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N.° 10. J5<_05o _1848.br='_1848.br' ssíautiro='ssíautiro' _5='_5' w='w' i='i' to='to' xtmtvitcxivi='xtmtvitcxivi'> Presidência do Sr. Va% Prelo (Decano).
I^ouco depois do meio dia fez-se a chamada, e verilicou.se estarem presentes òO Srs. Deputados eleitos.— A uma hora declarou o Sr. Presidente estarem presentes 65 Senhores, em consequência do que declarou aberta a Sessão.
O Sr. Secretario José de Mello Gouvêa : — Leu a acta da Sessão antecedente, e sobre ella disse:
O Sr. D. Pedro da Costa Macedo:—Desejava perguntar ao Sr. Secretario, redactor da acta, em que conta foi tomada uma declaração feita pelo Sr. Barão de Villa Nova d'Ourem, por mim, e por alguns outros Srs. Deputados; declaração esta que tendia a mostrar certa duvida em votarmos na questão que se agitava relativamente á constituição da Camara ; desejava que se me dissesse em que conta foi tomada esta espécie de recusa, que nós fizemos, e que era fundamentada.
O Sr. Secretario Gouvêa:—A Mesa seguiu rui redacção da acta o costume dos outros Parlamentos, que é, não se lançar nella declaração alguma dos Srs. Deputados, quando elles o não requererem. Nem o Sr. Baião de Villa Nova d'Ourem, nem os outros Senhores pediram que as suas declarações fossem lançadas na acta, e por isso o não foram.
O Sr. D. Pedro da Costa Macedo:—Nesse caso peço licença a V. Ex.a e aos meus illuslres Collegas, para que permitiam dar, o mais succinlamenle que me seja possível, algumas das rasões, porque hontem fiz esta declaração. (Vozes:—Não pôde ser). Então como posso eu juslificar-me do procedimento que live, e pelo qual parece que pequei? (Vows: — Pela imprensa). Diz o Regimento que o Depulado não possa deixar dè votar, uma vez que esteja presente no acto da votação; deixando eu devotar não lia duvida nenhuma que ataquei o Regimento, e xsendo eu talvez o Deputado mais novo que aqui eslá, custa-me muito que se diga, que principiei a minha carreira parlamentar atacando o Regimento, e então Sessão N." 10.
peço aos meus illuslres Collegas que me escutassem por um instante.... (Vo%cs: — É contra o Regimento; não pôde ser). Eu respeito as opiniões da maioria, e muito mais as dos meus Collegas, parte dos quaes me honro de conhecer, e a todos tributo respeito, e por isso callar-me-hei, ainda que sinto não poder explicar-me, e arredar de mim uma espécie de nódoa, com que começo a minha carreira parlamentar.
O Sr. Rebello Cabral: — Só fallarei nos termos do Regimento, porque aqui não pôde haver discussão; peço que se rectifique a acta, quando diz—-eleilos em 1816 — relativamente aos dois Senhores eleilos por Moçambique; parece-me que o foram em 1845, para a Camara de 1846, e então peço que se desfaça esse engano.
O Sr. Isidoro Guedes: — Parece-me que a acta é a historia fiel do que aqui se passa ; parece-me que, tendo declarado que me nãp achava habilitado para votar, era esla uma circumslancia que valia a pena de se inscrever na acta. ,
Approvou-se a acta com a rectificação pedida pelo Sr. Rebello Cabral.
O Sr. Secretario José de Mello Gouvêa: — Deu conta da seguinte
correspondência.
Camara dos Dignos Pares:— Um Officio da Presidência, participando achar-sc aquella Camara ins-tallada, lendo nomeado para Secrelarios os Dignos Pares, José Pimentel Freire, e Francisco Simões Mar-gioclii ; e para Vice-Secretarios os Dignos Pares, Marquez de Ponte de Lima, e Conde de Sampaio. — A Junta ficou inteirada.
Officios:—Um do Sr. Deputado eleilo, Lopes Branco, participando não poder por em quanto comparecer na Camara por causa de negócios domésticos. — Inteirada.

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parecer por ora, por impossibilidade de fazer jornada na presente estação.
Iguaes participações fizeram os Srs. Deputados eieitos, José Antonio d'01iveira Cardoso, José Ignacio d'Andrade Nery, Alexandre Jo=é Botellio, Joaquim Elias Rodrigues da Costa, e Francisco Brandão de Mello. — A Junla ficou inteirada.
O Sr. Presidente:—Vai fazer-se a chamada, a fnn dos Srs. Deputados entregarem na Mesa os seus diplomas.
Os Srs. Deputados assim o fizeram, i
primeira parte da ordem do dia.
Continuação da discussão sobre a questão dos Srs. Deputados eleitos por Moçambique, adiada da Sessão precedente.
