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approvada, ou rejeitada),' não pode haver'duvida em chamar novamente os Depulados antigos, logo que se demonstre que na eleição dos Deputados eleilos houve algum vicio; pore'm em quanlo isso se não demonstrar não ha razão alguma para que um diploma mais moderno não prevaleça sobre um mais antigo. Devem-se ter sempre muilo em vista os principios gcraes.
Eu digo com toda a força de convicção, que aquelles Srs. Depulados eleilos lêem tanto direilo, como nós, de continuarem nesle logar, afim de defenderem as suas eleições; e enlendo que os Sis. Deputados, pela apresentação dos seus diplomas, foram admillidos a exercer as suas funeções, na conformidade do art. 3.' da lei de 4 de julho de 1837; e que, por consequência não lhe podemos negar assento aqui, porque lhes assiste igual direito ao nosso.
O Sr. Pereira dos Reis: —- Peço a V. Ex." que consulte a Camara sobre se a matéria está suficientemente discutida.
Posto a votos decidiu-se afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Eu vou pôr a questão a vo-los do seguinte modo—os Senhores que entendem que os dois novos Deputados eleitos pela provincia de Moçambique podem fazer parle da Camara Preparatória, sem que primeiro lhes sejam verificados os seus diplomas. .. .
O Sr. Silva Cabral: — Parece-me que V. Ex.a marcharia mais conforme com o espirito da discussão, se propusesse a queslão á votação do modo inverso.
O Sr. Presidente: — Proporei dessa maneira. — Os Senhores que entendem que os Srs. Depulados novamente eleilos por Moçambique não podem fazer parle desta Camara Preparaloria sem que primeiro se verifiquem os seus Poderes, queiram levanlar-se.
Assim se resolvco.
segunda parte da ordem do dia.
Eleição das Commissôes de verificação de Poderes.
O Sr. Sá Vargas: — (Sobre o ordem). Sr. Presidente, na conformidade do Regimento (ainda mais uma vez fallo no Regimento) tem de proceder-se á nomeação de tres Commissôes para a verificação das eleições e dos Poderes dos Depulados eleitos, pelo Regimento de 1827 estas Commissôes eram tiradas á sorte; mas pelo Regimento posterior, o de 1837, á sorte foi subsliluido o escrutínio, e o principio do escrulinio e' o que tem sido observado em todas as Legislaturas que se seguiram á de 1837- Para que se observe agora o mesmo, mando para Mesa uma Proposta, sobre a qual requeiro a urgência, e e' a que textualmente lem sido approvada em occasiòes idênticas áquellas em que se lem traclado deste objecto. A Proposta é a seguinte :
Proposta. — Proponho: 1."—Que para a verificação dos Poderes dos Srs. Deputados eleilos se nomeiem por escrulinio tres Commissôes, sendo cada uma composta de cinco Membros. 2.*—Que a primeira destas Commissôes seja encarregada de examinar as eleiçõss dos tres primeiros círculos eleito-raes do Reino, segundo a ordem por que se acham relacionadas no Mappa n.° 2 annexo ao decreto de ]2 de agosto do anno passado; que a segunda exa-Vol. 1."—Janeiro—1848.
mine as dos outros tres circulos immedialos; e a terceira as dos últimos, as das Ilhas Adjacentes, e as das Províncias Ijllramarinas que estiverem presentes. 3."—Que nenhum dos Srs. Depulados eleitos possa ser votado para aCnmmissão a que perlence o exame das eleições do circulo por onde tiver sido nomeado Deputado. 4."—Finalmente, que as Commissôes dêem seus Pareceres separadamente sobre as eleições de cada um dos circulos que examinarem.
— José Marcelino de Sá Vargas.
Sendo julgada urgente foi approvada sem dis-cussão.
Procedeu-se á eleição da primeira Comniissão, c tendo entrado na urna 61 listas, das quaes se inuli-lisou uma por eslar em branco, saíram eleitos com a maioria absoluta:
Os Srs. Rebello Cabral com...........63 votos!
A. V. Peixoto.................62 »
Lacerda (D. José).............62 "
Lopes de Vasconcellos..........Gl »
Albano Caldeira...............60 ¦>¦>
Passou-se á eleição da !2.a Commissão, e lendo entrado na urna 63 listas foram eleilos com a maioria absolula: »
Os Srs. Correa Caldeira com......•.....61 volos.
Cerveiro e Sousa...............61 »
Antonio Emilio................54 »
Sá Vargas....................60 »
Bispo de Malaca...............56 «
Indo a passar-sc á eleição da 3." Commissão pedio a palavra sobre a ordem :
O Sr. Pereira dos Reis: — Creio que não é necessário gastar palavras para mostrar que esla Camara deve ter um Regimento. Eu conheço a necessidade urgente de melhorar o actual; porém em quanto esse trabalho, que deve levar muilo tempo, se não faz, eu repito uma Proposta que tem sido feita em todas as Sessões antecedentes, e mando-a para a Mesa, pedindo a V. Ex." que proponha á Junta se a considera urgente:
Proposta. — Proponho que, na eleição das Commissôes e no mais que for ommisso o Regimento interno de 23 de janeiro de 1827 , seja adoptado provisoriamente o Regimento interno do I .* de Fevereiro de 1837 mulatis mulandis, salvas as alterações que a experiência tem mostrado necessárias, ou a Camara julgar convenientes, segundo as occorrencias.
— Pereira dos Reis.
Foi declarada urgente , admillida á discussão, e approvada.
O Sr. Lacerda (D.José): — A primeira Commissão de verificação de Poderes acha-se constituída e nomeou para seu Presidente o Sr. Rebello Cabral, para Relator ordinário, a mim, para Relatores espe-ciaes os Senhores a quem competir pela distribuição de trabalhos, e para Secretario o Sr. Albano Caldeira.
A Junta ficou inteirada.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, agora os trabalhos da Junta ficam suspensos até que asiílustres Commissôes encarregadas do exame dos diplomas possam apresenlar os seus Pareceres ; não ha nada a fazer entretanto ; parece-me pois que é uma inutilidade o virmos aqui nos dias que parecem indispensáveis para esse exame se fazer com aquella madureza que necessita : por tanto eia requeiro que depois de eleita a terceira Commissão, e fechada a Sessão, sejam