelecer as dijiposiçoes íiscaes, qMejulgarum jeonvenjent^s'para evitarem o contraiu ndo^ e o descarjnnho de Direitos, .-,§.. Único.—f-Maij se cm. alguma das duas Nações fof«m iguftes oç J^irfito?,, que pagaçern tqdas ai -Na-ççíes Esir.angeifíis,, -de modo que nenhuma spja mais favoreçjda, nào terá logar ern tal caso o que estab.e-cf « Artigo 8," da Convenção, sobre o pagar os Direitos da NaçjÃo maiíi favorecida, ma1? sim o terá a ie.speilo das ,duas-.Contratantes n'aquella, em que Be.esig.irem ásljmais Estrangeiras, por haver alguma mais favorecida,.

O S;r. Presidente: — Já sé deu leitura de duaa siibatiliiiçôes ; mau conio delias se não pôde ira-í»r senão depois de rejeitado o Artigo, pa^àfei somente a dar conhecimento á Gamara de uma emenda assignada pelos- Srs. Htrculano, Derramado e Gojjl-io: t»sta , se for adrnittida ádJactjssâo, ha de tomar logar antes do Artigo. - •,