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a redacção; porque depois a Commissão na ultima redacção consignará a disposição para a conservação do arvoredo, e seu melhoramento, pelo qual eu me pronuncio, e espero não ter muitos combatentes, (apoiados) com quanto por agora não seja isto muito próprio de uma similhante lei, nem me pnreça , que haveria um Governo tão pouco exclarecido, que podesse consentir no corte de um arvoredo tão importante, contra cujo corte é p relatório da proposta do Governo; mas a Camará resolverá se quer, que isto se consigne no projecto , ou vole-se o artigo salva a redacção.

Q Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, eu entendo que este artigo é inútil e escusado; porque o Governo estando authorisado pela lei da venda dos bens nacionaes, a excluir desta os edifícios e propriedades, que considerar precisos e necessários para o serviço publico, uma vez que revertem á Fazenda Publica estes bens, não necessita de authorisaçãoespecial para fazer delles ouso que julgar conveniente. Alem disto a disposição preceptiva, que se tem lembrado não teria senão o inconveniente de ligar o Governo, impedindo-o de fazer outro uso do edifício, quando e' possível que de um para outro momento circunstancias appareçain , que devão levar o Governo a dar-lhe antes outra applicação; e em tal caso a disposição do artigo não offerecia senão obstáculos á administração, que aliás pertence ao Executivo. N'uma palavra, supprimido o artigo, não só o edifício pôde ser applicado a um quartel, mas a outro qualquer ramo de serviço publico.

O Sr. Deputado fallou sobre a necessidade de se inserir na lei alguma disposição acerca da conservação do arvoredo, para obstar á propensão maligna, que geralmente se tem manifestado contra as arvores. Isto parece-me pouco competente da Camará, que assim viria a intrornetter-se em negócios puramente administrativos. Kecommendar ao Governo por uma lei, que conservasse o arvoredo, fora sup-pôr, que elle ignorava e esquecia as suas obrigações; porque na attribuição administrativa do Governo está o dever de velar pela conservação dos arvoredos públicos. Se estes bens não são vendidos, e se destinarem a quartel militar, o Governo saberá, como lhe cumpre, ordenar a conservação não só do arvoredo 7 mas do edifício, e de todos os mais objectos, que confiar ao corpo, ou corpos que alli forem residir. Torno a dizer, lançar nesta lei uma disposição especial sobre similhante objecto, fora suppôr, que o Governo até agora não linha cumprido os seusde-veres, e até que não comprehendia a importância deste negocio, o que seria lançar-lhe um stigma, rjue decerto não está nas intenções da Camará. Portanto concordando com as idéas do nobre Deputado sobre a conveniência da conservação do arvoredo, entendo comtudo, que o Governo não deixará, como lhe cumpre, de faxer os regulamentos precisos, e de dar todas as providencias para aquella conservação ; e por isso voto contra a proposta de se inserir na lei cousa alguma a este respeito, que aliás me parece estranho a ella.

O Sr. Fonseàa Magalhães: — Parece, que este assumpto não é de grande importância; convenho; mas se elle se examinar, achar-se-ha que vai a pena de discutir-se.

Julgam alguns Senhores, desnecessário determinar-se na lei a consprvação do arvoredo. — Poderá S.KSSÀO N.° IO.

ser desnecessário, mas não se diga que e' prio.

Nós não temos código florestal, que bem necessário é: ha leis que prohibem o corte de arvores em certos logares , e certas arvore» ; mas essas leia estão em despreso — já não existem as auctorida* dês a quem a execução delias era cominetlida;

E preciso começar por algumas providencias, que obstem a este furor de derribar as arvores; e já não vamos cedo, porque muitas e muitíssimas tem ca-hido.

Porque razão se considerará objecto pouco importante a conservação de um arvoredo denlro de uma cidade? (apoiados) Por lei são conservadas as mattas em todos os paizes ; por lei é prohibido o corte de arvores em muitos logares , e determinado o seu plantio; e é necessário isto, muito mais entre nós vista a tendência , desgraçadamente geral , que ha para as destruir.

Não basta que o Governo ordene a conservação de certas arvores. O Governo que se seguir a este pode consentir, que eílas sejam corladas ; e não suc-cederá assim se a lei o prohibir. Creio que já foi creada uma comtnissão para redigir o projecto de um código florestal: entenda-se, que temos delle muita necessidade. E bem sabido quanto importa o fomento das plantações de arvores, e da sua conservação em o nosso Paiz, e principalmente e na certos terrenos e províncias.

Eu desejo, que o Corpo Legislativo se occupe deste objecto, porque receio, que os arvoredos, que nos restam, tenham o fim, que tiveram muito?, que pertenceram aos conventos, e que o machado dos rendeiros condenou aos fornos e carvoarias, (mui' (os apoiados)

Tem-se declarado guerra ás arvores mais benéficas e productivas. Os loureiro'» do Alemlejo hão sido victitnas da irnprovida ambição e baibaridade de muitos habitantes — Ponha-se um termo a este estúpido vandalismo.

Ninguém ignora a utilidade dos arvoredos: seria ridícula ostentação gastar tempo em a demonstrar; mas é certo, que muitos terrenos em que elles estiveram são hoje áridas e insalubres charnecas. Valhamos ainda ao que resta; e procure o Governo apresentar uma proposta acerca deste tão importante objecto, (apoiados) O que desde já podemos fazer por medida legislativa é obstar, até debaixo de penas, a que se destrua o arvoredo do terreno de que se tracta. E bem sabido, que já elle foi ameaçado de total destruição: graças a quem se oppoz a ella.