O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, apezar das lasões, produzidas pelos dois iIlustres Depulados eleilos, sobre o objecto em discussão na Sessão precedente, confesso que a minha opinião nesle assumpto é cada vez mais firme, ecada vez vejo menos rasoes em que se possam fundar aquélles Senhores, que impugnam a legalidade de tomarem assento nesta As-seinblea os portadores dos diplomas pela provincia de Moçambique. Peço perdão de insistir em um argumento, porém faço-o, porque me parece ser o fundamental na queslão de que se tracta. Os que impugnam a validade da presença nesta Assemblea aos portadores dos diplomas por Moçambique, parece quererem applicar a disposição de uma regra geral como disposição restriclissima a um caso particular. E porém opinião minha, que esta queslão deve ser resolvida pelas disposições geraes da lei eleitoral, e não pela disposição especialíssima desta lei relativa a um caso, que antes de tudo é picciso examinar qual elle é. Sr. Piesidente, para se saber qual é a verdadeira intelligencia de uma lei, é preciso observar as circumstancius em que ella foi feita, e examinar qual é o Seu espirito; c neste caso é muito fácil de conhecer qual era a disposição em que se achavam os legisladores, porque as discussões desse lenipo estão publicas, e é nellas que eu me fundo para sustentar a minha opinião. O que é que se quiz prevenir pelas disposições da lei de 1 de abril de 1H'ò71 Quiz-se que os portadores dos diplomas pela pioviucia de Moçambique, e em geral, que as Possessões Ultramarinas não ficassem privadas de representação durante o periodo, que necessariamente havia de correr para se apresentarem na Assemblea Legislativa os Senhores do Ultramar, nomeados Deputados por essas províncias. O inconveniente que se quiz evitar, é justamente o que hoje não existe, com relação a Moçambique, e se acaso esta Junla approvar a opinião daquelles Senhores, que querem que os Deputados antigos por aquella Provincia continuem a ter assento nesta Assemblea, vamos fazer o contrario do que a lei teve em vista remediar; por que a lei quiz que, durante o tempo que é preciso pura os Deputados pelas províncias Ultramarinas poderem chegar a Lisboa, aquellas províncias não deixassem de ser aqui icprcsunladas; foi em consequência da demora dos Deputados por aquellas provindas que se estabeleceu, que os Deputados da Legislatura precedente continuassem a ter assenlo nesta Casa alé que chegassem os novos, querendo por esle modo diminuir a distancia que tios separa daqueilas Sessão N." 10.
Possessões. E aqui o que se faz? Augmenta-se a distancia que separa a metrópole da piovincia de Moçambique. Os Srs. Deputados eleilos por aquella provincia foram-no em 1845, o os outros Srs. Depulados foram-no. em 1812; veja V. Ex." se acaso nós entendermos a lei, como a pertendein entender os Srs. Depulados, se estamos no espirito com que ella se fez? Pelo contrario; de certo ninguém dirá que o espirito do legislador, quando marcou os limites c a duração do nosso Pai lamento, não foi para dar ao povo a sua legitima representação; porque todos sabem que as opiniões variam, todos sabem que os que foram muito bons Representantes em um a época, podem deixar de o ser em outra, e esta argumentação prova, porque tende a mostrar que nos aproximamos do fim da lei, que é muilo terminante. Que diz a lei no art. 3.°? Diz oseguinle:
ti Os Deputados eleilos pelas divisões Ultramarinas, que durante uma Legislatura, (ornarem assento em Cortes, continuarão a servil nessa, e nas seguintes Legislaturas, até que os novos Depulados eleilos pelas mesmas divisões Ultramarinas, sejam admitti-dos a exercer suas funeções. »
O que se entende por esta admissão ? Entendem os nobres Depulados que sustentam urna opinião contraria, que os Srs. Depulados antigos pela provincia de Moçambique estão exactamente nesta Assemblea oceupando assento na falta dos outros ? Se o entendem, está vislo que cessa a faculdade de o poderem fazer, desde que os Srs. Deputados nomeados ultimamente se apresentam. Ora como se é admiltido a esta Assemblea ? Que formalidades se requerem para esta admissão além da apresentação dos diplomas? Como queremos nós ser mais rigorosos com estes Senhores, quando o não somos para com os outros? Como havemos de ser injustos para com os portadores daquelles diplomas ? Como havemos de consentir que a sua eleição seja impugnada na sua ausência, estando elles em Lisboa, e por isso devendo usar do direito, que todos temos, de defen-,dc-r as suas próprias eleições?
