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Presidência do Sr. Rebello Cabral.
hamada. — Presentes 86 Srs. Deputados. Abertura. — A meia hora depois do meio dia. Acta. — Approvada sem. discussão.
correspondência.
Officios.— 1." Do Sr. Deputado Antonio Avelino Corrêa Bastos e Carvalho, participando que por incommodo de saúde não. tem podido até hoje vir á Camara, o que fará logo que lhe seja possivel. — Inteirada.
2.° Do Ministério da Justiça dando os esclarecimentos pedidos na Sessão de 28 de Janeiro próximo passado, pelos Srs. Francisco de Passos de Almeida Pimentel, e Antonio Pereira dos Reis.—Para a Secretaria.
3.° Do mesmo Ministério, participando os motivos da demora na execução da Carla de Lei de 26 i de março de 184-5, e declarando que o Governo tem hoje em seu poder esclarecimentos suficientes para se satisfazer aos preceitos da mesma Lei, e que espera que em pouco lempo ella terá inleiro cumprimento. — Foi para a Secretaria. \
4." Do mesmo Ministério, participando que se expedira ordem á Conservatória Brilannica desla Corte para remeller com urgência a relação das causas, a que allude o Requerimento do Sr. Augusto Xavier da Silva, ápprovado em Sessão de 10 do corrente, e que, apenas chegue a dieta relação, será enviada á Camara. — Inteirada.
O Sr. Pereira dos Reis: — Por parte da Commissão de verificação de Poderes.
(Leu e mandou para a Mesa o seguinte
Paeecer. — A Commissão de verificação de Poderes foi presente o diploma do Sr. Filippe José Pereira Brandão, Deputado eleito pelo Collegio Eleitoral do Douro, cuja eleição se acha approvada por esta Camara; e confronlando-o com a acta definitiva da mesma eleição o achou legal e em devida forma, pelo que é de parecer que o dicto Sr. Filippe José Pereira Brandão seja proclamado Deputado, admittido aprestar juramento e a tomar assento na Camara.
Sala da Commissão, em 14 de fevereiro de 1848. = Antonio Pereira dos Reis, Albano Caldeira Pinto de Albuquerque, e D. José de Lacerda.
Sendo ápprovado sem discussão, seguidamente foi introduzido na Sala com as formalidades do costume p Sr. Filippe José Pereira Brandão, que depois de prestar o juramento, tomou assento.
O Sr. Xavier da Silva:—Tenho a honra de mandar para a Mesa uma representação da Camara Municipal de Lisboa, na qual pede que o julgamento das transgressões das Posturas, em vez de serem julgadas pelos Juizes Eleitos, como até aqui, sejam re-mellidas aos Administradores dos bairros de Lisboa, ou mesmo ao Juizo Correccional. Esle negocio parece-me que deve ser remettido á Commissão de Legislação, Quvindo a de Administração Publica; e .igualmente peço a V. Ex.* a urgência da remessa Vol. 2."—Fevereiro —1848.
para a Commissão, a fim de se tractar quanto antes deste negocio.
Teve segunda leitua o seguinte
Projecto de lei. — 1." Os terrenos incultos e arenosos situados na costa do Algarve entre a foz do Guadiana e o Cabo de S. Vicente serão dados gratuitamente aos lavradores ou proprietários que em um anno depois da concessão mostrarem que formaram nelles estabelecimentos de salinas ou plantação de pinheiros.
2.° Nenhum lavrador ou proprietário poderá possuir maior extensão de terreno do que quatro legoas na extensão ou direcção da costa.
Sala da Camara dos Depulados, 12 de fevereiro de 184-8. = Francisco de Assis de Carvalho.
Foi admittido, e remettido á Commissão d' Agri-, cultura.
O Sr. Presidente: — Eslá presente o Sr. Ministro da Marinha; não sei se S.Ex.a está habilitado para entrar na discussão da ordem do dia, que é o Projecto n.° 2 sobre os Batalhões.
O Sr. Ministro da Marinha: — Eu estou prom-pto, o se fòr necessário mando participação immediatamente ao meu Collega, Ministro da Guerra, que julgo mesmo não poderá tardar.
O Sr. Presidente: — Então passamos á ordem do dia.
ordem do dia.
Discussão do Projecto n.° 2. E o seguinte
Parecer.—Senhores: — A Commissão de Guerra, sendo-lhe presente por vo3sa resolução a Proposta de Lei apresentada nesta Camara-pelo Governo, para até ulterior disposição legislativa ser o mesmo Governo auctorisado a conservar, augmentar ou reduzir os Batalhões Nacionaes creados na ausência das Cortes, examinou reflectida e maduramente as circumslancias que deram logar á crcaçâo de taes Batalhões; tomou conhecimento do numero destes, e da sua força, e também da força actual do exercito permanente; e depois de considerar o eslado presente do paiz, e de ouvir a Commissão de Administração Publica, vem agora dar-vos o seu Parecer sobre a referida Proposta.
A Commissão de Guerra, Senhores, reconhecendo a inifneiencia do exercito permanente, mesmo para a manutenção da ordem e tranquillidade interna do paiz, alteradas pelos v.iolentos abalos por que este passou na ultima revolta, que ameaçou dissolver todos os laços sociaes, não deixa igualmente do conceber a impossibilidade em que nos achamos, pelo desarranjo das nossas finanças, de augmentar o es-.tado militar, — com quanto tenha a convicção de que a respeito da força publica maior economia resultará de ter um exercito suficientemente numeroso, bem pago, e bem disciplinado, do que de o conservar diminuto, porque as revoltas, que no primeiro caso elle evitará sempre, e que no segundo eslado não poderá debellar, absorvem tão grande porção dos rendimenlos públicos, como regularmente nâo é