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seus deveres, nenhum exorbitou^ nenhum commelteu excessos de qualidade alguma^ nem elles nem os seus subordinados; os agentes do Governo todos f oram bons e excellenles carlistas j todos os empregados do Governo se conduziram bem , nenhuns se metleram indevidamente e,rn eleições, nenhum exorbitou dos seus deveres nem mesmo f oram demasiadamente ze-losos^ como disse um nobre Deputado tão eloquente como civil: notou este Sr. Deputado demasiado zelo nos agentes do Governo, mas parece-me que alguns Srs. Deputados nem esse demasiado zelo lhe quizeram conceder: expressão demasiadamente polida, mas da qual me não servirei. Não foi demasiado zelo, Sr. Presidente, foixexcesso mui repre-hensivel , e eu estou persuadido que nenhum dos Srs. Deputados, nem pessoa alguma porá em duvida a existência dos documentos emanados das primeiras auctoridades da Provinda do Alemtejo sobre eleições, pelos quaes se mostra evidentemente, segundo o meu entender, o excesso, ò abuso e flagrante violação das Leis que comrnetteram alguns agentes do Governo, e agentes superiores, para forçar as eleições. Parece-me, Sr. Presidente, que ninguém contestará aquella celebre circular que emanou da Contadoria da Fazenda de Portalegre sobre as eleições do Alemtejo de que estamos trac-tando: nellâ diz o Contador, ou q seu Secretario servindo de Conlador, o seguinte. (Leu.}

Sr. Presidente, tarnbem creio que não haverá nesta Camará nenhum Deputado que ponha em duvida a authenlicidadc da Circular que foi dirigida pelo Ministério Publico da Relação, a cujo Dis-tricto pertence o Alemtejo; nella diz o Ministério Publico (Leu).

Sr. Presidente, confesso que me é difficil exprimir o sentimento que em mim produziu a leitura destas peças: são os primeiros Agentes do Governo que para forçarem o voto nacional, pára obrigarem os cidadãos a votar contra a sua consciência os ameaçam com a perda dos seus, Jogares, isto quando para à maior parte delles é toda a sua subsistência e. das suas desgraçadas famílias ; homens carregados de serviços, e que pelos seus serviços feitos nos maiores perigos da Pátria lêem conseguido o achar unia parca subsistência noa seus empregos, vêem-se ameaçados de serem esbulhados delles, se não votarem contra a sua consciência. Sr. Presidente, é preciso combater um erro, eu ó combaterei mais largamente n'outra occasiâo ; mas não posso deixar de notar agora qual elle e: o erro e o seguinte: que Governo tem auctoridade para poder demittir todos os empregados que não sejam aquel-les que só o podem ser em virtude de uma sentença, por especial disposição da Lei: e' islã um abuso, uma violação das Leis ; e preciso combater este erro, e que todo o mundo saiba que só por abuso e excesso do poder se poderá praticar. Todo o Governo pôde demittir urn empregado somente quando elle prevaricar no seu officio , e se fora deste caso o fizer, commelterá elle mesmo uma grande prevaricação. Eu não pertendo entender esta doutrina de modo que se torne em toda a generalidade sem excepções, como me parece alguns Srs. Deputados me quizeram entender; não lhe quero dar toda essa amplitude, porque eu sei que ha Agentes v immediatos do Governo, que são immediatos instrumentos, em que o Ministro precisa ter inteira con-VOL. 1.°— JULHO — 184$.

fiança, e a respeito dos.qpaes as mesmas Leis dão auctoridade para o Governa os poder remover e substituir; nesta hypothese estão os Empregados administrativos, os OíFiciaes das Secretaria», porque estes são Empregados da i m mediata confiança do Ministro, e não pôde este ser obrigado a servir-se com elles, se nelles não tiver confiança. Mas a. respeito dos Empregados vitalícios que exercitam diversas funcçoes estranhas á política do Governe, como os Escrivães e os Contadores dos Juizos, e. outros, que têem uma carta de serventia vitalícia,, lêem direito adquirido para exercerem aquelle emprego , em quanto nelle não prevaricarem ; como e' que se atreve o Ministério Publico, que e' b representante das doutrinas do Governo a dizer que os Empregados de Justiça hão" de ficar sujeitos .a severas demonstrações senão fossem votar nas listas-do Governo, ameaçando-os com demissões? Nãcr e' só a razão, não são só os princípios políticos, cuja violação resulta da demissão destes Empregados, não e' só isso, é a violação de Leis expressas, e de Leis promulgadas ate' no governo absoluto. Muito antes que em Portugai houvesse Governo Representativo se publicaram Leis determinando, que ainda que o Rei pôde muitas vezes conhecer em sua consciência, que o Empregado não deve ser conservado porque prevaricou, não^ podendo por al--gum motivo formar-se um processo, o Rei o de-míltirá sem ser obrigado a dar-lhe satisfação ; parece-me que são estas as expressões da Lei; mas sempre no caso em que prevarique no seu officio: a. ultima Lei a este respeito que é uma do Senhor D. José de 1770, diz expressamente, que serão dé-rnittidos sem necessidade de sentença, mas sóquan-do prevaricarem ; estas Leis são expressas, e não se podem considerar revogadas pela Carta, quando a Carta não faz mais do que confirmar estas doutrinas, quando e urn artigo fundamental da Carta, que os empregos hão de ser dados à quem tiver serviços e merecimentos, que os direitos legitimamente adquiridos hão de ser respeitados. Ora, Sr. Presidente, se e um acto arbitrário demittir um Empregado sem que haja alguns motivos sufficien-tes e legaes para ser demittido, o que será esbulha-lo do seu emprego, só porque elle não quiz ir votar contra a sua consciência?.... E conJmetter um aclo despótico, só porque senão consumou um crime ; e e.is aqui estas auctoridades , cujos officios são públicos, e como acabo de ler, a que consequências estão sujeitos.