Ha mais alguma cousa nesta eleição, que se não verifica em nenhuma outra. Pois os Sis. Deputados antigos hão de decidir da validade dos diplomas desses Senhores, que em virtude desses mesmos diplomas se devem considerar Representantes dessas provindas? '

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approvada, ou rejeitada),' não pode haver'duvida em chamar novamente os Depulados antigos, logo que se demonstre que na eleição dos Deputados eleilos houve algum vicio; pore'm em quanlo isso se não demonstrar não ha razão alguma para que um diploma mais moderno não prevaleça sobre um mais antigo. Devem-se ter sempre muilo em vista os principios gcraes.
Eu digo com toda a força de convicção, que aquelles Srs. Depulados eleilos lêem tanto direilo, como nós, de continuarem nesle logar, afim de defenderem as suas eleições; e enlendo que os Sis. Deputados, pela apresentação dos seus diplomas, foram admillidos a exercer as suas funeções, na conformidade do art. 3.' da lei de 4 de julho de 1837; e que, por consequência não lhe podemos negar assento aqui, porque lhes assiste igual direito ao nosso.
O Sr. Pereira dos Reis: —- Peço a V. Ex." que consulte a Camara sobre se a matéria está suficientemente discutida.
Posto a votos decidiu-se afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Eu vou pôr a questão a vo-los do seguinte modo—os Senhores que entendem que os dois novos Deputados eleitos pela provincia de Moçambique podem fazer parle da Camara Preparatória, sem que primeiro lhes sejam verificados os seus diplomas. .. .
O Sr. Silva Cabral: — Parece-me que V. Ex.a marcharia mais conforme com o espirito da discussão, se propusesse a queslão á votação do modo inverso.
O Sr. Presidente: — Proporei dessa maneira. — Os Senhores que entendem que os Srs. Depulados novamente eleilos por Moçambique não podem fazer parle desta Camara Preparaloria sem que primeiro se verifiquem os seus Poderes, queiram levanlar-se.
Assim se resolvco.
segunda parte da ordem do dia.
Eleição das Commissôes de verificação de Poderes.
O Sr. Sá Vargas: — (Sobre o ordem). Sr. Presidente, na conformidade do Regimento (ainda mais uma vez fallo no Regimento) tem de proceder-se á nomeação de tres Commissôes para a verificação das eleições e dos Poderes dos Depulados eleitos, pelo Regimento de 1827 estas Commissôes eram tiradas á sorte; mas pelo Regimento posterior, o de 1837, á sorte foi subsliluido o escrutínio, e o principio do escrulinio e' o que tem sido observado em todas as Legislaturas que se seguiram á de 1837- Para que se observe agora o mesmo, mando para Mesa uma Proposta, sobre a qual requeiro a urgência, e e' a que textualmente lem sido approvada em occasiòes idênticas áquellas em que se lem traclado deste objecto. A Proposta é a seguinte :
Proposta. — Proponho: 1."—Que para a verificação dos Poderes dos Srs. Deputados eleilos se nomeiem por escrulinio tres Commissôes, sendo cada uma composta de cinco Membros. 2.*—Que a primeira destas Commissôes seja encarregada de examinar as eleiçõss dos tres primeiros círculos eleito-raes do Reino, segundo a ordem por que se acham relacionadas no Mappa n.° 2 annexo ao decreto de ]2 de agosto do anno passado; que a segunda exa-Vol. 1."—Janeiro—1848.
mine as dos outros tres circulos immedialos; e a terceira as dos últimos, as das Ilhas Adjacentes, e as das Províncias Ijllramarinas que estiverem presentes. 3."—Que nenhum dos Srs. Depulados eleitos possa ser votado para aCnmmissão a que perlence o exame das eleições do circulo por onde tiver sido nomeado Deputado. 4."—Finalmente, que as Commissôes dêem seus Pareceres separadamente sobre as eleições de cada um dos circulos que examinarem.
— José Marcelino de Sá Vargas.
Sendo julgada urgente foi approvada sem dis-cussão.
Procedeu-se á eleição da primeira Comniissão, c tendo entrado na urna 61 listas, das quaes se inuli-lisou uma por eslar em branco, saíram eleitos com a maioria absoluta:
Os Srs. Rebello Cabral com...........63 votos!
A. V. Peixoto.................62 »
Lacerda (D. José).............62 "
Lopes de Vasconcellos..........Gl »
Albano Caldeira...............60 ¦>¦>
Passou-se á eleição da !2.a Commissão, e lendo entrado na urna 63 listas foram eleilos com a maioria absolula: »
Os Srs. Correa Caldeira com......•.....61 volos.
