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Cantes 'dos Decretos de 5 e 89' de Maio de 1841.

(Documentos N.os 5 e 6). .

Sendo todavia impraticável levar-se a effeito aedi-"-ficação do Theatro com os únicos-recursos estabelecidos .pelas citadas Leis, o-Governo aproveitou o feliz ensejo, que se lhe :offefecêraj, de obter dos caixas actuaes do contracto do tabaco um donativo de quarenta contos de réis., e'bem assim o adiantamento-, como.emprésíimo, por conta do subsidio, ao Theatro Na'cional Normal, da quantia de rnais vinte contos, sem vencimento de juro, appjicâdos ás despezas o"a-quellas obras, mediante a isenção!do ónus de manterem aberto o Theatro de S. Carlos no seu ultime triennio', quê ha de principiaram Maio de 1843, e • acabar ern Abril de 1846. (Documento N.° 7}.-.

Com estes fundos, com os auxílios concedidos pela Lei de 6 de Novembro de 1840, e com a isenção de direitos estabelecida provisoriamente pelo Minis*-terio da Fazenda a favor dos objectos importados de .Paizes Estrangeiros para a edificação do Theatro •Nacional, começaram desde logo as obras daquellc edifício, nas quaes se prosegue com muito zelo'e .grande actividade, segundo as instrucções dadas pelo Decreto de"27 de Junho de 1V84§. (Documento N.° 8). ~

Também o Governo não deixou de prover á manutenção dos -espectáculos 'de canto italiano em Lisboa e Porto.

Entre os concorrentes á nova empreza do Theatro de S;. Carlos foi preferida uma Sociedade, a qual, sob garantias e condições vantajosas, se obriga a ter aberto o Theatro com boas companhias de carito e baile .por três e'pocas, cada urna de seis mezes, desde Novembro ate' fins de Abril seguinte, adjudican-dò-se-lhe o subsidio annual de vinte e quatro contos de reis pelo trabalho de cada urna delias.

E no Porto deverá a mesma Sociedade' abrir o Theatro de musica por três mezes cada anno desde Maio a Julho, recebendo ametade do subsidio que por Lei se acha estabelecido para o Theatro de S. João daquella Cidade. (Documento N.° 9).

Nos estabelecimentos pios tem "sido cumpridas as Leis da sua administração; — sendo pore'm reconhe-' çida a necessidade de se fazerem grandes reformas em muitos delles para poderem ser regidos pelos verdadeiros (princípios de beneficência, e se prestarem os socorros públicos somente a quem legitimamente forem devidos, o Governo terá â, honra de apresentar brevemente a esta Camará as Propostas de Lei \ que para isso forem necessárias.

Muitas economias se tem feito em algumas Repartições dependentes do Ministério do Reino, usando o Governo relativamente a umas da faculdade concedida .pela Lei de 16 de Novembro de 1841, e '.seguindo a respeito de outras o pensamento"das Cortes, tantas vezes expressado nesta Camará.

Foram por isso extinctos os Corpos "de Segurança Publica dos Districtos Administrativos de Aveiro, Braga, Bragança j Faro, Guarda, Vianna, e Viseu , sendo também extinctas as Secções de Ca-vallaria dos Corpos de Segurança de Évora e Vilía Real, e as de Infanteria de Beja, Caslello Branco, e Portalegre, verificando-se, com a supprèssão da força de 579 homens, e 199 cavallos a economia de vinte e seis contos de re'is. (Documentos N.os 10 e 11). ' • A força que actualmente existe subordinada ao

Ministério do Reino e' composta de !£:082 hoirfens e 345 cavallos, distribuída pelas guardas. Municipaès de Lisboa e Porto, e pelos Corpos de Segurança Publica-dos Districtos de Beja, Castello Branco, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre, Santarém, e Villa Real. (Documentos N-."' 12 e 13).

O Recrutamento para o Exercito não tem podido 'Completar-se segundo o melliódo prescripto pela Legislação em vigor, apesar das repetidas ordens e Instrucções Regulamentares, que, pelo Ministério do Reino de accordo com o da Guerra, tècm sido expedidas para a sua útil e fácil execução.

Esteobiecto pela sua gravidade e importantes con-

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sequências, esta reclamando a mais seria attençao dá "parte dos Corpos Gol-legisladores; e e' por isso que_ o Governo, occupando-se em meditar as1 provi* dencias necessárias para o melhoramento deste ramo de serviço, não tardará ern offerecer a esta Camará a conveniente Proposta de Lei. —

Os quadros das Academias de Bellas Artes de Lisboa e,Porto, foram organisados pelo modo constante dos Decretos de- 26 é 28 de ^Novembro, e 1." de Dezembro de 1842. (Documentos N.03 14, 15 e 16), :•••'••-

Na Academia Real das Sciencias de Lisboa sup» primiu-se, pelo Decreto de 28 de Novembro de 1842, o logar de Director doMuzeu annexo áquel-le estabelecimento; abonando-se a quantia-de cem mil réis, a quem for encarregado da sua classificação.— E nas Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, foram reduzidas as despezas eventuaes e de expedienle a um conto e novecentos mil réis, pelo Decreto de 30. de Novembro do mesmo anno. (Documentos -N.08 17 e 18).

As mercês honorificas ^ pelas imposições que lhes são annexas, constituem uma das' fontes da Receita Publica; mas sendo em geral mui avultadas essas' imposições, e escaços os tneios da maior .parte doa -devedores,: toVnou-se a cobrança -das dividas sobre modo difficil, c ellas subiram a perto de duzentos contos de re'is.

A experiência tinha já.mostrado, que de todas as medidas anteriormente tomadas para a cobrança dos direitos de mercês honorificas só produzira ré* saltados vantajosos o Decreto de 16 de Dezembro de 1837, que adoptou o systema dos encontros, já precedentemente consignado na nossa Legislação; resolveu portanto o Governo dar maior latitude a esta medida com as providencias do Decreto de 28 de Outubro de 134§, das quaes se tem effecti vãmente colhido vantajosos resultados a favor da Fazenda Publica. (Documento N.° 18 A).

O novo Código Administrativo, organisado por Decreto de 18 de Março ultimo na ^ohformidade das Leis de-27 e 29 de Oõlybro de 1840, e das de 27 de Outubro e 16 de Novembro de 1841, referidas ;á respectiva Legislação anterior, teui dado ao Systema Administrativo um grande desenvolvimen* to, tornando mais regular, activa e vigorosa a acção governaliva cios agentes da Administração, é contribuindo poderosamente -para o sisccessivo aperfeiçoamento do mesmo Systema.