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N.º 10.

9.A SESSÃO PREPARATORIA

EM 13 DE JANEIRO.

4853.

PRESIDENCIA DO Sr. ROUSSADO GORJÃO, Decano.

Fez-se a chamada ao meio dia, e disse O Sr. Presidente: — Estão presentes 71 Srs. Deputados eleitos. Pelo Ultramar são sómente 5, por consequencia contando-se os 62, ou os 66, está numero legal.

«Em virtude da Carla Constitucional a Junta Preparatoria da Camara dos Deputados, presidida pelo seu Decano, vai proceder á verificação de poderes dos seus Membros. »

Leu-se logo a Acta da Sessão antecedente — e foi approvada.

O Sr. Presidente: — Ainda que o Regimento estabelece, que sejam tirados á sorte os nomes dos 15 Membros que hão de formar as tres Commissões, a practica, e practica não interrompida tem sido sempre elegerem-se por escrutinio. Vou portanto lêr aos illustres Deputados eleitos os circulos que têem a examinar cada uma das Commissões. A 1.» Commissão os comprehendidos nos Districtos de Vianna, Braga, Porto, Villa Real, Bragança, e Aveiro: a 2.ª Commissão os de Coimbra, Vizeu, Guarda, Castello Branco, Leiria, e Lisboa: a 3.ª Commissão os de Santarem, Portalegre, Evora, Béja, e Faro. Cada lista deve conter cinco nomes. Convido portanto os Srs. Deputados a irem formar a sua lista, para se começar o escrutinio.

O Sr. Avila: — Qual é o methodo ou a fórma de eleger as Commissões; é o do Regimento, ou é algum outro?

O Sr. Presidente: — A practica estabelecida e ser por eleição...

O Orador: — Perdôe-me V. Ex.ª todos os annos havia uma decisão da Junta para a alteração do methodo do Regimento: eu desejo saber se a Meza e que propõe a alteração, ou se já foi votada pela junta.

O Sr. Presidente: — Primeiramente direi: o Regimento determina que seja por sorte, mas a practica, e practica não interrompida, e que seja por eleição. Eu ponho á votação...

O Orador: — Isso é exactissimo, a practica não interrompida é que seja por eleição; mas tem havido differentes methodos de organisar as Commissões. Em 1038, por exemplo, elegeram-se duas Commissões unicamente; uma para verificar todos os diplomas, e outra para verificar os diplomas dos Membros dessa Commissão. Em 1840 já se alterou esse methodo, nomeando-se tres Commissões; e o anno passado o methodo seguido foi o mesmo de 1840, estabelecido sobre a base de que nenhum Deputado eleito podesse examinar eleições de circulos pelos quaes tivesse sido eleito. É pois perfeitamente exacto o que V. Ex.ª acaba de dizer: mas eu estava lendo um documento quando V. Ex.ª fallava, e por isso não comprehendi o methodo que se ía seguir. Agora o que desejo saber e se já está decidido quantas Commissões ha de haver, e porque principios hão de regular os seus trabalhos. Se hão de ser duas Commissões ou tres; se os illustres Deputados eleitos pelos mesmos circulos podem ser Membros dessas Commissões on não ser; porque para tudo isto ha precedentes dos annos anteriores, e é necessario que tambem agora se dê uma decisão da Junta para se saber quantas Commissões há de haver.

VOL. I. — JANEIRO — 1853.

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