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ou não. ligados entre si por especiaes estipulações. O segundo, mais espontâneo, mais intimo, só subsiste em quanto os factos não provam que essa intimidade cessara, e que essa espontaneidade, pela radical mudança de cousas, cessorta com ella. E por Uso, que mui sabiamente se estabeleceu, com o fim de não dar todas as vantagens ao injusto ag-gressor, que a guerra termina toda essa natureza de anteriores relações, dando-lhes vida nova ; e'por isso que desejando esses Estados, depois da paz, restabelecer as cousas no antigo pé, importa que formalmente o declarem ou no tractado de paz, ou etn convenção especial, como e' sabido ser pratica vulgarissima. Esta condição e' sacramenta!., indispensável, para a nação que desejar armar-se de um direito a fundamentar rio futuro as snas pertençôes sobre esses antigos íractados que a desliarmonia rompera.

Ninguém ignora que frequentemente, depois da paz e sem renovação de tractados, as duas nações continuam a fazer obra pelas antigas estipulações; isso não e uni direito absoluto , mas sim um facto grave. Isso a que impropriamente alguns chamam convenções tácitas, regern-se por princípios especiaes, em que logo fallarei. Isso confere sem duvida urn direito, mas não como o da convenção es« cripta, por ser, no tempo e no modo, limitado; na duração, dependente da vontade de uma só das duas partes.

E por quanto, não podia eu aspirar á honra de convencer o nobre Deputado só por meus humildes argumentos, citar-ihe-hei os mestres da seiencia ; mas ainda aqui me verei embaraçado, notando que S. Ex.a os proclama defensores da sua opinião, o que me faz crer que as suas edições são diversas das minhas, pois nas minhas observo que todos ensinam a doutrina, que acabo de expender. (O Sr. RebelloCubral:— Dois, é possível.) Não são dois, são todos. Mar tens, Klubur, Faltei, tlayneval, por S. Ex.a citados, dizern só o que eu repito. Percorri as obras do Sr. Silvestre Pinheiro, do digno Presidente da Commissão , em cujo nome tenho a h o s': r a de faltar, do publicista europeo, que nos ufanámos de ter junto a nós, e nada achei que não significasse o contrario do que se lhe atribuo: ré-ceíoso de enganar-rne, consultei-o, e ouvi da sua bocca a confirmação de que nunca escrevera senão o contrario !

Vejamos o que esses citados mestres nos ensinam. Dizem que a guerra rompe os tractados, e que a paz subsequente reconcilia e põe as nações no estado natural, irnpondo-lhc portanto somente asobri-gaçõesnierivadas do Direito Natural e das Gentes (.... remet lês dcux nalions dans Cétat nalurel. Fatt. liv. 4, cap. 1. §. 8.) Quer dizer, que todas os outras relações, que não são de direito natural, mas sim resultantes de convenções anteriores á guerra , caducaram.

Martens, apontado pelo nobre Deputado, exprime-se do seguinte modo, no liv. 2.°, cap. 2.°, §. 64:

«Tant qu'un traite' subsiste, II n'a pás besoin de j? confumalion; et, d'un atitre cole, lorsqu'il a per-«d« sã force, il faudrail lc renouveller, s'il doit « être observe à 1'avenir. »

Parece-me que este = s'1// doit' étre observe à ir — é bem claro e positivo. (O Sr. Rehello, SF.SSÀO N.° 10.

Cabral t — Mas lèa o§ immediato.) Promptissimo, se V. Ex.a -me facilita o livro, de que eu só aqui

tenho estes extractos...... Este §, que S. Ex.s

me indica, não se refere ao ponto que estou trac-t.a.ndp , mas sim ao que seguidamente desenvolverei. Já eu disse, que não podia pagar maior tributo de respeito ao meu iilustre Amigo, do que s*e-guindo-lhe as pisadas, e adoptando a boa ordesn de argumentação, de q«e me deu exemplo. Pro-metto-lhe por tanto fazer uso, em proveito da minha doutrina, dessa citação que agora me apresenta, mas h a-de ser no momento opportuno, pois importa não confundir as matérias. A minha intenção, nesta parte, dos princípios geraes, era investigar successivatnente : 1,°, sim ou não, rompem-se os tractados pelo acto da guerra ? 2.°, sim ou não, concluída a guerra e' mister a restituição desses tractados , para que vigorem? 3.°, sim ou não, a repetição de actos, que possa tacitamente dar-se depois da paz, conatitue direito pleno? Ora e a este ultimo ponto, ao qual ainda não cheguei, que se refere a citação que se me apresenta, e que logo farei valer, quando a elfe chegar, por não suppôr conveniente estar desde já misturando objectos setn relação intima entre si.

Continuando portanto nas citações do nobre Deputado, vejo ainda esse próprio auctor , que agora me offerece, exprimindo-se do seguinte «iodo:

« Dans lês lraite's de paix on renouvelle et eon-tt&rtne non seulernent lês traites ante'rieurs, qui » oni été manifestement rompus par Ia guerre , ou »re'voque's, mais ceux même à 1'egard desquels i i n pourrait s'élevcr quelqite doute.n

Kluber, igualmente apontado, escreve, o que vou ler, na 2.a pag., tit. 2.°, sec. l.a c. 2.°, § 165:

«11 est souvent de 1'intention dês parties qu*un «traite ne soit execute' qu'au(ant qu'ií nesurvienne « point d'ínirnitie entre elles; c'est pourcette raison «qu'après une guerre il est nécessaire et d'usage de u renouveler lês traites, si Von veut lesfaire rentrer « e,n vigueur. 55

Note-se bem, que o auclor não diz: si Con veuí lês faire rester en vigueur, mas sim renter en vigueur, o qu« prova, que esses ^tractados tinham perdido esse vigor.

Vattel, que o nobre Deputado chama em seu apoio, resa assim : liv. 4.°, cap. 2.°, § 21.

« L'etat oà. lês choses se trouvent, au momenl du, a traite de paix, doit passer pour legitime, et si « í'on veut y apporter du changement, ilfaut que u lê traite' en fasse une mention expresse: par con-« sequent toutes lês choses dont lê traite' ne ditrien, «doivent demeurer dans l'e'tat ou elles se trouvent « lors de sã conclusion. «