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N.° 10.

Cessão em 14 fce Janeiro

Presidência da Sr. Gorjão Henrique».

v_y hnmada — Presentes 49 Srs. Deputados. Abertura— Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Uma representação:—Da ('amara Municipal da Antiga e Muito Nobre, sempre Leal, e Invicta Cidade do Porto, pedindo que vigore a isenção do recrutamento para a tropa de linha dos indivíduos, que compõe a Companhia dos Incêndios. — ,/?' Com-•missão de Administração Publica.

(O Sr. Presidente convidou os Srs. Pice-Secretários a introduzirem na Sala o Sr. Deputado efeito por Macau, José Lourenço da Lu%, e sendo intro~ duzido com as formalidades do costume, prestos o juramento, e tomou assento.)

O Sr. Gavião: — Mando para a Mesa a seguinte : INDICAÇÃO DE INTGRPELLAÇÀO. — Preciso inter-pellar o Sr. Ministro da Fazenda, sobre a Portaria do Thesouro de 10 de Dezembro findo, pela qual se manda pôr em praça, para ser definitivamente arrematado no dia 25 do corrente, o imposto de 195 re'is ein cada pipa de vinho verde, comprehen-dendo já a colheita do anno de 1844. — Gavião.

O Orador :—Sr. Presidente, isto e de expediente da Mesa; mas eu desejava, que V. Ex.a tivesse a bondade de convidar o Sr. Secretario para que fi-zes?e expedir a cofirnunicaçâo com brevidade, a fim de que o Sr. Ministro fosse prevenido, e ao rne*mo tempo se lhe dissesse, que estando a arrematação marcada para o dia 25 do corrente mez, eu desejava interpella-lo antes daquelle praso; a fim d.i interpelação ter algum resultado.

O Sr, Presidente:—Então o Sr. Deputado pede a urgência! 1

O Orador:—Peço n urgência. (.) Sr. Presidente:—Far-se-ha a competente participação, e com urgência.

O Sr. Moura Continha: — Sr. Presidente, tenho que apresentar um projecto de lei, mas para o fazer preciso de certos esclarecimentos, e por isso mando para a Mesa o seguinte requeiirnento, (leu, e publicar-se-ha quando tiver segunda leitura.)

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto de Lei n.* 144 sobre a revogação da Carta de Lei de 14 d" Abril de 1838. ( Lcu-se na Mesa o seguinte:) RELATÓRIO,—A Commissão de Fazenda foi presente a proposta do Governo n." 125—A—datada de 30 de Janeiro deste anno, que t^rn por fim a revogação da Carla de Lei de 14 d'Abril de 1838, concedendo á Camará Municipal de Vizeu, a posse e domínio da lameda e cerca do extincto convento dos Capuchos da mesma cidade, e a applicaçâo deste edifício, e a parte, que for necessária da referida cerca, para quartel de um regimento, ou corpo do Exercito : e a Commissão tendo attentamente nonderado os fundamentos deduzidos na mesmapro-l.°_JAiHT:iHO--1845.

posta, com elles se conforma, e por isso propõe á discussão da Camará o seguinte:

PROJECTO DE LEI. — Artigo !."• É revogada a Carta de Lei de 14 d'Abril de 1838, que concedeu á Camará Municipal da cidade de Vizeu, a posse e dominio da lameda, e cerca doexlincto convento dos Capuchos da mesma cidade, para estabelecer viveiro de arvores, um horto botânico, e um cemitério.

Art. 2." As sobreditas lameda e cerca tornarão a entrar no dominio e posse da Fazenda Nacional, para terem a applicaçâo rnais conveniente.

Art. 3.° O edifício do extincto convento, e a parte, que for necessária da cerca, poderá ser ap-plicada ao quartel de um regimento, ou corpo do Exercito.

Art. 4." Fica revogada todo a Legislação em contrario.

Saía da Commissàó d;i Fazenda, 6 de Dezembro de 1841. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, J. B. da Silva Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Barão de Chancelleiros, Francisco sintonia Fernandes da Silva Ferrão, Joaquim José da Costa e Simas, B. M. d'Oliveira Borges, João Rebello dt Costa Cabral.

O Sr. Presidente : — Está em discussão na . sua generalidade.

O Sr. Rebello Cabrab: — Eu requeira a V. Ex.% que proponha á Camará se quer dispensar a discussão na generalidade, e passar logo á especialidade; porque o objecto e de sua natureza simples, e versa sobre uma proposta do Governo também simples, e nào ha necessidade de duas discussões.

Dispensada a discussão na generalidade, entrou em discussão o art. l.° (vide o projecto acima.)

O Sr. Fonseca Magalhães:—Desejo saber, e talvez os membros da Commissão saberão informar-me, se acaso a revogação da lei, e o chamamento desta propriedade á Fazenda Nacional, deixa privada a cidade de Vizeu do estabelecimento do cemitério: desejo saber m.iis, porque razão este cemitério se nào estabeleceu, e no caso de alli se ter estabelecido, o que se quer fa^er agora ; Abrigando aqu lia Camará a fazer novas de?pe/as para estabelecer um novo cemitério. Não dando grande attençào aos hortos botânicos, e aos viveiros da* arvores, porque e'possível estabelece-los n'outra parte; desejo com-tudo saber, seja ha outra localidade marcada pelo Governo para o cemitério de Vizeu, porque não deve ser esta Cidade tão populoso privada de um cemitério.