Cerveiro e Sousa...............61 »
Antonio Emilio................54 »
Sá Vargas....................60 »
Bispo de Malaca...............56 «
Indo a passar-sc á eleição da 3." Commissão pedio a palavra sobre a ordem :
O Sr. Pereira dos Reis: — Creio que não é necessário gastar palavras para mostrar que esla Camara deve ter um Regimento. Eu conheço a necessidade urgente de melhorar o actual; porém em quanto esse trabalho, que deve levar muilo tempo, se não faz, eu repito uma Proposta que tem sido feita em todas as Sessões antecedentes, e mando-a para a Mesa, pedindo a V. Ex." que proponha á Junta se a considera urgente:
Proposta. — Proponho que, na eleição das Commissôes e no mais que for ommisso o Regimento interno de 23 de janeiro de 1827 , seja adoptado provisoriamente o Regimento interno do I .* de Fevereiro de 1837 mulatis mulandis, salvas as alterações que a experiência tem mostrado necessárias, ou a Camara julgar convenientes, segundo as occorrencias.
— Pereira dos Reis.
Foi declarada urgente , admillida á discussão, e approvada.
O Sr. Lacerda (D.José): — A primeira Commissão de verificação de Poderes acha-se constituída e nomeou para seu Presidente o Sr. Rebello Cabral, para Relator ordinário, a mim, para Relatores espe-ciaes os Senhores a quem competir pela distribuição de trabalhos, e para Secretario o Sr. Albano Caldeira.
A Junta ficou inteirada.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, agora os trabalhos da Junta ficam suspensos até que asiílustres Commissôes encarregadas do exame dos diplomas possam apresenlar os seus Pareceres ; não ha nada a fazer entretanto ; parece-me pois que é uma inutilidade o virmos aqui nos dias que parecem indispensáveis para esse exame se fazer com aquella madureza que necessita : por tanto eia requeiro que depois de eleita a terceira Commissão, e fechada a Sessão, sejam

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adiados os trabalhos da Junta, até segunda leira, porque julgo que alé segunda feira não poderão as Commissòes apresentar os seus Pareceres.
O Sr. Presidente:— Eu devo observar ao Sr. Deputado, que o Regimento nos manda concorrer aqui todos os dias, equem sabe se alguma das Commissões terá elaborado o seu Parecer antes desse dia, que o apresente na Mesa, que se mande imprimir no Diário , e que se possam mais cedo dar para ordem do dia? Além disso estão a chegar Srs. Deputados, que lêem de apresentar os- seus diplomas, e que outra cousa lemos que fazer senão vir aqui? (Apoiados). Eu pela minha parte hei de cumprir o meu dever, e tenho tenção de convidar os Srs. Deputados a reunirem-se amanhã ás 11 horas. Eu avalio muito e espero tudo do zelo dos illustjes Depulados, que compõem as Commissões ; ese por ventura amanhã estiver promplo um Parecer, quererá o nobre Depulado tomar sobre si a responsabilidade de elle não ser lido, e não se mandar imprimir? Eu não o supponho: vamos proceder a eleição da ter--ceira Commissão. (Apoiados).
O Sr. Lopes de Lima:—Pesando as razões que V. Ex.a acaba de apontar, e com quanlo supponha que se não pode verificar a hypothese que V. Ex.a deseja prevenir, porque não é possível que os Pareceres estejam proinplos amanhã, todavia eu não insisto, mas então peço a V. Ex.a que se abram as Sessões á hora que V. Ex.1 marcar, mas que não apparecendo nenhum Parecer, não estejamos aqui inutilmente.
¦ O Sr. Presidente : — Sentaram-me nesta cadeira
como ó mais velho; perlence-me regular os trabalhos, e então eu procederei conforme entender. Vamos á terceira Commissão.
Passou-se á eleição desta Commissão, e tendo entrado na urna 61 listas, saíram eleitos com a maioria absoluta:
Os Srs. Faria Rego com...............59 volos.
Pereira dos Reis...............57 »
Sousa Lobo...................56 »
Poucas Falcão.................56 »
J. Lourenço da Luz............53 h
O Sr. Correa Caldeira: — A segunda Commissão acha-se inslallada , e nomeou para Presidenle o Sr. Bispo eleilo de Malaca; para Relator ordinário a mim; para Relatores especiaes , aquelles Senhores a quem compelir por distribuição; c para Secretario o Sr. Sá Vargas.
A Junta ficou inteirada.
O Sr. Pereira dos Reis:—A terceira Commissão acha-se conslituida, tendo nomeado para Presidente o Sr. Sousa Lobo; para Secretario o Sr. Poucas Falcão, e a mini para Relator.
A Junta ficou inteirada.
O Sr. Presidente:—A Sessão amanhã deve ter logar ás 11 horas, e é tanto mais necessário que os Srs. Deputados se reunam, por isso que cada um dos Senhores que compõem as Commissões, pôde ler necessidade de ser informado sobre algum facto. Eslá levantada a Sessão. —Eram quasi quatro horas da tarde.
O Redactor,

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